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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: acao rescisoria cumprimento de sentenca

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Doc. 699.9739.4179.0457

11 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1 . ACÓRDÃO RECORRIDO QUE EXTINGUIU A AÇÃO RESCISÓRIA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO PRÉVIO. BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PESSOA NATURAL. CONCESSÃO. I. Acórdão recorrido que, com fundamento nas alterações perpetradas pela Lei 13.467/2017, revogou os benefícios da gratuidade de justiça outrora concedido à autora pela Desembargadora Relatora e, diante da ausência de recolhimento do depósito prévio, extinguiu a ação rescisória sem resolução do mérito. II. A jurisprudência da SBDI-2 do TST, no julgamento do processo RO-10899-07.2018.5.18.0000, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 22/11/2019, firmou-se no sentido de que, tratando-se de requerimento de gratuidade de justiça formulado em ação rescisória sob a vigência do CPC/2015, a apreciação da pretensão deve observar os requisitos dos arts. 98 a 102 do CPC/2015, não se aplicando as disposições introduzidas na CLT pela Lei 13.467/2017 no tema, cujo objeto expressamente consignado em sua ementa, a teor do Lei Complementar 95/1998, art. 5º, consistiu em « adequar a legislação às novas relações de trabalho «, de modo que não se dedica a disciplinar a gratuidade de justiça em ação rescisória. III. De outro lado, nos termos do CPC/2015, art. 99, § 3º, « presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural «. IV. Nesta ação rescisória, a autora, pessoa natural, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e juntou declaração de hipossuficiência econômica para arcar com os ônus do processo, sendo certo que não há nos autos prova hábil a rechaçar a presunção de veracidade que milita a favor da declaração de pobreza formulada pela pessoa natural. V. Nesse cenário, com supedâneo nos arts. 98 e 99, § 3º, do CPC/2015, impõe-se o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça à autora e, por conseguinte, sua dispensa das custas processuais para fins de admissibilidade do recurso ordinário, bem como do recolhimento do depósito prévio, de modo que deve ser reformado o acórdão recorrido para afastar a extinção do processo sem resolução do mérito. VII . Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento para conceder a gratuidade de justiça à autora, afastar a extinção do processo sem resolução do mérito e, estando a causa madura, com amparo no art. 1.013, §3º, I, do CPC, prosseguir no exame do mérito da ação rescisória. 2. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, V. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL NO CURSO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA A MENOS DE DOIS ANOS DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA INSCULPIDA NO CLT, ART. 11-A, § 1º. CARACTERIZAÇÃO. I. Ação rescisória ajuizada com amparo no CPC, art. 966, V, em que se postula a desconstituição de sentença que pronunciou a prescrição intercorrente e extinguiu a execução em 3/12/2018, sem adotar a providência do § 1º do CLT, art. 11-A II. Nos termos do art. 11-A, caput e § 1º, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos contados da data em que o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. III. Por seu turno, o art. 2º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, ao disciplinar a aplicação das alterações na CLT perpetradas pela Lei da Reforma Trabalhista em 11/11/2017, fixou que « o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) « [grifei]. IV . Nos autos matriz, o juízo da execução, considerando a Lei 13.467/2017, pronunciou a prescrição intercorrente em desalinho com o § 1º do CLT, art. 11-A que disciplina a caracterização da inércia do exequente com habilidade extintiva da execução somente a partir do momento em que ele, intimado para cumprir determinação judicial no curso da execução, deixa escoar in albis o biênio prescricional. V. Outrossim, a sentença rescindenda foi proferida em 3/12/2018, ao passo que a alteração legislativa que inaugurou as disposições do CLT, art. 11-Aentrou em vigor em 11/11/2017, de modo que, ao tempo em que proferida a decisão rescindenda, não havia decorrido o biênio prescricional sob a égide da Lei da Reforma da Trabalhista. VI . Nesse quadro, a sentença rescindenda incorreu em violação manifesta à norma jurídica insculpida no CLT, art. 11-A, § 1º, razão pela qual se impõe o corte rescisório com amparo no CPC/2015, art. 966, V, para afastar a prescrição intercorrente pronunciada . VII . Cumpre destacar que não se trata de hipótese de aplicação da Súmula 83/TST, I, porquanto não se cogita de interpretação controvertida em torno do CLT, art. 11-A, § 1º ao tempo em que proferida a sentença rescindenda, haja vista que, desde 21/6/2018, há expressa manifestação do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, quando da aprovação da Instrução Normativa 41/2018, cujo art. 2º, transcrito alhures, adota tese de aplicação do art. 11-A, §1º, da CLT em sentido diametralmente oposto àquele adotado na sentença rescindenda. VIII . Ação rescisória a que se julga procedente.

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Doc. 153.9805.0027.6800

12 - TJRS. Seguridade social. Direito privado. Recurso. Interposição inadequada. Extinção da ação. Cabimento. Coisa julgada. Ação competente. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, III. Apelação cível. Previdência privada. Impugnação ao cumprimento de sentença. Decisão que adentrou no mérito da causa. Ação anulatória. Via processual inadequada. Ação rescisória. Cabimento. Indeferimento da inicial mantido.

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Doc. 210.6150.1887.8818

13 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional (CPC/2015, art. 1.022). Não ocorrência. Ação anulatória. Transação judicial. Acordo homologado judicialmente em outra demanda. Configuração de fraude à execução. Pretensão de se declarar apenas a ineficácia do ato jurídico em relação ao credor. Prescindibilidade de ajuizamento da ação anulatória. Recurso especial desprovido. Súmula 375/STJ. CPC/1973, art. 593. CPC/2015, art. 792, § 1º. CPC/2015, art. 966, § 4º. CPC/2015, art. 1.022. CPC/1973, art. 485, VIII. CPC/1973, art. 486. CCB/2002, art. 158. CCB/2002, art. 159. CCB/2002, art. 160. CCB/2002, art. 161. CCB/2002, art. 162. CCB/2002, art. 163. CCB/2002, art. 164. CCB/2002, art. 165. (Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre se houve negativa de prestação jurisdicional; Definir se é necessário o ajuizamento de ação anulatória de ato judicial para desconstituição de acordo homologado judicialmente (Transação judicial. ) ou se é possível a prolação de decisão interlocutória dos autos do cumprimento de sentença que, reconhecendo a fraude à execução, declara o acordo ineficaz em relação ao exequente).

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Doc. 716.9811.6161.0687

14 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. AÇÃO RESCISÓRIA COM FUNDAMENTO NO ART. 525, §§ 12 E 15, DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO EM MOMENTO POSTERIOR À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM EFEITO VINCULANTE. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Funda-se a ação rescisória, especificamente, no disposto no art. 525, §§ 12 e 15 do CPC/2015. 2. No caso dos autos, é incontroverso que o acórdão rescindendo transitou em julgado em 26.6.2020 e que a decisão proferida pelo STF no julgamento do Tema 725, com efeito vinculante, foi proferida em 30.8.2018. 3. Nesse cenário, tem-se por inviável o ajuizamento da presente ação rescisória, a teor do disposto no art. 525, §§ 12 e 15, do CPC/2015, na medida em que, conquanto seja considerada inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, revela-se cabível a ação desconstitutiva tão somente se referida decisão, com efeito vinculante, for proferida após o trânsito em julgado do acórdão rescindendo. 4. Não é o caso. Ao revés, ainda durante o trâmite do processo matriz, proferiu o excelso STF decisão com efeito vinculante, o que afasta o cabimento da ação rescisória, nos termos do CPC/2015, art. 525, § 15. 5. É dizer: a inexigibilidade do título, no caso em tela, pode ser alegada em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, mas não em ação rescisória, já que a anterioridade do trânsito em julgado da decisão com efeitos vinculantes repele aludida hipótese de cabimento. 6. Veja-se, a propósito, que o próprio § 14 do CPC, art. 525 robustece a condição de título inexigível, por si só, ao dispor que «a decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda», como observado «in casu», contrapondo-se ao teor do § 15, que estabelece o cabimento da ação rescisória nos casos em que «a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda». 7. O não cabimento da ação desconstitutiva, portanto, deriva de manifesta falta de interesse processual da parte, mormente no que se refere à ausência de utilidade da jurisdição e adequação procedimental para justificar a propositura da demanda. 8. Ante o exposto, de rigor a manutenção do acórdão recorrido que julgou incabível o ajuizamento da presente ação rescisória. Recurso ordinário a que se nega provimento. II. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. FIXAÇÃO NO VALOR MÍNIMO PREVISTO NO CPC. 1. A Súmula 219/TST, IV estabelece que, «na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do CPC (arts. 85, 86, 87 e 90)». 2. Quanto ao importe arbitrado, preceitua o CPC/2015, art. 85, § 2º que a fixação da verba honorária observará o percentual mínimo de 10% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 3. Dessarte, verifica-se que a Corte Regional fixou a verba honorária no percentual mínimo previsto em lei, ou seja, 10%, razão pela qual não comporta a pretensa redução. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Doc. 210.8061.0963.9631

15 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Ação rescisória. Petróleo. City gates. Operações de embarque e desembarque. Não configuração. Royalties. Participação de município. Não cabimento. Jurisprudência pacífica. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.

1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que negou provimento a Agravo Interno interposto contra decisum desta relatoria que, em juízo de retratação, concedeu a tutela provisória para suspender a execução do cumprimento da sentença do acórdão rescindendo, referente ao pagamento de R$ 19.341.665,22 (dezenove milhões, trezentos e quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos), a título de percepção de royalties pelo Município d... ()

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Doc. 230.7040.2488.2265

16 - STJ. Processo civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966, V. Correção monetária. Lei 11.960/2009. Previsão do CPC/2015, art. 525, § 12. Matéria de defesa exclusiva do executado. Inaplicabilidade. Decadência. Violação literal de lei. Inocorrência. Acórdão rescindendo proferido antes do julgamento do tema 810/STF (re 870.947). Matéria controvertida nos tribunais. Aplicação da Súmula 343/STF.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória ajuizada pela ora recorrente contra o INSS, pretendendo a desconstituição do acórdão proferido nos autos do processo 0000738- 19.2017.4.04.9999/RS, pleiteando o afastamento da TR como fator de correção monetária na atualização das prestações em atraso baseando-se no julgamento do RE 870.947 do STF (Tema 810). 2 - Em seu Apelo Especial, a parte recorrente aponta violação dos arts. 525, §§ 12 e 15, e 535, §§ 5º e 8º, 966, V, e 1.0... ()

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Doc. 210.7020.6678.9665

17 - STJ. administrativo e processual civil. Ação rescisória. Agravo interno. Petróleo. City gates. Operações de embarque e desembarque. Não configuração. Royalties. Participação de município. Não cabimento. Jurisprudência pacífica.histórico da demanda

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisum que, em juízo de retratação, concedeu a tutela provisória para suspender a execução do cumprimento da sentença do acórdão rescindendo, referente ao pagamento de R$ 19.341.665,22, a título de percepção de royalties pelo Município de Rosário do Catete/SE. 2 - Consoante a ANP, atualmente haveria débito de R$ 51.428.527,06 (cinquenta e um milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, quinhentos e vinte e sete reais e seis centavo... ()

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Doc. 195.8731.1005.2900

18 - STJ. Recurso especial. Ação anulatória, tendo por propósito desconstituir sentença transitada em julgado (há mais de nove anos), parte em que fixou pensão alimentícia em virtude da perda da capacidade laborativa, tendo como causa de pedir a alegação de que o decisum fundou-se em premissa equivocada (declaração de diretor de hospital que não traduziu com exatidão os ganhos verdadeiramente auferidos à época), a redundar em valores manifestamente exorbitantes. Acórdão recorrido que, por maioria de votos, reforma a sentença extintiva, para julgar procedente a ação, para reconhecer, em razão dos valores considerados vultosos, de ofício, a inconstitucionalidade da sentença passada em julgado. Descabimento. Impropriedade da via eleita. Reconhecimento. Recurso especial provido. Coisa julgada. Relativização. CPC/1973, art. 467. CPC/1973, art. 486. CPC/2015, art. 966. CPC/2015, art. 502 (Coisa julgada. Conceito). Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 3º (Coisa julgada) CF/88, art. 5º, XXVI (Ato jurídico, direito adquirido e coisa julgada).

«1 - A controvérsia posta presente recurso especial centra-se em saber se a ação anulatória (promovida em junho de 2017) constitui a via processual adequada para desconstituir parte da sentença (proferida em 22/3/2002 e transitada em julgado em 24/8/2007), qual se fixou pensão alimentícia em virtude da perda da capacidade laboral da então demandante, tendo como causa de pedir, basicamente, o argumento de que a sentença fundou-se em premissa equivocada, consistente declaração do diret... ()

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Doc. 220.5031.2438.4605

19 - STJ. Processual civil. Agravo interno na petição na ação rescisória. Deferimento do pedido de expedição de ofício para prestar informações ao juízo do feito executivo. Ausência de conteúdo decisório. Agravo interno da CEF não conhecido.

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Doc. 221.0110.1298.1666

20 - STJ. Ação rescisória. Alegação de violação à coisa julgada. Ação rescindenda. Ação de cobrança. Seguro DPVAT. Cumprimento de sentença. Correção monetária. Termo inicial. Erro material que não faz coisa julgada. Possibilidade de correção. Vício inexistente.

1 - Cuida-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no, IV do CPC/2015, art. 966, visando à rescisão do acórdão proferido por esta Corte nos autos de ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT, em fase de cumprimento de sentença. 2 - Trânsito em julgado em 19/04/2018; ação rescisória ajuizada em 05/04/2019; autos conclusos ao gabinete em 08/04/2019. 3 - O propósito da presente ação rescisória é dizer se o acórdão rescindendo, ao ajustar o termo inicial de inc... ()

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