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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 283.0248.3897.6479

901 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos vencimentos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora aposentada no cargo de Professor Docente II ¿ 22h, Referência D09, do magistério estadual. Sentença de procedência. Recurso dos réus. 1. Jurisprudência desta Corte Estadual que tem por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, ¿a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.¿ 4. Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser ¿inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária¿, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros ¿viola a autonomia¿ do ente federado e importa em atrelar ¿receitas de impostos com despesas¿. 5. Proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento ¿ do piso ¿ ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6. Vinculação de toda uma categoria ¿ seus ativos e inativos ¿ a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: ¿§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes¿. 7. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às ¿regras orçamentárias e financeiras¿ que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o ¿piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.¿ Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 7264, afastou qualquer interpretação de lei que assegure aos agentes públicos reajuste automático quando aumentado o valor do subsídio do Ministro do STF, sendo inconstitucional vincular a remuneração dos agentes públicos de carreiras pertencentes a entes federativos distintos, pela óbvia supressão do processo legislativo que, dentre outros objetivos, visa a assegurar a compatibilidade entre os novos valores e os limites orçamentários. 13. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 14. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 15. Recurso desprovido.

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Doc. 448.6725.1832.9814

902 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos vencimentos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidor inativo no cargo de Professor Docente I ¿ 16h, Referência D09, do magistério estadual. Sentença de procedência. Recurso do Estado e do Rioprevidencia. 1. Jurisprudência desta Corte Estadual que tem por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, ¿a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.¿ 4. Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser ¿inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária¿, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros ¿viola a autonomia¿ do ente federado e importa em atrelar ¿receitas de impostos com despesas¿. 5. Proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento ¿ do piso ¿ ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6. Vinculação de toda uma categoria ¿ seus ativos e inativos ¿ a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: ¿§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes¿. 7. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às ¿regras orçamentárias e financeiras¿ que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o ¿piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.¿ Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 7264, afastou qualquer interpretação de lei que assegure aos agentes públicos reajuste automático quando aumentado o valor do subsídio do Ministro do STF, sendo inconstitucional vincular a remuneração dos agentes públicos de carreiras pertencentes a entes federativos distintos, pela óbvia supressão do processo legislativo que, dentre outros objetivos, visa a assegurar a compatibilidade entre os novos valores e os limites orçamentários. 13. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 14. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 15. Recurso desprovido.

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Doc. 854.6261.9429.1408

903 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos proventos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora aposentada no cargo de Professor Docente II - 22h, Referência C08, do magistério estadual. Sentença de procedência. Recurso do Estado. 1. Jurisprudência desta Corte Estadual que tem por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, «a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.» 4. Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser «inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária», e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros «viola a autonomia» do ente federado e importa em atrelar «receitas de impostos com despesas". 5. Proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento - do piso - ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6. Vinculação de toda uma categoria - seus ativos e inativos - a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: «§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes". 7. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às «regras orçamentárias e financeiras» que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o «piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.» Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 7264, afastou qualquer interpretação de lei que assegure aos agentes públicos reajuste automático quando aumentado o valor do subsídio do Ministro do STF, sendo inconstitucional vincular a remuneração dos agentes públicos de carreiras pertencentes a entes federativos distintos, pela óbvia supressão do processo legislativo que, dentre outros objetivos, visa a assegurar a compatibilidade entre os novos valores e os limites orçamentários. 13. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 14. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 15. Recurso desprovido. Manutenção da sentença em remessa necessária.

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Doc. 201.7344.1622.0291

904 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos vencimentos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora ativa no cargo de Professor Docente I ¿ 16h, Referência C08, do magistério estadual. Sentença de procedência. Recurso do Estado e do Rioprevidencia. 1. Jurisprudência desta Corte Estadual que tem por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, ¿a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.¿ 4. Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser ¿inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária¿, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros ¿viola a autonomia¿ do ente federado e importa em atrelar ¿receitas de impostos com despesas¿. 5. Proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento ¿ do piso ¿ ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6. Vinculação de toda uma categoria ¿ seus ativos e inativos ¿ a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: ¿§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes¿. 7. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às ¿regras orçamentárias e financeiras¿ que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o ¿piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.¿ Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 7264, afastou qualquer interpretação de lei que assegure aos agentes públicos reajuste automático quando aumentado o valor do subsídio do Ministro do STF, sendo inconstitucional vincular a remuneração dos agentes públicos de carreiras pertencentes a entes federativos distintos, pela óbvia supressão do processo legislativo que, dentre outros objetivos, visa a assegurar a compatibilidade entre os novos valores e os limites orçamentários. 13. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 14. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 15. Recurso desprovido.

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Doc. 784.4388.6483.8476

905 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DOCENTE DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA - CARGA HORÁRIA DE 22 (VINTE E DUAS) HORAS SEMANAIS. PRETENSÃO AUTORAL DE ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS AO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO, COM O PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. LEI MUNICIPAL 4.468/15, ALTERADA PELAS LEIS 4.548/16 E 5083/23, QUE ESTABELECEM, COMO CRITÉRIO MÍNIMO DE VENCIMENTO-BASE, O PISO NACIONAL PREVISTO NA LEI 11.738/2008. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DO MUNICÍPIO RÉU. SENTENÇA CONFIRMADA. 1.

Cinge-se a controvérsia na verificação da possibilidade de revisão do vencimento-base da parte autora, professora admitida em 07/03/20163, implementando-se o piso salarial previsto na Lei 11.738/2008 e na Lei Municipal 4.468/15, para fins de pagamento das diferenças pretéritas, observada a prescrição quinquenal. 2. Recurso do Município de Barra Mansa sustentando, em síntese, a impossibilidade de aplicação da tabela salarial com base na Lei 11.738/2008; aplicação da medida caute... ()

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Doc. 394.7810.9406.7447

906 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PISO SALARIAL. PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. DOCENTE II - 40 HORAS. PARCIAL PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO E DESPROVIMENTO DO SEGUNDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação da autora e do Estado contra sentença que determinou o reajuste dos vencimentos da autora conforme piso nacional, bem como ao pagamento das diferenças devidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão adequados os vencimentos da Autora de acordo com o piso nacional fixado na Lei 11.738/2008 e (ii) o cabimento ou não do deferimento da tutela de evidência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008, art... ()

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Doc. 291.0551.4338.4575

907 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - JULGAMENTO MONOCRÁTICO - PRECEDENTE REPETITIVO: INCIDÊNCIA - JULGAMENTO COLEGIADO: NECESSIDADE.

A apelação que devolve à instância superior a análise da adequação do precedente repetitivo ao caso concreto demanda apreciação colegiada. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONTROLE DE CONSTITUCIONSLIDADE : DIFUSO - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA - ATUAÇÃO JUDICIAL - COEXISTÊNCIA - CONSTITUCIONALIDADE. A norma municipal que disciplina a coexistência de honorários advocatícios devidos pela ativida... ()

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Doc. 414.3784.6232.5984

908 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. SERVIDORA MUNICIPAL. A

Autora ajuizou ação contra o Município de Araruama, buscando a incorporação e o pagamento correto da gratificação de regência de classe e produtividade. Sentença de procedência que é alvejada pelo Ente Público. Na hipótese, verifica-se que a gratificação de regência de classe e produtividade, que corresponde a 30% do vencimento-base do professor no exercício financeiro imediatamente anterior ao da concessão da gratificação, foram instituídas pela Lei Municipal 1.210/2002 e... ()

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Doc. 448.5620.8775.7072

909 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSTULANDO O RECEBIMENTO DE PECÚLIO POST MORTEM EM RAZÃO DO FALECIMENTO DE EX-SERVIDOR EM 2002. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DO RÉU. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA EM SEDE DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO NÃO PAGO PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL APÓS O ADVENTO DA LEI 9.717/98. RECURSO PROVIDO. 1.

O cerne da controvérsia se resume em averiguar o dever da autarquia estadual em pagar pecúlio post mortem aos beneficiados de ex-servidor público falecido em 13/07/2002, ou seja, após a edição da Lei 9.717/98, que veda em seu art. 5º a concessão pelos entes federados de benefícios distintos dos previstos no Regime Geral da Previdência Social, de que trata a Lei 8.213/91. 2. Por ocasião do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência 1618557-69.2011.8.19.0004, consign... ()

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Doc. 996.4865.1163.3071

910 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA.

Ação pelo procedimento comum, com pedido de obrigação de fazer. Saúde pública. Pedido de condenação do Município de São João de Meriti e do Estado do Rio de Janeiro ao fornecimento de medicamento (injeção intravítrea) necessário para o tratamento de enfermidade que acometeu o autor. Sentença de procedência, com a condenação dos réus a providenciarem o tratamento e a pagarem honorários advocatícios, arbitrados em R$500,00, individualmente, em desfavor de cada réu. Insurgên... ()

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Doc. 531.1901.7592.9127

911 - TJRJ. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PEDIDO GENÉRICO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ARBITRADOS POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I.

Caso em exame 1. Ação de obrigação de fazer ajuizada com pedido de tutela de urgência para assegurar o fornecimento do medicamento Keytruda 100mg (Pembrolizumabe), prescrito para o tratamento de Linfoma de Hodgkin refratário a outras terapias. 2. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, confirmando a tutela de urgência concedida e rejeitando o pleito genérico de fornecimento de outros medicamentos e produtos complementares. Além disso, condenou os réus ao pagamento de ... ()

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Doc. 114.1992.9901.2382

912 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. EXECUÇÃO FISCAL DE CRÉDITO DECORRENTE DE PARCELAMENTO INADIMPLIDO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.

Execução Fiscal ajuizada pelo Estado em razão de parcelamento inadimplido, contra o que a Executada apresentou Exceção de Pré-Executividade alegando que a CDA não tem certeza e liquidez porque não há indicação do feto gerador e demais requisitos. Sentença que extinguiu a Execução Fiscal é objeto de recurso de ambas as partes. Consta da Certidão de Dívida Ativa que o crédito tributário diz respeito à interrupção de parcelamento, conforme previsto nos Decreto-lei 05/1975, ... ()

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Doc. 150.4700.1004.1300

913 - TJPE. Processo civil. Julgamento antecipado da lide. Ausência de provas. Cerceamento de defesa. Anulação da sentença. Apelo provido. Decisão unânime.

«1. Configura o cerceamento de defesa a decisão que, a um só tempo, deixa de reconhecer alegação por falta de prova e julga antecipadamente a lide. 2. O julgamento antecipado da lide só pode ocorrer quando os elementos que estão nos autos forem suficientes para elucidar todas as questões suscitadas. 3. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 4. Apelo provido. Decisão Unânime»

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Doc. 778.6365.2579.3313

914 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA INATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL. PROFESSOR DOCENTE II, 22 HORAS, NÍVEL C08. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DOS RÉUS.

Rechaçada a tese de suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual. A propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado ... ()

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Doc. 866.0620.9583.1497

915 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA INATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL. PROFESSOR DOCENTE II, 22 HORAS, NÍVEL B07. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DOS RÉUS.

Rechaçada a tese de suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual. A propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado ... ()

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Doc. 337.4295.3208.8236

916 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REGIME ESTATUTÁRIO. EDUCAÇÃO BÁSICA. PISO NACIONAL. PROFESSORA INATIVA. 40 HORAS. 1.

Apelação cível interposta pela parte ré, visando a reforma da sentença de procedência exarada nos autos de ação ajuizada com o desiderato de adequação do padrão remuneratório alusivo à carreira do magistério público estadual às diretrizes entabuladas na Lei 11.738/2008. 2. Questão de ordem assentada na necessidade de suspensão do feito até a conclusão do julgamento da ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001 que se afasta. 3. Identidade entre as demandas individual... ()

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Doc. 509.1143.7203.1084

917 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS - GEE E GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL - GPF CONCEDIDAS A FISCAIS DE RENDA ATIVOS EM CARATER GERAL. NATUREZA GENÉRICA. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DEVIDAS, A TÍTULO DE INCLUSÃO DA VERBA PARA CÁLCULO DE TRIÊNIOS, BEM COMO DE VALORES A TÍTULO DE RECEBIMENTO A MENOR. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 132/2010 E POSTERIORMENTE REGULAMENTADA PELO DECRETO MUNICIPAL 5.310/2012. LEI 335/84. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. NÃO RECEPÇÃO DAS EXPRESSÕES SOBRE O VALOR DOS VENCIMENTOS. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE 0029160-07.2019.8.19.000, O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ADICIONAL DE NÍVEL SUPERIOR. PREVISÃO CONTIDA NO ART. 162, XXII DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO.

A Gratificação de Encargos Especiais - GEE foi instituída pela Lei Complementar Municipal 132/2010 e posteriormente regulamentada pelo Decreto Municipal 5.310/2012. Inexistem requisitos legais para o pagamento desta gratificação, na forma do art. 3º da Lei Complementar. A Incorporação de Gratificação de Produtividade Fiscal é concedida, por meio da Lei 335/84, aos servidores fiscais, que exerçam atividade inerente à Administração Tributária, entendida como tal «os trabalhos de f... ()

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Doc. 596.4646.3164.6351

918 - TJSP. Apelação. Embargos à Execução. Alegação de pagamento parcial das parcelas executadas. Insuficiência de provas documentais. Conversão do julgamento em diligência de ofício. Produção de prova pericial contábil. Rateio dos honorários periciais entre as partes. Aplicação do CPC, art. 938, § 3º. Julgamento convertido em diligência

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Doc. 707.8283.1893.6086

919 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento provisório de sentença. Decisão que, diante do julgamento de improcedência dos embargos de terceiro ajuizados pelo ora agravante, deferira a penhora do imóvel em discussão. Penhora de imóvel. Alegação de impenhorabilidade. Registro de patrimônio de afetação. Matéria discutida nos autos dos embargos de terceiro. Recurso de apelação que aguarda julgamento. Impossibilidade de rediscussão da matéria. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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Doc. 135.7562.7009.6800

920 - STJ. Habeas corpus. Processo penal. Alegação de demora no julgamento de apelação criminal. Constrangimento ilegal evidenciado.

«1. Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorre de soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso. 2. Na hipótese, o recurso de apelação encontra-se concluso com o revisor para julgamento, o que denota a proximidade do julgamento por aquela Corte estadual, afastando, assim, a ocorrência de constrangimento ilegal a ser sanado na... ()

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Doc. 723.5536.8441.8858

921 - TJRJ. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. PROFESSORA ESTADUAL. PISO SALARIAL NACIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. APLICAÇÃO DOS INTERSTÍCIOS DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS, A PARTIR DO VENCIMENTO-BASE PROPORCIONAL. NECESSÁRIA REFORMA DE OFÍCIO PARA APLICAÇÃO CORRETA DOS ÍNDICES PREVISTOS NOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ NO PERÍODO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA DETERMINAR A OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111/STJ QUANDO DA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS. SUSPENSÃO NA FORMA DO AVISO 195/2023.

Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança. Equiparação dos vencimentos da Autora com base no piso nacional estabelecido na Lei 11.738/08, bem como pagamento de eventuais diferenças. Possibilidade de o titular do direito ajuizar ação própria em se tratando de direito individual homogêneo, de natureza divisível e de titularidade determinável, sem necessidade de suspender a lide até julgamento de ação civil pública coletiva sobre o mesmo tema. O Lei 11.738/2008, art. ... ()

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Doc. 389.6259.9877.9612

922 - TJRJ. Apelação Cível/Remessa Necessária. Ação de improbidade administrativa. Contratação pela CEDAE, representada pelos primeiros dois réus, com base em parecer jurídico emitido pelo quinto réu, de escritório de advocacia (sexto réu) em que eram sócios o terceiro e quarto réus. Ofensa aa Lei 8.666/93, art. 25, II. Escritório contratado com estrutura pequena para o grande número de ações que lhe foram repassadas pela CEDAE. Notória especialização que não se caracteriza somente pelo fato de um dos sócios exercer a advocacia por longo período. A natureza singular do serviço contratado não se faz presente no caso concreto. Não se comprovou nos autos que as ações cíveis envolvendo a CEDAE apresentavam especificidade e, mais ainda, que os contratados possuíam expertise nesse sentido. É de conhecimento ordinário dos profissionais de direito que já atuam na área há algum tempo que, na época dos fatos, havia vários profissionais no Estado do Rio de Janeiro que eram especialistas na área cível e que, portanto, poderiam, a princípio, prestar seus serviços a CEDAE. A, suposta, natureza singular do serviço em conjunto com a notória especialização afasta - salvo a demonstração de alguma situação específica que, no caso não restou comprovado nos autos - a terceirização para outros advogados ou escritórios. A sentença enquadrou corretamente a conduta dos réus nos arts. 10, VIII e 11, caput e I, da Lei 8.429/92. Considerou que JÚLIO ZIMERMAN agiu dolosamente, a fim de beneficiar o escritório contratado, uma vez que, na qualidade de profissional do direito, possuía todas as condições para saber que não era o caso de inexigibilidade de licitação. Não é o caso de se falar em cassação da aposentadoria de JÚLIO ZIMERMAN, já que ela não guarda relação com os fatos discutidos na presente demanda. A ré PATRÍCIA PASSERI VALENTIM, na qualidade de sócia-gerente do escritório beneficiado, logicamente, tinha pleno conhecimento dos atos praticados por JÚLIO ZIMERMAN. Os réus ALUIZIO MEYER e SIDNEY SZABO foram responsabilizados pela ocorrência de culpa. Eles tinham a obrigação de ler os documentos que subscreviam. Bastava um mero exame do processo administrativo para que verificassem que não se tratava de escritório com notória especialização. O fato de o contrato ter sido submetido e aprovado em reunião da Diretoria da CEDAE não tem o condão de retirar a culpa de ALUIZIO MEYER e SIDNEY SZABO, eis que era obrigação dos mesmos representar a CEDAE na contratação. Ilicitude que não se afasta pelo fato de o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB terem considerado legal a celebração da avença em questão. A jurisdição não está, em regra, limitada às decisões de cunho administrativo. Não se apresenta razoável a decretação da perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos do primeiro e segundo réus, pela não configuração do dolo. Não houve equívoco na sentença ao se considerar que a conduta praticada fere o disposto no, VIII, do Lei 8.429/1992, art. 10, e no, I, art. 11º. As multas foram prudentemente fixadas considerando as condutas praticadas, sendo certo que as mesmas independem de prejuízo ao erário. Não se apresenta proporcional limitar a sanção da proibição de contratar à CEDAE e a de receber benefícios ou incentivos ao Estado do Rio de Janeiro. No que toca a PATRÍCIA PASSERI VALENTIM, evidenciado o caráter doloso de sua conduta. Não há que se falar em ressarcimento ao erário da quantia despendida para a contratação, sem licitação, tratada nos autos. O serviço, pelo menos em parte, foi prestado, o que, contudo, não acarreta a desqualificação da infração inserida na Lei 8.429/1992, art. 10, VIII. Sem condenação em honorários advocatícios, ante o disposto na Lei 7.347/1985, art. 18 e o entendimento da incidência do princípio da simetria. Aplicação da Lei 14.230/2021 ao caso em tela, conforme definido pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do ARE 843989. No que se refere a JÚLIO ZIMERMAN e PATRÍCIA PASSERI VALENTIM entendeu-se pela presença do dolo específico, com ofensa também ao art. 10, VIII, Lei 8.429. Terceiro apelo a que se dá provimento para julgar improcedente o pedido, por conta da aplicação da Lei 14.230/2021, somente, em relação a ALUIZIO MEYER DE GOUVÊA COSTA e SIDNEY ROBERTO SZABO, negando-se provimento aos demais apelos.

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Doc. 145.4862.9006.4400

923 - TJPE. Processual penal. Apelação criminal. Tribunal do Júri. Anulação do julgamento. Decisão divorciada das provas colhidas nos autos. Ocorrência.

«I - Enseja nulidade e, conseqUentemente, novo julgamento, decisão do Conselho de Sentença manifestamente contrária à prova dos autos. II - Apelação a que se dá provimento. Decisão unânime.»

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Doc. 537.3099.3743.9429

924 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. MUNICÍPIO DE ITAPERUNA. FÉRIAS ADICIONAIS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. 1.

A demandante é servidora pública estatutária e ajuizou demanda individual para cobrança de valores que lhe são devidos relativos a 15 dias de férias adicionais de forma dobrada. 2. Inocorrência do fenômeno da coisa julgada diante do prévio julgamento da Ação Civil Pública 0102888-81.2016.5.01.0471, que tramitou perante a Justiça do Trabalho, tendo por objeto resguardar os interesses dos professores com vínculo celetista. 3. O direito às férias é assegurado a todos os trabalh... ()

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Doc. 141.6475.4003.0000

925 - TJSP. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Execução. Suficientes as provas constantes dos autos para ensejar o julgamento antecipado da lide, a teor do CPC/1973, art. 330, I, inadmissível alegação de cerceamento do direito de produção de provas. Preliminar rejeitada.

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Doc. 148.0310.6006.5900

926 - TJPE. Processual penal. Tribunal do Júri. Homicídio. Absolvição. Recurso apelatório interposto pelo Ministério Público. Veredicto com base apenas na palavra do réu. Não configuração de versão. Decisão contrária à prova dos autos. Anulação do julgamento. Ocorrência. Submissão do apelado a novo julgamento.

«1. A narrativa do réu, isolada do contexto probatório, não constitui versão idônea a dar suporte ao veredicto dos jurados, devendo, por tal motivo, ser declarada a nulidade da decisão do Conselho de Sentença, para submeter o acusado a novo julgamento, nos termos do que dispõe o art.593, I, «d». do CPP. 2. Apelação provida. Decisão unânime.»

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Doc. 241.1131.2942.5183

927 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. 1. Julgamento do recurso de apelação. Intimação pessoal do defensor público ou dativo da sessão de julgamento. Ausência. Nulidade absoluta. Reconhecimento. 2. Ordem concedida.

1 - A falta de intimação pessoal do defensor público ou dativo da sessão de julgamento da apelação torna nulo o acórdão proferido, por cerceamento de defesa. Precedentes. 2 - Ordem concedida para declarar a nulidade absoluta do julgamento da apelação, a fim de que o referido recurso seja novamente julgado, agora com a prévia intimação pessoal da Defensoria Pública da data da sessão de julgamento.

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Doc. 961.1937.6494.1247

928 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL.

Ação de Obrigação de Fazer. Fornecimento de medicamento. Sentença de procedência. Insurgência do Estado 1º Réu. A Lei 8.080/90, que regula o Sistema Único de Saúde (SUS), por sua vez, estabeleceu solidariedade entre os Estados, a União e os Municípios no fornecimento de medicamento aos necessitados. É pacífico neste Tribunal que existe uma obrigação solidária dos entes públicos a fornecer o tratamento adequado para que o indivíduo possa recuperar a sua saúde. Tal entendiment... ()

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Doc. 642.3236.0329.4684

929 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I.

Caso em exame 1. Ação de cobrança ajuizada por servidor público aposentado, pleiteando a conversão em pecúnia das licenças-prêmio não usufruídas durante o período de atividade. II. Questão em discussão 2. Questões em discussão: (i) determinar se é devida a conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas pelo servidor público antes de sua aposentadoria, em razão da vedação ao enriquecimento ilícito da Administração; (ii) fixar o percentual de honorários adv... ()

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Doc. 324.7780.2516.8384

930 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSOR APOSENTADO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO SOB O MANTO DA PARIDADE. PROFESSOR DOCENTE II - 22 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional dos proventos ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008, destinado aos profissionais que atuam ou atuaram no magistério. 2. Ação civil pública. A possibilidade de propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado o direito de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. 3. Embora o STF tenha reconhecido a repercussão geral no RE 1326541, em decisão proferida em 27/05/2022, não foi determinada a suspe... ()

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Doc. 300.4447.2055.3492

931 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSOR APOSENTADO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO SOB O MANTO DA PARIDADE. PROFESSOR DOCENTE II - 22 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional dos proventos ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008, destinado aos profissionais que atuam ou atuaram no magistério. 2. Ação civil pública. A possibilidade de propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado o direito de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. 3. Embora o STF tenha reconhecido a repercussão geral no RE 1326541, em decisão proferida em 27/05/2022, não foi determinada a suspe... ()

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Doc. 700.9680.3502.1806

932 - TJRJ. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM PENSÃO POR MORTE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - PREVI-RIO. RECURSO NÃO PROVIDO. I- CASO EM EXAME 1.

Cuida a presente demanda de Ação de Obrigação de Fazer em que se busca a determinação judicial de concessão de pensão por morte à genitora de servidor público municipal, indeferida sob a alegação de não preenchimento dos requisitos previstos pela autarquia previdenciária. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se nos autos, em breve síntese, o preenchimento dos requisitos para a concessão de pensão por morte à genitora, notadamente a comprovação de dependência econômica de... ()

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Doc. 718.0122.5637.7580

933 - TJSP. Agravo interno - Arguição de Suspeição - Alegação de nulidade de acórdão pela participação de Desembargadora impedida no julgamento - Anulação das decisões pela Relatora, com determinação de novo julgamento - Perda superveniente do objeto da arguição de suspeição - Inexistência de fato concreto hábil a macular a imparcialidade da Relatora - Arguição de suspeição prejudicada com relação à Desembargadora que constou como segunda juíza nos julgamentos - Agravo interno não provido

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Doc. 138.7574.0002.4900

934 - TJSP. Sentença. Julgamento «citra petita». Moléstia alegadamente incapacitante ignorada. Nulidade decretada de ofício. Baixa dos autos para novo julgamento. Recurso prejudicado.

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Doc. 148.1011.1003.8300

935 - TJPE. Penal e processual penal. Homicídio qualificado. Julgamento pelo Júri. Condenação. Apelação. Preliminar de nulidade dejulgamento em razão de indeferimento de ouvida do corréu na condição de testemunha. Inviabilidade. Preclusão. Preliminar de nulidade de julgamento em face a parcialidade do Juiz presidente. Não vislumbrado. Decisão contrária à prova dos autos. Não vislumbrada. Harmonia da decisão com a manifesta prova contida no processo. Renovação do julgamento. Impossibilidade. Redução da pena. Impossibilidade. Direito de apelar em liberdade. Inviável. Réu permaneceu preso durante todo o processo. Recurso improvido. Decisão unânime.

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Doc. 143.4954.4005.7200

936 - STJ. Habeas corpus substitutivo ao recurso apropriado. Descabimento. Roubos majorados. Julgamento da apelação criminal anulada, em sede de habeas corpus. Novo julgamento. Majoração da reprimenda. Reformatio in pejus indireta. Ocorrência de ilegalidade manifesta. writ concedido de ofício.

«1. O entendimento desta Corte é no sentido de que «nos casos em que há a anulação da decisão recorrida por intermédio de recurso exclusivo da defesa ou por meio de impetração de habeas corpus, o órgão julgador que vier a proferir uma nova decisão ficará vinculado aos limites do que decidido no julgado impugnado, não podendo agravar a situação do acusado, sob pena de operar-se a vedada reformatio in pejus indireta» (HC 263.085/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, DJe 26.2.14). 2. ... ()

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Doc. 103.2131.0305.8200

937 - STJ. Recurso. Apelação. Devolução do conhecimento. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Julgamento de mérito, em segundo grau. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 267 e CPC/1973, art. 515.

«Sentença terminativa. Apelação. Limitações a que se sujeita ao julgamento desta. Se a sentença extingue o processo, sem julgamento do mérito, não é lícito ao julgador de segundo grau, a pretexto de modificar-lhe os fundamentos, decidir o mérito da causa.»

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Doc. 103.1674.7293.7900

938 - STJ. Recurso. Competência recursal. Intervenção da União após o julgamento de 1º grau da Justiça Comum. Apelação. Julgamento pelo Tribunal Regional Federal. CF/88, art. 109, I. Súmula 518/STF.

«Intervindo a União no feito, como sucessora do banco extinto, após o julgamento de 1º grau da Justiça Comum, compete ao Tribunal Regional Federal respectivo o julgamento da apelação interposta.»

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Doc. 103.2110.5045.4100

939 - STJ. Recurso. Competência recursal. Intervenção da União após o julgamento de 1º grau da Justiça Comum. Apelação. Julgamento pelo Tribunal Regional Federal. CF/88, art. 109, I. Súmula 518/STF.

«Intervindo a União no feito, como sucessora do banco extinto, após o julgamento de 1º grau da Justiça Comum, compete ao Tribunal Regional Federal respectivo o julgamento da apelação interposta.»

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Doc. 142.7970.6003.4600

940 - STJ. «habeas corpus». Tráfico interestadual de drogas. Alegação de constrangimento ilegal. Pleito pelo julgamento do apelo defensivo. Excesso de prazo. Inocorrência. Precedentes.

«1. Improcede a alegação de delonga excessiva para o julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal «a quo», quando a eventual demora se encontra justificada pela razoabilidade. 2. O prazo excessivo para o julgamento da apelação se afere pelo cômputo da pena recorrida e o lapso temporal para a final prestação jurisdicional. 3. É inconsistente o reclamo da demora no julgamento da apelação, se o paciente está cumprindo pena de reclusão em regime fechado. 4. Por isso, no ... ()

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Doc. 122.7971.0000.4000

941 - STJ. «Habeas corpus». Homicídio culposo. Erro médico. Trancamento de ação penal. Superveniência de sentença absolutória. Perda de objeto. Inocorrência. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público ainda não julgada. Precedente do STJ. CPP, arts. 386, VII e 647.

«1. Conquanto tenha sido proferida sentença absolvendo a paciente da acusação de homicídio culposo nos termos do CPP, art. 386, VII, em que pese haver entendimento contrário, no caso, não há falar em perda do objeto da impetração. 2. Se há, como na espécie, o insurgimento, desde o início do processo, contra a validez formal e substancial da peça primeira da ação penal é possível o exame do tema, mesmo após o advento da decisão de fundo. Ademais, pendente de julgamento apelaç... ()

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Doc. 666.3902.5158.1135

942 - TJSP. Ação de indenização por danos morais. Alegação de má prestação de atendimento médico. Sentença de improcedência. Recurso dos autores buscando a anulação da sentença, com alegação de cerceamento de defesa em decorrência do julgamento antecipado da lide. Viabilidade. Julgamento antecipado que na espécie não se mostrava cabível, cumprindo outorgar às partes oportunidade para comprovação do quanto alegaram. Recurso provido para anular a sentença, facultando-se às partes a produção de prova.

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Doc. 975.3000.9682.2445

943 - TJSP. Agravo regimental - Indeferimento dos pedidos de inclusão do feito em sessão de julgamento presencial ou telepresencial e de sustentação oral - Manifestação de oposição ao julgamento virtual intempestiva - Julgamento do recurso de apelação - Perda de objeto - Recurso prejudicado.

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Doc. 993.9725.1314.1102

944 - TJRJ. AGRAVOS INTERNOS NA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OPERAÇÃO POLICIAL. VÍTIMA DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS COMPROVADOS. 1.

Ação indenizatória ajuizada por familiares e por vítima de arma de fogo durante operação policial. Falecimento da vítima no curso do processo. 2. Hipótese de responsabilidade objetiva do art. 37, §6º da Constituição configurada. Confronto armado, lesão e disparo de arma de fogo demonstrados. Irrelevância da origem do projétil. 3. Em recente julgamento do ARE 1.385.315 (Tema 1.237 da repercussão geral), o e. Supremo Tribunal Federal definiu que o Estado deve ser responsab... ()

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Doc. 563.8511.2383.9329

945 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROFESSORA APOSENTADA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. PRETENSÃO AUTORAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL, NOS TERMOS DA Lei 11.738/08, COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, CONCERNENTES ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1.

Trata-se de demanda ajuizada por professora aposentada Docente II do Magistério do Estado do Rio de Janeiro, referência 06, com carga horária de 22 (vinte e duas) horas semanais, objetivando a implementação do piso salarial nacional do magistério público estabelecido pela Lei 11.738/2008. 2. Sentença de parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. 3. Conquanto esteja em trâmite processo coletivo que versa sobre a mesma questão debatida na presente demanda (ação civil pú... ()

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Doc. 361.8043.6261.7010

946 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE REAJUSTE DA GRATIFICAÇÃO SOB A RUBRICA «DIREITO PESSOAL MAGISTÉRIO". SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO OS RÉUS. 1.

Trata-se de demanda em que se discute a possibilidade de revisão da gratificação de regência de classe prevista na Lei Estadual 2.365/94, incorporada aos proventos dos professores aposentados sob a rubrica «Direito Pessoal Magistério". 2. O direito perseguido pela autora foi examinado em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0026631-20.2016.8.19.0000. Desse modo, nos termos do art. 496, § 4º, III, do CPC, a sentença em análise não está sujeita ao duplo grau obriga... ()

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Doc. 261.6286.6770.6506

947 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. PROFESSORA DOCENTE I, NÍVEL D09, COM CARGA HORÁRIA DE 16 HORAS. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI 11.738/2008. ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE AO PISO NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA E À REFERÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ

(REsp. Acórdão/STJ). LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, ÀS SÚMULAS VINCULANTES 37 E 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Piso salarial ... ()

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Doc. 430.3205.8399.9470

948 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. PROFESSORA ASSISTENTE II, REF. B07, COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS. PISO SALARIAL NACIONAL E TRIÊNIOS EM 50%. LEI 11.738/2008. ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE AO PISO NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA E À REFERÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ

(REsp. Acórdão/STJ). LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, ÀS SÚMULAS VINCULANTES 37 E 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Piso salarial ... ()

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Doc. 867.3681.9868.0671

949 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ. SERVIDORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSORA DOCENTE II. CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 22 HORAS. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI 11.738/2008. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO AO PISO SALARIAL NACIONAL. VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À ADMISSÃO DO IAC 0059333- 48.2018.8.19.0000. PREJUDICIALIDADE NÃO VERIFICADA. MATÉRIA DIVERSA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 592 DO STJ. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ

(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL. AUSÊNCIA DE OFENSA ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS OU À SÚMULA VINCULANTE 37. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Pleito do apelante de suspensão do processamento do feito em razão da admissão do IAC 0059333-48.2018.8.19.0000 que não se sustenta, pois atinente à proporcionalidade da jornada de trabalho referente às atividades extraclasse de professores municipais de Miracema, matéria diversa da ora discutida. Ilegitimidade passiva afa... ()

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Doc. 769.0596.4822.3407

950 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REGIME ESTATUTÁRIO. EDUCAÇÃO BÁSICA. PISO NACIONAL. MAGISTÉRIO ESTADUAL. DOCENTE II. 22 HORAS. INATIVO. 1.

Intento recursal manejado em face de sentença de procedência exarada nos autos de ação ajuizada por servidora pertencente aos quadros do magistério público estadual, com o desiderato de adequação do seu vencimento base às diretrizes implementadas pela Lei 11.738/2008. 2. Desnecessidade de suspensão do feito até a conclusão do julgamento da ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Identidade entre as demandas individual e coletiva, que, por si só, não tem o condão de obsta... ()

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