STJ. Recurso. Competência recursal. Intervenção da União após o julgamento de 1º grau da Justiça Comum. Apelação. Julgamento pelo Tribunal Regional Federal. CF/88, art. 109, I. Súmula 518/STF.
«Intervindo a União no feito, como sucessora do banco extinto, após o julgamento de 1º grau da Justiça Comum, compete ao Tribunal Regional Federal respectivo o julgamento da apelação interposta.»
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