902 - TJRJ. Processo Civil. Apelação Cível. Ação Monitória. Sentença de procedência. Desprovimento.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta pelos autores objetivando a reforma que julgou procedente o pedido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste tão somente quanto aos honorários sucumbenciais fixados na sentença e na possibilidade de ser afastado o art. 701 e aplicado o CPC, art. 85, com a condenação do réu ao pagamento de honorário entre 10% e 20% do valor da causa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Juízo a quo que, por entender ser evidente o direito das requerentes, determinou a expedição do mandado de citação e pagamento para que o requerido efetuasse o pagamento devido no prazo de 15 dias, tendo a parte, contudo, se quedado inerte.
4. Fixação dos honorários na forma do CPC, art. 701, em 5% do valor da causa, que é vinculada ao pagamento, eis que tem por objetivo compelir o devedor à quitação espontânea da quantia devida, o que não houve.
5. Arbitramento que deve ocorrer na forma do disposto no art. 85 2º do CPC, devendo ser afastado o CPC, art. 701 e fixados os honorários advocatícios em 10% do valor da causa.
IV. DISPOSITIVO
6. RECURSO PROVIDO.
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Dispositivos relevantes citados: Art. 85 §1º e art. 701 CPC.
Jurisprudências relevantes citadas: AC 0186383-35.2010.8.19.0001 - 6ª. CDP, Julgamento: 01.06.2023. AC 0024129-45.2017.8.19.0042 - 10ª CDP, Julgamento: 02.03.2021. AC 0000341-88.2021.8.19.0065 - 4ª CDP, Julgamento: 22.02.2022
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