TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS PERICIAIS. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Para fins de liquidação de sentença, o laudo pericial confeccionado por perito especializado deve preponderar sobre as alegações das partes, porquanto se trata de prova especializada por excelência que visa suprir os conhecimentos técnicos que o julgador não possui. O STJ já pacificou o entendimento de que os juros de mora devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública; bem como que é possível a incidência de expurgos inflacionários posteriores, como forma de efetivar a correção monetária plena do valor. A tabela não expurgada da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal deve ser utilizada para correção monetária do valor exequendo, por ser a que mais se aproxima da manutenção do poder aquisitivo da moeda. Consoante orientação do STJ, em sede de recurso representativo da controvérsia, é indevida a inclusão nos cálculos de liquidação de sentença coletiva de valor referente a juros remuneratórios quando o título executivo judicial não prevê tal condenação, pois ofende a coisa julgada. É cabível a fixação de honorários advocatícios na liquidação de sentença se a fase revelou caráter contencioso.
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