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DOC. 895.9624.2497.2154

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença que declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes e condenou a agravante na restituição do indébito diante da constatação de fraude - Decisão que julgou parcialmente procedente a impugnação - Depósito em garantia - Cabimento da multa e de honorários advocatícios, ambos de dez por cento (10%), previstos no CPC, art. 523 - Precedentes do STJ - Ausência de prova de acordo e de ter havido parte do pagamento da dívida - Ônus da prova que incumbia à recorrente (CPC, art. 373, II e art. 320 do CC) - Honorários advocatícios sucumbencias fixados na r. sentença exequenda depositados em conformidade com o julgado, antes mesmo do início do cumprimento de sentença, que devem ser decotados do cálculo exequendo - Decisão que já havia afastada a incidência de juros e correção monetária após a realização do depósito judicial - Inexistência de interesse em recorrer nesse ponto - Recurso parcialmente provido a fim de decotar do débito o valor referente aos honorários advocatícios sucumbencias fixados na r. sentença exequenda e os reflexos moratórios sobre estes incidentes

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