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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: competencia contribuicao previdenciaria

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  • competencia contribuicao previdenciaria

Doc. 185.8670.5001.9300

901 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto sob a vigênica da Lei 13.015/2014 e do CPC/1973. Processo em fase de conhecimento. Acordo homologado. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Lei 8.212/1991, art. 43 com a redação dada pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Eficácia com observância do prazo nonagesimal. Correção monetária, juros e multa de mora. Período misto.

«Em primeiro lugar, a questão da incidência de correção monetária, juros e multa de mora sobre as contribuições previdenciárias (fato gerador) é puramente infraconstitucional e está delimitada em Lei, não alcançando diretamente o CF/88, art. 195, I, «a». Nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput, quando o crédito trabalhista é questionado judicialmente, a obrigação previdenciária, a correção monetária, os juros e a multa moratória são devidos a partir do segun... ()

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Doc. 185.8670.5001.9400

902 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto sob a vigência da Lei 13.015/2014 e do CPC/1973. Processo em fase de conhecimento. Acordo homologado. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Lei 8.212/1991, art. 43 com a redação dada pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Eficácia com observância do prazo nonagesimal. Correção monetária, juros e multa de mora. Período misto.

«A questão da incidência de correção monetária, juros e multa de mora sobre as contribuições previdenciárias (fato gerador) é puramente infraconstitucional e está delimitada em Lei, não alcançando diretamente o CF/88, art. 195, I, «a». Nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput, quando o crédito trabalhista é questionado judicialmente, a obrigação previdenciária, a correção monetária, os juros e a multa moratória são devidos a partir do segundo dia do mês segu... ()

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Doc. 190.1071.8009.2100

903 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto sob a vigência da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Processo em fase de conhecimento. Acordo homologado. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Lei 8.212/1991, art. 43 com a redação dada pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Eficácia com observância do prazo nonagesimal. Correção monetária, juros e multa de mora. Período misto.

«1. A questão da incidência de correção monetária, juros e multa de mora sobre as contribuições previdenciárias (fato gerador) é puramente infraconstitucional e está delimitada em Lei, não alcançando diretamente o art. 195, I, «a», da CF/88. 2. Nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput, quando o crédito trabalhista é questionado judicialmente, a obrigação previdenciária, a correção monetária, os juros e a multa moratória são devidos a partir do segundo dia do ... ()

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Doc. 317.2505.4259.4204

904 - TST. RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TEMA 1.166 DE REPERCUSSÃO GERAL. A matéria traduz discussão em torno da competência bipartida, relativa à circunstância de que, não obstante se reconheça ser desta Justiça Especializada a incumbência quanto à apreciação de pedido pertinente à natureza jurídica de determinada parcela decorrente do contrato de trabalho, a ensejar ou não sua integração no salário do empregado, conclui-se que compete à Justiça Comum o julgamento de eventual reflexo desta mesma verba, para efeito de repercussão em plano de previdência complementar privado, como resultado do pronunciamento do STF nos autos dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050. Nesse sentido, também manifestação da 2ª Turma do STJ, quando do julgamento do Agravo Regimental interposto nos autos do Conflito de Competência 142.645/RJ. Recentemente, no julgamento do RE Acórdão/STF, que ensejou o Tema 1.166 de Repercussão Geral, o STF decidiu que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada. Logo, havendo cumulação de pedidos, concernente ao reconhecimento da natureza jurídica salarial de determinada parcela e também a sua repercussão para efeito de integração no benefício de complementação de aposentadoria, de modo a caracterizar matérias de diferentes competências, deverá a ação prosseguir perante o juízo trabalhista onde foi iniciada até o limite de sua atribuição, sem prejuízo da proposição de nova ação perante a Justiça Comum, para se discutir eventual pedido remanescente, de natureza eminentemente civil. Importante destacar, contudo, que a referida decisão ressalvou a competência desta Justiça Especializada para «processar e julgar ação trabalhista que busca obter diferenças salariais e indenizatórias decorrentes de vínculo empregatício, mesmo que, indiretamente, haja modificação da fonte de custeio para fins de complementação de aposentadoria". Conclui-se, assim, que, em se tratando de integração ao salário de verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho, ainda se insere na competência desta Especializada a determinação quanto à observância dos regulamentos pertinentes para efeito dos correspondentes repasses ao plano de aposentadoria privada, uma vez que efetivamente alterada a base de cálculo das contribuições devidas a este. Esta, aliás, é a situação delineada nestes autos. Com efeito, a análise do feito revela que a pretensão formulada consiste apenas em ver assegurado o cumprimento das normas regulamentares pela empregadora, haja vista ser desta a responsabilidade e a competência exclusiva de fazer incidir sobre as verbas salariais, reconhecidas em juízo, a correspondente contribuição à entidade gestora do plano de complementação de aposentadoria, com vistas à integração na base de cálculo do valor do benefício a ser percebido no futuro, observados os regulamentos pertinentes. Nessa linha, o pleito traduz mero consectário lógico do pedido principal, uma vez que necessário ao efetivo cumprimento do direito reconhecido nesta ação e atende aos princípios que regem o sistema processual brasileiro, sobretudo no que tange à celeridade, à efetividade das decisões judiciais e à razoável duração do processo. Afinal, haverá indevida restrição do comando judicial, mesmo transitado em julgado, se, não obstante o reconhecimento da natureza salarial de verba devida à autora, não fosse assegurada, no mesmo feito, a sua integração à base de cálculo do salário de contribuição com os respectivos repasses ao fundo de benefício previdenciário correspondente, segundo a análise dos regulamentos pertinentes. Precedentes desta Subseção . Recurso de embargos conhecido e provido .

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Doc. 210.8140.9938.4859

905 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. A contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário, referente ao exercício de 2011, deve ser recolhida com base na Lei 12.546/2011. Ilegalidade do adi/rfb 42/2011. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

1 - A jurisprudência desta Corte entende que a contribuição previdenciária sobre o 13º (décimo terceiro) salário, em 2011, deve ser cobrada de acordo com a Lei 12.546/2011. Isso porque a forma de apuração estabelecida pelo Ato Declaratório Interpretativo SRF 42/2011 extrapolou a competência regulamentar, afrontando o princípio da reserva legal, ao fixar sistemática de cálculo diferente da prevista na apontada lei. Precedentes: AgInt no REsp. 1.728.392/SC, Rel. Min. REGINA HELENA CO... ()

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Doc. 210.8140.9854.1456

906 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. A contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário, referente ao exercício de 2011, deve ser recolhida com base na Lei 12.546/2011. Ilegalidade do adi/rfb 42/2011. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

1 - A jurisprudência desta Corte entende que a contribuição previdenciária sobre o 13º (décimo terceiro) salário, em 2011, deve ser cobrada de acordo com a Lei 12.546/2011. Isso porque a forma de apuração estabelecida pelo Ato Declaratório Interpretativo SRF 42/2011 extrapolou a competência regulamentar, afrontando o princípio da reserva legal, ao fixar sistemática de cálculo diferente da prevista na apontada lei. Precedentes: AgInt no REsp. 1.728.392/SC, Rel. Min. REGINA HELENA CO... ()

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Doc. 210.7131.1645.6126

907 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Servidor público inativo. Lei estadual 18.370/2014. Inconstitucionalidade formal e material. Interpretação do regimento interno da assembléia legislativa do estado do Paraná. Natureza interna corporis. Impossibilidade. Inexistência de direito adquirido à não tributação. Precedentes.

1 - Descabido falar-se em inconstitucionalidade formal da Lei estadual 18.370/2014, decorrente da suposta supressão dos debates das comissões parlamentares pois, segundo a jurisprudência desta Corte, a interpretação de normas constantes dos Regimentos Internos das Casas Legislativas é da competência exclusiva do órgão legislativo (interna corporis), não podendo ser realizada pelo Poder Judiciário, porque circunscrito à interpretação de norma infralegal, inerente ao exercício das f... ()

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Doc. 210.8200.7249.0222

908 - STJ. Processual. Administrativo. Contribuição previdenciária sobre complementação de aposentadoria. Acórdão baseado em preceitos constitucionais e na interpretação de Lei local. Revisão. Súmula 280/STF. Matéria de competência do Supremo Tribunal Federal.

1 - Inexistente violação do CPC, art. 535 quando o Tribunal a quo adota fundamentação clara e suficiente para o deslinde da controvérsia, sendo desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. 2 - Discute-se, no caso, a legalidade da contribuição previdenciária sobre a aposentadoria dos inativos prevista na Lei Complementar estadual 954/03. 3 - Analisar as premissas do acórdão recorrido passa necessariamente pelo exame de matéria constitucional e ... ()

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Doc. 200.6200.4004.1600

909 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Alegação de violação do princípio da colegialidade. Inexistência. Decisão monocrática submetida ao colegiado. Inexistência de vício. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Incidência.

«1 - Não há falar em usurpação de competência dos órgãos colegiados, já que é possível o julgamento monocrático com fundamento na jurisprudência dominante desta Corte, por força da exegese do CPC/2015, art. 932, V «a». 2 - Eventual nulidade da decisão monocrática por suposta contrariedade ao CPC/2015, art. 932 fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado mediante agravo regimental/interno. 3 - «A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é... ()

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Doc. 162.2954.6001.3700

910 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração em agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e auxilio-doença. Não incidência. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Impossibilidade.

«1. De acordo com a norma prevista no CPC, art. 535, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão da decisão recorrida. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação a dispositivos ou mesmo princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes: Edcl no AgRg no AREsp 761717/RJ, Rel. Min. Sergio Kukin... ()

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Doc. 1690.8919.1302.1400

911 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. 1690.8919.1301.9600

912 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. 1690.8919.1301.8600

913 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. 1690.8919.1301.7500

914 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. 1690.8919.1301.6500

915 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. 1690.8919.1301.5400

916 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. 1690.8919.1183.1100

917 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. 1690.8919.1183.0100

918 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. 1690.8919.1182.9100

919 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. 1690.8919.1182.8100

920 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. 1690.8919.1182.7100

921 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. 1690.8919.1182.6000

922 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. 1690.8919.1182.5100

923 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. 1690.8919.1182.4000

924 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. 1690.8919.1182.1400

925 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. 211.0070.8258.7867

926 - STJ. Processual civil. Tributário. Exclusão da CPRB das bases de cálculo do pis e da Cofins. Conceito de faturamento. Matéria constitucional. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando obstar a inclusão da contribuição ao PIS e da COFINS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB (Lei 12.546/2011, art. 8º). Por sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal a quo II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando... ()

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Doc. 230.5010.8750.1630

927 - STJ. Agravo interno no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Aposentadoria complementar. Integração da parcela ctva à base de cálculo da respectiva contribuição previdenciária. Natureza jurídica da parcela. Competência inicial da justiça do trabalho. Inaplicabilidade do tema 190 da repercussão geral. Recurso extraordinário. Repercussão geral. RE 1.265.564. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Tema 1.166/STF. Incompetência reconhecida de ofício. Agravo interno não provido.

1 - A Corte de origem reconheceu que a pretensão da parte autora decorre do reconhecimento judicial da incorporação do CTVA ao respectivo salário de contribuição em razão de sua suposta natureza de verba remuneratória. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior entende que, considerando que a matéria em discussão no pedido antecedente é afeta à relação de emprego estabelecida com a CEF, ainda que haja reflexos no valor dos benefícios de responsabilidade da entidade de previdên... ()

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Doc. 231.0260.9667.3881

928 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aposentadoria complementar. Integração da parcela ctva à base de cálculo da respectiva contribuição previdenciária. Natureza jurídica da parcela. Competência inicial da justiça do trabalho. Inaplicabilidade do tema 190 da repercussão geral. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Re 1.265.564/SC. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Tema 1.166/STF. Incompetência reconhecida de ofício. Agravo interno desprovido.

1 - A Corte de origem reconheceu que a pretensão da parte autora decorre do reconhecimento judicial da incorporação do CTVA ao respectivo salário de contribuição em razão de sua suposta natureza de verba remuneratória. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior entende que, considerando que a matéria em discussão no pedido antecedente é afeta à relação de emprego estabelecida com a CEF, ainda que haja reflexos no valor dos benefícios de responsabilidade da entidade de previdênc... ()

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Doc. 241.0280.5881.9598

929 - STJ. Processual civil. Direito previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade especial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 284 da súmula do STJ.

I - Na origem, trata-se de ação previdenciária objetivando a concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi anulada ante sua natureza citra petita, e o pedido foi julgado parcialmente procedente para conceder o benefício pretendido. II - A competência do STJ, na via do recurso especial, encontra-se vinculada à interpretação e à uniformização do direito infraconstitucional federa... ()

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Doc. 210.8061.0433.1987

930 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Contribuição social incidente sobre a comercialização de produção rural. Pessoa física empregador. Fundamento exclusivamente constitucional. Tema 669/STF. Exame no recurso especial. Impossibilidade.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando o reconhecimento da inexigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização da produção rural, bem como a restituição dos valores recolhidos nos 10 anos anteriores ao ajuizamento. II - Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente a ação (Tema 669/STF). Esta Corte, conheceu do agravo para não conhecer do re... ()

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Doc. 173.4223.5001.3400

931 - STJ. Seguridade social. Processual e tributário. Recurso especial. CPC, art. 535, de 1973 ausência de violação. Contribuição previdenciária substitutiva. CF/88, art. 195, § 13 e Lei 12.546/2011, art. 8º. Direito a creditamento. Acórdão com fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação pelo STJ. Competência do STF.

«1. No caso, não há como acolher a alegada violação do CPC, art. 535, II, de 1973, pois a lide foi dirimida com a devida fundamentação, ainda que sob óptica diversa daquela almejada pela ora recorrente. Todas as questões postas em debate foram efetivamente decididas, não tendo havido vício algum que justificasse o manejo dos embargos declaratórios. 2. A controvérsia dos autos diz respeito à possibilidade de dedução de créditos, na forma dos arts. 3º da Lei 10.637/2002 e 3º ... ()

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Doc. 210.5120.8888.7809

932 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Superveniência da Lei 13.670/2018. Aplicabilidade da irretratabilidade da opção ao legislador. Pretensão baseada em fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria, no mérito, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, objetivando a declaração do alegado direito da Impetrante em recolher a contribuição previdenciária patronal sob o regime de tributação previsto na Lei 12.546/2011, art. 7º e Lei 12.546/2011, art. 8º, até o final do ano calendário de 2018, a despeito da superveniência da Lei 13.670/2018, que excluiu... ()

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Doc. 210.7140.4407.0959

933 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Superveniência da Lei 13.670/2018. Aplicabilidade da irretratabilidade da opção ao legislador. Pretensão baseada em fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria, no mérito, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, objetivando a declaração do «direito da Impetrante em recolher a contribuição previdenciária patronal sob o regime de tributação previsto nos Lei 12.546/2011, art. 7º e Lei 12.546/2011, art. 8º, até o final do ano calendário de 2018», a despeito da superveniência da Lei 13.670/2018, que excluiu a ... ()

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Doc. 210.8131.1274.2100

934 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Contribuição previdenciária sobre o 13º salário. Fato gerador. Mês de dezembro de cada ano.ADI 42/2011. Inaplicabilidade. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. II - Esta Corte tem entendimento pacífico no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária sobre o 13º (décimo terceiro) salário se realiza no mês de dezembro de cada ano, uma única vez, ou seja, essa contribuição é devida sobre a integralidade dos v... ()

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Doc. 777.8897.2031.4218

935 - TJSP. Contribuição previdenciária de policial militar inativo - Competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares - CF/88, art. 22, XXI - Lei 13.954/2019 - Inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal - Tema 1.177 - Repercussão Geral - Não aplicação de suspensão do feito - Recurso não provido.

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Doc. 889.6774.8979.5126

936 - TJSP. Contribuição previdenciária de policial militar inativo - Competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares - CF/88, art. 22, XXI - Lei 13.954/2019 - Inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal - Tema 1.177 - Repercussão Geral - Não aplicação de suspensão do feito - Recurso não provido.

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Doc. 826.1032.1882.2902

937 - TJSP. Contribuição previdenciária de policial militar inativo - Competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares - CF/88, art. 22, XXI - Lei 13.954/2019 - Inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal - Tema 1.177 - Repercussão Geral - Não aplicação de suspensão do feito - Recurso não provido.

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Doc. 324.8798.8081.2758

938 - TJSP. POLICIAL MILITAR - INATIVO - Contribuição previdenciária - Lei 13.954/2019 que extrapolou limites de competência - Inconstitucionalidade reconhecida - Tema 1177, do STF - Correção monetária e juros aplicados corretamente - Recurso parcialmente provido, com ressalva da modulação dos efeitos temporais, estipulada em embargos de declaração pelo STF - Produção dos efeitos, a partir de 1º de janeiro de 2023 - Sentença reformada nesse particular.

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Doc. 528.3189.1120.5499

939 - TJSP. POLICIAL MILITAR - INATIVO - Contribuição previdenciária - Lei 13.954/2019 que extrapolou limites de competência - Inconstitucionalidade reconhecida - Tema 1177, do STF - Correção monetária e juros aplicados corretamente - Recurso parcialmente provido, com ressalva da modulação dos efeitos temporais, estipulada em embargos de declaração pelo STF - Produção dos efeitos, a partir de 1º de janeiro de 2023 - Sentença reformada nesse particular.

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Doc. 144.5252.9002.7700

940 - TRT3. Execução. Adesão ao simples. Cota patronal. Exclusão.

«Considerando-se que a legislação do SIMPLES Nacional inclui a contribuição previdenciária, cota patronal, no recolhimento mensal desse regime (art. 13, inc. VI, da Lei Complementar 123/2006) e a Lei 11.941/2009 instituiu o regime de competência para o recolhimento de contribuições incidentes sobre parcelas salariais reconhecidas em juízo, deve haver a exclusão da rubrica patronal dos cálculos de liquidação.»

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Doc. 375.6803.2126.4180

941 - TJSP. Aposentada da Carteira das Serventias Extrajudiciais do Estado de São Paulo. Ação de Repetição de Indébito julgada procedente. Incidência de imposto de renda sobre a contribuição chamada de CUSTEIO ADMINISTRVotoATIVO DA CARTEIRA DOS APOSENTADOS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO indevida. Verba com caráter de contribuição previdenciária paga em favor da Carteira das Serventias Ementa: Aposentada da Carteira das Serventias Extrajudiciais do Estado de São Paulo. Ação de Repetição de Indébito julgada procedente. Incidência de imposto de renda sobre a contribuição chamada de CUSTEIO ADMINISTRVotoATIVO DA CARTEIRA DOS APOSENTADOS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO indevida. Verba com caráter de contribuição previdenciária paga em favor da Carteira das Serventias Extrajudiciais do Estado de São Paulo. Dedução da base de cálculo do tributo, conforme inteligência do Decreto 9.580/2018, art. 67. Legitimidade passiva do Estado de São Paulo. Reconhecimento. Incidência do disposto no CF, art. 157, I/88. Imposto de renda retido na fonte que é arrecadado e pertence aos Estados. Incidência da Súmula 447/STJ. Alegação da Fazenda de repasse do imposto até a competência de maio 2019. Não demonstração. Dedução cabível por expressa previsão legal. Discussão quanto aos encargos incidentes sobre a restituição. Correta a determinação para aplicação de correção monetária pelo IPCA desde a retenção até o trânsito em julgado e, a partir de então, apenas a taxa SELIC. Impugnação ao que já foi liberado em sentença não carrega interesse recursal. Recurso conhecido em parte e não provido. 

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Doc. 162.2951.0003.3500

942 - STJ. Tributário. Processual civil. Ausência de violação dos CPC, art. 458 e CPC, art. 535. Contribuição para FGTS. Incidência sobre aviso-prévio indenizado, terço constitucional de férias, salário maternidade, férias gozadas e primeiros quinze dias de auxílio-doença/ACidente. Análise de matéria constitucional. Impossibilidade.

«1. Inexiste violação dos CPC, art. 458 e CPC, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. O FGTS é um direito autônomo dos trabalhadores urbanos e rurais de índole social e trabalhista, não possuindo caráter de imposto nem de contribuição previdenciária. Logo, não é possível a sua equiparação com a sistemática utilizada para fins de incidência de contribuição p... ()

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Doc. 211.2101.1377.5673

943 - STJ. Tributário e processual civil. Contribuição previdenciária. Receita bruta. Exercício financeiro de 2018. Violação a dispositivo constitucional. Competência do STF. Revogação parcial da legislação. Exclusão da opção de tributação.

1 - Não prospera a alegação da empresa recorrente, no sentido de que lhe era assegurado prosseguir no recolhimento da contribuição previdenciária pela sistemática da CPRB até o final do exercício de 2018 com base no disposto no § 13 da Lei 12.546/2011, art. 9º, com a redação dada pela Lei 13.161/2015. O citado dispositivo legal conferia ao contribuinte o direito de optar pela tributação substitutiva prevista na Lei 12.546/2011, art. 7º e Lei 12.546/2011, art. 8º em caráter irre... ()

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Doc. 155.5381.7000.6100

944 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental em recurso especial. Contribuição previdenciária. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Acórdão que registra a comprovação do desconto sobre o auxílio-alimentação. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Desconto sobre gratificação especial de apoio às atividades de saúde (aas) e adicional de insalubridade. Matéria julgada com base em Leis estaduais. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF.

«1. Assentada no aresto recorrido a comprovação nos autos dos descontos realizados sobre a verba «auxílio-alimentação», a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, porquanto não é dado a esta Corte Superior rever o conteúdo fático-probatório dos autos para verificar o acerto ou não da decisão primeva. 2. No que diz com o descontos realizados sobre as demais verbas, tenho que a base de cálculo da contribuição previdenciária foi dirimida pela Corte de origem com... ()

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Doc. 240.8261.2358.4305

945 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Revisão de benefício. Aposentadoria espe cial e/ou aposentadoria por tempo de contribuição. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação previdenciária objetivando a revisão de beneficio de aposentadoria por tempo de contribuição e conversão em aposentadoria especial. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente para determinar a revisão da renda mensal do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A competência do STJ, na via do recurso especial, encontra-se vinculada à interpretação e à uniformização do di... ()

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Doc. 210.8050.5299.7645

946 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Contribuição social incidente sobre a comercialização de produção rural. Pessoa física empregador. Fundamento exclusivamente constitucional. Tema 669/STF. Exame no recurso especial. Impossibilidade.

I - Trata-se, na origem, de ação ajuizada contra a União objetivando o reconhecimento da inexigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização da produção rural, bem como a restituição dos valores recolhidos nos últimos dez anos. II - Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedentes os pedidos. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. III -... ()

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Doc. 130.5584.5866.5225

947 - TJRJ. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PENSIONISTA DE SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTOS DE ¿CONTRIBUIÇÃO MILITAR INATIVO¿. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DESCONTADA COM BASE NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA IMPLEMENTADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019 E PELA Lei 13.954/2019. 1.

A reforma promovida pela Emenda Constitucional 103/2019 conferiu à União competência privativa para legislar sobre inatividade e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme a redação dada ao CF/88, art. 22, XXI. 2. A Lei 13.954/2019 previu novas alíquotas de contribuição, com a determinação de sua incidência aos militares estaduais, na forma da redação do art. 24-C no DL 667/69. 3. Declaração de inconstitucionalidade de tal dispositivo pelo STF... ()

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Doc. 143.1102.6002.8000

948 - STJ. Tributário. Processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Contribuição previdenciária. Comercialização da produção. Produtor rural pessoa física.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. A questão controvertida trata de matéria eminentemente constitucional, qual seja a declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.540/1992, art. 1º, que deu nova redação aos arts. 12, V e VII, 25, I e II, e 30, IV, da Lei 8.121/1991 e tornou inexigível a contribuição incidente sobre receita bruta proveniente de comercialização de produção rural de empregadores p... ()

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Doc. 143.1102.6002.7500

949 - STJ. Tributário. Processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Contribuição previdenciária. Comercialização da produção. Produtor rural pessoa física.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. A questão controvertida trata de matéria eminentemente constitucional, qual seja a declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.540/1992, art. 1º, que deu nova redação aos arts. 12, V e VII, 25, I e II, e 30, IV, da Lei 8.121/1991 e tornou inexigível a contribuição incidente sobre receita bruta proveniente de comercialização de produção rural de empregadores p... ()

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Doc. 143.1102.6002.7400

950 - STJ. Tributário. Processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Contribuição previdenciária. Comercialização da produção. Produtor rural pessoa física.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. A questão controvertida trata de matéria eminentemente constitucional, qual seja a declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.540/1992, art. 1º, que deu nova redação aos arts. 12, V e VII, 25, I e II, e 30, IV, da Lei 8.121/1991 e tornou inexigível a contribuição incidente sobre receita bruta proveniente de comercialização de produção rural de empregadores p... ()

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