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DOC. 144.5252.9002.7700

TRT3. Execução. Adesão ao simples. Cota patronal. Exclusão.

«Considerando-se que a legislação do SIMPLES Nacional inclui a contribuição previdenciária, cota patronal, no recolhimento mensal desse regime (art. 13, inc. VI, da Lei Complementar 123/2006) e a Lei 11.941/2009 instituiu o regime de competência para o recolhimento de contribuições incidentes sobre parcelas salariais reconhecidas em juízo, deve haver a exclusão da rubrica patronal dos cálculos de liquidação.»

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