900 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . NULIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA. O primeiro juízo decisório do recurso de revista encontra-se previsto no art. 896, §1º, da CLT, dispositivo que não restringe a atuação da Presidência do TRT ao exame de seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade. Dessa forma, não há que se falar em usurpação de competência funcional do TST quando a decisão denegatória é fundamentada no exame do mérito da decisão recorrida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO. SÚMULA 291/TST. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO IMPRESCRITO. OBSERVÂNCIA AO COMANDO EXEQUENDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Não se olvida que esta Corte Superior entende que, para efeitos de quantificação da indenização pela supressão de horas extras, não incide qualquer limite temporal prescricional para efeitos de cálculo, devendo ser considerado todo o período laboral, desde que a ação seja ajuizada no limite quinquenal da supressão das horas extras (art. 7º, VI, da CR). 2. No entanto, como se observa da decisão regional, a decisão exequenda determinou expressamente que « em sede de execução, para fins de fixação do valor da indenização deferida no acórdão embargado, em relação a cada substituído, com base na documentação acostada aos autos, serão analisados os valores recebidos, bem como por quantos anos ou fração igual ou superior a seis meses, o empregado recebeu habitualmente os valores correspondentes às horas de prontidão, mas sempre limitado ao período não prescrito «. 3. O CF/88, art. 5º, XXXVI determina que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. O referido dispositivo constitucional objetivou resguardar o direito fundamental das pessoas físicas e jurídicas à estabilidade das relações jurídicas. 4. Assim, a decisão nada mais fez do que reconhecer o comando exequendo, em atenção à coisa julgada consagrada pelo art. 5º, XXXVI, da CF, motivo pelo qual não há que se falar em violação do art. 7º, XXIX, da CF. 5.
Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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