TAMG. Ação monitória. Citação. Nulidade. Embargos do devedor. Não-alegação. Convalescimento. CPC/1973, art. 1.102-A.
«Nula é a citação na monitória, se não estabelecer expressamente o prazo para interposição dos embargos. A nulidade, porém, se sana se o devedor, em embargos à execução, nada alega a respeito, limitando-se a argüir outras matérias em defesa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito