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DOC. 146.0924.0000.1100

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Réu pronunciado por 3 tentativas de homicídios qualificados e formação de quadrilha armada. Pedido de desaforamento feito pelo ministério público. Alegação de ausência de intimação, do advogado constituído, para ciência da sentença de pronúncia e do pedido de desaforamento. Publicação feita no nome do causídico anterior. Nulidade verificada. O MPF se manifestou pela concessão do writ. Ordem concedida, para anular os atos dos quais a defesa não foi intimada, mantida a custódia do paciente.

«1.Conforme pacífica orientação desta Corte Superior, a ausência de intimação válida da defesa do pedido de desaforamento, formulado pelo Ministério público, importa em nulidade insanável, passível de correção pela via do Habeas Corpus.

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