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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: dano moral lesao corporal

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Doc. 101.0990.4735.3699

801 - TJSP. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL JUDICIAL APTA A MANTER A CONDENAÇÃO DO RÉU. (2) PALAVRA DA VÍTIMA. (3) PALAVRA DE POLICIAIS. VALIDADE. (4) INDÍCIOS. (5) A INGESTÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS DE FORMA VOLUNTÁRIA NÃO ATINGE A IMPUTABILIDADE PENAL DO RÉU. (6) DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. MAUS ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. (7) MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. (8) REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. (9) INEXISTÊNCIA DE «BIS IN IDEM» NO RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS E DA REINCIDÊNCIA. (10) A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PREPONDERA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO. PRECEDENTES. (11) MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. (12) IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. (13) POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO. PRECEDENTES. (14) PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E IMPROVIMENTO DO RECURSO DA DEFESA. 1.

Materialidade e autoria comprovadas com relação ao crime de lesão corporal praticado no âmbito da violência doméstica. Circunstâncias do caso concreto indicam o dolo adequado à espécie. 2. É sabido que nos crimes de «quatro paredes», ou seja, naqueles crimes praticados dentro do âmbito domiciliar, em sede familiar, tais como o estupro ou aqueles da esfera de proteção da «Lei Maria da Penha» (Lei 11.340/06) , a palavra da vítima tem especial atenção, haja vista não haver outra... ()

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Doc. 790.0763.8963.5872

802 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO art. 121, § 2º, III E IV, E § 4º, SEGUNDA PARTE, NA FORMA DO ART. 14, II, C/C ART. 61, II, ¿E¿, TODOS DO CÓDIGO PENAL (VÍTIMA, OSÓRIO) E CODIGO PENAL, art. 147 (VÍTIMA, LUIZ ALFREDO), TUDO NA FORMA DO ART. 69, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. DECISÃO DOS JURADOS QUE CONDENOU O ACUSADO, ROGÉRIO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE arts. 121, § 2º, IV, E § 4º, SEGUNDA PARTE, NA FORMA DO ART. 14, II, C/C ART. 61, II, «E», TODOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 147, TUDO NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO DEFENSIVO, COM PEDIDOS NAS RAZÕES RECURSAIS, DE SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, E, DE REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, NAS QUAIS ALEGA: 1) A NULIDADE DO JULGAMENTO, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1.1) CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS DOS QUESITOS FORMULADOS QUE FORAM SUBMETIDOS À APRECIAÇÃO DO CORPO DE JURADOS, COM DECISÃO CONFLITUOSA ENVOLVENDO OS DE NÚMEROS 01 E 05; 1.2) IMPRECISÃO NA QUESITAÇÃO QUE NÃO TERIA DETERMINADO DE MANEIRA CLARA SE TERIA O APELANTE AGIDO COM DOLO DE MATAR, NÃO HAVENDO QUESTIONAMENTO ESPECÍFICO AOS JURADOS QUANTO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. PUGNA, AINDA: 2) A ANULAÇÃO DO DECISUM CONDENATÓRIO SUSTENTANDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS SERIA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, QUE DETERMINA A OCORRÊNCIA DE CRIME DE LESÃO CORPORAL, SEM QUALQUER PROVA SÓLIDA QUANTO AO DOLO DE MATAR. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; E 4) A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Rogério dos Santos Silva, representado por advogado constituído (index 518), hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 01ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, o qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, julgou procedente, em parte, a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado nomeado pela prática dos crimes previstos nos arts. 121, § 2º, IV, e § 4º, segunda parte, na for... ()

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Doc. 803.8992.4796.5400

803 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONSELHO DE SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU AS CONDUTAS IMPUTADAS AO RÉU, DE CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PARA LESÕES CORPORAIS DE NATUREZAS DISTINTAS. EM SUAS RAZÕES, A DEFESA ALEGA QUE A SENTENÇA PROFERIDA PELO JUIZ PRESIDENTE É CONTRÁRIA À DECISÃO DOS JURADOS. PUGNA PELA DESCLASSIFICAÇÃO DAS CONDUTAS PARA CRIMES PREVISTOS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A RECONDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO PATAMAR MÍNIMO, O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO CP, art. 61, II, C. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

In casu, a Defesa se insurge contra a sentença prolatada pelo MM. Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que, acolhendo a decisão dos Jurados de desclassificar as condutas imputadas ao réu para crimes não dolosos contra a vida, condenou o acusado pela prática de três crimes de lesão corporal, um deles seguido de morte, outro de natureza gravíssima e o último de natureza leve. Argumenta que o Conselho de Sentença ¿entendeu por acolher a modalidade culposa, uma vez que res... ()

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Doc. 248.7913.0977.1947

804 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado denunciado e pronunciado pelo cometimento dos crimes previstos nos arts. 1º, I, «a», § 4º, III, da Lei 9.455/97, na forma da Lei 8.072/90, art. 2º, 121, § 2º, I, IV, nos termos do 14, II, e do 29, e 148, § 1º, IV, todos do CP, em concurso material, e condenado pela prática do crime previsto no art. 1º, I, «a», na forma do § 4º, III, da Lei 9.455/97, a 4 (quatro) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto. Foi mantida a prisão do sentenciado, que se iniciou em 23/06/2020, em cumprimento ao mandado respectivo. Recurso ministerial almejando a anulação da decisão proferida pelo Egrégio Conselho de Sentença para submeter o apelado a novo julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri. Recurso defensivo pretendendo a desclassificação da conduta capitulada como tortura para aquela prevista como lesão corporal e, subsidiariamente: a) a fixação da pena-base no mínimo legal, dada a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante; b) a redução da fração aplicada por força da majorante descrita na Lei 9.455/97, art. 1º, a para a fração mínima de 1/6 (um sexto); c) a fixação do regime aberto. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento dos apelos 1. Segundo a exordial, no dia 04/02/2020, o denunciado JHEFERSON LUIZ DOS SANTOS GOMES (apelante), em conjunto com ARTULON, GERSON, DEIVID e THIAGO, e com RYAN MARCOS (atualmente falecido) e com mais outros indivíduos não identificados, privou a liberdade da vítima KLEICIELE, menor com 14 anos de idade à época, mediante sequestro. No mesmo dia, o ora apelante, em conjunto com os indivíduos supramencionados, constrangeu a vítima, com emprego de violência física e mediante grave ameaça de que iria matá-la, causando-lhe sofrimento físico e mental, bem como as lesões corporais descritas no AECD de fl. 37, tudo com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima quanto a seu possível envolvimento com facção rival à do denunciado. Nas mesmas condições de tempo e lugar, o apelante JHEFERSON LUIZ DOS SANTOS GOMES, em conjunto com os indivíduos supracitados, participou do crime de homicídio tentado em face da vítima KLEICIELE, mediante disparos de arma de fogo efetuados por um outro rapaz não identificado em face da vítima. A arma de fogo falhou e não produziu nenhum disparo. 2. A tese ministerial não merece guarida. 3. Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVIII, deve ser assegurada a soberania dos Veredictos, hipótese em que vigora o princípio da íntima convicção, sendo os jurados livres na valoração e na interpretação das provas, podendo fazer uso de quaisquer delas contidas nos autos, mesmo aquelas que não sejam as mais verossímeis. 4. Admite-se a desconstituição dos seus julgamentos, excepcionalmente, quando o conjunto probatório não trouxer nenhum elemento a embasar a tese abraçada pelo Conselho de Sentença. 5. Não é o caso dos autos, eis que os jurados acolheram uma das teses a eles apresentadas, e não se pode afirmar que ela seja manifestamente contrária ao conjunto probatório. 5. Nota-se que o Conselho de Sentença, com apoio nas provas colhidas por mídias audiovisuais, acolheu uma das versões exposta por uma das partes em Sessão Plenária, no sentido da ausência de tentativa de matar, conforme se observa das respostas aos quesitos. No ponto, ao se apreciar os depoimentos, notadamente os esclarecimentos da vítima acerca do que ocorreu naquele dia, possível se interpretar que o acusado não pretendia praticar o crime de homicídio. A decisão do Tribunal Popular não é manifestamente contrária à prova dos autos. Prevalece a soberania dos veredictos proferidos pelo Tribunal do Júri. 6. Igualmente, o pleito principal da defesa, para desclassificar a conduta para lesão corporal não há de prosperar. Consoante a prova colhida, a autoria e materialidade do crime de tortura restaram comprovadas pelos depoimentos colhidos, sob o crivo do contraditório, gravados por mídias audiovisuais e pelo laudo de exame de corpo de delito. 7. O laudo atesta que a vítima teve sua cabeça e sobrancelhas raspadas e 5 escoriações em região supraorbitária e a prova oral colhida, notadamente o relato da vítima, demonstra que ela foi agredida, ficando com as lesões aparentes atestadas no laudo, e intimidada, buscando a sua confissão de ser informante de grupo criminoso rival. Ao contrário do que alega a defesa, evidente o especial fim de agir do sentenciado ao praticar as condutas agressivas. O painel probatório, em especial os depoimentos da vítima, da testemunha Josefina e dos policiais colhidos por mídias audiovisuais, evidenciou que o apelante, cuja alcunha era capanga, em conjunto com outros indivíduos não identificados, envolvidos com o tráfico dominado pela facção criminosa TCP constrangeu a vítima KLEICIELE - menor de 14 anos de idade à época -, com emprego de violência física exercida com socos e mediante grave ameaça de que iriam matá-la, causando-lhe sofrimento físico (inclusive as lesões corporais descritas no AECD) e mental, visando a sua confissão de seu possível envolvimento com a facão criminosa inimiga do recorrente. Destarte, incabível a desclassificação, ante a falta de adequação dos fatos a outro tipo legal. Restou claro que a conduta perpetrada foi de tortura, o que espanca a tese desclassificatória almejada pela defesa. Correto o juízo de censura pela prática de tortura. 8. Destarte, correto o juízo de censura pela prática do crime de tortura. 9. A dosimetria merece pequeno reparo. 10. A sanção básica foi fixada acima do mínimo legal, de forma proporcional e fundamentada, considerando que o delito foi cometido em face de uma menor de 14 anos, atingindo a dignidade da mulher em desenvolvimento. Na fase intermediária, deve ser excluída a valoração da circunstância motivo torpe, porque configura o especial fim de agir, que se refere a obter confissão/informações da vítima acerca do seu eventual relacionamento com facção criminosa rival do recorrente. Por outro lado, remanesce a segunda agravante o recurso que dificultou a defesa da vítima, se deve ao fato da superioridade numérica de algozes, consoante as provas dos autos, motivo pelo qual deve ser mais brando acréscimo da pena, sendo razoável na fração de 1/6 (um sexto). Na fase derradeira, foi reconhecida a causa de aumento de pena do Lei 9.455/1997, art. 1º, § 4º, III - haja vista que a vítima foi privada de sua liberdade -, a sanção foi majorada em 1/3 (um terço), aumento que se mostra excessivo; considerando somente uma majorante, aplico a fração de 1/6 (um sexto). 11. Deixo de aplicar o regime, porque observo que o apelante está preso desde 23/06/2020 e de lá para cá já cumpriu a reprimenda ora redimensionada. 12. Por derradeiro, não reputo violados dispositivos constitucionais, nem infraconstitucionais. 13. Recursos conhecidos, negando provimento ao ministerial e dando parcial provimento ao defensivo, para excluir a agravante referente ao motivo torpe e reduzir a fração aplicada na terceira fase da dosimetria, acomodando a resposta penal do sentenciado JHEFERSON LUIZ DOS SANTOS GOMES em 03 (três) anos, 02 (dois) meses e 03 (três) dias de reclusão, em regime semiaberto e declarar extinta a punibilidade pelo seu cumprimento. Expeça-se o respectivo alvará de soltura e oficie-se.

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Doc. 104.2719.7250.2837

805 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PÁGINA DIGITALIZADA 23) E PELO AUTO DE ENTREGA (PÁGINA DIGITALIZADA 25) - SR. UBIRAJARA, FUNCIONÁRIO DO ESTABELECIMENTO LESADO INTRODUZIU EM JUÍZO QUE ATRAVÉS DO CIRCUITO INTERNO DE MONITORAMENTO, A APELANTE E A MENOR FORAM VISTAS JUNTAS, PEGANDO ITENS DO MERCADO, ESTANDO CADA UMA COM UM CARRINHO E, ENQUANTO A MENOR PEGOU CHOCOLATES, A APELANTE APANHOU OUTROS ITENS DO SETOR DE PERFUMARIA, TENDO A MENOR SAÍDO PRIMEIRO, COM O CARRINHO, PORÉM PASSOU PELO CAIXA E PAGOU SOMENTE UMA FARINHA DE TRIGO E, QUANTO A APELANTE, ESTA SAIU CERCA DE DOIS MINUTOS DEPOIS, COM O CARRINHO DE FEIRA, COM OS ITENS DE PERFUMARIA SUBTRAÍDOS, SEM O DEVIDO PAGAMENTO; ACRESCENTANDO QUE NO LOCAL, A APELANTE NEGOU QUE ESTAVA JUNTO COM A MENOR, PORÉM, NA DELEGACIA, FOI INFORMADO PELO DELEGADO QUE NO CELULAR DA RECORRENTE HAVIA CONVERSAS COM A MENINA, PORÉM SOMENTE SOUBE EM JUÍZO QUE O NOME DA MENOR ERA KATHLEEN - TESTEMUNHA ADRIANO, QUE TAMBÉM TRABALHA NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, RELATOU EM JUÍZO QUE VIU PARTE DAS IMAGENS DO SISTEMA DE MONITORAMENTO, CONFIRMANDO QUE A APELANTE ENTROU COM A MENOR NO MERCADO, PORÉM EM RAZÃO DA ROLETA, UMA PASSOU PRIMEIRO E DEPOIS A OUTRA, NÃO VISUALIZANDO O MOMENTO DA SUBTRAÇÃO, POIS NÃO ESTAVA NO LOCAL; PRESENCIANDO, PORTANTO, TÃO SOMENTE A ENTRADA DESTAS E A SAÍDA, EM QUE AMBAS FORAM ABORDADAS JUNTAS, CADA UMA COM UM CARRINHO CONTENDO ITENS SUBTRAÍDOS, SEM O DEVIDO PAGAMENTO - A APELANTE, AO SER INTERROGADA EM JUÍZO, EXERCEU O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO - MORMENTE FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA, NÃO HÁ REGISTRO NOS AUTOS DE RECONHECIMENTO DA APELANTE, EM JUÍZO, PELOS FUNCIONÁRIOS DO ESTABELECIMENTO LESADO, NO ENTANTO, ESTA FOI DETIDA NA PORTA DE ESTABELECIMENTO, NA POSSE DOS ITENS, QUE FORAM RECUPERADOS, CONFIRMANDO A AUTORIA DELITIVA - NO ENTANTO, QUANTO AO CONCURSO DE PESSOAS, PRESENTE DÚVIDA QUANTO A ATUAÇÃO CONJUNTA DA APELANTE COM A MENOR, TENDO EM VISTA A DIVERGÊNCIA DOS RELATOS DAS TESTEMUNHAS NESTE TÓPICO, FRAGILIZANDO A PROVA; NÃO SENDO SUFICIENTE PARA ATESTAR O AJUSTE PRÉVIO VOLTADO À PRÁTICA DA CONDUTA CRIMINOSA O FATO DE TEREM ENTRADO JUNTAS NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL E A POSTERIOR COLETA DE INFORMAÇÕES DO APARELHO TELEFÔNICO DA APELANTE, SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, SENDO QUE NÃO FOI VISUALIZADA QUALQUER COMUNICAÇÃO ENTRE ESTAS OU ALGUMA CONDUTA QUE AS VINCULASSEM, COM A CERTEZA NECESSÁRIA; AFASTANDO-SE, PORTANDO, A QUALIFICADORA RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES - QUANTO À POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, CAPAZ DE AFASTAR A TIPICIDADE PENAL, TEM DE SER AFERIDO, FRENTE AOS VETORES ESTABELECIDOS PELO NOBRE STF, COMO A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE, O REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO, NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, E A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA; VETORES, ESTES, QUE DEVEM ESTAR PRESENTES, CUMULATIVAMENTE - NO CASO EM TELA, FORAM SUBTRAÍDOS PELA APELANTE: 2 UNIDADE(S) DUAS CAIXAS DE ABSORVENTES INTERNOS OB, 2 UNIDADE(S) DOIS FRASCOS DE SHAMPOO DOVE E 2 UNIDADE(S) DOIS SACOS DE PÓ PARA PREPARO DE SUCO PROEMIX E EMBORA NÃO HAJA VALOR DESTES ITENS NOS AUTOS, EM CONSULTA À INTERNET, SOMADOS, NÃO ULTRAPASSAM O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS, DE R$880,00 (OITOCENTOS E OITENTA REAIS) - E, EM ANÁLISE AOS DEMAIS VETORES ESTABELECIDOS PELO NOBRE STF, TENDO EM VISTA QUE A APELANTE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS, PELA PRÁTICA DE DELITO PATRIMONIAL, PRESENTE O ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA SUA CONDUTA E UMA PERICULOSIDADE SOCIAL, O QUE LEVA AO AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NO QUE TANGE À EXISTÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL EM RAZÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO, A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIOR É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE A EXISTÊNCIA DE TAL MONITORAMENTO E DE SEGURANÇA NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO NÃO IMPEDE A CONSUMAÇÃO DO CRIME, APENAS DIFICULTA A PRÁTICA DELITIVA NO LOCAL, O QUE AFASTA A PLEITO DEFENSIVO, NESTE TÓPICO - CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA RECLASSIFICADA PARA O FURTO SIMPLES, NA MODALIDADE TENTADA - PASSO A DOSIMETRIA DA PENA DO FURTO SIMPLES - NA 1ª FASE, FIXO A PENA BASE NO MÍNIMO-LEGAL, EM SENDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS À APELANTE, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, O QUE É MANTIDO NESTA INSTÂNCIA, O QUE NA AUSÊNCIA DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS A AGRAVAR OU A ATENUAR A PENA, É MANTIDA A PENA INTERMEDIÁRIA, NA 2ª FASE, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. NA 3ª FASE, PELA MODALIDADE TENTADA, MEDIANTE O ITER CRIMINOSO PERCORRIDO, REDUZO NA FRAÇÃO DE 2/3, O QUE LEVA A REPRIMENDA A UM TOTAL DE 04 MESES DE RECLUSÃO E 03 DIAS-MULTA - SENDO MANTIDO O REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, A CARGO DO JUÍZO DA VEP. - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE, É DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA, DE OFÍCIO, AFASTAR A QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS, RECLASSIFICANDO-SE A CONDUTA PARA FURTO SIMPLES, NA MODALIDADE TENTADA, MANTENDO-SE A CONDENAÇÃO COM PENA REDIMENSIONADA PARA 04 MESES DE RECLUSÃO E 03 DIAS-MULTA, A SER CUMPRIDA NO REGIME PRISIONAL ABERTO E SENDO A PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, A CARGO DO JUÍZO DA VEP.

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Doc. 348.5294.9572.0371

806 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PARTE AUTORA (3 ANOS DE IDADE - REPRESENTADA POR SUA MÃE) QUE SOFREU LESÕES EM SEU PESCOÇO, ORELHA E ROSTO POR QUEDA DE FIAÇÃO DE POSTE, NO MOMENTO EM QUE PREPOSTOS DE AMBAS AS RÉS EFETUAVAM REPAROS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. CONDENAÇÃO DE AMBAS AS RÉS, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), ALÉM DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE AUTORA, REQUERENDO A MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E APELAÇÃO INTERPOSTA POR AMBAS AS RÉS, REQUERENDO, EM SÍNTESE, A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA.

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Doc. 160.1385.8290.3000

807 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO AOS CRIMES DOS arts. 129, §13, 147, 329, 330 E 331, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO SUSTENTANDO A NULIDADE DO PROCESSO, SOB A TESE DE QUE O RÉU TERIA SIDO AGREDIDO PELOS POLICIAIS MILITARES QUE EFETUARAM A SUA PRISÃO, REQUERENDO, ASSIM, O RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DA PROVA E A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE DOLO E DA ATIPICIDADE DA CONDUTA RELATIVA AO CRIME DE AMEAÇA, BEM COMO PELO RECONHECIMENTO DA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO NO QUE SE REFERE AOS CRIMES DE RESISTÊNCIA, DESOBEDIÊNCIA E DESACATO. 1.

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Doc. 736.5377.7123.8072

808 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no CP, art. 129, § 13º, às penas de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à título de indenização, em favor da vítima. Foi concedido sursis pelo período de 02 (dois) anos. A defesa postulou a absolvição por fragilidade probatória. Alternativamente, requereu a fixação da sanção básica no mínimo legal e a exclusão da participação em grupo reflexivo. O Ministério Público, em ambas as instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Segundo a exordial, no dia 13 de setembro de 2021, por volta das 04h30m, na Rua Conselheiro Otaviano, no bairro de Vila Isabel, o acusado ofendeu a integridade física de sua ex-namorada CAROLAYNE TARGINO DE ARAUJO, mediante soco, empurrão com queda ao solo e puxões de cabelo, causando-lhe as lesões corporais descritas no AECD. 2. Assiste razão à defesa. 3. A prova é frágil para o decreto condenatório, diante do contexto nebuloso dos fatos. A prova oral resumiu-se ao depoimento da ofendida que prestou duas declarações contrárias entre si, em sede policial e em Juízo. 4. Além disso, a vítima alegou que o apelante desferiu um soco em seu rosto, lesão que em regra deixa vestígio material relevante, mas isso não foi confirmado pela perícia. O laudo de exame de corpo de delito apenas atestou a presença de pequeníssimas escoriações em seu antebraço, joelho e pododáctilo direito, remanescendo dúvidas quando à dinâmica do evento. 5. A prova oral resumiu-se aos depoimentos da ofendida que prestou duas declarações contrárias entre si, em sede policial e em Juízo. 6. Em tais casos, subsistem dúvidas que devem ser interpretadas em prol da defesa, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 7. Recurso conhecido e provido, para absolver o acusado, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Oficie-se.

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Doc. 801.5781.9516.2513

809 - TJRJ. Apelação Criminal. Lei Maria da Penha. O acusado foi condenado pela prática de delito capitulado no CP, art. 129, § 9º, nos termos da Lei 11.340/06, fixada a resposta social em 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime semiaberto. O acusado foi preso em flagrante no dia 29/06/2021 e solto em 17/11/2021. Foi-lhe permitido recorrer em liberdade. Recurso defensivo buscando a absolvição, sustentando a tese de legítima defesa. Alternativamente, pleiteia a revisão da dosimetria, o abrandamento do regime e a concessão de sursis. Prequestionamento de ofensa às normas legais e constitucionais. A Procuradoria de Justiça opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Narra a denúncia que no dia 29/06/2021, por volta das 19h30, no interior da residência situada na Rua Manoel Correia da Silva, São Jorge, Nova Friburgo, o denunciado de forma livre, consciente e voluntária, com dolo de lesionar, ofendeu a integridade física da vítima, ANACELY TERRA DE MORAES, sua companheira, segurando-a pelos braços, dando-lhe diversos socos no rosto. 2. O ato praticado contra a vítima resultou em lesões a sua integridade física, conforme o Laudo de AECD acostado aos autos. 3. A palavra da vítima restou apoiada pelo laudo pericial, bem como pelas palavras da testemunha presencial, Sr. ANTONIO, que visualizou o acusado sobre a vítima desferindo socos no seu rosto. O conjunto probatório evidenciou que, quando dos fatos, a ofendida e o apelante se desentenderam porque o acusado teria mexido na bolsa dela para pegar dinheiro para consumo de substâncias ilícitas, oportunidade em que ele desferiu socos no seu rosto, ofendendo a integridade corporal da ofendida, deixando-a desacordada no chão, causando-lhe as lesões descritas no laudo respectivo. 4. As provas colhidas mostram-se seguras, coerentes e confiáveis. 5. A autoria foi confirmada pela ofendida, cujas palavras são de suma importância nesse tipo de delito. Ademais, a sua narrativa detalhada está em harmonia com os demais elementos de prova, enquanto a versão da defesa restou isolada no contexto probatório, não cabendo a absolvição. 6. Não há qualquer elemento capaz de indicar a presença da legítima defesa. Embora o laudo AECD complementar do acusado tenha atestado lesões, entendo que estas não condizem com a versão apresentada por ele de que teria sido agredido pela lesada com uma faca nos braços e nas costas, e que teria desferido o soco para se defender das supostas agressões, já que o Sr. ANTONIO disse que quando chegou, visualizou o acusado sobre a vítima, socando o seu rosto, não tendo visto nenhuma faca na mão dela ou no local. 7. Ademais, os policiais disseram que as lesões no acusado aparentavam estar cicatrizadas, e que ele teria dito a eles que foi em decorrência de um ataque de cachorro dias antes. Consta no laudo AECD que a lesão possui uma «crosta fina», o que no meu entender, corrobora a informação do policial de que os ferimentos estavam cicatrizados. 8. Desta forma, o delito de lesão corporal restou comprovado de forma induvidosa, devendo ser mantido o juízo de censura. 8. Correta a análise das provas remanescendo o decreto condenatório. 9. Por outro lado, a dosimetria merece reparos. 10. O acusado é primário e possuidor de bons antecedentes. 11. A conduta do acusado excedeu a normalidade do tipo penal, já que, devido às agressões sofridas, a vítima desmaiou, conforme se verifica da prova oral colhida em juízo. Entretanto, cabível a redução da exasperação para 1/6 (um sexto). 12. A agravante de motivo fútil deve ser mantida, já que se extrai dos autos que as agressões se originaram em razão do acusado ter mexido na bolsa da vítima para apanhar dinheiro para comprar droga. 13. De igual forma, a agravante do CP, art. 61, II, «f» deve ser mantida, em consonância com o novel entendimento no tema repetitivo 1197, do STJ, que cunhou a tese: «A aplicação da agravante do CP, art. 61, II, f (CP), em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) , não configura bis in idem". 14. Por outro lado, entendo que a agravante de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da ofendida (CP, art. 61, II, «c») deve ser afastada, já que não restou evidenciada tal circunstância. Em que pese a vítima ter afirmado que o acusado ficou sobre seu corpo, não restando devidamente esclarecido se ela realmente não teve oportunidade de reação e defesa. 15. Desta forma, a fração aplicada na segunda fase da dosimetria deve ser ajustada para 1/5 (um quinto), considerando as duas agravantes mantidas. 16. Presente a atenuante da confissão espontânea, devendo ser aplicada a fração de 1/6 (um sexto), reduzindo a reprimenda ao mínimo legal. 17. Sem causas de aumento ou diminuição. 18. Deixo de tecer considerações sobre o regime e a concessão do sursis, tendo em vista que a pena restou cumprida, já que o acusado permaneceu preso de 29/06/2021 até 17/11/2021. 19. Rejeito o prequestionamento. 20. Recurso conhecido e parcialmente provido, para fixar a pena-base no menor patamar, afastar a agravante prevista no CP, art. 61, II, «c», mitigando a resposta penal para 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, declarando-se extinta a pena privativa de liberdade em razão do cumprimento, observando-se que o apelante permaneceu preso de 29/06/2021 até 17/11/2021. Façam-se as comunicações devidas.

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Doc. 445.6129.6153.4492

810 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO.

O percentual dos honorários advocatícios foi fixado com observância do CLT, art. 791-A(mínimo de cinco e o máximo de quinze por cento sobre o valor da condenação). A fixação do percentual prevista no citado preceito constitui faculdade do julgador, que examinará cada caso em concreto. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. DEFINIÇÃO DO ÍNDICE REMETIDO À FASE DE LIQUIDAÇÃO. A Corte Regional remeteu à fase de liquidação a definição do índice aplicável à co... ()

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Doc. 216.1647.1467.9007

811 - TST. RECUSO DE REVISTA DA RECLAMADA (BRF S/A.) . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pelo recorrente, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/88. Recurso de revista não conhecido . 2 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO PELO RECLAMANTE. POSSIBILIDADE . 1. A reclamada alega que não assiste ao reclamant... ()

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Doc. 170.2323.6003.1100

812 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Tentativa de homicídio. Dosimetria. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Pena base acima do piso legal. Consequências do crime. Deformidade permanente. Tentativa. Iter criminis integralmente percorrido. Redução em 1/3 cabível. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus de ofício. 2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais... ()

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Doc. 701.4820.6519.3443

813 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AGRESSÕES DE IRMÃO CONTRA A IRMÃ. ENTENDIMENTO DIVERGENTE ENTRE AS MAGISTRADAS DA 1ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ E II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO FORO REGIONAL DA COMARCA DA CAPITAL. VIOLÊNCIA DE GÊNERO CARACTERIZADA. VIGÊNCIA DO LEI 11.340/2006, art. 40-A. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. 1.

Após a lavratura do Registro de Ocorrência 036-03525/2024 na 36ª Delegacia de Polícia (Santa Cruz), os autos foram distribuídos por sorteio ao VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional de Bangu, que declinou de sua competência para processar e julgar o feito originário, por entender que a conduta imputada ao acusado não estaria relacionada à violência de gênero, mas a mera desavença entre irmãos. 2. Com a redistribuição dos autos, o Magistr... ()

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Doc. 664.3469.0487.5532

814 - TJRJ. Recurso em sentido estrito. O recorrente foi pronunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, VII na forma art. 14, II (três vezes), nos moldes dos arts. 29 e 70, e ainda no art. 288-A, todos do CP. Não lhe foi concedido o direito de responder ao processo em liberdade. A defesa técnica do pronunciado pleiteia a despronúncia pela ausência de indícios de crime contra a vida e pela aplicação do princípio in dubio pro reo e, alternativamente, requereu o direito de responder ao processo em liberdade, sob o fundamento de que o recorrente «encontra-se foragido e nesse lapso temporal não há imputação a qualquer fato criminoso em face do recorrente". Juízo de retratação, mantendo o decisum. Mantida a prisão decretada no curso do processo. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e desprovimento do recurso. 1. Narra a denúncia que, no dia 15 de outubro de 2021, por volta das 15h40min, na Comarca de Nova Iguaçu, os denunciados Wallace e Ronald e o falecido Rafael Ferreira dos Santos, de forma livre e consciente, com inequívoco dolo de matar, em comunhão de ações e desígnios entre si e com os denunciados Wanderson, Luiz Octávio e Luiz Felipe e outros elementos que não restaram identificados, tentaram matar as vítimas Denis Ramos de Aguiar, Caroline da Costa Faria Valle e Eduardo de Paula, policiais civis, efetuando disparos de arma de fogo contra as mesmas, atingindo a vítima Denis na região do joelho esquerdo, causando-lhe lesões corporais. Por fim, expõe que, em período de tempo cujo início não foi possível precisar, mas que certamente perdurou durante o ano de 2021 até, pelo menos, o dia 25 de outubro de 2021, na localidade de Miguel Couto, nessa cidade, os denunciados Wanderson, Wallace, Ronald, Luiz Octávio, Luiz Felipe, Romildo e Carlos Henrique, com vontade livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios entre si, com o falecido Rafael Ferreira dos Santos e com outros elementos que não restaram identificados, integraram milícia particular armada («milícia»), com a finalidade de praticarem crimes de extorsão, homicídio, porte ilegal de armas de fogo de uso restrito, dentre outros.» 2. Além das provas advindas do inquérito, a decisão de pronúncia fulcrou-se nas declarações prestadas, sob o crivo do contraditório, pelas testemunhas, colhidas por mídia audiovisual, em que a vítima e a policial militar, que trouxeram aos autos mais suporte indicativo da participação do ora recorrente no crime que lhe foi imputado. 3. A materialidade encontra-se devidamente comprovada pelo registro de ocorrência, pelo boletim de pronto atendimento, pelo laudo de exame de pericial de adulteração de veículos/parte de veículos, pelo laudo de perícia papiloscópica, pelo relatório de análise de imagem, pelo laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal da vítima Denis, pelo laudo de exame de confronto balístico entre componentes de munição (deflagrados) e pelos depoimentos colhidos em audiência. 4. Os indícios de autoria recaem sobre o recorrente, conforme o teor da prova oral colhida, em harmonia com as declarações prestadas em sede de inquérito e demais documentos acostados aos autos. 5. A jurisprudência dominante é no sentido de que a decisão interlocutória mista não terminativa de pronúncia, por ser mero juízo de admissibilidade, exige tão somente a prova da materialidade e a existência de indícios da autoria. 6. Há prova inequívoca de materialidade e indícios suficientes que apontam o recorrente como um dos autores do crime doloso contra vida e do crime conexo que lhe foram imputados na denúncia, devendo o pronunciado ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri. 7. Provado o fato e indiciada a autoria, impõe-se a pronúncia. 8. A tese defensiva deve ser submetida ao júri. 9. Por derradeiro, é legítima a manutenção da prisão preventiva decretada em desfavor do recorrente foragido, dada a necessidade concreta da medida como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, na forma do CPP, art. 312, caput. 9. Recurso conhecido e não provido.

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Doc. 821.9422.8984.8165

815 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO PREVISTO NO ART. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06 - CRIME DE LESÃO CORPORAL - FATO PENAL SUPOSTAMENTE PRATICADO NO DIA 26/01/2023, CONTRA A VÍTIMA, ORA APELANTE, À ÉPOCA, COMPANHEIRA DO APELADO - SENTENÇA, QUE, CONSIDERANDO A PERDA DO OBJETO, NO TOCANTE À MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, QUE FORAM DEFERIDAS, EM FAVOR DA VÍTIMA, VEIO A REVOGÁ-LAS, JULGANDO EXTINTO, O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO CPC, art. 485, VI - INICIALMENTE, CONCEDIDA, EM CARÁTER CAUTELAR, AS MEDIDAS PROTETIVAS, CONSISTENTES EM PROIBIR O APELADO DE SE APROXIMAR A MENOS DE 500 (QUINHENTOS) METROS DA APELANTE, E DE COM ESTA MANTER CONTATO, AOS 27/01/2023, PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS - INEXISTINDO MENÇÃO QUANTO AO SEU DESCUMPRIMENTO - RESPEITÁVEL DECISÃO, QUE EXPRESSAMENTE DETERMINOU, QUE A OFENDIDA FOSSE NOTIFICADA, PARA INFORMÁ-LA SOBRE O DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, ACRESCENTANDO QUE, EM 90 (NOVENTA) DIAS, O FEITO SERIA REAVALIADO, PODENDO SER ARQUIVADO, CASO NÃO SUBSISTISSEM OS MOTIVOS À SUA MANUTENÇÃO - VÍTIMA, QUE FOI DEVIDAMENTE INTIMADA, AOS 28/01/2023, VINDO A MANIFESTAR O INTERESSE EM SER ATENDIDA PELA NOBRE DEFENSORIA PÚBLICA, AOS 01/02/2023. POSTERIORMENTE, AOS 11/04/2023, OU SEJA, QUASE 90 DIAS APÓS O PRIMEIRO ATO JUDICIAL, O JUÍZO DE 1º GRAU, A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ACRESCENTOU A MEDIDA PROTETIVA QUE DETERMINAVA A PARTICIPAÇÃO DO APELADO, JUNTO A GRUPO REFLEXIVO PARA HOMENS, PERANTE A EQUIPE TÉCNICA MULTIDISCIPLINAR; TENDO SIDO A VÍTIMA INTIMADA, A RESPEITO DA REFERIDA DECISÃO, NA MESMA DATA, OCASIÃO EM QUE NÃO REQUEREU, SEQUER POSTERIORMENTE, A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS - SENDO QUE, AOS 21/08/2023, TRANSCORRIDOS QUASE 07 (SETE) MESES, DESDE O DEFERIMENTO DAS MEDIDAS DE URGÊNCIA, E A NOTIFICAÇÃO DA VÍTIMA, SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO DESTA, ENDEREÇANDO, REPISE-SE, À NECESSIDADE DE PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, O FEITO FOI EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, CONSIDERANDO A PERDA DO OBJETO - APELANTE QUE NÃO MANIFESTOU DESEJO DE PRORROGAR AS MEDIDAS PROTETIVAS, ALÉM DE NÃO TER TRAZIDO, AOS AUTOS, NOTÍCIA QUANTO AO DESCUMPRIMENTO, PELO APELADO, OU A PRESENÇA DE UMA CIRCUNSTÂNCIA NOVA, SEQUER DADOS EM CONCRETO, QUE JUSTIFIQUEM A NECESSÁRIA PRORROGAÇÃO DAS REFERIDAS CAUTELARES - CONSTANDO, AINDA, DOS AUTOS, RELATÓRIO INFORMANDO QUE O APELADO PARTICIPOU, INTEGRALMENTE, DO GRUPO REFLEXIVO PARA HOMENS - EMBORA DE NATUREZA SATISFATIVA, AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, QUE FORAM CONFERIDAS, NÃO TÊM CARÁTER INFINITO, MORMENTE FRENTE À SITUAÇÃO FÁTICA, EM QUE, A VÍTIMA NÃO TROUXE NOTÍCIA, QUANTO A UMA EVENTUAL SITUAÇÃO DE RISCO, E ASSIM, QUE LEVASSE A SER APRECIADA A NECESSIDADE, ENVOLVENDO A PERMANÊNCIA OU REVOGAÇÃO DA MEDIDA IMPOSTA - FATOS IMPUTADOS AO ORA APELADO, QUE TERIAM OCORRIDO HÁ QUASE UM ANO, INEXISTINDO MOSTRA, NOS AUTOS, QUANTO A UMA NOVA AGRESSÃO, À APELANTE; NÃO SUBSISTINDO, PORTANTO, O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA, REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR - AUSÊNCIA DE MOSTRA, QUANTO À NECESSIDADE ATUAL DE PRORROGAÇÃO DAS MENCIONADAS CAUTELARES; O QUE LEVA A DESPROVER O RECURSO, MANTENDO, NA ÍNTEGRA, A RESPEITÁVEL SENTENÇA. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DESPROVIDO O RECURSO.

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Doc. 122.1277.4087.9954

816 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LCP, art. 21 E CODIGO PENAL, art. 147, NOS MOLDES DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA. 1.

Apelante condenado a 17 (dezessete) dias de prisão simples, em regime aberto, pela prática da infração penal prevista no LCP, art. 21, sendo aplicada a suspensão da execução da pena privativa de liberdade, nos moldes do CP, art. 77, pelo período de dois anos, mediante o cumprimento das condições estatuídas no art. 78, § 1º e § 2º, «c», do CP: ou seja: a) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz, por mais de 10 (dez) dias; b) comparecimento pes... ()

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Doc. 533.9253.1657.1629

817 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13, E art. 147, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓD. PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO, POSTULANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO DE AMBAS AS IMPUTAÇÕES, POR ALEGADA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, ALEGANDO QUE O JUÍZO REPROBATÓRIO SE RESPALDOU UNICAMENTE NAS PALAVRAS DA OFENDIDA, A QUAL, ADUZ, TERIA APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO art. 61, II, ¿F¿, DO C.P. INCIDENTE NOS DOIS CRIMES; E, 3) SEJA AFASTADA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. LASTRO PROBANTE FIRME E COESO, CONFIRMANDO A VERSÃO ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO FOI ILIDIDA PELA DEFESA. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Maycon da Silva Diniz, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou pela prática dos crimes tipificados no art. 129, § 13, e art. 147, na forma do art. 69, todos do Cód. Penal, com os consectários da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custa... ()

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Doc. 395.2558.6131.3454

818 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DO art. 129, PARÁGRAFO 13, E art. 147 C/C art. 61, II, «F», DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ESTABELECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta pelo réu, visando a absolvição sob alegação de fragilidade probatória, porquanto o único fundamento da condenação seria a narrativa da vítima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há provas suficientes para lastrear o juízo de reprovação da conduta ou se as palavras da vítima são a única prova e não merecem credibilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Autoria e materialidade delitivas suficientemente demon... ()

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Doc. 567.6084.8814.5021

819 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. art. 129, §13, DO CP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1)

Emerge firme da prova judicial que o acusado ofendeu a integridade física da vítima, sua ex-companheira, agredindo-a com chutes e socos pelo corpo. 2) Nos crimes praticados no âmbito doméstico, cometidos geralmente longe de terceiros, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Precedentes. 3) Materialidade e autoria devidamente comprovadas, à luz de todo conjunto probatório ca... ()

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Doc. 537.2396.2506.7481

820 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 129, § 13º E 147, AMBOS C/C art. 61, II, «F», NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓD. PENAL, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006 E LEI 11.343/2006, art. 28. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO

a ABSOLVIÇÃO DAS IMPUTAÇÕES TIPIFICADAS NO CÓD. PENAL, ALEGANDO: 1) A ATIPICIDADE DA CONDUTA, ADUZINDO QUE O RÉU ESTAVA SOB EFEITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, O QUE TERIA COMPROMETIDO O SEU DISCERNIMENTO; 1.2) FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, SUSTENTANDO O FENÔMENO CHAMADO DE ¿FALSAS MEMÓRIAS¿ DO FATO DELITUOSO E DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL; 1.3) EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA, AVENTANDO A FALTA DE DOLO, ANTE A SUPOSTA AUS... ()

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Doc. 576.4635.1437.8743

821 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ART. 129, § 13, E ART. 147, AMBOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, AO ARGUMENTO DE QUE A VÍTIMA NÃO COMPARECEU EM JUÍZO E AS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO NÃO PRESENCIARAM OS FATOS.

A prova é clara no sentido de que, em 19 de fevereiro de 2023, por volta das 09h00, no interior da estação do BRT Pingo Dagua, Guaratiba, o recorrente, de forma consciente e voluntária, ameaçou sua ex-companheira de causar-lhe mal injusto e grave, por meio de palavras, ao dizer-lhe: «ÚTERO PODRE! PIRANHA! VOU NA ESCOLA TE PEGAR NA SAÍDA! VOCÊ ANDA IGUAL UMA VAGABUNDA! UMA PIRANHA! VOU DESCOBRIR ONDE É TEU TRABALHO! VOCÊ TÁ FODIDA! VOU TE MATAR! EU SEI ONDE VOCÊ TÁ MORANDO!". As ref... ()

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Doc. 998.3890.0666.5740

822 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART.

CP, art. 129, § 9º. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Ação Mandamental pleiteando o trancamento da Ação Penal 0209371-98.2020.8.19.0001, na qual o paciente responde pela prática, em tese, do delito previsto no CP, art. 129, § 9º. Argumenta-se, em apertada síntese: a Denúncia é inepta, uma vez que incorreta a adequação típica por nunca ter ocorrido violência doméstica ou de gênero; competente é o Juizado Especial Criminal e não a Vara Crimina... ()

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Doc. 231.9697.2282.1855

823 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. CONDENAÇÃO. I.

Caso em exame. Sentença que condenou o ora Apelante por infração ao art. 129, §9º, do CP, na forma da Lei 11.340/06, na pena de 3 meses de detenção, em regime aberto, concedendo a suspensão condicional da pena, pelo prazo de 2 anos, mediante o cumprimento das condições previstas nas alíneas b e c, do §2º, do CP, art. 78, bem como no comparecimento ao grupo reflexivo para homens autores de violência doméstica, além do pagamento de indenização em favor da Vítima, a título de ... ()

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Doc. 834.3617.3473.5271

824 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO, POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; E 2) TER O RÉU AGIDO SOB O PÁLIO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Apelante condenado pela prática do crime previsto no art. 129, § 13 do CP, nos termos da Lei 11.340/2006, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime de cumprimento aberto, suspensa, todavia, a execução da pena privativa de liberdade, na forma dos arts. 77, 78 e 79 do CP, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: 1) encaminhamento do réu para 05 (cinco) reuniões de grupo reflexivo de gênero destinados aos homens autores de violência doméstica e f... ()

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Doc. 118.1251.6000.2200

825 - STJ. «Habeas corpus». Prefeito Municipal. Princípio da insignificância ou bagatela. Impossibilidade de aplicação. Moralidade pública. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ e do STF. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I.

«... Busca o impetrante por meio do presente writ a absolvição do paciente ao argumento de que a conduta a ele atribuída seria atípica em razão da possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao caso em apreço, já que os fatos narrados na denúncia tratariam de suposta emissão de nota fiscal no valor que, atualmente, alcançaria aproximadamente a quantia de apenas R$ 600,00 (seiscentos reais) e, subsidiariamente, pugna pela redução da pena que lhe foi aplicada ao seu... ()

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Doc. 190.0632.8003.2700

826 - STJ. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Condenação. Excesso de prazo no julgamento da apelação. Inocorrência. Trâmite regular do feito. Mora provocada em parte pela defesa. Súmula 64/STJ. Razoabilidade. Pena de 16 anos de reclusão. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Manutenção dos fundamentos da prisão preventiva. Periculosidade do agente. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Crime cometido em virtude de briga em bar. Reiteração delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Réu que permaneceu preso durante a instrução do processo. Inovação. Inexistência de reformatio in pejus. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus denegado.

«1 - Constitui entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. 2 - Verifica-se, da análise do andamento processual junto ao síti... ()

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Doc. 153.1280.0142.3882

827 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, §2º, II, DO CP. DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE FURTO. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VIOLÊNCIA, CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR DO CRIME DE ROUBO. PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. PENA PECUNIÁRIA AJUSTADA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME: 1.

Ré condenada pela prática do crime previsto no art. 157, §2º, II, do CP, a 06 anos e 04 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 146 dias-multa, no menor valor unitário, e pagamento de R$ 10.000,00 em favor da vítima a título de indenização por danos morais. Defesa se insurge pleiteando a desclassificação da conduta para o crime de furto, tendo em vista a não realização da perícia para atestar a ingestão da substância inebriante e, por conseguinte, demonstrar a violência, ci... ()

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Doc. 103.1674.7565.2700

828 - STF. Furto. Bagatela. Princípio da insignificância como descaracterização da tipicidade penal e a função do direito penal «de minimus, non curat praetor». Identificação dos vetores cuja presença legitima o reconhecimento desse postulado de política criminal. Consequente descaracterização da tipicidade penal em seu aspecto material. Delito de furto. Condenação imposta a jovem desempregado, com apenas 19 anos de idade. «Res furtiva» no valor de R$ 25,00 (equivalente a 9,81% do salário mínimo atualmente em vigor). Pedido deferido. Doutrina. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CP, art. 155.

«... O exame da presente causa propõe, desde logo, Uma indagação: revela-se aplicável, ou não, princípio da insignificância, quando se tratar, como na espécie, de delito de furto que teve por objeto bem avaliado em apenas R$ 25,00 (vinte e cinco reais)? Essa indagação, formulada em função da própria "ratio" subjacente ao princípio da insignificância, assume indiscutível relevo de caráter jurídico,- pelo fato de a "res furtiva" equivaler, à época do delito, a 18% do valor ... ()

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Doc. 231.2040.6695.2165

829 - STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Tentativa. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Conduta social. Réu extremamente ciumento e possessivo. Atos violentos prévios. Motivação válida. Bis in idem. Inocorrência. Motivo fútil. Término do relacionamento. Consequências do delito. Vítima que necessitou de tratamento psicológico e fonoaudiológico. Redução pela tentativa. Patamar de 1/2 devidamente justificado. Iter criminis percorrido. Inexistência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental não provido.

1 - A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades. Dessarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias judiciais e dos critérios concretos de individualização da pena mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois exigiriam revolvimento ... ()

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Doc. 162.1704.4803.4016

830 - TJRJ. DIREITO MENORISTA. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.). ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS CAPITULADOS NO art. 121, § 2º, S V E VII, N/F DO art. 14, II, POR DUAS VEZES, E NOS arts. 329, CAPUT, 352, CAPUT, E 354, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA, O SEU RECEBIMENTO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO, SUSCITANDO-SE QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA OBJURGADA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA (NÃO ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS). NO MÉRITO, PUGNA-SE A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, ALEGANDO-SE, QUANTO AOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA E DE MOTIM, A ATIPICIDADE DAS CONDUTAS, A AUSÊNCIA DE DOLO (ANIMUS NECANDI), COM RELAÇÃO AOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADOS TENTADOS, E A NÃO CONFIGURAÇÃO DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE RESISTÊNCIA, EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E/OU PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DAS CONDUTAS IMPUTADAS COMO ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO PARA OS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE LESÃO CORPORAL SIMPLES, O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA E A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DO MESMO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação interposto, pelos adolescentes Lhander de Medeiros Barbosa, Carlos Henrique Sales Santos e Cláudio Henrique Moura, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, de fls. 295/300, prolatada pela Juíza de Direito do Juizado da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Volta Redonda, na qual julgou procedente a representação ministerial e aplicou, aos nomeados adolescentes, a medida socioeducativa de internação, pelo prazo de 06 (seis) meses... ()

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Doc. 636.6864.2277.8428

831 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO, POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - art. 121, §2º, S I E IV, N/F DO ART. 29, AMBOS DO CP - RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA A SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO, SOB A CONSIDERAÇÃO DE QUE A DECISÃO DOS SENHORES JURADOS RESULTOU CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA PENA-BASE, A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DOS APELANTES, E O DEFERIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR À PRIMEIRA APELANTE, VEZ QUE É MÃE DE UMA CRIANÇA DE 4 ANOS - PROVA CERTA QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE - NOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JÚRI, FACE AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS, AS DECISÕES PROFERIDAS PELO TRIBUNAL POPULAR, SOMENTE PODEM SER ANULADAS, QUANDO ABSOLUTAMENTE IMPROCEDENTES, E SEM QUALQUER EMBASAMENTO NOS ELEMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS, O QUE NÃO SE VERIFICA - NA HIPÓTESE VERTENTE, A PROVA ORAL, EM ESPECIAL O RELATO DAS TESTEMUNHAS BRUNO E AGNALDO, INDICA QUE OS APELANTES CONCORRERAM PARA A PRÁTICA DO FATO PENAL, CONSISTENTE NO HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - DECISÃO DOS SENHORES JURADOS, QUE SE COADUNA COM A PROVA ORAL, INCLUSIVE QUANTO ÀS QUALIFICADORAS, QUE RESTARAM BEM DELINEADAS, E FORAM SUBMETIDAS À APRECIAÇÃO DOS SENHORES JURADOS, QUE AS RECONHECERAM, CONFORME PD. 1632 - O MOTIVO TORPE DEVE SER MANTIDO, POIS, DE ACORDO COM OS RELATOS DAS TESTEMUNHAS E DOS APELANTES, HOUVE BRIGA PRETÉRITA ENVOLVENDO A VÍTIMA, OS RECORRENTES E O CORRÉU, EM 18/01/2009, DIAS ANTES DA MORTE DA VÍTIMA, CONFORME CÓPIAS DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E DO TERMO DE DECLARAÇÃO, REFERENTES AO PROCEDIMENTO 916 00543/2009 (QUE APUROU LESÃO CORPORAL), ANEXADOS ÀS PÁGINAS DIGITALIZADAS 21 E 24 (VOL. 1). É PATENTE, TAMBÉM, QUE O CRIME FOI COMETIDO DE FORMA A IMPEDIR A DEFESA DA VÍTIMA, EIS QUE ESTA FOI ATINGIDA NO PESCOÇO E NA REGIÃO DO TÓRAX, NÃO SENDO OBSERVADAS LESÕES TÍPICAS DE DEFESA, CONSOANTE SE VERIFICA NO LAUDO DE EXAME DE NECROPSIA (PÁGINA DIGITALIZADA 102, VOL. 1) - DESTARTE, AS REFERIDAS QUALIFICADORAS DEVEM SER MANTIDAS, SENDO CORRETAMENTE VALORADAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA - CORRETO O VEREDITO DO CONSELHO DE SENTENÇA, QUE SE COADUNA COM AS PROVAS DOS AUTOS. JUÍZO DE CENSURA ESTABELECIDO NAS PENAS DO art. 121, §2º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL - DOSIMETRIA QUE MERECE RETOQUE, APENAS NA PRIMEIRA FASE - NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA, CONSIDERANDO, COMO NEGATIVO, O VETOR ENVOLVENDO AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, EM RAZÃO DA VÍTIMA TER FILHO DE TENRA IDADE; O QUE É ARREDADO, NESTA INSTÂNCIA, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE A INDICAÇÃO DE NENHUM DADO CONCRETO APTO A AFERIR TAL CONSEQUÊNCIA, SENDO A BASILAR RETIDA EM SEU MÍNIMO LEGAL, 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO - NA 2ª FASE, A QUALIFICADORA RELATIVA AO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA FOI CONSIDERADA COMO AGRAVANTE, EIS QUE TAMBÉM PREVISTA NA ALÍNEA C DO INCISO II DO CP, art. 61, COM MAJORAÇÃO EM 1/6, QUE SE MANTÉM, SENDO A PENA INTERMEDIÁRIA FIXADA EM 14 (QUATORZE) ANOS DE RECLUSÃO - ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ, DA POSSIBILIDADE «(...)EM HAVENDO MAIS DE UMA QUALIFICADORA NO HOMICÍDIO DOLOSO, UMA DELAS PODE FORMAR O TIPO QUALIFICADO E AS DEMAIS SEREM USADAS PARA AGRAVAR A PENA NA SEGUNDA ETAPA DO CÁLCULO DOSIMÉTRICO (CASO CONSTEM NO ROL DO art. 61, II DO CP) OU PARA ELEVAR A PENA BASE NA PRIMEIRA FASE

(Agravo Rg. no HABEAS CORPUS 799939/SP - RELATOR MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA - QUINTA TURMA - JULGADO EM 28/02/2023 - Dje 06/03/2023). NA 3ª FASE, NÃO HÁ CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO, NEM DE DIMINUIÇÃO DE PENA A SEREM CONSIDERADAS, TORNANDO A REPRIMENDA FINALIZADA, PARA OS APELANTES DAVIS E ELCI, EM 14 ANOS (QUATORZE) DE RECLUSÃO - CONSIDERANDO A PENA APLICADA, É MANTIDO O REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO - QUANTO AO PEDIDO DEFENSIVO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIV... ()

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Doc. 188.1559.0255.6210

832 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, § 1º, I, C/C § 10, DO CÓDIGO PENAL, NOS TERMOS DA LEI 11.340/06. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO, COM PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA, RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, REDUÇÃO DA PENA, INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO FIXADA. 1.

Pedidos absolutório ou desclassificatório defensivos que não merecem prosperar. Materialidade demonstrada pelo prontuário médico da descrição cirúrgica, frames de imagens de câmeras, declaração médica, laudo de confronto de balística, BAM, documentos do auto de prisão em flagrante decorrente de porte ilegal de arma de fogo, depoimentos colhidos na delegacia e em especial em Juízo. A autoria delitiva não é objeto de divergência no presente feito, eis que o acusado admite ter sid... ()

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Doc. 686.3856.5936.9732

833 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, §9º, DO CP. APELAÇÃO DEFENSIVA QUE PLEITEIA, LIMINARMENTE, A SUSPENSÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO SURSIS PENAL, ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO. NO MÉRITO, PUGNA PELA EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, BEM COMO PELO AFASTAMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS ESTABELECIDAS EM FAVOR DA VÍTIMA, E DAS DEMAIS CONDIÇÕES FIXADAS PARA O CUMPRIMENTO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO CP, art. 77. ALEGAÇÃO DE QUE A OFENDIDA NÃO NECESSITA DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO FIXADAS NA SENTENÇA, CONFORME DECLARAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS; E DE QUE AS DEMAIS CONDIÇÕES NÃO SÃO NECESSÁRIAS, NO CASO CONCRETO. LIMINAR INDEFERIDA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Inicialmente, não há que se falar em concessão de efeito suspensivo das condições estabelecidas para o sursis penal, na medida em que seu efetivo cumprimento somente será exigido após o trânsito em julgado da sentença, que ainda não ocorreu. Quanto ao mérito, a materialidade e a autoria delitivas foram absolutamente comprovadas na hipótese dos autos, notadamente pelo firme depoimento da vítima prestado em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ formulário de a... ()

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Doc. 191.6414.8004.5000

834 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Roubo majorado e latrocínio tentado. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Excesso de prazo na formação da culpa. Princípio da razoabilidade. Constrangimento ilegal não caracterizado. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, ... ()

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Doc. 191.8611.1003.6300

835 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Roubo majorado. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Excesso de prazo na formação da culpa. Princípio da razoabilidade. Constrangimento ilegal não caracterizado. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, Código de Processo Penal, poderá ser decretada para g... ()

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Doc. 748.4979.6240.6623

836 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 129, PARÁGRAFO 9º DO CÓDIGO PENAL N/F DA Lei 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação interposto por LEANDRO PANISSET DA ROCHA, visando à reforma de Sentença proferida pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Nova Friburgo que o condenou pela prática do crime previsto no art. 129, parágrafo 9º do CP, na forma da Lei 11.340/2006, fixando a pena de 07 (sete) meses de detenção. Regime prisional inicial semiaberto. Negou-se a substituição, por aplicação da Súmula 588/STJ, e, assim também, a su... ()

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Doc. 179.1422.7696.2407

837 - TJSP. APELAÇÃO -

CTB, art. 306, arts. 329, 331 e 129, §12 do CP, e art. 21 da Lei de Contravenções Penais - Pedido de absolvição dos crimes a ele imputados - Não acolhimento - Crime previsto no CTB, art. 306 - Autoria e materialidades bem comprovadas - Réu confesso - Confissão amplamente corroborada pelas provas testemunhais e pelo laudo toxicológico que atestou a concentração de 1,6 g/L de álcool na amostra de sangue do apelante - Concentração muito superior à legalmente permitida (0,6 g/l) - Con... ()

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Doc. 197.0632.5001.1600

838 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio. Dosimetria. Culpabilidade e conduta social. Motivação idônea declinada. Aumento pelas consequências do crime desmotivado. Pena definida bastante favorável ao réu. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade ... ()

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Doc. 519.7740.5352.4736

839 - TJSP. APELAÇÃO DEFENSIVA. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. (2) ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. (3) RÉU QUE CONFESSOU A PRÁTICA DO CRIME. VALIDADE.  (4) PALAVRA DE AGENTE PÚBLICO VÁLIDA E COESA COM AS PROVAS DOS AUTOS. (5) RECORRENTE SURPREENDIDO NA POSSE DA «RES», O QUE EXIGE EXPLICAÇÃO SOBRE A POSSE ESPÚRIA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (6) QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES BEM DELINEADA. (7) CRIME DE FURTO CONSUMADO. INVERSÃO DA POSSE DA COISA. (8) IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECER O BENEFÍCIO DO FURTO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO DO PEQUENO VALOR DA COISA FURTADA. (9) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (10) DOSIMETRIA. PENA-BASE ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. (11) A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO. SÚMULA 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (12) REGIME ABERTO, NOS TERMOS DO ART. 33, §2º, «C», DO CÓDIGO PENAL. (13) PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO. RÉU QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS. (14) INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO RÉU NA ESCOLHA DA PENA SUBSTITUTIVA A SER CUMPRIDA. (15) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. 1.

Materialidade e autoria comprovadas com relação ao crime de furto qualificado e consumado, sobretudo pela palavra da testemunha arrolada pela acusação e pela confissão do réu, ambas em Juízo. 2. A confissão, de fato, não é prova dotada de caráter absoluto (aliás, no sistema processual penal em vigor, nenhuma prova tem esse caráter). Todavia, é importante elemento a ser considerado pelo julgador na formação do seu convencimento. Quando a confissão estiver em conformidade com os ... ()

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Doc. 542.6969.8562.0656

840 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 129, §13 E 147, AMBOS DO CP, (VÍTIMA J.) E DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21, CAPUT (VÍTIMA M.), TUDO NA FORMA DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pela Defesa em face da sentença condenatória pelos crimes previstos nos arts. 129, §13 e 147 ambos do CP, (vítima J.) e decreto-lei 3.688/1941, art. 21, caput (vítima M.), tudo na forma da Lei 11.340/06. Pena final de 1 (um) ano de reclusão, 3 (três) meses de detenção e 15 (quinze) dias de prisão simples, tendo sido fixado o regime semiaberto. Concedido o sursis-penal pelo prazo de 02 anos com as seguintes condições: «a) manutenção de endereço atualizado ... ()

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Doc. 158.6044.8569.2848

841 - TJRJ. APELAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, E 303 E 309, AMBOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER, EM PRELIMINAR, O RECONHECIMENTO DE NULIDADE PROCESSUAL DECORRENTE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NO MÉRITO, PUGNA PELA IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA AO ADOLESCENTE OU A CONCESSÃO DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Preliminar de cerceamento de defesa. Incabível a tese de que a ausência das imagens de câmeras de vigilância, requeridas pela Defesa, importaria em cerceamento de defesa. Isto porque, como bem apontou o juiz sentenciante, a abordagem às vítimas ocorreu em área residencial, em Duque de Caxias, e, in casu, a Defesa não indicou a localização exata em que se encontra o suposto equipamento de vigilância que teria captado as imagens do ato infracional, ¿sendo inviável a realização de ... ()

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Doc. 883.1124.8275.2614

842 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO COM VÍTIMA FATAL. ALEGAÇÃO AUTORAL DE RESPONSABILIDADE DA RÉ EM RELAÇÃO AO ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE VITIMOU O SEU COMPANHEIRO/GENITOR. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. 1.

Cinge-se a controvérsia em verificar a responsabilidade da ré, ora 1ª apelada, em relação ao acidente de trânsito que vitimou o pai/companheiro dos autores, ora apelantes. 2. A situação dos autos será analisada sob a ótica da responsabilidade civil subjetiva, que exige a demonstração da ocorrência da conduta, do dano e do nexo de causalidade, e a culpa do ofensor, para que, então, sobressaia eventual obrigação. 3. Os apelantes narraram que o veículo de seu companheiro/genitor... ()

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Doc. 134.6044.5651.6932

843 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121, § 2º, INCS. II E VI, E § 7º, INC. III, C/C ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (VÍTIMA MARIANA) E ART. 121, § 2º, INC. III, C/C ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (VÍTIMA CARLOS), EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória do crime previsto no art. 121, § 2º, II e VI, e § 7º, III, c/c art. 14, II, ambos do CP (vítima Mariana) e art. 121, § 2º, III, c/c art. 14, II, ambos do CP (vítima Carlos), em concurso material, que condenou o acusado à pena de 28 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se (I) deve ser reconhecida a ausência de dolo de matar, com a desclassif... ()

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Doc. 558.4332.6009.3604

844 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES DE NULIDADE POR INÉPCIA DA DENÚNCIA E POR DEFICIÊNCIA DE DEFESA. NO MÉRITO, PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação defensivo contra a Sentença que condenou o Apelante à pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em Regime Aberto, pela prática do crime previsto no art. 129, parágrafo 13, do CP, concedido o sursis por 2 (dois) anos. Argui a Defesa preliminares de nulidade por inépcia da denúncia e por deficiência de defesa, e, no mérito, pleiteia a absolvição por insuficiência de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a ... ()

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Doc. 284.7529.3068.1035

845 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelante a prática das condutas tipificadas no art. 147, por 03 (três) vezes, c/c art. 150 c/c art. 129, §9º, todos do CP, tudo na forma da Lei 11.340/2006 e em concurso. Condenação pelos delitos previstos nos arts. 147, por 02 (duas) vezes, em continuidade delitiva, c/c art. 150, §1º, c/c art. 129, §9º, do CP, tudo na forma da Lei 11.343/2006 e em concurso material. Absolvição quanto a uma das imputações do delito do CP, art. 147. Irresignação defensiva. Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas nos autos pela situação de flagrância, pelo registro de ocorrência e seu aditamento (PDF 13 e 54), termos de declaração (PDF 07, 09, 11, 57 e 63), Laudo de Exame de Corpo de Delito (PDF 85 e 147), Laudo de Exame de Lesão Corporal (PDF 145), Laudo de Exame de Local de Constatação de Dano (PDF 151), bem como pela prova oral produzida em Juízo. Crimes praticados no âmbito doméstico. Palavras das vítimas que tem valor probante diferenciado. Jurisprudência consolidada. Narrativas das vítimas harmônicas e coerentes em todas as vezes em que foram ouvidas durante a persecução penal. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho do policial militar como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Tese defensiva recursal. Ausência de provas. Pretensão exclusivamente argumentativa, desprovida de elementos probantes, objetivos, capazes de desconstituir o acervo probatório acusatório coligido nos autos. Rejeição. Dosimetria. Crítica. Crime do CP, art. 147. Primeira fase. Pena base fixada acima do mínimo legal em razão das consequências do delito. Exasperação em fração superior a 1/6 (um sexto). Ausência de fundamentação a ensejar a exasperação da pena-base para além de 1/6 (um sexto). Reforma que se faz necessária. Pena-base redimensionada para 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção. Segunda fase. Reconhecimento da agravante prevista no art. 61, II, ``f¿¿, do CP. Delito praticado com prevalência de relação doméstica. Reincidência do agente. Em razão da alteração da dosimetria na fase anterior, faz-se necessário reparar a pena intermediária. Uso da fração de 1/6 (um sexto) para cada agravante. Pena fixada em 01 (um) mês e 16 (dezesseis) dias de detenção. Terceira fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Reprimenda definitiva estabelecida em 01 (um) mês e 16 (dezesseis) dias de detenção. Continuidade delitiva. Crítica. Aplicação da mesma pelo Juízo a quo. Apesar dos delitos terem sido praticados nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modus operandi, não se verifica a existência do requisito subjetivo (desígnios autônomos). Adoção da teoria objetivo-subjetiva. Fundamental presença de liame subjetivo entre as condutas. Jurisprudência do E. STJ. Ausência de recurso ministerial. Manutenção da continuidade delitiva, como existente, sob pena de reformatio in pejus. Aumento na fração de 1/6 (um sexto). Reprimenda definitiva do Apelante estabelecida em 01 (um) mês e 23 (vinte e três) dias de detenção. Crime do art. 150, §1º, do CP. Primeira fase. Pena base fixada acima do mínimo legal em razão das consequências do delito. Exasperação em fração superior a 1/6 (um sexto). Ausência de fundamentação a ensejar a exasperação da pena-base para além de 1/6 (um sexto). Reforma que se faz necessária. Pena-base redimensionada para 07 (sete) meses de detenção. Segunda fase. Reconhecimento da agravante prevista no art. 61, II, ``f¿¿, do CP. Delito praticado com prevalência de relação doméstica. Reincidência do agente. Em razão da alteração da dosimetria na fase anterior, faz-se necessário reparar a pena intermediária. Uso da fração de 1/6 (um sexto) para cada agravante. Pena fixada em 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de detenção. Terceira fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Reprimenda definitiva estabelecida em 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de detenção. Crime do art. 129, §9º, do CP. Primeira fase. Pena base fixada acima do mínimo legal em razão das consequências do delito. Exasperação em fração superior a 1/6 (um sexto). Ausência de fundamentação a ensejar a exasperação da pena-base para além de 1/6 (um sexto). Reforma que se faz necessária. Pena-base redimensionada para 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção. Segunda fase. Reconhecimento da agravante da reincidência. Em razão da alteração da dosimetria na fase anterior, faz-se necessário reparar a pena intermediária. Uso da fração de 1/6 (um sexto). Pena fixada em 04 (quatro) meses e 02 (dois) dias de detenção. Terceira fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Reprimenda definitiva estabelecida em 04 (quatro) meses e 02 (dois) dias de detenção. Concurso material. Pluralidade de condutas. CP, art. 69. Reprimenda penal final estabelecida em 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 35 (trinta e cinco) dias de detenção. Regime inicial de cumprimento de pena. Tese defensiva. Abrandamento para o regime aberto. Rejeição. Réu reincidente. Presença de circunstâncias judiciais negativas. Art. 33, §2º e §3º, do CP. Regime inicial de cumprimento de pena semiaberto corretamente fixado. Regular a não substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Delitos praticados em contexto da Lei 11.340/06. Aplicação do verbete sumular 588, do E. STJ. Regular a não concessão do sursis. Não preenchimento dos requisitos previstos no art. 77, I e II, do CP. Correto o entendimento do Juízo a quo. Recurso conhecido e provido em parte. Reforma da sentença. Redimensionamento da pena. Manutenção dos demais termos do julgado.

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Doc. 732.5925.2430.6994

846 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DEMAIS INFRAÇÕES PENAIS. VIAS DE FATO CONTRA A MULHER NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. DECISUM REFORMADO. RÉ CONDENADA.

I. CASO EM EXAME 1. A ré foi denunciada pela prática de vias de fato contra a genitora. De acordo com a versão acusatória, a acusada teria desferido um chute no abdômen e torcido o braço da ofendida. Instruído o processo, a ré foi absolvida por ausência de provas quanto às supostas lesões. O Ministério Público opôs embargos de declaração, os quais foram desacolhidos. O assistente interpôs recurso de apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste e... ()

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Doc. 346.4986.0164.5050

847 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, PARÁGRAFOS 1º

e 2º, II, DO CÓDIGO PENAL E art. 244-B LEI 8.069/90, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1. Recurso de Apelação contra a Sentença do Juiz de Direito da 32ª Vara Criminal da Comarca da Capital que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar RENATO GABRIEL DOS SANTOS pela prática dos crimes previstos no art. 157, parágrafos 1º e 2º, II, do CP, e Lei 8.069/1990, art. 244-B, na forma do CP, art. 70 às penas de 06 (seis) anos e... ()

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Doc. 708.3940.5507.5654

848 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE LATROCÍNIO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LINHA VERME-LHA, PRÓXIMO À ENTRADA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, COMARCA DE SÃO JO-ÃO DE MERITI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, ESPECIALMENTE QUANTO AO RECONHECI-MENTO EFETIVADO EM SEDE POLICIAL OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICA-ÇÃO DA CONDUTA PARA ROUBO QUALIFI-CADO POR TER RESULTADO EM LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE, ALÉM DA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂN-CIA E A INCIDÊNCIA DA TENTATIVA, NA SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA, COM A CON-SEQUENTE IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE TENHA SIDO O RECORRENTE O SEU AUTOR, SE-GUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉ-DICO, LAUDO COMPLEMENTAR DE CONS-TATAÇÃO DE I.P.A.F. E O TEOR DAS DECLA-RAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO POLICIAL MILITAR, EDUARDO, BEM COMO PELA VÍTIMA, FERNANDA, E PELO SEU ES-POSO, LUIZ CARLOS VILLAS BOAS, DANDO CONTA DE QUE, POR VOLTA DAS 16H, EN-QUANTO CONDUZIA SEU VEÍCULO PELA LI-NHA VERMELHA, NAS PROXIMIDADES DA ÚLTIMA PASSARELA ANTES DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, DEPARARAM-SE COM UM CONGESTIONAMENTO, MOMENTO EM QUE DOIS INDIVÍDUOS SE APROXIMARAM DO AUTOMÓVEL NO QUAL ESTAVAM, COM OS VIDROS ABERTOS, E AO QUE SE SEGUIU DA INICIATIVA DO RECORRENTE DE ANUN-CIAR A ESPOLIAÇÃO, EXCLAMANDO ¿PER-DEU, PERDEU!¿, E DESLOCANDO-SE, SEM DE-MORA, PARA O LADO DO PASSAGEIRO, ON-DE SE ENCONTRAVA A VÍTIMA, VINDO A EFETUAR UM DISPARO QUE LHE ATINGIU A MÃO ¿ NESSE ÍNTERIM, SEU ESPOSO, COM DESTREZA E VALENDO-SE DE SUA EXPERI-ÊNCIA POLICIAL, RETIROU AS MÃOS DO VOLANTE E, AINDA DE DENTRO DO AUTO-MÓVEL, DISPAROU PELA JANELA ONDE ES-TAVA FERNANDA, QUE, EM ESTADO DE CHOQUE, SE ABAIXOU, CULMINANDO NUMA CONJUNTA EVASÃO POR PARTE DAQUELES, E O QUE LEVOU LUIZ CARLOS A DESEM-BARCAR E POSICIONAR-SE ESTRATEGICA-MENTE JUNTO AO AUTOMÓVEL, OCASIÃO EM QUE PERCEBEU UM NOVO DISPARO DI-RECIONADO A SI, AO QUE, PRONTAMENTE, REVIDOU COM O INTUITO DE CESSAR A AGRESSÃO. ATO CONTÍNUO, FORAM SO-CORRIDOS POR UM TERCEIRO QUE CONDU-ZIU LUIZ CARLOS ATÉ UMA CABINE POLI-CIAL, ENQUANTO A VÍTIMA FOI LEVADA AO HOSPITAL PARA OS CUIDADOS MÉDICOS, TENDO AQUELE PERSONAGEM REGRESSA-DO AO LOCAL DOS FATOS, ACOMPANHADO DE UMA VIATURA POLICIAL, ONDE REALI-ZARAM BUSCAS PELA ÁREA DE VEGETAÇÃO UTILIZADA COMO ROTA DE FUGA PELOS ENVOLVIDOS, E, A PARTIR DO QUE, LOGRA-RAM ÊXITO EM ENCONTRAR UM APARELHO DE TELEFONIA CELULAR CUJA CAPA CON-TINHA A QUANTIA DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), ALÉM DE UMA CARTEIRA DE IDEN-TIDADE EM NOME DE LUAN, IDENTIFICAN-DO-O, ENTÃO E A PARTIR DISSO, ENQUANTO AUTOR DOS DISPAROS, SENDO CERTO QUE, POSTERIORMENTE, TOMOU CONHECIMEN-TO, VIA RÁDIO, DE QUE UM SUJEITO COM TAIS CARACTERÍSTICAS HAVIA DADO EN-TRADA NO HOSPITAL MOACYR DO CARMO, ALVEJADO POR PROJÉTIL DE ARMA DE FO-GO, PARA ONDE SE DIRIGIU E ONDE CON-FIRMOU O RECONHECIMENTO, O QUE, ALI-ÁS, SE COADUNOU COM PARTES DA NARRA-TIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍ-CIO DE AUTODEFESA, OPORTUNIDADE EM QUE ASSEVEROU QUE ESTAVA EM POSSE DE UMA RÉPLICA DE ARMA DE FOGO, E NO DE-CORRER DO EPISÓDIO, A VÍTIMA ERGUEU AS MÃOS, E SEU CÔNJUGE DESFERIU QUA-TRO DISPAROS, UM DOS QUAIS ATINGIU A SUA PERNA, ENQUANTO OUTRO, INCIDEN-TALMENTE, TERIA SUPOSTAMENTE FERIDO FERNANDA, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DE-FENSIVAS, ABSOLUTÓRIA E DESCLASSIFI-CATÓRIA, EM SE CONSIDERANDO QUE A TRAJETÓRIA DELINEADA NA PEÇA PERICI-AL - ¿PERFURAÇÃO DE ENTRADA COM BOR-DOS INVERTIDOS. TÍPICA DAQUELAS PRO-DUZIDAS POR DISPAROS EFETUADOS A PARTIR DO LADO DE FORA DO VEÍCULO, ATIN-GINDO O SETOR LATERAL DIREITO (ESTRU-TURA DA PORTA DO CARONA)¿ REVELA UMA LINHA DE TIRO PRECISAMENTE ORI-ENTADA À ALTURA DO TÓRAX DE QUAL-QUER OCUPANTE DO ASSENTO DO VEÍCULO, O QUE DENOTA, NO MÍNIMO, A PRESENÇA DO ANIMUS NECANDI, POR DOLO EVENTUAL, EMBORA AS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS APONTEM, MAIS PROPRIAMENTE, PARA O DOLO DIRETO ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA MA-NIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓ-RIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DAS PENITÊNCIAS DE SEUS MÍNIMOS LEGAIS, CALCADO TANTO NO ¿SOFRIMENTO PSICOLÓGI-CO¿, POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAU-TOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPEC-TOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, CABENDO DESTAQUE QUE A GRAVIDADE INERENTE A TAL IN-FRAÇÃO PENAL JÁ FOI ADEQUADAMENTE PONDERADA PELO LEGISLADOR, COMO TAMBÉM NO FATO DE QUE ¿AO DIRECIONAR A VIOLÊNCIA A DUAS VÍTIMAS¿ O RECORRENTE TERIA EXPOSTO À SITUAÇÃO DE ¿RISCO MAIS DE UMA VIDA¿, O QUE TRANSCENDERIA ¿O CRIME ÚNICO DE TENTATIVA DE LATROCÍNIO¿, DE MODO QUE A RESPECTIVA CONDENAÇÃO SOB TAL FUNDAMENTO CARACTERIZOU-SE COMO SENDO ESCANDALOSAMENTE ULTRA PETITA, POR MANIFESTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, NA EXATA MEDIDA EM QUE, INOBSTANTE TAL CIR-CUNSTÂNCIA ENCONTRE RESPALDO EM PARCELA DA PROVA ORAL COLHIDA, NO SENTIDO DE QUE DISPAROS FORAM EFETU-ADOS CONTRA O MARIDO DA VÍTIMA, LUIZ CARLOS, APÓS SUA INTERVENÇÃO, CERTO SE FAZ QUE O TEXTO DENUNCIAL NADA IN-SERIU A ESSE RESPEITO NA IMPUTAÇÃO, NEM TAMPOUCO A ADITOU, E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DA EQUIVO-CADA TRANSMUTAÇÃO DAS CARACTERÍS-TICAS DE UM CRIME DE DANO, COMO O É AQUELE ORA EM QUESTÃO, EM UM DELITO COM CARACTERÍSTICAS DE PERIGO DE DA-NO, ALÉM DA MENÇÃO SENTENCIAL ACER-CA DA ¿SUPERIORIDADE NUMÉRICA¿, OBSERVA-SE QUE, MUITO EMBORA TENHA SUBSISTIDO CONTROVÉRSIA ACERCA DO ENVOLVIMEN-TO DE DOIS OU TRÊS INDIVÍDUOS NO EVEN-TO DELITIVO, CERTO SE FAZ QUE O JULGA-DOR INCLINOU-SE A VALORAR O CENÁRIO DE MAIOR GRAVIDADE, DEVENDO, AINDA, SER CONSIDERADO QUE A PEÇA PERICIAL APONTA A OCORRÊNCIA DE UM ÚNICO DIS-PARO, CRISTALIZANDO A ATUAÇÃO ISOLA-DA DE UM AGENTE NA TENTATIVA DE SUB-TRAÇÃO, A CONDUZIR AO RETORNO DA-QUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 20 (VINTE) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E ONDE PER-MANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERME-DIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO EQUIVOCADO RECO-NHECIMENTO SENTENCIAL DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. PORQUANTO, MUITO EMBORA O IMPLICA-DO TENHA ADMITIDO A PRÁTICA DE CRIME DIVERSO DO REALIZADO, CERTO É QUE IS-TO NÃO PODE SER AGORA CORRIGIDO, SOB PENA DE SE INCORRER EM INACEITÁVEL REFORMATIO IN PEJUS ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, DEVE O COEFICIENTE AFETO AO CONATUS SER CORRIGIDO À RAZÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS), SEGUNDO O PERCURSO DESENVOLVIDO DURANTE O ITER CRIMINIS REALIZADO E NA EXATA MEDIDA EM QUE O AGENTE NÃO ES-GOTOU OS MEIOS EXECUTIVOS DISPONÍ-VEIS AO ALCANCE DA CONSUMAÇÃO, TRA-TANDO- SE DE UMA TENTATIVA EMBRIO-NÁRIA, E NÃO, PERFEITA, COMO FOI EQUI-VOCADAMENTE CLASSIFICADA EM SEDE SENTENCIAL, REVELANDO-SE, OUTROSSIM, UMA COMPLETA AUSÊNCIA DE FUNDAMEN-TAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO À IMPOSIÇÃO DESTE MAIOR GRAVAME, EM MANIFESTA VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 315, §2º INC. I, DO C.P.P. PERFAZENDO-SE, AGO-RA, UMA SANÇÃO FINAL DE 06 (SEIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E AO PA-GAMENTO DE 03 (TRÊS) DIAS MULTA, E QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, DIANTE DA ININCIDÊN-CIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIR-CUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PE-NAL E DO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 383.5734.2850.6239

849 - TJRJ. PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO DEFENSIVO BUSCANDO NOVO JULGAMENTO E REDUÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. I. O

Ministério Público denunciou o réu pela suposta prática do delito previsto no art. 121, §2º, I e IV, na forma do §4º, segunda parte, e do art. 14, II, e do art. 121, §2º, I, IV e VI, na forma do, III, do §7º, do art. 121, na forma do art. 14, II, todos na forma do art. 69, todos do CP. Após votação do Conselho de Sentença, o réu restou condenado pela prática do delito previsto no art. 121, §2º, I, IV e VI, e §7º, III, na forma do art. 14, II, tudo na forma do art. 69, todos... ()

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Doc. 502.2154.6253.8162

850 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. ESTUPRO, AMEAÇA, CONSTRANGIMENTO ILEGAL E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA. DECRETO CONDENATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINARES COM ARGUIÇÃO DE NULIDADES DA PRISÃO EM FLAGRANTE E DO INQUÉRITO POLICIAL; DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA; DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA EXORDIAL; DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA SOB DUPLO FUNDAMENTO ¿ PELA RETIRADA DO ACUSADO DA SALA VIRTUAL QUANDO DA OITIVA DA VÍTIMA E DE SEU FILHO E PELA NÃO PRESERVAÇÃO DA INCOMUNICABILIDADE DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO; DE NULIDADE DA SENTENÇA PELO NÃO ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS. QUANTO AO MÉRITO, PLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO A TODAS AS IMPUTAÇÕES DEDUZIDAS, OU ENTÃO ABSORÇÃO DOS DELITOS TIPIFICADOS NOS CP, art. 146 e CP art. 147 POR AQUELE PREVISTO NO 147-B DO MESMO DIPLOMA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULAÇÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE ESTUPRO PARA A DE LESÃO CORPORAL E O RECONHECIMENTO DO REDUTOR DO CP, art. 21. QUANTO À CENSURA IMPOSTA: REDUÇÃO DA PENA BASE, AFASTAMENTO DA AGRAVANTE POR NÃO DESCRIÇÃO NA PREAMBULAR ACUSATÓRIA; REDUÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZADA PELO RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO. POR FIM, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A EXCLUSÃO DA MULTA APLICADA AO ADVOGADO, PREVISTA NO CPP, art. 265. I ¿ DAS PRELIMINARES ¿ REJEIÇÃO DE TODAS. 1.

Da nulidade do inquérito e da instauração da ação penal. - A despeito do alegado, o procedimento administrativo foi prudentemente instaurado. A vítima pediu ajuda aos seus irmãos que moram em Minas Gerais e São Paulo, sendo certo que um deles, extremamente preocupado com os seus relatos, especialmente aquele atinente à impossibilidade de a mesma se comunicar com outras pessoas, contatou por via telefônica a delegacia de Carmo, solicitando a devida averiguação dos fatos. Policiais se... ()

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