782 - TJRJ. Apelação. Execução fiscal. Extinção. Acolhimento de exceção de pré-executividade. Honorários advocatícios. Fazenda Pública. Cabimento.
Nos termos dos arts. 82, § 2º e 85 do CPC, que adotam o princípio da sucumbência, a sentença condenará o vencido, ou seja, aquele que perdeu a demanda, a pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios ao patrono do vencedor. No caso em análise, o apelante propôs a presente execução visando cobrança de crédito tributário referente a ITBI, restando extinta a demanda em razão do acolhimento da exceção com adoção do entendimento de que não houve concretização do fato gerador. Desta forma, tendo o exequente sido vencido, impõe-se sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Note-se que o STJ ao analisar o tema, em sede de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ), firmou entendimento no sentido de ser possível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios em decorrência da extinção da execução fiscal pelo acolhimento de exceção de pré-executividade, como no caso concreto. Especificamente no que tange à condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários, o legislador estabeleceu critérios com fixação de percentuais mínimos e máximos levando em consideração o valor da condenação ou o proveito econômico obtido no caso concreto, não restando excluídos, entretanto, os critérios mencionados no § 2º do CPC, art. 85. Não pode prevalecer a pretensão do apelante de afastamento da condenação ou redução do valor fixado. Da análise do feito, possível concluir que o executado, além de restar vencido na demanda, deu causa a seu ajuizamento não sendo possível falar-se em estrito cumprimento do dever legal. Em 03 de março de 2015 a executada ajuizou ação anulatória de lançamento c/c declaratória ( 0063580-74.2015.8.19.0001) em face do ente público questionando o crédito tributário cobrado na presente demanda. Não obstante a discussão judicial e antes da prolação de sentença o município optou por apresentar a presente execução. Caso houvesse agido com diligência e conforme o direito o réu poderia ter evitado a movimentação da máquina judiciária. Assim, não há motivos para deixar de reconhecer a imposição dos ônus da sucumbência ao concreto. Descabida a fixação dos honorários por equidade, uma vez que o STJ, no âmbito o Recurso Especial Acórdão/STJ (Tema 1.076), julgado sob o regime de recursos repetitivos, entendeu que a fixação por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico forem elevados, sendo obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC, art. 85. Assim, correta a sentença, inclusive no que tange à base de cálculo da condenação - valor da causa - e à aplicação de juros e correção monetária. Recurso ao qual se nega provimento.
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