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DOC. 242.3550.7559.6550

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Embargos à execução. Julgamento de procedência, anulando a CDA. Reforma. Dívida ativa regulamente inscrita que goza de presunção de certeza e liquidez, cabendo ao embargante demonstrar o eventual vício na formação do crédito contemplado pela CDA, o que não foi feito. Presentes os requisitos de validade da CDA, previstos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º. Oficial de Notas que deixou de exigir comprovante de pagamento do ITBI na lavratura de escritura de compra e venda, o que deu ensejo à multa prevista na Lei, art. 23, I 8.935/94. Questionamento quanto ao fato gerador do ITBI que compete ao contribuinte alegar e não ao substituto tributário, que deve se ater a legislação pertinente ao caso (art. 20, §2º, da Lei Municipal 1.364/88). Ausência de prova no sentindo de eventual violação ao devido processo legal por parte da Administração Pública. Higidez da CDA. Recurso do segundo apelante a que se nega conhecimento. Recurso do primeiro apelante a que se dá provimento.

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