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DOC. 408.7752.4566.4038

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Cobrança de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis efetuada com base no art. 20 da Lei Municipal 1.364/88. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o fato gerador do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é a transmissão do domínio do bem, nos termos do CTN, art. 35, II. Impossibilidade de o Município alterar os conceitos atribuídos pela lei civil à expressão «transmissão de propriedade de bens imóveis, de direitos reais sobre imóveis e de cessão de direitos sobre transmissões» para fins de se verificar a data da ocorrência do fato gerador. Título aquisitivo que, in casu, encontra-se apenas prenotado no Registro de Imóveis. Descabida, por ora, a execução fiscal. Sentença de procedência mantida em sua conclusão. Honorários advocatícios majorados. Distinguishing: Tema 1124 da repercussão geral que versa apenas sobre cessão de direitos de compra e venda. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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