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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: trabalho noturno jornada

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Doc. 181.5511.4016.0000

601 - STJ. Processual civil. Lei 11.358/2006. Limite temporal. Acórdão no sentido de que não houve comprovação de execício de horas suplementares à jornada de trabalho. Suprimento da omissão. Ausência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022.

«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, cujo entendimento é de que o trabalho noturno para a generalidade dos casos submete-se ao regime privado da CLT e que não há violação nos comandos legais que disciplinam a forma de remuneração dos estatutários. Acrescenta, em Embargos de Declaração, que não houve demonstração de exercício de horas suplementares após a jornada de trabalho. 2 - A princípio, informa-se que o presente caso foi objeto de anteri... ()

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Doc. 775.5875.7373.9714

602 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13. 467/2017. JORNADA IN ITINER E. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. A Corte de origem, valorando o conjunto fático probatório, concluiu que estavam presentes os pressupostos fáticos caracterizadores de jornada itinerária, convicção essa que não se admite alterar por meio de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Quanto à duração do trabalho e ao adicional de periculosidade, o Tribunal Regional consignou, respectivamente: a inaplicabilidade do CLT, art. 62, II, em razão de ausência de salário e de poderes diferenciados; que o «trabalhador manteve contato com equipamentos energizados e, consequentemente, esteve exposto à situação de risco de choque elétrico». Em relação aos referidos temas, a ré igualmente pretende o reexame de fatos e de provas, procedimento vedado nesta fase recursal extraordinária (Súmula 126/TST). Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 334.4809.9663.5553

603 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. NULIDADE PROCESSUAL POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - De ofício, corrige-se erro material havido na decisão monocrática para registrar que no caso concreto deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria «NULIDADE PROCESSUAL POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA» para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 4 - No que se refere ao tema « NULIDADE PROCESSUAL POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA», apreciados pedidos aduzidos na reclamação trabalhista, o TRT consignou que, efetivamente não havia pedido de « pagamento do tempo de espera nos termos do art. 235-C, §9º, da CLT, a título indenizatório e na proporção de 30%» . Por outro lado, registrou que o reclamante postulou « expressamente que o tempo destinado ao carregamento e ao descarregamento do caminhão seja incluído na jornada de trabalho como à disposição para fins de pagamento de horas extras, ao argumento que não lhe foi pago», concluindo que «o pedido do autor de pagamento como hora extra do tempo destinado ao carregamento/descarregamento - como elastecimento da jornada de motorista - é mais amplo se comparado a eventual pedido de pagamento como indenização à base de 30%» . 5 - A leitura da petição inicial revela a causa de pedir relativa à duração do trabalho nos seguintes termos: «Cumpriu jornada média das 17h00min às 06h00min, com apenas 30/40 minutos de intervalo para descanso e alimentação. Ocorre que em diversas oportunidades, conforme a localidade em que estivesse realizando a carga/descarga, ao término da jornada normal, ou no início da do dia seguinte, permanecia à disposição da reclamada por no mínimo 2 horas, pois acompanhava/participava do carregamento/descarregamento do caminhão. [...] Da mesma forma, deverá ser observada em sentença a afronta aos art. 235-c (todos os seus parágrafos) da lei 13.103/2015, e lei 13.103/2015, art. 67-c e lei 13.103/2015, art. 67-e (redação que alterou a lei 9507/97) , e CLT, art. 66 e CLT art. 67 e aplicação da Súmula 437 do C. TST, ante a irregular concessão dos intervalos e demais pleitos específicos, durante todo o período contratual.» (grifo nosso) Sucessivamente, o pedido para o pagamento de horas extras «excedente da 7:20ª hora diária e 44ª hora semanal, ou sucessivamente, 8ª hora diária e 44ª hora semanal» . 6 - Nesses termos, percebe-se que a prestação jurisdicional foi dada nos limites do pedido, haja vista que o reclamante relatou causa de pedir acerca do tempo gasto para carga e descarga do caminhão e postulou seu pagamento como horas extras. Não fosse apenas isso, o reclamante indicou como fundamento do seu pedido também a ofensa ao «art. 235-c (todos os seus parágrafos)» de CLT. 7 - Ademais, dados os fatos (duração do trabalho: tempo de estrada + tempo de descarregamento) e o pedido da parte (pagamento de horas extras do que exceder os limites constitucionais), observado o contraditório pela parte adversa, cabe ao magistrado o adequado enquadramento do direito pertinente. Assim, não se verifica violação do princípio da congruência, da correlação ou da adstrição e, por consequência, dos dispositivos indicados pela parte. 8 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. PAGAMENTO PARCIAL. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO 1 - O Regional, examinado o conjunto fático probatório, anotou que os «depósitos com o título SISPAG ALMEIDA L. DISTRI « eram feitos em «várias situação, podendo ter se referido a diária, pedágio, abastecimento, oficina, pneu», conforme relatara o preposto em depoimento. Registrou que «o preposto da ré não elencou o pagamento de horas extras, mas tão somente o pagamento como ressarcimento de despesas» . 2 - Nesse contexto, a análise da alegação de que teria havido pagamento de horas extras por tais depósitos, tal como pretende a reclamada, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice nesta instância recursal, conforme entendimento da Súmula 126/TST. 3 - Ademais, não há registro de que o reclamante tenha admitido o pagamento de horas extras pelos recibos referidos pela reclamada. Sua impugnação, ainda que fosse genérica na forma argumentada no recurso de revista pela reclamada, encontra respaldo no depoimento do preposto. 4 - Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA NOTURNA 1 - Examinado o conjunto fático probatório, o Regional assentou que «ao contrário do que alega a ré, as normas coletivas aplicáveis ao contrato de trabalho do autor não tratam da prorrogação da hora noturna, sequer limitam o trabalho noturno às 5h. Elas apenas e tão somente repetem determinação legal de que o trabalho noturno é aquele compreendido entre 22h de um dia e 5h do outro, porém, sem excluir a prorrogação da hora noturna para além das 5h» . 2 - Nesse contexto, a análise da pretensão de reforma baseada na alegação de que haveria previsão em instrumento coletivo que restringiria o pagamento de adicional noturno ao trabalho prestado até as 5h da manhã, com exclusão daquele realizado em prorrogação da jornada noturna, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice nesta instância recursal, conforme entendimento da Súmula 126/TST. 3 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 945.5664.0740.4315

604 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA - TEMPO À DISPOSIÇÃO. 1. Observada a tolerância de cinco minutos antes e depois da jornada, ou de dez minutos diários, o tempo gasto pelo empregado para a colocação dos EPIs e a troca de turno, dentro das dependências da empresa, é considerado tempo à disposição do empregador, devendo ser computado na jornada de trabalho e remunerado como extraordinário. Incide a Súmula 366/TST. 2. Embora existam normas coletivas sobre os minutos residuais, elas tratam apenas do tempo dispendido para a mera conveniência do empregado. No caso, o tempo destinado a troca de turno e a colocação de EPIs não são atividades particulares do empregado, mas sim em atividades preparatórias para o trabalho, em benefício da empresa. Desse modo, é impertinente a discussão sobre validade ou invalidade da norma coletiva. Agravo interno desprovido.

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Doc. 891.6289.7720.0146

605 - TST. AGRAVOS INTERNOS EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA 126/TST.

A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada pela qual foi conhecido e provido o Recurso de Revista obreiro, a fim de adequar o acórdão regional à jurisprudência desta Corte. Com efeito, conforme consignado na decisão agravada, não consta do acórdão regional a existência de diretrizes, quanto à prorrogação da jornada noturna após as 5h. Diante desse contexto, somente com o reexame dos elementos fático probatórios, seria possível ... ()

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Doc. 883.8134.3589.6675

606 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO . INTERVALO INTRAJORNADA. HORA NOTURNA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1.1.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (D... ()

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Doc. 497.7856.9814.9300

607 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - JORNADAS ALTERNADAS DE 6, 8 E 10 HORAS - NORMA COLETIVA - EXTENSÃO DA JORNADA PARA ALÉM DE 8 HORAS DIÁRIAS - PARÂMETROS DA SÚMULA 423/TST - INVALIDADE DA NORMA À LUZ DOS PRESSUPOSTOS DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL PROFERIDA PELO STF NO EXAME DO TEMA 1046. 1. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 2. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela Constituição de 1988, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 3. A análise dessas possibilidades abertas pelo Constituinte se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 4. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 5. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo «As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.)". 6. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos do art. 7º da Constituição, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais em uma perspectiva multinível e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente previsto no caput da CF/88, art. 7º. 7. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» (ARE 1.121.633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). 8. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional denotam que há inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há expressa manifestação quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 9. Esta Corte Superior, com respaldo no permissivo contido no art. 7º, XIV, e tendo em conta a valorização e reconhecimento constitucional dos acordos e convenções coletivas de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI), em entendimento consignado na Súmula 423, afirma possível a prorrogação da jornada dos turnos ininterruptos de revezamento por meio das negociações coletivas, observado o limite de oito horas diárias. 10. A questão controvertida, todavia, remete à extensão dessa prorrogação. Evidentemente, se se admite que a jornada reduzida de seis horas seja flexibilizada, há que se enfrentar quais os limites dessa flexibilização, à luz dos marcos protetivos constitucionais, sob pena de relegar-se à negociação coletiva a prorrogação exaustiva ou irrazoável das jornadas especiais. 11. No caso do labor submetido ao regime de turnos ininterruptos de revezamento, houve expressa e taxativa diferenciação constitucional em relação às jornadas ordinárias. Isso porque, nas jornadas nas quais não há alteração habitual dos horários e, por conseguinte, afetação do biorritmo e da sociabilidade do trabalhador ante a imprevisibilidade da alternância dos momentos de trabalho e de não trabalho, considera-se admissível a duração de oito horas diárias e 44 horas semanais e, ainda, admite-se a possibilidade de flexibilização negociada desses limites. Já com relação ao labor em turnos de revezamento, a exposição especial da saúde obreira nesse regime fez com que o constituinte adotasse como referência a jornada de seis horas diárias e 36 semanais. Ao tratar as referidas jornadas de modo diferenciado, nos, XIII e XIV, inclusive admitindo a flexibilização para cada uma delas de modo especificado, a CF/88 deixa clara a necessidade de preservar a diferenciação entre a extensão de cada uma dessas jornadas, assegurando o vetor de prevenção da saúde dos trabalhadores submetidos ao revezamento de horários. 12. Entendo óbvio, nesse sentido, que as permissividades constitucionais em relação à flexibilização negociada de cada uma dessas jornadas não tenham o condão de anular a distinção constitucional estabelecida entre elas, de modo que, se para a jornada de oito horas são admissíveis negociações em que, respeitadas as normas imperativas de saúde e segurança, elevem razoavelmente esse patamar, com posterior compensação, deve haver limitação da possiblidade de flexibilização da jornada de seis horas dos turnos de revezamento, até o limite de oito horas, respeitando a diferenciação constitucional entre os dois tipos de jornada. 13. Assinale-se que o CF/88, art. 7º, cujo caput se reporta a «direitos dos trabalhadores urbanos e rurais», sem a limitação da extensão desses direitos a uma relação jurídica tipificada, prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (XXII) e o pagamento dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade, na forma da lei (XXIII). Também consta do dispositivo constitucional a prescrição dos limites para as jornadas diária, semanal e anual de trabalho (incisos XIII, XIV, XV, XVI e XXVII), numa clara tutela do direito fundamental à saúde dos trabalhadores. 14. Assim, a decisão regional que refuta a validade da cláusula normativa que elasteceu para além de oito horas a jornada dos turnos de revezamento não ofende o disposto nos arts. 7º, XXVI, e 8º, III e IV, da CF/88, mas lhes confere aplicação no caso concreto. Tampouco habilita o recurso de revista ao conhecimento por divergência jurisprudencial, uma vez que adequado o entendimento contido na decisão regional ao comando vinculante do STF. Agravo interno desprovido. ADICIONAL NOTURNO - EXTENSÃO APÓS AS 5 HORAS. Cumprida razoavelmente a jornada no período noturno e estendida em horário diurno, é devido o pagamento do adicional noturno quanto às horas prorrogadas. Incide a Súmula 60/TST, II. Desse modo, o recurso de revista depara-se com os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno desprovido.

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Doc. 799.1172.0746.7745

608 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . 1. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. RESTITUIÇÃO. ADICIONAL NOTURNO. HORA NOTURNA REDUZIDA. JORNADA MISTA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações o... ()

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Doc. 405.5493.1752.6701

609 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA E DA HORA NOTURNA REDUZIDA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME.

Esta Corte Superior tem fixado entendimento de que não descaracteriza o regime de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso o descumprimento da hora noturna reduzida e do intervalo intrajornada, em que não se configure a extrapolação da jornada de doze horas com a prestação de labor efetivo pelo trabalhador. Assim, a inobservância da redução da hora noturna e a violação parcial do intervalo intrajornada não são causas de invalidação do regime 12x36, quando amparado em ... ()

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Doc. 815.3982.5890.7555

610 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL NOTURNO. HORA NOTURNA REDUZIDA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL, COM OS DESTAQUES DO ORIGINAL. COTEJO ANALÍTICO INVIABILIZADO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA . 2. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. B. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO RECLAMANTE COM BASE NA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA JUNTADA AOS AUTOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.

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Doc. 471.7892.5808.7626

611 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA JORNADA DE ONZE HORAS DIÁRIAS. JORNADA VÁLIDA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. HORAS EXTRAS QUE EXTRAPOLARAM A JORNADA DE TRABALHO PREVISTA NAS NORMAS COLETIVAS DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.

Situação em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que o Reclamante trabalhava no sistema de 2x2, e de 3x3, ambos com 11 horas de trabalho efetivo, previsto em norma coletiva, em turnos ininterruptos de revezamento. Destacou a previsão, em norma coletiva, da jornada de onze horas diárias para os empregados que laboram em turnos ininterruptos de revezamento, além da realização de horas extras, desvirtuando o pactuado entre as partes. Nesse cenário, reputou in... ()

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Doc. 951.8505.7343.1948

612 - TST. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM SUBSOLO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS IN ITINERE . TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. VALIDADE DAS NORMAS COLETIVAS. OBSERVÂNCIA DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046. 1. Destaca-se, de início, que a questão atinente à ausência de licença prévia da autoridade competente nem sequer foi objeto de prequestionamento no acórdão recorrido, a atrair o óbice, no aspecto, da Súmula 297/TST, sendo certo que a Súmula 423/TST autoriza o elastecimento da jornada desempenhada por empregados em turnos ininterruptos de revezamento, limitada a oito horas, por meio de regular negociação coletiva. 2. Não se cogita, portanto, a violação dos dispositivos legais indicados, sendo oportuno relevar, ademais, que os arestos trazidos à comprovação da divergência são inespecíficos, porquanto contemplam hipóteses em que inobservada a prévia licença da autoridade competente. 3. Quanto ao tempo despendido para troca de uniforme e às horas in itinere, também não prospera a pretensão recursal. 4. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 /GO ( leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 5. Significa dizer que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as «concessões recíprocas» serem ontologicamente inerentes às transações (CC, 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. 6. Exegese do encadeamento epistêmico dos precedentes da Suprema Corte, que anteriormente houvera dito que « é válida norma coletiva por meio da qual categoria de trabalhadores transaciona o direito ao cômputo das horas in itinere na jornada diária de trabalho em troca da concessão de vantagens de natureza pecuniária e de outras utilidades «. (RE 895759 AgR-segundo, Relator TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, DJe 23-5-2017). 7. O entendimento do E. STF pauta-se na importância que a Constituição da República de 1988 conferiu às convenções e aos acordos coletivos como instrumentos aptos a viabilizar a autocomposição dos conflitos trabalhistas, a autonomia privada da vontade coletiva e a liberdade sindical. É o que se depreende dos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da CF/88. 8. A posição da Suprema Corte, no entanto, é de que, apesar do prestígio que deve ser reconhecido à negociação coletiva, os temas pactuados não podem versar sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. 9. Cumpre destacar que, embora não se aplique ao caso em análise, a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) que, alterando o § 2º do CLT, art. 58, estabeleceu que «O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho», a referida disposição legal sinaliza que o referido direito não pode ser considerado como absolutamente indisponível ou infenso à negociação coletiva. 10. Portanto, com base no recente julgado do Tema 1.046 da Repercussão Geral pelo E. STF, e considerando que não houve qualquer modulação temporal no que se refere à aplicação da decisão com eficácia erga omnes, deve ser reconhecida a validade da negociação coletiva que afasta ou limita direito às horas «in itinere". 11. Mesmo entendimento se aplica quanto às horas destinadas à troca de uniforme, já que a matéria alusiva à caracterização desse período como tempo à disposição do empregador também não se configura como direito absolutamente indisponível do trabalhador, não se cogitando de vedação à negociação coletiva entabulada entre os atores coletivos para excluir o tempo ou predeterminar a sua duração. Precedentes. 12. Dessarte, entende-se que o acórdão impugnado, ao reputar válidas as normas coletivas e afastar o pagamento de diferenças das horas «in itinere» e das horas destinadas à troca de uniforme, decidiu em consonância com a tese fixada no precedente de observância obrigatória firmada pela Suprema Corte e com a atual, iterativa, e notória jurisprudência do TST sobre o tema. Incidem, no aspecto, os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido. PRORROGAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO. DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO. DESNECESSIDADE DE LABOR EM SOBREJORNADA. 1. Da premissa fática estabelecida no acórdão recorrido, extrai-se que o indeferimento do adicional noturno em relação às horas em prorrogação se deu pelo fato de, na hipótese, não se encontrar o empregado em regime de sobrejornada. 2. Sucede, todavia, que a extrapolação da jornada habitual não é pressuposto indispensável à percepção das horas noturnas em prorrogação, devidas tão somente quando verificado o labor em jornada predominantemente noturna. Precedentes. 3. Faz jus o autor, portanto, ao pagamento do adicional noturno também em relação às horas trabalhadas em prorrogação. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 190.1091.0001.8400

613 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Adicional noturno. Serviço extraordinário. Base de cálculo. 200 horas mensais.

«1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o adicional noturno e o serviço extraordinário deve ser calculado com base no divisor de 200 (duzentas) horas mensais, tendo em conta que a jornada máxima de trabalho dos servidores públicos federais passou a ser de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Lei 8.112/1990, art. 19. Precedentes. 2 - Agravo regimental não provido.»

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Doc. 184.3305.9002.5200

614 - STJ. Administrativo. Jornada de trabalho. Pretensão de reexame fático-probatório. Acórdão em consonância com a jurisprudência da corte.

«I - Na forma da jurisprudência, «nos termos do CPC/2015, art. 1.024, § 3º, após intimado o recorrente para complementar as razões recursais, os embargos declaratórios opostos com o intuito de conferir efeitos infringentes à decisão embargada devem ser recebidos como agravo regimental» (STJ, EDcl no AREsp 874.830/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 07/10/2016; EDcl no REsp 1235050/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/09/2017, DJe... ()

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Doc. 181.9292.5009.2900

615 - TST. Turno ininterrupto de revezamento. Fixação da jornada. Norma coletiva. Jornada superior a 8 horas. Invalidade.

«A jurisprudência desta Corte, na Súmula 423/TST, consolidou o entendimento de que é válido o elastecimento da jornada de trabalho dos empregados sujeitos ao regime de turnos ininterruptos de revezamento quando realizado por meio de norma coletiva e desde que observado o limite de 8 horas diárias. No caso dos autos, todavia, restou incontroverso que havia prestação habitual de horas extras, estando o reclamante sujeito a jornada de trabalho superior a 8 (oito) horas diárias, extrapoland... ()

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Doc. 103.1674.7320.3700

616 - TRT2. Jornada de trabalho. Turno de revezamento. Convenção coletiva. Previsão de intervalo de 30 minutos para refeição e descanço. Validade. CLT, art. 71, § 3º. CF/88, arts. 7º, XIV e 8º, III.

«... Ora, não há como negar vigência e aplicabilidade ao que resultou ajustado em norma coletiva, cuja eficácia é indiscutível diante do que dispõem o inc. XIV, do art. 7º e inc. III, do CF/88, art. 8º, ambos. Impõe-se, assim, a aplicação da norma coletiva celebrada entre as partes, de inegável validade jurídica, que fixou um intervalo de refeição reduzido, certamente para atender as peculiaridades do serviço da categoria na empresa específica. ...» (Juíza Maria de Fátima Z... ()

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Doc. 581.5330.8476.8736

617 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. INTERVALO INTRAJORNADA. Súmula 338/TST. Súmula 333/TST. 2. COMPENSAÇÃO DE JORNADA E SOBREAVISO. SÚMULA 126/TST. 3. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 4. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADPF 324 DO STF. 5. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. SÚMULA 333/TST. I. No caso em análise, importante registrar que o contrato de trabalho vigeu antes das alterações da Lei 13.467/2017. II . No tema intervalo intrajornada, a Corte Regional registrou que « a ausência de rebate aos argumentos da exordial de que o reclamante não usufruía regularmente de intervalo intrajornada conferiu a estes presunção de veracidade, o que levou à condenação em primeira instância ao pagamento, como horas extras, do tempo integral sonegado intrajornada, não exsurgindo argumentos recursais capazes de conduzir à reforma da sentença nesse aspecto .» Também há registro no acórdão regional de que os controles de ponto não refletiam a real jornada de trabalho, bem como de que a Reclamada foi declarada confessa quanto à matéria fática, ante o não comparecimento na audiência em que deveria prestar depoimento. A decisão está coerente com a jurisprudência desta Corte. Logo, mantém-se a incidência das Súmulas 338 e 437, I, desta Corte. III . No tocante ao sistema de compensação, não há falar em invalidade do sistema por parte do TRT, notadamente porque o Regional apenas consignou que eram devidas as horas extras acima da 8ª diária, uma vez que a Reclamada não comprovou que o Reclamante de fato estava inserido nesse sistema. Consta do acórdão que, « no tocante ao pleito de observância do regime de compensação a título de banco de horas, não se extrai dos documentos dos autos que o reclamante tenha sido submetido a tal prática .» Portanto, a questão foi solucionada com base na distribuição do ônus da prova, pois a reclamada não provou que o reclamante tinha a jornada extra compensada. Ilesos os artigos apontados como violados. IV . A alegação de que não são devidas as horas de sobreaviso não prospera, incidindo sobre o apelo a Súmula 126/STJ. V . Quanto à prorrogação do horário noturno, não há de se falar em interesse recursal, pois esclarece o Tribunal a quo « o recurso não merece guarida nesse aspecto, visto que, conforme explicitado na sentença, a condenação ao título limita-se às horas noturnas compreendidas entre 22h e 5h... Logo, passa à margem do debate dos autos a questão levantada em recurso ligada à prorrogação da hora noturna ou à aplicação do percentual de adicional noturno previsto em norma coletiva sobre as horas noturnas tidas como prorrogadas .» VI . À luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e do Recurso Extraordinário 958.252, não há de se falar em reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora dos serviços, tratando-se de terceirização lícita, tal como destacado na decisão agravada, mas o STF esclarece que remanesce a condenação ao pagamento de créditos trabalhistas não relacionados ao reconhecimento do vínculo, não sendo possível afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi imputada. VII . Por outro lado, a eficácia liberatória do termo de quitação assinado pelo empregado, na forma prevista na Súmula 330, restringe-se às parcelas e aos valores consignados no respectivo termo de rescisão. A decisão do TRT coaduna-se com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST. VIII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 194.3262.5127.5316

618 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - APLICAÇÃO DE MULTA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência da matéria atinente à validade da norma coletiva da categoria, que disciplinou a questão dos minutos residuais e da natureza das parcelas «diferença remuneração jornada noturna» e «diferença remuneração jornada noturna delta», e foi dado provimento parcial ao recurso de revista da Reclamada para declarar válido o disposto no instrumento coletivo, que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, pois se está flexibilizando norma legal atinente à jornada de trabalho. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. 946.5102.7467.6058

619 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. LABOR EM TURNO DIURNO E NOTURNO (OJ 360 DA SBDI-1). VALIDADE DA ALTERNÂNCIA SEMANAL E QUINZENAL. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTO O ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8H DIÁRIAS (art. 7º, XIV, DA CF E SÚMULA 423/TST). AUSÊNCIA DE PROVAS DA REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. JORNADA VÁLIDA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. 1. O Tribunal Regional indeferiu o pagamento de horas extras, ressaltando que o Reclamante: a) não se submetia ao regime de turno ininterrupto de revezamento; b) trabalhava apenas em dois turnos com alternância semanal ou quinzenal; c) se submetia a jornada de 8 horas, as quais sempre se respaldaram em acordos coletivos; e; d) não comprovou a ocorrência de horas extras habituais. 2. Conforme Orientação Jurisprudencial 360 da SbDI-1 do TST, admite-se a jornada prevista no art. 7º, XIV, da CF/88ao trabalhador que exerce suas atividades em alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho que compreendam, no todo ou em parte, horário diurno e noturno. Ainda, a jurisprudência desta Corte Superior fixou entendimento no sentido de que a alternância de turnos em módulo semanal ou quinzenal não afasta o reconhecimento do labor em turno ininterrupto de revezamento. 3. Nesse sentido, resta evidenciado que o Reclamante, no caso dos autos, se submetia ao regime em turnos ininterruptos de revezamento que, regra geral, determina o labor em jornada reduzida de 6 horas diárias. 4. Ocorre que, consoante CF/88, art. 7º, XIV, autoriza-se, por meio de negociação coletiva, o elastecimento da jornada em turno ininterrupto de revezamento para 8 horas diárias. Esta Corte Superior, inclusive, editou a Súmula 423, em que reitera a disposição constitucional e, desde que estabelecida a regular negociação coletiva, isenta a empresa Reclamada do pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. 5. No presente caso, o TRT registra que « todas as alterações de turnos foram ajustadas em virtude de acordos coletivos firmados entre as categorias profissional e econômica das partes e não por ato unilateral do empregador, conforme se verifica dos documentos trazidos aos autos pela Recorrida .». Assentou, também que « correto o procedimento da CODESP, pois agiu dentro do estabelecido pela Lei Maior quando da instituição de turnos ininterruptos de revezamento de oito horas de trabalho, nada havendo que se conferir ao Reclamante quanto ao postulado nos presentes autos .». Assim, a jornada de 8h diárias em turno ininterrupto de revezamento encontra-se em conformidade com o que determina o, XIV da CF/88, art. 7º. 6. Ademais, não se desconhece o entendimento jurisprudencial no sentido de que a prestação habitual de horas extras, além da oitava diária, descaracteriza o regime de turno ininterrupto de revezamento autorizado por acordo coletivo. No caso, entretanto, o Tribunal Regional consignou que não ficou comprovada a « ausência ou incorreção do pagamento de horas extras, pois o Reclamante não aponta qualquer demonstrativo nesse sentido nos autos como lhe competia .». 7. Diante do exposto, para além do reconhecimento do labor em turno ininterrupto de revezamento, não há horas extras a serem deferidas, uma vez que a jornada de 8h encontra-se autorizada por norma coletiva e não houve prova da realização de horas extras habituais que desnaturasse o referido regime. 8. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional encontra-se em conformidade com o entendimento consubstanciado no art. 7º, XIV, da CF, Súmula 423/TST e Orientação Jurisprudencial 360 da SbDI-1 do TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS . A multa por oposição de embargos de declaração protelatórios está inscrita no art. 1.026, §2º, do CPC/2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC/73). Assim, a alegação de ofensa ao art. 7º, XIV, da CF/88e de contrariedade às Súmula 297/TST e Súmula 423/TST e OJ 360 da SbDI-1 do TST revela-se manifestamente impertinente. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 637.3370.7232.8824

620 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO/ LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. DURAÇÃO DO TRABALHO. ADICIONAL NOTURNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

A decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista, nos presentes temas, sob fundamento que a recorrente não observou o, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Percebe-se, no entanto, que a agravante apenas reproduziu suas razões de recurso de revista. A recorrente não se insurge contra a não observância do, I do § 1º-A do CLT, art. 896 . Disso resulta a ausência de impugnação específica da decisão ora agravada. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se a... ()

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Doc. 834.1535.3373.0553

621 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36 - LABOR EM HORAS EXTRAS HABITUAIS - PAGAMENTO INTEGRAL DAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES À JORNADA PACTUADA.

Verifica-se que o TRT de origem declarou a invalidade do regime 12x36, ante a prestação de horas extras habituais. Ou seja, embora instituído por norma coletiva, não foi adotado de forma regular. Nesse contexto, a jurisprudência predominante neste Colendo Tribunal Superior do Trabalho vem se posicionando no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza a jornada 12x36, a qual não se classifica como acordo de compensação ou banco de horas, mas horário atípico de ... ()

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Doc. 918.1506.2908.4125

622 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - CONFISSÃO - TRABALHO EXTERNO (JORNADA, ADICIONAL NOTURNO E INTERVALO INTERJORNADA) - CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Não há nas razões do recurso de revista a transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias relativas aos temas objetos do recurso de revista, conforme exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT. INTERVALO INTRAJORNADA - SÚMULA 126/TST. 1. A discussão sobre o enquadramento do autor na exceção do CLT, art. 62, I ficou prejudicada em razão do mau aparelhamento do recurso de revista (CLT, art. 896, § 1º-A, I). 2. Ao examinar o tema, o Tribunal Regional concluiu que não restou comprovada a ausência de usufruto do intervalo intrajornada. 3. Conclusão diversa demandaria novo exame do conjunto fático - probatório dos autos, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista. Incide a Súmula 126/TST. DANOS MORAIS - JORNADA EXTENUANTE . Da leitura do trecho do acórdão transcrito pela parte, constata-se não haver registro fático de jornada excessiva. Ademais, as próprias razões recursais são genéricas ao não apontar sequer a jornada de trabalho que considera extenuante, não sendo possível, nem mesmo hipoteticamente, vislumbrar se haveria dano moral a ser reparado. Ressalto, por oportuno, que a discussão específica sobre a jornada de trabalho do autor deixou de ser examinada em razão do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I imposto ao recurso de revista. DIÁRIAS DE VIAGEM - NATUREZA INDENIZATÓRIA - SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático - probatório, concluiu que as diárias tinham caráter indenizatório, pois não eram pagas em caráter retributivo ao trabalho. Consignou que o percentual era pago acima de 50% da remuneração por contemplar despesas com clientes. Destacou o depoimento pessoal do autor que confirmou que «o cartão corporativo da empresa que se destinava exclusivamente para pagamento de despesas com clientes tais como happy hour almoço, sendo que o valor não podia ser destinado para outras finalidades". 2. As alegações da parte quanto ao uso particular da verba vai de encontro à conclusão exarada pelo Tribunal Regional, remetendo a solução da controvérsia ao conjunto fático - probatório dos autos. 3. Conclusão diversa quanto à natureza jurídica da parcela esbarra na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. 467.8557.6630.6359

623 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) HORAS «IN ITINERE". AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE DE TRANSPORTE PÚBLICO NO FINAL DA JORNADA DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com amparo no fundamento de que é devida a condenação ao pagamento das horas in itinere, destacando-se que a questão não foi dirimida sob o enfoque de suposta redução ou exclusão do direito por norma coletiva (incidindo o óbice da ausência de prequestionamento, nos moldes da Súmula 297, itens I e II, do TST), mas sim pelo espectro da ... ()

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Doc. 982.1781.0247.9013

624 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, DO CPC/2015 E DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INFLAMÁVEIS - TEMPO DE EXPOSIÇÃO - NÃO EVENTUALIDADE Infere-se do acórdão recorrido que o Reclamante entrava em área de risco quase diariamente, não apenas para pegar produtos, mas também para efetuar limpeza de fieiras de esmaltação e troca de contêineres de diluentes, atividades que não se realizam em tempo extremamente reduzido. O acórdão está conforme à Súmula 364/TST, I. HORAS EXTRAS - ACORDOS DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA POR SEMANA E POR BANCO DE HORAS - HABITUAL PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS ALÉM DOS LIMITES LEGAIS - INOBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NOS ACORDOS O acórdão recorrido está conforme à Súmula 85/TST, IV. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE LIMITA O CÔMPUTO DE MINUTOS RESIDUAIS NA JORNADA DE TRABALHO - CONTRARIEDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL À TESE FIRMADA PELO E. STF SOBRE O TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL Na esteira da tese firmada pelo E. STF sobre o Tema 1.046 de repercussão geral, é válida a norma coletiva que limita o cômputo de minutos residuais na jornada de trabalho, por não se tratar de direito trabalhista absolutamente indisponível. ADICIONAL NOTURNO - LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO POR NORMA COLETIVA EM RAZÃO DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORAS - IRREGULARIDADE DA COMPENSAÇÃO Como se infere do acórdão recorrido e das razões do Recurso de Revista, a flexibilização do pagamento do adicional noturno estava vinculada ao acordo de compensação de jornada. Reconhecida a invalidade da compensação em razão da habitual prestação de horas extras e do descumprimento das condições do próprio acordo, não se aplica a cláusula relativa ao adicional noturno, vinculada à regularidade da compensação. INTERVALO INTRAJORNADA - REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA - CONTRARIEDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL À TESE FIRMADA PELO E. STF SOBRE O TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL Na esteira da tese firmada pelo E. STF sobre o Tema 1.046 de repercussão geral, é válida a redução do intervalo intrajornada por norma coletiva, por não se tratar de direito trabalhista absolutamente indisponível. INTERVALOS INTERJORNADAS - INOBSERVÂNCIA - PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DA SBDI-1 Além de carecer do adequado prequestionamento, a tese defendida no Recurso de Revista está ultrapassada pela Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL - PARCELA INDEVIDA - SÚMULA 219/TST Ajuizada a Reclamação Trabalhista anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, aplicam-se as disposições da Lei 5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST, segundo as quais são indevidos honorários advocatícios se ausente o requisito da assistência sindical. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.

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Doc. 959.3245.4499.9966

625 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO NOTURNO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tal como proferida, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência deste TST, segundo a qual, considerando a disposição contida no CLT, art. 73, § 1º, a redução ficta da hora noturna deve ser considerada por ocasião da fruição do intervalo intrajornada, motivo pelo qual o empregado sujeito à jornada de seis horas, mas que labora em horário noturno e por isso está sob a regência do CLT, art. 73, § 1º, tem direito ao intervalo intrajornada de uma hora, e não de quinze minutos. Precedentes. Ainda, o e. TRT consignou que «a jornada contratual de 6 horas era constantemente ultrapassada, conforme revelam os cartões de ponto e os contracheques juntados», de modo que tal decisão também está em harmonia com a jurisprudência deste TST, consolidada na Súmula 437, IV, segundo a qual «Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Consta do v. acórdão recorrido ser incontroverso o fornecimento da condução pela reclamada. Registrou, ainda, o e. Regional, que a reclamada «não produziu prova suficiente sobre a existência de transporte público regular que guarnecesse o trajeto entre a empresa e a residência do autor em horários compatíveis com a jornada» . Quanto ao transporte que atenderia ao local da prestação de serviços, registrou que os documentos juntados «não indicam o horário das linhas de ônibus". Nesse contexto, sendo incontroverso o fornecimento de condução pelo empregador, e diante da assertiva de que a reclamada não se desincumbiu de provar que o local de trabalho era servido por transporte público regular em horário compatível com a jornada de trabalho desenvolvida pelo empregado (óbice da Súmula 126/TST) - fato impeditivo do direito alegado - a decisão, tal como proferida encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência do TST, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.

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Doc. 142.1275.3000.0200

626 - TST. Turnos ininterruptos de revezamento. Fixação de jornada de trabalho mediante negociação coletiva. Limitação ou não da condenação ao adicional de horas extras quanto aos turnos ininterruptos de revezamento.

«A compreensão da matéria devolvida (limitação ou não da condenação ao adicional de horas extras quanto aos turnos ininterruptos de revezamento) demanda breve contexto histórico, a saber: 1) A Corte Regional dirimiu a controvérsia ao fundamento de que a norma coletiva que estabelece jornada superior a seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento é inválida, uma vez que -negociada de forma a obstar manifestamente a melhoria da condição social do autor-... ()

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Doc. 181.9292.5014.1600

627 - TST. Recurso de revista. Turno ininterrupto de revezamento. Fixação da jornada. Norma coletiva. Jornada superior a 8 horas. Invalidade.

«A jurisprudência desta Corte, na Súmula 423/TST, consolidou o entendimento de que é válido o elastecimento da jornada de trabalho dos empregados sujeitos ao regime de turnos ininterruptos de revezamento quando realizado por meio de norma coletiva e desde que observado o limite de 8 horas diárias. No caso dos autos, todavia, restou incontroverso que o reclamante estava sujeito a jornada de trabalho superior a 8 (oito) horas diárias, extrapolando o limite diário previsto na Súmula 423/TS... ()

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Doc. 538.1697.6975.0297

628 - TST. I. AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA JORNADA DE 8H DIÁRIAS. JORNADA VÁLIDA. HORAS « IN ITINERE « NÃO INTEGRAM A JORNADA PARA FINS DE DESCONFIGURAÇÃO DE REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido . II. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA JORNADA DE 8H DIÁRIAS. JORNADA VÁLIDA. HORAS « IN ITINERE « NÃO INTEGRAM A JORNADA PARA FINS DE DESCONFIGURAÇÃO DE REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Situação em que o Tribunal Regio... ()

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Doc. 103.1674.7313.3700

629 - TST. Jornada de trabalho. Hermenêutica. Petroleiros. Turnos ininterruptos de revezamento. Lei 5.811/1972 recepcionada pela CF/88. Lei 5.811/72, art. 3º, I a IV. CF/88, art. 7º, XIII e XIV.

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Doc. 181.9292.5014.7900

630 - TST. Recurso de revista 1. Turno ininterrupto de revezamento. Fixação da jornada. Norma coletiva. Jornada superior a 8 horas. Invalidade.

«A jurisprudência desta Corte, na Súmula 423/TST, consolidou o entendimento de que é válido o elastecimento da jornada de trabalho dos empregados sujeitos ao regime de turnos ininterruptos de revezamento quando realizado por meio de norma coletiva e desde que observado o limite de 8 horas diárias. No caso dos autos, todavia, restou incontroverso que o reclamante estava sujeito a jornada de trabalho superior a 8 (oito) horas diárias, extrapolando o limite diário previsto na Súmula 423/TS... ()

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Doc. 319.5771.0053.2833

631 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO. «JORNADA DE 12 HORAS NA ESCALA 2X2», «INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL», «RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS», «RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO» E «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017» . FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. 1 - Na decisão monocrática agravada consignou-se a ausência dos indicadores de transcendência do CLT, art. 896-Aem relação ao tema «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017», razão pela qual foi desprovido o agravo de instrumento. Nos temas remanescentes a pretensão recursal também deixou de ser acolhida, tendo análise da transcendência sido prejudicada. 2 - O agravante, contudo, desenvolve argumentos que não possuem relação de pertinência temática com a motivação exposta por esta Relatora para negar provimento ao agravo de instrumento. Embora haja alusão aos temas em epígrafe na denominação dos capítulos do agravo, o conteúdo é genérico, adaptável a qualquer questão jurídica, na contramão da dialeticidade recursal referida na Súmula 422/TST, I. 3 - Percebe-se, ainda, que junto às repetidas transcrições da decisão agravada vê-se um cipoal de dispositivos de lei e da Constituição desacompanhado da indicação dos motivos pelos quais as normas teriam sido violadas. Some-se a isso as diversas passagens do arrazoado em que parte atribui à decisão agravada fundamentação que ela não possui, como, por exemplo, a propalada ausência dos indicadores da transcendência nos temas «JORNADA DE 12 HORAS NA ESCALA 2 X 2» e «INTERVALO INTRAJORNADA". Trata-se de premissa falsa, que em nada reflete o conteúdo da decisão monocrática na qual foi desprovido o AIRR. 4 - Verifica-se, portanto, verdadeiro descompasso entre a argumentação deduzida nas razões do agravo e os fundamentos da decisão recorrida, o que evidencia o desatendimento da norma contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo a qual, « Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. 5 - Também a Súmula 422/TST exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada, nos termos do CPC/2015, art. 1.010, II, que trata da obrigatoriedade recursal da exposição dos fatos e do direito. 6 - Nesse contexto, não há de fato impugnação à decisão monocrática em relação aos temas em epígrafe, valendo ressaltar que o agravo é recurso autônomo que deve demonstrar, por si mesmo, por que o decisum vergastado, no entendimento da parte, deveria ser reformado. 7 - Prejudicada a análise da transcendência. 8 - Agravo de que não se conhece. II - AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA QUE FIXA O ADICIONAL NOTURNO EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL E LIMITA SUA INCIDÊNCIA ÀS HORAS LABORADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto à matéria negando provimento ao agravo de instrumento. 3 - Todavia, em análise mais detida das razões do recurso de revista, verifica-se aconselhável a análise da transcendência. 4 - Agravo a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA QUE FIXA O ADICIONAL NOTURNO EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL E LIMITA SUA INCIDÊNCIA ÀS HORAS LABORADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista, por provável violação do 7º, XXVI, da CF/88. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA QUE FIXA O ADICIONAL NOTURNO EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL E LIMITA SUA INCIDÊNCIA ÀS HORAS LABORADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva», o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B» . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi decidido que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feita a delimitação da matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Constou na fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, que as normas trabalhistas que dispõem sobre remuneração, salário ou parcelas salariais são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo, mas pode estabelecer fórmulas de composição remuneratória ou salarial (desde que observado o patamar mínimo civilizatório), presumindo-se a existência de contrapartidas ante a teoria do conglobamento. Nestes autos, a premissa fática fixada no acórdão regional aponta para existência de negociação coletiva que majora o percentual do adicional noturno previsto na lei de 20% para 65%. A SBDI-I do TST, no E-RR-142600-55.2009.5.05.0037, firmou o entendimento de que é válida a norma coletiva que prevê a majoração do adicional noturno no período de 22h às 5h com a contrapartida da não incidência de adicional noturno na prorrogação da jornada noturna após 5h. Mais do que isso, a SBDI-I do TST, nos autos do AgR-E-ED-ARR- 465-85.2014.5.03.0106, decidiu que esse entendimento também se aplica quando a norma coletiva se limita a estabelecer que o adicional noturno superior ao legalmente previsto será devido quando o trabalho for executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte (reprodução do CLT, art. 73, § 2º), sem nada disciplinar a respeito de sua prorrogação, uma vez que a referência feita pela norma coletiva ao horário noturno previsto na lei demonstra a limitação do ajuste coletivo a ele. Recurso de revista de que se conhece e que se dá provimento.

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Doc. 190.1071.0004.0700

632 - TST. Adicional noturno. Período posterior às 5 horas. Norma coletiva.

«A decisão recorrida está em plena consonância com a Súmula 60/TST, II, do TST, atraindo o óbice da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 4º, conforme redação vigente na data da publicação do acórdão regional. Ademais, foi consignado pela Corte a quo que a norma coletiva não trata especificamente das jornadas mistas de trabalho. Assim, para aferir as alegações recursais de violação do CF/88, art. 7º, XXVI, seria necessário o revolvimento de provas dos autos, incidindo o óbi... ()

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Doc. 202.6572.8043.9260

633 - TST. RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE FIXOU A JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 2/6/2022, no julgamento do ARE 1.121.633, fixou a tese de repercussão geral, relativa ao Tema 1.046 (« Validade da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente »), de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente ... ()

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Doc. 512.3251.9475.9297

634 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA.

A Corte Regional registrou que « o juízo de origem consignou que a incidência da hora noturna «ficta» reduzida (52min30s) às jornadas cumpridas em período noturno (das 18h30 às 0h30 e das 0h30 às 6h30), de maneira que o labor computado nessas hipóteses ultrapassa as seis horas de duração, impondo, consequentemente, a observância do intervalo intrajornada com uma hora de duração (art. 71, CLT), enquanto a reclamada proporcionava apenas 15 minutos de pausa »(pág. 464). O TRT mant... ()

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Doc. 974.1097.0051.4198

635 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZEMENTO. JORNADA DE DOZE HORAS. TRABALHO INSALUBRE. NORMA COLETIVA.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (D... ()

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Doc. 758.7454.6070.9868

636 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PROFISSIONAL PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PEDIDO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO.

A discussão dos autos refere-se à legitimidade ativa ad causam do sindicato profissional, para atuar como substituto processual, em ação coletiva em que pretende o pagamento de diferenças de adicional noturno. Nos autos do Processo RE Acórdão/STF, em repercussão geral, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência no sentido da ampla legitimidade dos sindicatos, prevista no CF/88, art. 8º, III, a qual contempla a defesa em Juízo dos direitos e interesses colet... ()

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Doc. 298.1172.1977.0954

637 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .

Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/grifar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo art. 896, §1-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido... ()

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Doc. 181.9292.5020.6000

638 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Turno ininterrupto de revezamento. Fixação da jornada. Norma coletiva. Jornada superior a 8 horas. Invalidade.

«Esta Corte, por meio da Súmula 423/TST, consolidou o entendimento de que é válido o elastecimento da jornada de trabalho dos empregados sujeitos ao regime de turnos ininterruptos de revezamento quando realizado por meio de norma coletiva e desde que observado o limite de 8 horas diárias. No caso dos autos, todavia, foi provado que a jornada de trabalho do reclamante extrapolava habitualmente o limite de 8 (oito) horas diárias, descaracterizando, por conseguinte, o regime previsto na norma... ()

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Doc. 748.3498.2075.3589

639 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA THYSSENKRUPP METALÚRGICA SANTA LUZIA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS - MINUTOS QUE ANTECEDEM À JORNADA DE TRABALHO. I) A

Súmula 366/STJ contém critério de leitura dos cartões de ponto do empregado segundo o qual devem ser desprezadas as variações do horário de registro inferiores a cinco minutos, no início e no fim da jornada, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. II) Registrou a Corte de origem que «a prova oral confirmou que o tempo à disposição em razão da chegada antecipada ... ()

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Doc. 872.3526.9630.5243

640 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. TRABALHO NOTURNO Delimitação do acórdão recorrido: Inicialmente, cumpre salientar que a parte reclamante, nas razões do recurso de revista, pleiteia pagamento de horas extras, considerando redução da jornada noturna, em razão da presunção de veracidade dos horários indicados na inicial (aplicação da Súmula 338/TST, I). No caso, depreende-se da sentença, transcrita no acórdão do TRT, que foi reconhecida a veracidade da jornada indicada na inicial, concluindo-se a partir desta que houve respeito à jornada constitucional, considerando a redução da hora noturna, nos seguintes termos: « Impõe-se o reconhecimento da veracidade da carga horária de trabalho lançada na exordial, em todos os seus termos . É que a empresa deixou de apresentar os cartões de ponto do reclamante. Com isso, trouxe para si o ônus de comprovar que a jornada lançada na inaugural não é a correta, ônus do qual não se desincumbiu. (...) Contudo, a jornada descrita pelo autor na inicial, qual seja, de segunda a sábado, no horário de 22h40min às 06h20min, com uma hora de intervalo, até 11/03/2018; e, a partir de 12/03/2018, de segunda a sábado, no horário de 14h40min às 22h50min também com 01 hora de intervalo; não autoriza o deferimento de horas extras. É que o horário de trabalho descrito na exordial já respeita a jornada constitucional de 8 horas diárias e 44 horas semanais, inclusive com a redução da hora noturna « (fl. 265). O Regional, por sua vez, manteve o reconhecimento da jornada descrita na inicial, ressaltando que «quanto à hora extra em face da hora noturna reduzida, nada a reformar, tendo em vista que é uma ficção legal, que visa melhor remunerar o trabalhador que se submete a tal turno por ser mais prejudicial, contudo não lhe confere direito ao cumprimento de uma jornada reduzida de 7 horas, tal como quer fazer crer o obreiro» (fl. 265). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Fica prejudicada a análise da transcendência quando a matéria do recurso de revista não é renovada no agravo de instrumento. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - No caso, a parte indicou, no recurso de revista, o seguinte trecho do acórdão do Regional: «Por fim, em relação à diferença de adicional noturno, o reclamante não impugna os contracheques carreados aos autos, além de deixar de apresentar, oportunamente, por meio de demonstrativo contábil referente à integralidade do pacto laboral, ser credor de possíveis diferenças de adicional noturno, ônus que lhe competia» e indicou contrariedade à Súmula 60/TST, II . 2 - Conforme se depreende do trecho do acórdão do Regional transcrito nas razões do recurso de revista, a parte não demonstrou que foi adotada tese em relação à prorrogação da jornada noturna, matéria abordada no item II da Súmula 60/TST. 3 - Nesses termos, não se encontram preenchidos os pressupostos previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o processamento do recurso de revista, por provável afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RITO S UMARÍSSIMO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). 2 - Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT» . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. 3 - Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 4 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". 5 - No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A 6 - Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

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Doc. 155.2647.1607.8289

641 - TST. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTEO. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS DECORRENTES DE TEMPO DESPENDIDO COM 30 MINUTOS DIÁRIOS GASTOS NA TROCA DE UNIFORME E COLOCAÇÃO DE EPI. AUSÊNCIA DE LABOR EFETIVO. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME. A c. Segunda conheceu do recurso de revista do reclamante, por contrariedade à Súmula 366/TST e, no mérito, deu-lhe provimento para deferir o pagamento de horas extras decorrentes dos minutos residuais, e, no tópico referente ao turno ininterrupto de revezamento - elastecimento da jornada por meio de norma coletiva, manteve o acórdão regional quanto a sua validade. Assentou que « a mera existência de minutos residuais não tem o condão de descaracterizar o trabalho em turno ininterrupto de revezamento fixado por norma coletiva «. É entendimento desta Subseção Especializada que a prorrogação habitual da jornada em decorrência da consideração de minutos residuais, como os com do tempo a disposição do empregador com troca de uniforme e colocação de EPI não invalida o regime de trabalho de 12x36, implicando apenas o pagamento das horas correspondentes. Referido entendimento se aplica ao turno ininterrupto de revezamento, porque fundado o elastecimento da jornada em circunstância similar. Precedentes. A decisão embargada foi proferida em conformidade com a jurisprudência firmada nesta Corte, incidindo o obstáculo no CLT, art. 894, § 2º à análise de contrariedade à Súmula 423/TST. Os paradigmas encontram óbice na Súmula 296/TST, I, a qual consagra a especificidade do aresto na interpretação diversa de um mesmo dispositivo legal a partir de fatos idênticos, por não tratarem do elastecimento da jornada em razão de minutos residuais. A Súmula 275/TST é impertinente, pois trata de inexistência de instrumento coletivo fixando jornada diversa para o empregado horista submetido a turno ininterrupto de revezamento. Recurso de embargos não conhecido.

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Doc. 827.5563.0859.1644

642 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº

Lei 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 2. HORA EXTRA POR TROCA DE TURNO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT E DA SÚMULA 126/TST. 3. ADICIONAL NOTURNO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT, DA SÚMULA 297/TST E DA OJ 395. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONF... ()

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Doc. 477.0385.1509.7099

643 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. NECESSIDADE DE INSPEÇÃO E LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE, NA FORMA DO CLT, art. 60, CAPUT C/C art. 7º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO COM FUNDAMENTO NOS arts. 118, X, E 255, III, ALÍNEA «C», DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Esclarece-se que não se discute, no caso dos autos, a validade ou a invalidade da norma coletiva que autorizou o elastecimento da jornada para 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, mas, sim, sua aplicabilidade à hipótese, tendo em vista que o reclamante trabalhava em atividade insalubre, de modo a exigir da reclamada a comprovação de que possui licença prévia das autoridades ... ()

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Doc. 961.6998.6511.0564

644 - TST. I - DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS . TEMPO DE DESLOCAMENTO INTERNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido de que «o deslocamento entre a portaria e o posto de trabalho, nos moldes verificados nos autos, não esbarra no CLT, art. 4º, § 2º (redação dada pela Lei 13.467/2017) , pois não se trata de período em que o empregado permanece por sua própria escolha na empresa sem trabalhar, tratando de assuntos particulares, não estando elencado entre as situações descritas no §2º do mencionado art. ... ()

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Doc. 388.2037.5725.8526

645 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI No 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. PERIODICIDADE DA ALTERNÂNCIA DOS TURNOS. 1. A parte reclamada não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não demonstrou os pressupostos do CLT, art. 896. 2. No caso, a Corte de origem, em estrita consonância com a jurisprudência deste Tribunal, asseverou que o pressuposto para a caracterização da jornada em turnos é, essencialmente, a alternância de períodos que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno (Orientação Jurisprudencial 360 da SDI-1 desta Corte). Nesse contexto, concluiu que a alternância quadrimestral não descaracteriza o regime de trabalho em turnos ininterruptos, atraindo a incidência do CLT, art. 896, § 7º. 3. Em relação à previsão em negociação coletiva de jornada de oito horas diárias e quarenta semanais, do quanto se extrai do acórdão recorrido, com fundamento na prova documental, havia habitual prestação de horas extraordinárias, de forma a invalidar o quanto ajustado coletivamente. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. 712.6640.8620.3373

646 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE.

Constatada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMP... ()

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Doc. 603.4336.1390.4142

647 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE INSPEÇÃO E LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE, NA FORMA DO CLT, art. 60, CAPUT C/C art. 7º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática . Conforme registrado na decisão agravada, não se discute, no caso dos autos, a validade ou a invalidade da norma coletiva que autorizou o elastecimento da jornada para 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, mas, sim, sua aplicabilidade à hipótese, tendo em vista que o reclamante trabalhava em atividade insalubre, bem como o fato de a reclamada não ter comprovado possuir licença prévia das autoridades competentes em matéria de saúde, segurança e higiene do trabalho, na forma exigida pelo CLT, art. 60. Ademais, também foi consignado na decisão monocrática que prevalece, nesta Corte, o entendimento de que, consoante o CLT, art. 60, é inaplicável a norma coletiva que elastece a jornada de trabalho praticada em turnos ininterruptos de revezamento, quando a prestação de labor ocorrer sob condições insalubres sem autorização prévia da autoridade competente em matéria de higiene, saúde e segurança do trabalho, com a finalidade de preservar o trabalhador de exposições excessivas a agentes insalubres e como medida de medicina e segurança do trabalho. Agravo desprovido .

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Doc. 532.6001.6220.2185

648 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

O debate acerca de descaracterização do regime 12x36 em razão da prestação de horas extras de forma habitual detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Levando-se em consideração as premissas fáticas delineadas pelo Regional, tem-se que, apesar de atendido o requisito formal para a validade do regime de 12x36 - previsão em norma coletiva -, a reclamada deixou de observar o requisito material para a validade do referido regime, porquanto ficou compro... ()

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Doc. 173.4603.7420.4850

649 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A OITO HORAS. TRABALHO HABITUAL AOS SÁBADOS. Inicialmente, registre-se que o caso em questão não trata do Tema 1 . 046 do STF, haja vista que não se discute a validade ou não de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado na CF/88. A delimitação do acórdão regional revela o labor em turnos ininterruptos de revezamento, bem como o descumprimento da norma coletiva pela própria reclamada, tendo em vista o elastecimento da jornada de trabalho cumprida em turnos superiores a 8 horas, com trabalho habitual em sobrejornada, bem como aos sábados . Desse modo, descumpridos os limites fixados na norma coletiva, devido o pagamento, como extra, das horas que ultrapassarem a 6ª diária, conforme o art. 7 . º, XIV, da CF/88e a Súmula 423/TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. 679.4222.7068.1791

650 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. 1. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE INSPEÇÃO PRÉVIA E AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E HIGIENE DO TRABALHO. VALIDADE. ENTENDIMENTO DA TURMA. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIRMADA AO JULGAMENTO DO ARE 1.121.633 PELO STF (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL).

1. O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, fixou a tese de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . 2 . Desse modo, revela-se em consonância com esse entendimento o acórdão r... ()

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