STJ. Administrativo. Jornada de trabalho. Pretensão de reexame fático-probatório. Acórdão em consonância com a jurisprudência da corte.
«I - Na forma da jurisprudência, «nos termos do CPC/2015, art. 1.024, § 3º, após intimado o recorrente para complementar as razões recursais, os embargos declaratórios opostos com o intuito de conferir efeitos infringentes à decisão embargada devem ser recebidos como agravo regimental» (STJ, EDcl no AREsp 874.830/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 07/10/2016; EDcl no REsp 1235050/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/09/2017, DJe 11/09/2017. Recebo os embargos como agravo interno.
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