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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: trabalho noturno jornada

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  • trabalho noturno jornada

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Doc. 287.9496.2480.4094

501 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CARGO DE INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. ESCALA DE 24 HORAS DE SERVIÇO POR 72 HORAS DE DESCANSO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL NOTURNO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. CARGO DO AUTOR QUE TEM JORNADA ORDINÁRIA DE TRABALHO, FIXADA EM LEI, EM REGIME DE PLANTÃO DIÁRIO, ALCANÇANDO O PERÍODO NOTURNO. art. 6º DA LEI ESTADUAL 5.348/2008 E art. 16 DA LEI COMPLEMENTAR 206, DE 21/07/2022. AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA QUE PASSARAM A SER REMUNERADOS ATRAVÉS DE SUBSÍDIO. EMENDA CONSTITUCIONAL 19/98 ACRESCENTOU O § 9º AO ART. 144 E, AINDA, AO ART. 39, §4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PECULIARIDADES DO CARGO, SOPESADAS PELO LEGISLADOR NA FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO. SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIOR PELO ÓRGÃO ESPECIAL, POR FORÇA DA ADIN 5404, COM EFEITO VINCULANTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 742.2699.6762.7062

502 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DO art. 896, § 1 º - A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.

A jurisprudência desta Corte entende que a transcrição insuficiente do acórdão regional nas razões de revista não atende o requisito estabelecido no art. 896, § 1 º - A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . No caso, os trechos transcritos pela reclamada, ora recorrente, não atendem à referida exigência legal, pois não contêm todos os fundamentos nem as premissas fáticas que o Tribunal Regional utilizou para dirimir a lide, e que são imprescindíveis para a compreensão d... ()

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Doc. 976.6027.3801.3736

503 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional condenou a reclamada ao pagamento da 7ª e 8ª horas laboradas em turno ininterrupto de revezamento ao fundamento de que, embora a norma coletiva autorizasse a jornada de 8 horas, a jornada era habitualmente extrapolada, sendo, pois, inválida. A jurisprudência desta Corte Superior consagra a possibilidade de o empregado se ativar em regime de turnos ininterruptos de revezamento, com jornada superior a seis horas diárias e limitada a oito horas diárias, desde que autorizado expressamente em norma coletiva e, nessa hipótese, não fará jus ao pagamento das sétima e oitava horas laboradas como extra. Nesse sentido é a Súmula 423 do c. TST. Por outro lado, o c. TST perfilha o atual entendimento de que a prestação habitual de horas extras, além da 8ª diária, desnatura o regime de trabalho em turnoininterrupto de revezamento, pactuado mediante norma coletiva, sendo devidas as horas extras excedentes da sexta diária e trigésima sexta semanal. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. VALIDADE DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional condenou a reclamada ao pagamento de 1 (uma) hora extra diária, em face da concessão irregular do intervalo intrajornada, nos turnos em que o reclamante laborava de 00 às 6horas, sem considerar a hora noturna reduzida. A alegação da reclamada referente à existência de norma coletiva que prevê a hora noturna de 60 minutos, em contraprestação ao pagamento de adicional noturno superior (60%), não foi objeto de exame pelo Regional, razão pela qual a matéria, no aspecto, carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Diante do óbice processual perpetrado, ausente a transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. 142.5854.9023.4500

504 - TST. Turno ininterrupto de revezamento. Configuração. Fixação da jornada mediante norma coletiva. Validade.

«1. A jurisprudência desta Corte superior, consagrada na Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-I, firmou-se no sentido de reconhecer o direito à jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV ao trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, mostrando-se irrelevante que a atividade da emp... ()

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Doc. 555.1455.3884.2837

505 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - JORNADA DE TRABALHO - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - NORMA COLETIVA - SÚMULA 126/TST. 1. Registrou o acórdão que não havia norma coletiva autorizando a jornada de 8 horas diárias para o turno ininterrupto de revezamento. 2. A alegação quanto à existência de norma coletiva vai de encontro à conclusão exarada pela Corte Regional, remetendo a solução da controvérsia ao conjunto fático - probatório dos autos, cujo reexame em sede extraordinária esbarra na Súmula 126/TST. INTERVALO INTRAJORNADA - SÚMULA 126/TST. 1. Consignou o acórdão recorrido que «o intervalo intrajornada não era anotado nos cartões de ponto, tendo a prova testemunhal confirmado o entendimento do juízo de que não havia a fruição do referido intervalo pelo autor". 2. As alegações da parte quanto à pré-assinalação e ausência de prova da fruição parcial esbarram na Súmula 126/TST. ADICIONAL NOTURNO - SÚMULA 126/TST. 1. Ao que se extrai do acórdão regional, houve a condenação ao pagamento das diferenças do adicional noturno em razão do reconhecimento da jornada especial de 6 horas diárias e adoção do divisor 180. 2. Conclusão diversa quanto à correção no pagamento da parcela, conforme sustentado nas razões recursais, esbarra na Súmula 126/TST. SOBREAVISO - SÚMULA 422/TST, I. 1. Registrou o acórdão recorrido que havia o regular pagamento do adicional de sobreaviso, limitando-se a condenação às diferenças em razão do reconhecimento do divisor 180. 2. As alegações da parte não enfrentam o fundamento adotado pelo Tribunal Regional quanto ao pagamento incontroverso da parcela. Incide a Súmula 422/TST, I. Agravo interno desprovido.

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Doc. 684.0682.2908.1672

506 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA NOTURNA. PRORROGAÇÃO. NORMA COLETIVA.

Tendo em vista a possível violação da CF/88, art. 5º, II, DÁ-SE PROVIMENTO ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA NOTURNA. PRORROGAÇÃO. NORMA COLETIVA. Tendo em vista a possível violação da CF/88, art. 5º, II, DÁ-SE PROVIMENTO ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. JORNADA NOTURNA. PRORROG... ()

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Doc. 225.6694.5930.5974

507 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO NO HORÁRO DIURNO. PAGAMENTO DEVIDO. SÚMULA 60/TST, II. 2. HORAS EXTRAS. REGIME DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR. NORMA COLETIVA. INVALIDADE DO AJUSTE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

No que se refere aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FORMA DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DO PAGAMENTO PROPORCIONAL AO TEMPO DE EXPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 364/TST. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL... ()

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Doc. 738.1559.4412.2168

508 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO DE 8 HORAS. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. 2. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DO art. 1º, § 1º, DA IN 40 DO TST. 4. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO . JORNADA MISTA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 60/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 5. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 6. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 103.1674.7374.3600

509 - TST. Jornada de trabalho. Bancário. Empregado de empresa de comércio varejista. Empresa que forma grupo econômico com empresa de créditos e financiamentos. Aplicação do Enunciado 55/TST. CLT, art. 224.

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Doc. 181.9792.2002.0600

510 - TST. Recurso de revista. Trabalhador externo. Jornada de trabalho controlada. Natureza jurídica da parcela «horas extras act». Compensação dos valores pagos com as horas extras deferidas.

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Doc. 181.9792.2000.5800

511 - TST. Horas extras. Troca de uniforme. Café da manhã. Período que antecede e sucede a jornada de trabalho. Tempo à disposição. Impossibilidade de flexibilização pela via coletiva.

«A jurisprudência deste Tribunal Superior consolidou o entendimento de que os minutos residuais, destinados a troca de uniforme, alimentação, higiene pessoal, troca de turno, ou outras atividades, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários, consoante preconizado pelo CLT, art. 58, § 1º e pela Súmula 366/TST, computam-se na jornada de trabalho do empregado e são considerados tempo à disposição do empregador, para efeitos do CLT, art. 4º. Ressalte-se que tal período é... ()

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Doc. 918.1476.9308.9199

512 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «turno ininterrupto de revezamento», pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST (Súmula 423/TST e julgados), o que torna ausente a transcendência da matéria. II . O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046). III . No caso vertente, está consignada no acórdão regional a ... ()

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Doc. 181.9292.5003.8400

513 - TST. Horas extras. Acordo de compensação de jornada. Regime 12x36. Desconsideração da hora noturna reduzida.

«Primeiramente, quanto ao pedido de descaracterização da compensação de jornada que vinha sendo praticada (12X36), por alegada prática habitual de labor extraordinário decorrente da supressão do intervalo intrajornada, impende destacar que a supressão do referido intervalo, apesar de implicar «o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71)», confo... ()

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Doc. 163.5455.8001.2100

514 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. 1. Horas extras. Turno ininterrupto de revezamento. Fixação de jornada de trabalho mediante negociação coletiva. Validade.

«Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras». Inteligência da Súmula 423/TST. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 725.4409.4358.1501

515 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS. APLICAÇÃO DO CLT, art. 71. 1 - A

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Doc. 142.5854.9021.3200

516 - TST. Jornada de trabalho. Turno de revezamento. Acordo coletivo. Horas extras. Intervalo intrajornada. «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras» (Súmula 423/TST).

«Recurso de Revista de que não se conhece.»

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Doc. 257.5833.7552.4466

517 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. PERÍODO ABRANGIDO POR PORTARIAS ESPECÍFICAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO AUTORIZANDO A REDUÇÃO DA PAUSA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCARACTERIZAÇÃO DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INAPLICABILIDADE DO art. 611-B, § ÚNICO DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

O debate detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível contrariedade à Súmula 437/TST, II, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. PERÍODO ABRANGIDO POR PORTARIAS ESPECÍFICAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO AUTORIZANDO A REDUÇÃO DA PA... ()

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Doc. 858.9729.5193.0701

518 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ESCALA 12X36. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. DIREITO MATERIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA «REFORMA TRABALHISTA». CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DA NORMA DO CLT, art. 59-AAOS CONTRATOS EM CURSO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

In casu, o debate acerca da aplicaçãa Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho firmados antes de 11/11/2017, mas que permanecem em vigor, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV da CLT. Cinge-se a controvérsia sobre a aplicação, a partir de 11/11/2017, do art. 59-A na CLT, introduzida Lei 13.467/17, que dispõe, no seu parágrafo único, que a remuneração mensal pactuada para o regime de trabalho 12x36 abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal re... ()

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Doc. 168.1725.3726.5335

519 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORA NOTURNA. REDUÇÃO FICTA. PRORROGAÇÃO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Em 14/6/2022, Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Sobre o tema em análise, a SBDI I, desde antes de o STF dirimir o Tema 1046, posiciona-se no sentido de o adicional noturno e a redução ficta da hora noturna, no que dizem sobre a prorrogação do trabalho noturno para além das 5h, poderem ser retirados mediante negociação coletiva, pois assim recomendaria a técnica do conglobamento, conforme se extrai de precedente paradigmático da mencionada Subseção (E-ED-Ag-RRAg-475-92.2016.5.17.0002, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 31/03/2023). A cautela de verificar se haveria adicional noturno mais elevado a compensar a supressão do direito assegurado no art. 73, §§ 1º e 5º, da CLT (E-ED-ED-RR-72700-67.2008.5.17.0010, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 29/07/2016) resulta inviabilizada ante a dicção expressa da tese fixada pelo STF, a explicitar que a higidez das cláusulas de ACT ou CCT supressivas de direitos previstos em lei deve ser assegurada «independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias". Nesse diapasão, não comporta mais discussão a validade das normas coletivas que estipulam a restrição da jornada noturna reduzida ao horário das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 117.3600.1000.1400

520 - TST. Jornada de trabalho. Advogado. Regime de dedicação exclusiva. Contratação na vigência da Lei 8.906/94. Exigência de previsão contratual expressa. Lei 8.906/1994, art. 20.

«A Lei 8.906/1994, em seu art. 20, admite a contratação de empregado advogado para laborar em jornada superior a quatro horas diárias ou vinte horas semanais, no caso de regime de dedicação exclusiva. O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, a seu turno, estabelece, no artigo 12, cabeça e § 1º, a obrigatoriedade da observância, em relação ao advogado empregado submetido ao regime de dedicação exclusiva, dos seguintes requisitos: limitação da jornada a quarenta horas semanais... ()

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Doc. 294.9337.9182.7132

521 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que foi mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, aplicando-se, quanto ao tema «Horas extras. Duração do trabalho. Acordo coletivo de trabalho», o óbice da Súmula 126/TST, e, quanto ao tema «Adicional noturno», o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Ocorre que a Reclamada, no agravo, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. 133.4116.1809.7172

522 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do r... ()

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Doc. 143.1824.1036.8300

523 - TST. Embargos de declaração opostos por federação nacional dos trabalhadores em empresas de correios, telégrafos e similares. Fentect. Dissídio coletivo de greve e de revisão. 1) serviços postais prestados pela empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Essencialidade. 2) benefícios destituídos de natureza salarial. Percentual de reajuste. 3) cláusulas constantes da pauta de reivindicações da fentect (04. Adiantamento de férias; 05. Adicional noturno; 09. Anuênios; 11. Assistência médica/hospitalar e odontológica; 21. Ampla defesa e contraditório; 25. Fornecimento de cat/lisa; 28. Garantias ao empregado estudante; 31. Horas extras; 35. Jornada de trabalho para trabalhadores em terminais computadorizados; 44. Penalidade; 36. Liberação de dirigentes sindicais; 58. Trabalho em dia de repouso). Omissões não evidenciadas. 4) cláusula 11. Assistência médica/hospitalar e odontológica.

«Contradição inexistente. 5) DENÚNCIA DE PRÁTICAS ANTISSINDICAIS NO CURSO DO PROCESSO. Omissão evidenciada. Embargos de declaração providos no particular.»

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Doc. 154.6935.8000.4900

524 - TRT3. Turno ininterrupto. Excesso de jornada.

«O regime de turnos ininterruptos de revezamento, por configurar trabalho especial e desgastante, recebeu tratamento específico na Constituição, restando fixada a jornada em 6 horas, salvo negociação coletiva. Não havendo cláusula coletiva prevendo o elastecimento da jornada para os empregados que trabalham sob o regime de turno ininterrupto de revezamento, são devidas, como extras, as horas prestadas além da 6ª diária, nos termos do CF/88, art. 6º, XIV.»

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Doc. 136.7681.6004.1600

525 - TRT3. Vigia. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Vigia noturno.

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Doc. 245.1603.2894.2657

526 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. INVEROSSÍMIL.

Nos termos da Súmula 338, Item I, do TST «é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário". De fato, a ausência de controles de ponto ou, como no caso, a declaração de sua invalidade, gera presunção relativa de veracidade da jorna... ()

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Doc. 409.5413.0858.1214

527 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que não foram comprovadas as diferenças postuladas em relação ao intervalo intrajornada e o adicional noturno, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual... ()

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Doc. 171.4963.0112.8859

528 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO ORDINÁRIO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL EXISTENCIAL. JORNADA DE TRABALHO EXTENSA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS E NOTURNAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Verificada a possibilidade de a decisão recorrida divergir de entendimento predominante nesta Corte Superior, fica caracterizada a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. DANO MORAL EXISTENCIAL. JORNADA DE TRABALHO EXTENSA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS E NOTURNAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO. PROVIMENTO. 1. Este Tribunal Superior tem adotado posição de que a sujeição do empregado à jornada extraordinária extenuante revela-se como causa de dano exis... ()

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Doc. 513.1421.6343.7496

529 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. CPTM. ALTERNÂNCIA DE TURNOS. HORÁRIO DIURNO E NOTURNO. CONFIGURAÇÃO DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ART. 7º, XIV, DA CF. Nos termos da OJ 360/SBDI-1 do TST, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF, o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. Desse modo, enquadra-se no tipo legal em exame o sistema de trabalho que coloque o empregado, alternativamente, em cada semana, quinzena, mês ou período relativamente superior (alternâncias bimestrais, trimestrais e similares de horários também podem atender ao tipo jurídico constitucional, por provocarem intenso desgaste físico, psicológico, familiar e social ao trabalhador), em contato com as diversas fases do dia e da noite, cobrindo as horas integrantes da composição dia/noite ou, pelo menos, parte importante das fases diurnas e noturnas. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a», do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

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Doc. 553.9784.6840.3703

530 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. CPTM. ALTERNÂNCIA DE TURNOS. HORÁRIO DIURNO E NOTURNO. CONFIGURAÇÃO DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ART. 7º, XIV, DA CF. Nos termos da OJ 360/SBDI-1 do TST, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF, o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. Desse modo, enquadra-se no tipo legal em exame o sistema de trabalho que coloque o empregado, alternativamente, em cada semana, quinzena, mês ou período relativamente superior (alternâncias bimestrais, trimestrais e similares de horários também podem atender ao tipo jurídico constitucional, por provocarem intenso desgaste físico, psicológico, familiar e social ao trabalhador), em contato com as diversas fases do dia e da noite, cobrindo as horas integrantes da composição dia/noite ou, pelo menos, parte importante das fases diurnas e noturnas. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a», do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

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Doc. 616.4904.4836.8997

531 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. CPTM. ALTERNÂNCIA DE TURNOS. HORÁRIO DIURNO E NOTURNO. CONFIGURAÇÃO DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ART. 7º, XIV, DA CF. Nos termos da OJ 360/SBDI-1 do TST, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF, o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. Desse modo, enquadra-se no tipo legal em exame o sistema de trabalho que coloque o empregado, alternativamente, em cada semana, quinzena, mês ou período relativamente superior (alternâncias bimestrais, trimestrais e similares de horários também podem atender ao tipo jurídico constitucional, por provocarem intenso desgaste físico, psicológico, familiar e social ao trabalhador), em contato com as diversas fases do dia e da noite, cobrindo as horas integrantes da composição dia/noite ou, pelo menos, parte importante das fases diurnas e noturnas. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a», do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

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Doc. 426.3301.0064.2757

532 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA.

Diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o seguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADAS DE 8 HORAS. REVEZAMENTO 6X4. NORMA COLETIVA. ARE 1.121.633 E RE 1.476.596. ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÕES VINCULANTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Na hipótese dos autos, o TRT deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante para condenar a reclamada ao pag... ()

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Doc. 103.1674.7483.9700

533 - TRT2. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Fixação em 8 horas. Sétima e oitava hora. Pagamento como horas extras. Orientação Jurisprudencial 169/TST-SDI-I. CF/88, art. 7º, XIV. CLT, art. 59.

«Ainda que válida a previsão constitucional para a flexibilização da jornada normal de 6 para 8 horas, em turnos contínuos de revezamento, por meio de acordo coletivo, não significa que o trabalhador não receberá a devida contraprestação pelo trabalho em jornada expandida. Não é razoável supor, que após o cuidado do constituinte em determinar jornada reduzida para essa situação fática, justamente em virtude dos danos que causam à saúde física, mental e social do empregado, p... ()

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Doc. 521.2927.2204.5375

534 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTO REGIME 12X36 E HORA NOTURNA DE 60 MINUTOS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA.

Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTO REGIME 12X36 E HORA NOTURNA DE 60 MINUTOS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Demonstrada poss... ()

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Doc. 303.5918.8388.4694

535 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. INTERVALO INTERJORNADA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ». A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada,... ()

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Doc. 631.5448.8834.2089

536 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - CONFIGURAÇÃO - EXTENSÃO DA JORNADA DE TRABALHO ALÉM DA 8ª HORA DIÁRIA - DESCUMPRIMENTO DO ACORDADO COM PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AFASTADA A INCIDÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. 1. Na forma da Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 do TST, considera-se labor em turnos de revezamento o trabalho exercido em sistema de alternância de turnos, desde que compreendam o horário diurno e o noturno, o que ocorreu no caso. 2. Reconhecido que o reclamante laborava em turnos ininterruptos de revezamento, extrai-se do acórdão regional que houve descumprimento da norma coletiva pelo empregador, pois mesmo em face do acordo coletivo de trabalho que elasteceu a jornada dos turnos ininterruptos de revezamento para 8 horas diárias, havia prestação habitual de horas extraordinárias. 3. A possibilidade de elastecimento, por norma coletiva, da jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento encontra-se cristalizada na Súmula 423/TST. Todavia, se os termos do acordo coletivo firmado no caso concreto desrespeitam o limite constitucional de 8 horas diárias, devem ser deferidas como horas extraordinárias aquelas prestadas além da sexta diária. Com mais razão, subsiste a condenação quando sequer os termos da jornada estendida pela negociação coletiva eram respeitados, conforme verificado pelo quadro fático delimitado pela Corte regional. Precedentes. 4. Saliente-se que, no caso, não se trata de hipótese de incidência do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, pois a controvérsia circunscreve-se à inobservância da norma coletiva pela própria reclamada, que descumpria os termos do próprio acordo demandando horas extraordinárias do trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 290.6092.1891.2900

537 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

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Doc. 150.8765.9002.1500

538 - TRT3. Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Turno ininterrupto de revezamento. Elastecimento da jornada. Ausência de autorização prevista em normas coletivas.

«Considerando que o labor prestado em turno de revezamento, alterando períodos diurnos e noturnos, afeta significativamente o metabolismo do trabalhador, em razão da alternância de horários, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XIV, estabeleceu a jornada de seis horas para o trabalho realizado nestes moldes. No entanto, a Jurisprudência e a própria Carta Magna reconhecem que, por meio de regular negociação coletiva, as partes poderão estabelecer, para os empregados subme... ()

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Doc. 622.3543.1580.9644

539 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. JORNADA DE 6 HORAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PAUSA DE 15 (QUINZE) MINUTOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo OGMO. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « é cediço que o art. 7º, XXXIV, da CF/88assegura igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Assim, não há cogitar que as condições peculiares pertinentes ao trabalhador avulso são incompatíveis com as garantias constitucionais mínimas asseguradas a... ()

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Doc. 103.1674.7284.0900

540 - TST. Jornada de trabalho. Contrato. Alteração contratual. Mudança de turnos. Revezamento para turno fixo. «Jus variandi». Redução salarial. CLT, art. 468. Petroleiro. Lei 5.811/72, recepção pelo CF/88, art. 7º, XIV. Cita doutrina e jurisprudência.

«Situa-se no campo do «jus variandi» do empregador determinar o turno da prestação dos serviços. Por conseguinte, lícito o ato do empregador que retira o trabalhador do labor em turno de revezamento e o transpõe ao turno diurno, haja vista afigurar-se biologicamente mais benéfico ao empregado.

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Doc. 161.9070.0016.6100

541 - TST. Recurso de revista interposto pelo estado da Bahia. Horas extras. Acordo de compensação de jornada. 12 X 36.

«A Corte regional não invalidou o ajuste de compensação de jornada firmado pelas partes, tendo assim indeferido o pleito formulado pelo sindicato reclamante neste sentido. Ao contrário, apenas reconheceu o direito ao pagamento da uma hora extra por dia trabalhado, ante a aplicação da hora noturna reduzida, além do respectivo adicional noturno, mantendo intacto o ajuste firmado pelas partes, motivo pelo qual não há falar em violação dos artigos 7º, XIII, XIV e XXVI, da CF/88 e 73, §... ()

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Doc. 862.8122.9942.7914

542 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ESCALA 12X36 EM TURNO DE REVEZAMENTO FIXADA EM NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. SÚMULA 423/TST.

No caso dos autos não há controvérsia acerca da existência de norma coletiva autorizando o cumprimento da jornada de trabalho na escala 12x36. No entanto, o Tribunal Regional, após examinar as provas produzidas nos autos, registrou o reclamante cumpria jornadas em turnos ininterruptos de revezamento . Diante da premissa fática delineada, o Regional concluiu que a norma coletiva não poderia autorizar o trabalho em jornada 12x36. O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento do Tema... ()

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Doc. 532.2426.4334.1061

543 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DURAÇÃO DA HORA NOTURNA. ADICIONAL NOTURNO SUPERIOR AO LEGAL. VALIDADE DA NORMA COLETIVA.

A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas, nos termos do CLT, art. 73, § 5º (Súmula 60, II/TST). Todavia, no caso dos autos, o TRT registra expressamente que existe negociação coletiva trabalhista com cláusula muito mais favorável ao trabalhador, no sentido de determinar o pagamento do adicional noturno à base de 50% de acréscimo sobre a hora norm... ()

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Doc. 344.7867.1887.9573

544 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 MINUTOS RESIDUAIS. PAGAMENTO APENAS DO TEMPO EXCEDENTE A 15 MINUTOS ANTES E APÓS A MARCAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE DO STF A

decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Em melhor exame do caso concreto, por se tratar de controvérsia sobre observância ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, mostra-se aconselhável o provimento do agravo para seguir no exame do agravo de instrumento da reclamada. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ... ()

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Doc. 766.0245.0189.3063

545 - TJMG. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO - RECURSO DE APELAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ENFERMEIRA - SERVIÇO PRESTADO EM REGIME DE PLANTÃO, MEDIANTE ESCALA DE REVEZAMENTO DE 24HX72 - JORNADA LEGAL DE 40 HORAS SEMANAIS - HORAS EXTRAS DEVIDA S - ADICIONAL NOTURNO DEVIDO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - TERMO INICIAL - RECONHECIMENTO EM PERÍCIA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA NA REMESSA NECESSÁRIA, PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. .

O art. 39, §3º, da CF/88, prevê como direito dos servidores públicos o recebimento de adicional pelo labor em jornada extraordinária, o qual, no âmbito do Município de Bom Jardim de Minas, é deferido no percentual de 50% a mais que a hora normal, se exercido em dias úteis, e 100% se exercida em domingos e feriados. . Considerando que a autora, embora seja submetida a jornada legal de 40 horas semanais, exerce seu ofício em regime de plantão, por meio de escala de revezamento de 24 ho... ()

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Doc. 161.8402.0001.3600

546 - TST. Horas extras em razão dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho (período entre anotação do cartão de ponto e o início da efetiva prestação de serviço). Tempo à disposição do empregador. Súmula 366/TST.

«A tese da c. Turma é a de que o período entre a marcação do cartão de ponto e o início efetivo da prestação de serviço deve ser considerado tempo a disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º. A decisão agravada entendeu que a decisão da Turma se encontra alinhada com o que dispõe a Súmula 366 do Tribunal Superior do Trabalho e os julgados colacionados são imprestáveis ao estabelecimento de divergência jurisprudencial porque oriundos da Segunda Turma desta Corte, órg... ()

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Doc. 121.3351.2652.4828

547 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DAS PROVAS PELO JULGADOR. 2. DESVIO/ACÚMULO DE FUNÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO DE VENDEDOR DIVERSA DAQUELA PARA A QUAL FOI CONTRATADO NA FUNÇÃO DE REPOSITOR. 3. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. REUNIÕES. ADICIONAL NOTURNO. DOBRAS DE DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTOS. VERACIDADE. HORÁRIOS VARIADOS COM REGISTROS DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

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Doc. 751.5270.6409.4057

548 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO ESPECIAL (CLT, art. 298). LABOR EM MINA DE SUBSOLO. JORNADA HABITUAL SUPERIOR A SEIS HORAS. E-ED-RR-909-46.2011.5.20.0011. DISTINÇÃO. COMPATIBILIDADE COM O INTERVALO INTRAJORNADA PREVISTO NO CLT, art. 71. O princípio de justiça consagrado em sistemas de common law na máxima «treat like cases alike» (casos semelhantes devem ser tratados de forma semelhante) exige que a ratio decidendi firmada no passado somente seja invocada se as premissas que lhe deram origem também sejam verificáveis no caso pendente de julgamento. Por isso, é de grande prestígio no contexto nacional o ensino de Arthur L. Goodhart, para quem a ratio decidendi (ou principle of a case ) deve ser encontrada levando em conta os fatos tratados como materiais (ou fundamentais) pelo juízo que proferiu a decisão paradigmática. Por ocasião do julgamento do E-ED-RR-909-46.2011.5.20.0011 (Tribunal Pleno, Redator Ministro Ives Gandra Martins Filho, DEJT 12/12/2019), esta Corte Superior destacou que o descanso previsto no CLT, art. 298, por ser mais vantajoso e representar regra própria e específica aplicável ao labor em minas de subsolo, excepciona o intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, caput. Para tanto, levou em consideração as condições especialmente desgastantes desse tipo de trabalho, o que levou o legislador a conceder à categoria profissional uma série de direitos exorbitantes em relação àqueles titularizados pelos demais trabalhadores do País, tal como a jornada máxima reduzida a seis horas e dois intervalos intrajornadas de quinze minutos computados na duração diária do trabalho. No caso em tela, todavia, consta literalmente da decisão que «o obreiro cumpria horários que se estendiam, de acordo com a escala regular, das 08h00 às 14h30, das 16h00 às 23h00 e da 00h00 às 06h30min". É importante notar que os relógios de ponto estavam instalados próximos às frentes de trabalho e, portanto, a conclusão do Tribunal de origem refere-se ao «efetivo registro dos horários laborados". Portanto, os fatos materiais do presente caso diferem daqueles que ensejaram o precedente do Tribunal Pleno, uma vez que, na espécie, o labor efetivo em mina de subsolo ultrapassava seis horas diárias com habitualidade. Nessa circunstância, revela-se inviável adoção da ratio decidendi preconizada no E-ED-RR-909-46.2011.5.20.0011 (DEJT 12/12/2019). Existe verdadeiramente distinção ( distinguish ) que impõe solução diversa em relação àquela estabelecida pelo Tribunal Pleno para uma situação-tipo em que havia, de fato, uma jornada reduzida de até seis horas. Recurso de revista não conhecido. MINUTOS RESIDUAIS. Hipótese em que, segundo o Tribunal Regional, os instrumentos coletivos estabelecem que «o tempo gasto pelo empregado com a troca de roupa [...] e com alimentação ou lanche [...] não constituem tempo à disposição da empresa". Ao apreciar o ARE 1.121.633 sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". O constituinte originário estabeleceu como direito dos trabalhadores urbanos e rurais uma «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". Ainda que sob a nomenclatura de «minutos residuais», não existe suporte constitucional para que se estabeleça uma jornada de trabalho significativamente superior àquela indicada no CF/88, art. 7º, XIII (no caso, 65 minutos a mais) sem que haja a correspondente «compensação de horários e a redução da jornada» ou, se assim não for, a «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal» (CF/88, art. 7º, XVI). É de induvidosa inconstitucionalidade a norma (seja ela autônoma ou heterônoma) que despreza relevante lapso temporal a cada jornada sem a correspondente compensação e sem o pagamento de horas extras. Finalmente, o tempo gasto em atos preparatórios e conclusivos à jornada não se confunde com aquele descrito no CLT, art. 294, devido aos empregados em minas de subsolo. É inviável o processamento do recurso de revista ante a incidência da Súmula 333/TST, uma vez que a decisão regional está em harmonia com a Súmula 449/TST. Recurso de revista não conhecido. JORNADA MISTA. TRABALHO NOTURNO COM PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. ADICIONAL NOTURNO DEVIDO SOBRE TODAS AS HORAS PRORROGADAS. SÚMULA 60/TST, II. O Tribunal Regional assentou que, sobre as horas laboradas após as 5 horas da manhã, em prorrogação de jornada noturna, incide o adicional noturno. Não há registro de norma coletiva a esse respeito. Interpretando o § 5 º do CLT, art. 73, esta Corte firmou entendimento de que, uma vez cumprida integralmente à jornada no período noturno e havendo prorrogação para além das 5h, é devido o adicional quanto às horas prorrogadas. Nesse sentido dispõe o item II da Súmula 60/STJ. A jurisprudência desta Corte vem aplicando o mesmo entendimento para a jornada mista, desde que haja prevalência de trabalho noturno, isto é, desde que a maior parte da jornada seja cumprida em horário noturno, como no caso dos autos. Precedentes. Decisão regional em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência dos óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No caso vertente, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva apresentada no que se refere à supressão das horas in itinere . Ou seja, a mesma situação discutida nos autos do processo indicado como leading case do Tema 1.046. Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que exclui ou relativiza a contagem das horas in itinere como tempo à disposição do empregado. Constatada, nesse aspecto, violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO PROPORCIONAL. NORMA COLETIVA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. SÚMULA 364/TST, II. A CF/88 prescreve que é direito dos trabalhadores o «adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei» (CF/88, art. 7º, XXIII). Ao interpretar o alcance da norma constitucional, este Tribunal, ao destacar o seu caráter de indisponibilidade absoluta, cancelou o item II da Súmula 364 na sessão realizada em 24 de maio de 2011. Posteriormente, mediante a Resolução 209/2016, fixou tese no sentido de que «não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7 . º, XXII e XXIII, da CF/88e 193, §1 . º, da CLT)". Uma vez que o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores» (ARE 1.121.633), é inviável o conhecimento do recurso de revista no particular. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. REAJUSTES NORMATIVOS. QUITAÇÃO. SÚMULA 126/TST. Ao contrário do quanto foi registrado no acórdão recorrido, a recorrente sustenta que os reajustes normativos foram quitados. A pretensão da recorrente parte de pressuposto fático diferente daquele delineado no acórdão regional, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 465.8296.3235.9817

549 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A) MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E VANTAGEM PESSOAL . DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECE O DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 2) ADICIONAL NOTURNO. CÔMPUTO DA HORA NOTURNA REDUZIDA E PRORROGAÇÃO DA JORNADA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA PRECLUSÃO E NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA, RESPECTIVAMENTE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 3) MINUTOS RESIDUAIS. DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. NORMA COLETIVA QUE FLEXIBILIZA OS LIMITES ESTABELECIDOS NO art. 58, §1º, DA CLT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. 4) INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL (AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO DO INTERVALO). ALEGAÇÃO RECURSAL DE VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA A REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA PARA 30 MINUTOS E DE EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST .

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Doc. 175.9861.4000.6900

550 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso interposto em 11/11/2016. Direito do trabalho. Jornada de trabalho. Turno de revezamento. Hora extra. Repouso semanal remunerado. Matéria infraconstitucional. Impossibilidade de reexame da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa.

«1. A equiparação de folgas compensatórias com repouso semanal remunerado para fins de incidência de horas extras implica o reexame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, o que inviabiliza o recurso extraordinário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com majoração de honorários advocatícios, com base no CPC/2015, art. 85, § 11, e aplicação de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.»

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