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DOC. 181.9292.5020.6000

TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Turno ininterrupto de revezamento. Fixação da jornada. Norma coletiva. Jornada superior a 8 horas. Invalidade.

«Esta Corte, por meio da Súmula 423/TST, consolidou o entendimento de que é válido o elastecimento da jornada de trabalho dos empregados sujeitos ao regime de turnos ininterruptos de revezamento quando realizado por meio de norma coletiva e desde que observado o limite de 8 horas diárias. No caso dos autos, todavia, foi provado que a jornada de trabalho do reclamante extrapolava habitualmente o limite de 8 (oito) horas diárias, descaracterizando, por conseguinte, o regime previsto na norma coletiva, motivo pelo qual deve ser deferido o pagamento das horas trabalhadas após a 6ª diária e 36ª semanal. Recurso de revista conhecido e provido.»

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