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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: extincao da punibilidade

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Doc. 198.2422.3003.7000

551 - STJ. Extinção da punibilidade. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Concessão de habeas corpus de ofício. Necessidade de prova pré-constituída.

«1 - A concessão de habeas corpus exige prova pré-constituída do direito a ser confirmado. No caso, a alegada prescrição ocorreria, segundo a defesa, considerando-se a pena aplicada. 2 - Inexistindo nos autos informações acerca da ocorrência do trânsito em julgado para a acusação, o que permitiria a utilização da pena in concreto para a contagem do prazo prescricional, impossível a verificação e o reconhecimento da extinção da punibilidade nesta Corte Superior de Justiça. ... ()

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Doc. 180.8510.0007.0200

552 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Recurso especial buscando a absolvição. Ausência de interesse recursal. Agravo improvido.

«1 - Segundo o entendimento firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da APn 688/RO, declarada a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, no qual se anulam todos os efeitos da condenação, inexiste interesse recursal em pleitear a absolvição. 2 - Agravo regimental improvido.»

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Doc. 138.0724.5004.2900

553 - STJ. Receptação. Prescrição. Acórdão condenatório. Marco interruptivo. Sessão de julgamento. Extinção da punibilidade. Não ocorrência.

«1. Tendo em vista que a publicidade da prestação jurisdicional se dá na própria sessão de julgamento do recurso de apelação, esta é a data a ser considerada para fins de estabelecimento do marco interruptivo da prescrição, e não a da publicação do acórdão na imprensa. Precedentes STJ e STF. 2. Não se constatando o transcurso do prazo prescricional aplicável entre os marcos interruptivos previstos no CP, art. 117, afigura-se improcedente o pleito de extinção da punibilidad... ()

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Doc. 177.2855.8003.0200

554 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Cumprimento da pena privativa de liberdade ou de restritiva de direitos. Inadimplemento da pena de multa. Extinção da punibilidade. Possibilidade. Orientação firmada nesta corte em recurso representativo da controvérsia (CPC, art. 543-c). Resp 1519777/SP.

«1. A Terceira Seção desta Corte Superior, sob a égide dos recursos repetitivos, CPC, art. 543-C, no julgamento do REsp 1519777/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DJe 10/09/2015, firmou posicionamento no sentido de que extinta pelo seu cumprimento a pena privativa de liberdade ou a restritiva de direitos que a substituir, o inadimplemento da pena de multa não obsta a extinção da punibilidade do apenado, porquanto, após a nova redação dada ao CP, art. 51 - Código Penal pela Lei 9... ()

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Doc. 250.1061.0174.5800

555 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Extinção da punibilidade. Pena de multa. Hipossuficiência. Entendimento do STF mais recente. Agravo não provido.

I - Caso em exame 1 - Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, afastando a hipossuficiência presumida do agravante. 2 - O Tribunal de origem reformou a decisão do juízo de execução, afastando a presunção de hipossuficiência sem debate concreto sobre a situação econômica do agravante. II - Questão em discussão 3 - A questão em discussão consiste em saber se a presunção de hipossuficiência do condenado pode ser afastada sem qualquer c... ()

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Doc. 846.0713.7029.5771

556 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INADIMPLÊNCIA DA MULTA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CONCESSÃO DE INDULTO. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. AGRAVO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME

Agravo em execução penal interposto contra decisão que indeferiu o pedido de extinção da punibilidade do agravante, independentemente do pagamento da multa, nos autos de execução da pena pecuniária. Alegou o agravante a falta de interesse de agir na execução da multa penal, em razão do valor excutido ser inferior ao limite de 1.200 UFESPs, estabelecido pela Lei Estadual 14.272/2010. Argumentou, ainda, ser hipossuficiente, não dispondo de condições financeiras para arcar com o pagam... ()

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Doc. 972.7549.3205.3162

557 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE INDEPENDENTE DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA. CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. TEMA 931 DO STJ. REQUISITO DE CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO ATENDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Trata-se de agravo interposto por Jonathan da Silva Laffin contra decisão da 1ª Vara de Execuções Criminais da Capital que indeferiu pedido de extinção da punibilidade sem o pagamento da pena de multa, com fundamento na alegada hipossuficiência econômica. A defesa sustenta, nos termos da nova tese firmada pelo STJ no Tema 931, que o inadimplemento da multa, quando demonstrada a hipossuficiência, não impede a extinção da punibilidade, pleiteando a reforma da decisão. II. QUESTÕES E... ()

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Doc. 833.3331.1684.9268

558 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. PENA DE MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO I.

Caso em Exame Agravante busca a extinção da punibilidade da pena de multa, alegando hipossuficiência, por ter dificuldades financeiras por conta de problemas de saúde. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a hipossuficiência do agravante justifica a extinção da punibilidade da pena de multa, mesmo sem o cumprimento integral da pena privativa de liberdade. III. Razões de Decidir 3. 3. A decisão do magistrado a quo fundamentou-se na ausência... ()

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Doc. 210.7051.0877.0151

559 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Prescrição reconhecida em favor do recorrente. Extinção da punibilidade. Ausência de interesse recursal. Agravo regimental desprovido.

1 - «A extinção da punibilidade do agente, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, anula os efeitos penais e extrapenais da condenação, afastando o interesse na interposição de recurso» (AgRg no REsp 1517471/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 3/4/2018, DJe 9/4/2018). 2 - Agravo Regimental no habeas corpus desprovido.

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Doc. 499.8246.9466.2334

560 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO - PREJUDICIAL DE MÉRITO SUSCITADA DE OFÍCIO - PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE - RECONHECIMENTO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - MÉRITO RECURSAL - PREJUDICIALIDADE.

Com o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, a prescrição é regulada pela pena aplicada na sentença (art. 110, §1º, CP). Consumado o prazo legal necessário à configuração da prescrição da pretensão punitiva, deve-se declarar a extinção da punibilidade (art. 107, IV, CP). Por consequência, fica prejudicado o mérito recursal.

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Doc. 566.4536.2998.1366

561 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE INDULTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO.

I. CASO EM EXAME Recurso interposto pela defesa contra decisão que indeferiu pedido de indulto ao apenado, condenado por furto qualificado e outros delitos, com fundamento no Decreto 11.846/2023. A decisão recorrida considerou a existência de condenações por crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa e a prática de falta grave, afastando o benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o apenado preenche os requisitos para a con... ()

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Doc. 804.4096.2113.1916

562 - TJSP. Agravo em execução. Pena de multa. Pedido de declaração da extinção da punibilidade independentemente do pagamento do valor. Alegação de hipossuficiência econômica. Impossibilidade. Sentenciado que se encontra em cumprimento de pena privativa de liberdade. Inaplicabilidade do Tema 931 do Egrégio STJ (revisado). Extinção da pena privativa concomitantemente imposta que é conditio sine qua non para eventual discussão acerca da extinção da pena de multa não adimplida. Circunstância que obsta a extinção da punibilidade. Decisão mantida. Agravo improvido

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Doc. 186.5590.0146.1095

563 - TJSP. Agravo em execução. Pena de multa. Pedido de declaração da extinção da punibilidade independentemente do pagamento do valor. Alegação de hipossuficiência econômica. Impossibilidade. Sentenciado que se encontra em cumprimento de pena privativa de liberdade. Inaplicabilidade do Tema 931 do Egrégio STJ (revisado). Extinção da pena privativa concomitantemente imposta que é ‘conditio sine qua non’ para eventual discussão acerca da extinção da pena de multa não adimplida. Circunstância que obsta a extinção da punibilidade. Decisão mantida. Agravo improvido.

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Doc. 871.5146.3189.3759

564 - TJSP. Agravo em execução. Pena de multa. Pedido de declaração da extinção da punibilidade independentemente do pagamento do valor. Alegação de hipossuficiência econômica. Impossibilidade. Sentenciado que se encontra em cumprimento de pena privativa de liberdade. Inaplicabilidade do Tema 931 do Egrégio STJ (revisado). Extinção da pena privativa concomitantemente imposta que é conditio sine qua non para eventual discussão acerca da extinção da pena de multa não adimplida. Circunstância que obsta a extinção da punibilidade. Decisão mantida. Agravo improvido

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Doc. 986.0264.6054.2908

565 - TJSP. Agravo em execução. Pena de multa. Pedido de declaração da extinção da punibilidade independentemente do pagamento do valor. Alegação de hipossuficiência econômica. Impossibilidade. Sentenciado que se encontra em cumprimento de pena privativa de liberdade. Inaplicabilidade do Tema 931 do Egrégio STJ (revisado). Extinção da pena privativa concomitantemente imposta que é conditio sine qua non para eventual discussão acerca da extinção da pena de multa não adimplida. Circunstância que obsta a extinção da punibilidade. Decisão mantida. Agravo improvido

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Doc. 211.1101.1315.3226

566 - STJ. Processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Indeferimento liminar da petição inicial. Pena de multa. Extinção da punibilidade. Ausência de ameaça à liberdade ambulatorial. Agravo regimental não provido.

1 - O habeas corpus não constitui via adequada para discutir a extinção da punibilidade da pena de multa, na medida em que essa questão não se relaciona com ameaça ou ofensa à liberdade de locomoção, consoante prevê o CF/88, art. 5º, LXVIII. 2 - Agravo regimental não provido.

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Doc. 881.1978.6215.9351

567 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - CONDUTA TIPIFICADA NO CP, art. 155, CAPUT - PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA - OCORRÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

Havendo o recorrente sido condenado à pena inferior a 02 (dois) anos e havendo apenas recurso da Defesa, nos termos do que dispõe o art. 109, V, do CPB, verificado o decurso de prazo superior a quatro anos entre o recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença, é de se reconhecer a prescrição retroativa, com a consequente extinção da punibilidade do agente, restando prejudicado o exame do recurso.

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Doc. 840.6366.2352.8753

568 - TJSP. Habeas Corpus - Pedido de revogação de prisão preventiva - Ação penal já sentenciada, com a condenação parcial do paciente - Expedição de alvará de soltura em virtude da extinção da punibilidade pelo cumprimento - Constrangimento ilegal superado Resta prejudicado o exame da matéria ventilada em sede de habeas corpus se a ação penal foi sentenciada, declarando-se, ao final, a extinção da punibilidade pelo cumprimento, com a expedição de alvará de soltura a favor do paciente.

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Doc. 144.4025.4004.5700

569 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo de instrumento. Prescrição da pretensão punitiva superveniente. Extinção da punibilidade. Agravo prejudicado.

«- No caso, o prazo prescricional é de 4 anos, considerando que a pena aplicada ao agravante foi fixada em 2 anos de reclusão (art. 109, V, c/c o CP, art. 110), excluído o aumento pela continuidade delitiva (enunciado sumular 497/STF). Assim, publicada a sentença condenatória em 30/6/2006, constata-se a ocorrência da extinção da punibilidade estatal pela prescrição da pretensão punitiva do Estado. Agravo regimental prejudicado.»

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Doc. 203.2793.6000.6800

570 - STJ. Recurso especial. Penal. Crime contra a ordem tributária. Parcelamento do débito antes do recebimento da denúncia. Extinção da punibilidade. Lei 9.429/1995, art. 34.

«1 - A Terceira Seção desta Egrégia Corte, no julgado proferido no RHC 4Acórdão/STJ, firmou entendimento no sentido de que a causa de extinção da punibilidade prevista na Lei 9.429/1995, art. 34, está configurada mesmo que o pagamento tenha sido efetuado de forma parcelada, desde que antes do recebimento da denúncia. Precedentes. 2 - Recurso especial conhecido e provido.»

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Doc. 915.5647.6698.6336

571 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. 

Caso em Exame 1.Recurso de Agravo em Execução Penal interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que julgou extinta a pena de multa imposta ao agravado Gustavo Brito Meira, sem o pagamento do valor devido. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a extinção da punibilidade sem o pagamento da multa é válida, considerando a natureza penal da multa. III. Razões de Decidir 3. A multa possui natureza de sanção pen... ()

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Doc. 141.1841.6003.6500

572 - STJ. Injúria qualificada (art. 140, combinado com o CP, art. 141, II). Prescrição. Matéria de ordem pública. Possibilidade de exame por esta corte superior de justiça. Extinção da punibilidade caracterizada.

«1. A ocorrência da extinção da punibilidade ante a prescrição da pretensão punitiva estatal constitui matéria de ordem pública, que pode ser conhecida de ofício, em qualquer grau de jurisdição, nos termos do CPP, art. 61. Doutrina. Precedentes. 2. A pena máxima cominada ao crime imputado ao paciente (artigo 140 combinado com o CP, art. 141, inciso II) é de 8 (oito) meses, motivo pelo qual o ilícito prescreve em 2 (dois) anos, nos termos do artigo 109, inciso VI, do referido di... ()

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Doc. 166.4902.8000.1400

573 - STF. Agravo regimental no habeas corpus. Direito penal. Crime contra a ordem tributária. Parcelamento do débito fiscal. Extinção da punibilidade. Não ocorrência. Não comprovação da quitação integral do débito.

«1. A existência de parcelamento do débito fiscal não é causa de extinção de punibilidade, mas de suspensão da pretensão punitiva estatal. Precedentes. 2. Inviável o reconhecimento da extinção da punibilidade dada a inexistência de informação atualizada nos autos sobre a situação dos parcelamentos ou da quitação integral do débito junto à Receita Federal. Precedente. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.»

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Doc. 142.4665.9001.6200

574 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Penal. Prescrição da pretensão punitiva superveniente, examinada com base na pena aplicada na sentença condenatória. Lapso temporal ocorrente desde a publicação do édito condenatório. Extinção da punibilidade estatal. Embargos acolhidos.

«1. É de ser reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição da pena in concreto. 2. A prescrição da pretensão punitiva estatal deve ser calculada sobre a pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, sendo seu lapso temporal de 12 (doze) anos, nos termos do CP, art. 109, inciso III. Como o Réu era menor ao tempo dos fatos, o prazo prescricional deve ser reduzido pela metade, a teor do disposto no CP, art. 115. 3. Embargos acolhidos, para declarar a extinção ... ()

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Doc. 162.7733.4003.6600

575 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Extinção da punibilidade, ante o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na origem. Falta de interesse. Precedentes desta corte.

«1. A jurisprudência desta Corte, de forma reiterada, tem reconhecido a falta de interesse recursal ante a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, uma vez que esta apaga todos os efeitos penais e extrapenais da condenação. 2. Agravo regimental improvido.»

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Doc. 498.4932.7707.5507

576 - TJSP. Apelação criminal. Roubo. Autoria. Prova. Depoimento da vítima. A palavra da vítima reveste-se comumente de grande importância para a elucidação de investigações de crimes patrimoniais, notadamente quando nada de concreto desabona seu devido crédito. Apelação criminal. Roubo. Desistência voluntária. Ameaça. Extinção da punibilidade. Decadência. A desclassificação dos fatos originais para a órbita da ameaça, todavia de ação pública penal condicionada à representação da vítima não ofertada a tempo, implica em extinção da punibilidade por decadência

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Doc. 162.3482.6003.9800

577 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Crime de descaminho. Não constituição definitiva do crédito tributário. Irrelevância. Crime formal. 3. Parcelamento e pagamento do tributo. Extinção da punibilidade. Não ocorrência. Não incidência da Lei 10.684/2003. 4. Habeas corpus não conhecido.

«1. A Primeira Turma do STF e as Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça firmaram compreensão no sentido de que a consumação do crime de ... ()

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Doc. 627.3626.1852.9054

578 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. I.

Caso em Exame Edi Carlos da Silva e Ricardo César da Silva foram condenados por furto qualificado, conforme art. 155, §4º, IV do CP. Recorreram pleiteando a extinção das punibilidades devido à prescrição da pretensão punitiva. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na ocorrência da prescrição da pretensão punitiva entre o recebimento do aditamento da denúncia e a publicação da sentença condenatória. III. Razões de Decidir 3. A denúncia foi re... ()

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Doc. 103.1674.7289.4400

579 - STJ. Estelionato. Crime praticado contra a previdência social. CP, art. 171, § 3º. Extinção da punibilidade pela prescrição. Crime permanente. Contagem do lapso prescricional a partir da cessação da permanência. Prescrição configurada, «in casu». CP, arts. 107, IV, 109, V, 110, § 1º, 111, III e 117.

«A prática da fraude para obtenção de benefício previdenciário de forma sucessiva, com recebimento de prestações periódicas, indica natureza permanente de ação delituosa, devendo o termo inicial da prescrição contar-se da cessação da permanência, ou seja, da data da interrupção do recebimento das prestações (CP, art. 111, III). No caso, todavia, da data do recebimento da última prestação até hoje transcorreu lapso de tempo suficiente à configuração da prescrição, aus... ()

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Doc. 155.1687.7555.3902

580 - TJSP. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PENA DE MULTA. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. RECURSO PREJUDICADO. I. 

Caso em Exame Agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público contra decisão que julgou extinta a punibilidade do sentenciado, independentemente do pagamento da pena de multa. Alega o agravante que a multa não perdeu sua natureza penal, requerendo a cassação da decisão. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a extinção da punibilidade pode ocorrer independentemente do pagamento da pena de multa, considerando a natureza penal da... ()

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Doc. 132.7008.4406.4449

581 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que julgou extinta punibilidade da pena de multa, em razão da hipossuficiência econômica da sentenciada. Recurso do Ministério Público. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). 2. Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade, não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso provido

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Doc. 357.9152.6470.7614

582 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica da sentenciada. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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Doc. 186.4737.5548.1866

583 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica da sentenciada. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que a sentenciada cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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Doc. 489.9324.9810.4953

584 - TJMG. HABEAS CORPUS - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA MORTE DO AGENTE - PEDIDO PREJUDICADO. - É

de se julgar prejudicado o pedido de habeas corpus se, no curso de sua tramitação, foi extinta a punibilidade em decorrência da morte do paciente.

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Doc. 880.9067.5030.1274

585 - TJSP. Roubo Majorado - Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva - Extinção da punibilidade.

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Doc. 230.5010.8552.6848

586 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pena de multa. CP, art. 51. Extinção da punibilidade. Impossibilidade de adimplemento. Não comprovação. Agravo não provido.

1 - É possível a extinção da punibilidade no tocante à pena de multa, nos casos em que, após avaliada a situação financeira do apenado, restar demonstrado que ele não possui condições de adimplir com a obrigação, o que não restou comprovado nestes autos. 2 - Agravo regimental não provido.

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Doc. 192.3694.3000.3300

587 - STF. Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Aplicação do princípio da insignificância. Tese não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Impossibilidade de conhecimento pela Suprema Corte. Inadmissível supressão de instância. Precedentes. Não conhecimento do writ. Requerimento incidental de extinção da punibilidade do paciente pelo pagamento integral do débito tributário constituído. Possibilidade. Precedente. Ordem concedida de ofício. 1. Não tendo sido analisada pelo Superior Tribunal de Justiça defesa fundada no princípio da insignificância, é inviável a análise originária desse pedido pela Suprema Corte, sob pena de supressão de instância, em afronta às normas constitucionais de competência. 2. Não se conhece do habeas corpus. 3. O pagamento integral de débito - devidamente comprovado nos autos - empreendido pelo paciente em momento anterior ao trânsito em julgado da condenação que lhe foi imposta é causa de extinção de sua punibilidade, conforme opção político-criminal do legislador pátrio. Precedente. 4. Entendimento pessoal externado por ocasião do julgamento, em 9/5/13, da AP 516/DF-ED pelo Tribunal Pleno, no sentido de que a Lei 12.382/2011, que regrou a extinção da punibilidade dos crimes tributários nas situações de parcelamento do débito tributário, não afetou o disposto na Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º o qual prevê a extinção da punibilidade em razão do pagamento do débito, a qualquer tempo. 5. Ordem concedida de ofício para declarar extinta a punibilidade do paciente.

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Doc. 391.1956.5976.8292

588 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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Doc. 956.7482.6398.0241

589 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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Doc. 182.5014.3769.1576

590 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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Doc. 620.0789.9557.6452

591 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Pena de multa. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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Doc. 620.7263.5564.4420

592 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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Doc. 484.2058.6829.1883

593 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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Doc. 103.3062.0413.2524

594 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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Doc. 666.7851.5345.3035

595 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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Doc. 371.4407.7209.7343

596 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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Doc. 782.3046.7579.5108

597 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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Doc. 612.7176.5044.8236

598 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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Doc. 683.7341.1588.2138

599 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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Doc. 469.5706.4563.0684

600 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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