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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 180.9004.5001.8900

501 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 180.9004.5001.9200

502 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 180.9004.5001.9300

503 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 180.9004.5001.9400

504 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 180.9004.5002.3500

505 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 180.9035.3002.3900

506 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 180.9035.3002.4000

507 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 180.9035.3002.4400

508 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 180.9035.3002.4500

509 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 180.9035.3002.4600

510 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 180.9035.3002.4700

511 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 180.9035.3002.5000

512 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 180.9035.3002.5100

513 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 180.9035.3002.5200

514 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 180.9035.3002.5300

515 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 180.9035.3002.5400

516 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 180.9035.3002.5500

517 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 180.9035.3002.5600

518 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 180.9035.3002.6400

519 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 181.1451.2002.0000

520 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30/06/2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 180.9035.3001.9800

521 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 180.9035.3002.2100

522 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 180.9035.3002.2200

523 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 180.9035.3002.2300

524 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 180.9035.3002.2500

525 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 180.9035.3002.3000

526 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros... ()

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Doc. 180.3520.5001.0100

527 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1. Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros d... ()

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Doc. 180.3520.5001.0300

528 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1. Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros d... ()

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Doc. 180.3520.5001.1000

529 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1. Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros d... ()

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Doc. 180.3520.5001.1200

530 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1. Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros d... ()

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Doc. 180.3520.5001.1400

531 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1. Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros d... ()

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Doc. 180.3520.5001.1500

532 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1. Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros d... ()

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Doc. 180.3520.5001.1700

533 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1. Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros d... ()

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Doc. 180.3520.5001.2200

534 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1. Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros d... ()

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Doc. 180.4690.0001.3600

535 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1. Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros d... ()

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Doc. 180.4690.0001.4100

536 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1. Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros d... ()

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Doc. 180.4690.0001.4300

537 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1. Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros d... ()

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Doc. 180.4690.0001.4400

538 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1. Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros d... ()

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Doc. 180.4690.0001.4500

539 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1. Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros d... ()

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Doc. 180.4690.0001.5300

540 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1. Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros d... ()

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Doc. 180.4690.0001.5700

541 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1. Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros d... ()

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Doc. 180.4690.0001.5800

542 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1. Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros d... ()

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Doc. 180.4715.2000.7500

543 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1. Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros d... ()

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Doc. 180.4715.2000.7600

544 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1. Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros d... ()

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Doc. 180.4715.2000.7700

545 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1. Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros d... ()

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Doc. 180.4715.2000.7900

546 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1. Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros d... ()

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Doc. 180.4715.2000.8100

547 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1. Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros d... ()

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Doc. 180.4715.2000.8900

548 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1. Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros d... ()

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Doc. 180.4715.2000.9100

549 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1. Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros d... ()

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Doc. 180.4715.2000.9200

550 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1. Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em seu anterior repetitivo (REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431-RG/RS (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 30-06-2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros d... ()

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