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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: bancario convencao coletiva

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Doc. 232.4698.5273.7905

451 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . HORAS EXTRAS. A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA NOS TERMOS DO CLT, art. 224, CAPUT. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

Ficou explicitado na decisão monocrática que « a reclamante esteve submetida à jornada comum de 6 horas do bancário, conforme o CLT, art. 224, caput, fazendo jus às horas extras além da 6ª diária e da 30ª semanal», além disso, enfatizou-se que « a reclamada é ente privado e as atividades exercidas pela reclamante não eram dotadas de especial fidúcia, inviável o enquadramento na hipótese prevista no § 2º do CLT, art. 224 «. A decisão agravada, portanto, ficou pautada na imp... ()

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Doc. 134.4187.4764.7811

452 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO DESCONHECIDO. NEGÓCIO INEXISTENTE. REPETIÇÃO DOBRADA. ASSINATURA FORJADA. PROVA PERICIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS. DATA DO ATO ILÍCITO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação civil por ambas as partes objetivando a reforma de sentença que declarou inexigíveis os débitos de contrato inexistente, determinou restituição dobrada e concedeu indenização por danos morais de R$ 3.000,00. A autora, pela majoração da indenização para R$ 10.000,00. O requerido, pela improcedência dos pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o empréstimo existe e (ii) senão, esta circunstância enseja repetição dobrada do... ()

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Doc. 245.3519.5355.7106

453 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONSUMIDOR QUE SOFRE FURTO NO INTERIOR DE ONIBUS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL AJUIZADA EM FACE DE EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA. RELATA O AUTOR QUE NO DIA 06/05/2021, AP0S SAIR DA AGÊNCIA BANCÁRIA, PEGOU O ÔNIBUS DA EMPRESA FLORES, OPORTUNIDADE EM QUE TRÊS MELIANTES TAMBÉM INGRESSARAM NO ÔNIBUS. QUANDO O AUTOR IRIA PASSAR NA ROLETA UMA DAS MELIANTES FINGIU QUE CAIU ALGUMA COISA NO CHÃO E SE ABAIXOU PARA PEGAR, A SEGUNDA COLOCOU A BOLSA EM CIMA DA MESA DO COBRADOR FINGINDO QUE IA PEGAR ALGUMA COISA, E A TERCEIRA APROVEITANDO A SITUAÇÃO FORJADA, SUBTRAIU TODO O DINHEIRO DO BOLSO DO AUTOR (GERARAM UM TUMULTO PARA FURTÁ-LO), E LOGO EM SEGUIDA DESCERAM DO ÔNIBUS. REQUER A CONDENAÇÃO DA EMPRESA RÉ AO PAGAMENTO DE VERBA COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR. NÃO LHE ASSISTE RAZÃO. SABIDAMENTE, AS EMPRESAS DE ÔNIBUS, NA QUALIDADE DE PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO, TÊM RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELOS DANOS QUE CAUSAM A TERCEIROS EM RAZÃO DAS ATIVIDADES A QUE SE DEDICAM, COMO DISPÕEM O art. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O CDC, art. 14, CABENDO AO AUTOR TÃO SOMENTE A PROVA DO DANO E DO NEXO CAUSAL. TAMBÉM É CERTO QUE, NOS TERMOS DO ART. 734 E 735 DO CC O TRANSPORTADOR TEM A OBRIGAÇÃO DE CONDUZIR O PASSAGEIRO INCÓLUME ATÉ O SEU DESTINO. CONTUDO, NO CASO PRESENTE, A RÉ ALEGOU QUE O AUTOR NÃO COMPROVOU SEQUER A SUA CONDIÇÃO DE PASSAGEIRO. NÃO MENCIONOU O NÚMERO DA LINHA, O HORÁRIO DO FATO, O LOCAL ONDE OCORREU. REALMENTE NÃO CABERIA À RÉ COMPROVAR FATO NEGATIVO, QUAL SEJA, QUE O AUTOR NÃO ERA PASSAGEIRO DO ÔNIBU. O SUPOSTO FATO, SEGUNDO SE NARRA, SE DEU EM MAIO DE 2021. E SOMENTE EM ABRIL DE 2022, O AUTOR PETICIONOU INTEMPESTIVAMENTE TRAZENDO MAIS INFORMAÇÕES ACERCA DO AFIRMADO EVENTO (FL. 83), REQUERENDO A FILMAGEM DO DIA 06/05/2021, DO COLETIVO QUE FEZ O TRAJETO SÃO JOÃO X SHOPPING GRANDE RIO, NO HORÁRIO DAS 10H15MIN. DESNECESSÁRIO DIZER-SE QUE É TOTALMENTE INEXIGÍVEL, COMO TAMBÉM ABSOLUTAMENTE IMPROVÁVEL, QUE A RÉ DETENHA UMA SUPOSTA FILMAGEM (SE É QUE HAVIA QUALQUER DISPOSITIVO DE FILMAGEM) EM ARMAZENAMENTO PRATICAMENTE UM ANO APÓS O FATO. O AUTOR TROUXE AOS AUTOS APENAS O REGISTRO DE OCORRÊNCIA ÀS FLS. 23, LAVRADO NO DIA 11/05/2021 (

o fato ocorreu em 06/05/2021), prova unilateral. OU SEJA, NÃO HÁ QUALQUER COMPROVAÇÃO DE QUE O FATO ALEGADO OCORREU NO INTERIOR DO ÔNIBUS DA EMPRESA RÉ. NÃO HÁ, ALÉM DA FALTA DE INFORMAÇÃO ACERCA DO FATO, NENHUMA PROVA EFETIVA. FORÇOSO RECONHECER QUE O AUTOR NÃO LOGROU SE DESINCUMBIR DO ÔNUS DE COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES, A TEOR DO CPC, art. 373, I, EIS QUE NÃO OBSTANTE A APLICAÇÃO DO CDC, NÃO ESTÁ O AUTOR ISENTO DE DEMONSTRAR A EFETIVA OCORRÊNCIA DO DANO E O NEXO DE CAUSALID... ()

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Doc. 150.4700.1020.5900

454 - TJPE. Recurso de agravo na apelação. Consumidor. Empréstimo consignado contraído sem a sua anuência. Descontos em vencimentos. Depósito judicial do valor disponibilizado em sua conta corrente. Boa-fé do consumidor. Dano ao consumidor caracterizado. Manutenção da sentença. Agravo não provido à unanimidade.

«1. O fato do autor ter depositado em juízo o valor indevidamente creditado em sua conta, revela sua boa-fé na relação contratual. A alegação do Banco apelante pela compensação dos valores creditados na conta corrente do autor, no valor de R$20.668,94, não merece prosperar, tendo em vista, ter restado claro o depósito indevido de R$16.974,33, valor este referente aos contratos de empréstimo objeto da ação em epígrafe. 2. A apuração de responsabilidade civil da instituição f... ()

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Doc. 933.0330.6599.9578

455 - TJSP. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. UTILIZAÇÃO DE FGTS COMO GARANTIA. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, reconhecendo a inexistência de relação jurídica referente a contrato de empréstimo fraudulento vinculado ao FGTS do autor, declarando inexigível o débito oriundo da contratação, condenando a instituição financeira à restituição de valores descontados indevidamente e ao pagamento de danos morais no valor de R$ 4.000,00, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o v... ()

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Doc. 661.0445.7439.4953

456 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. CLT, art. 899, § 11 . A ré pretende a substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial. De modo a preservar o caráter assecuratório do depósito recursal, instituto jurídico cuja essência foi ratificada na Lei 13.467/2017, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho editou o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1 de 16 de outubro de 2019. O CNJ, no julgamento do processo 9820-09.2019.2.00.0000, declarou a nulidade dos arts. 7º e 8º do referido ato. Posteriormente, este foi alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1 de 29 de maio de 2020, ficando disciplinada a prerrogativa do art. 899, §11, da CLT, assegurada à parte recorrente, sem comprometer uma provável execução contra esta. No entanto, a substituição só é possível se o depósito for realizado após a vigência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), conforme previsto no art. 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGT 1/20 c/c o art. 20 da Instrução Normativa 41/2018, o qual estabelece que a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial só tem aplicação aos recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11/11/2017. Verifica-se do regramento referido que, para a aferição do cumprimento dos requisitos da apólice do seguro garantia judicial, a fim de que seja possível a substituição do depósito recursal, faz-se necessário o exame de fatos e provas, pois se exige a análise de vários aspectos, inclusive insertos na fase de execução, podendo-se demandar, também, diligências que estão ligadas ao juiz de primeiro grau, como a realização de perícia contábil. Tais procedimentos excedem a análise das peças atinentes a esta instância recursal extraordinária. Ademais, salienta-se que, muitas vezes, a apólice ainda não consta dos autos quando do pedido da substituição. De outra parte, há de ser frisado que o depósito recursal tem natureza híbrida, possuindo as funções tanto de requisito extrínseco (de preparo) para admissão do recurso, como de garantia do juízo, devendo ser ressaltado, também, que a penhora e a execução possuem regramentos próprios que devem ser observados, inclusive quanto à substituição do bem, nos termos do art. 829, § 2º, e 847, caput, do CPC. Além disso, relevante pontuar a questão sobre a vigência da apólice, que pode não corresponder ao tempo de tramitação do processo, o que pode fazer com que perca sua efetividade e finalidade. Pelo exposto, não merece provimento o recurso. Agravo a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017 . LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade ativa para postular em juízo pretensões referentes aos interesses metaindividuais (ou coletivos latu sensu ), aí compreendidos os difusos, os coletivos strictu sensu e os individuais homogêneos, principalmente quando de relevante interesse social. Nesse sentido, a CF/88 assegura, no seu art. 129, a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para tutelar «outros interesses difusos e coletivos», compreendendo-se nesses os de caráter trabalhista. Esta Corte Superior já se posicionou no sentido de que, nos termos dos arts. 129, III, da CF/88 e 6º, VII, e 83, III, da Lei Complementar 75/93, o Ministério Público do Trabalho possui legitimidade para propor ação civil pública que objetive resguardar direitos e interesses individuais homogêneos, indisponíveis ou disponíveis, em razão do notório interesse geral da sociedade na proteção dos direitos fundamentais sociais referidos no CF/88, art. 127. In casu, considerando o interesse tutelado, qual seja abstenção de contratação por intermédio de empresas de trabalho temporário, fora das hipóteses previstas na Lei 6.019/74, é de se concluir pela legitimidade do Ministério Público do Trabalho. Destarte, constata-se que a pretensão do Ministério Público não é de reparação de lesões individuais, mas sim de tutela de interesses metaindividuais, uma vez que a ação destina-se, em última análise, à proteção de interesse comum a um grupo de trabalhadores que prestam serviços para a ré (direitos coletivos strictu sensu e individuais homogêneos). Agravo de instrumento a que se nega provimento . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES TEMPORÁRIOS. NÃO COMPROVAÇÃO DO ACRÉSCIMO EXTRAORDINÁRIO DE SERVIÇOS OU NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PESSOAL REGULAR E PERMANENTE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada na obrigação de abster-se de contratar e manter trabalhadores contratados por intermédio de empresas de trabalho temporário fora das hipóteses previstas na Lei 6.019/1974, bem como na obrigação de registrar todos os trabalhadores que lhe prestam serviços habituais, pessoais e mediante subordinação, na forma dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. 2. A Lei 6.019/1974 só autoriza a contratação de trabalhadores temporários por empresa interposta em duas hipóteses: atendimento a necessidade transitória de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços. O fornecimento de trabalhadores, mediante contrato temporário, pode se dar em qualquer área da empresa (área meio ou fim) para substituição de pessoal permanente, desde que a necessidade seja devidamente comprovada, e ocorra por pequeno lapso de tempo ou em razão de acréscimo extraordinário na demanda de serviços. 3. No caso, o Tribunal Regional registrou que a ré não comprovou o preenchimento dos requisitos justificadores da excepcional contratação de trabalhadores temporários (acréscimo extraordinário de serviços ou necessidade de substituição de pessoal regular e permanente) . Segundo a Corte Regional, a reclamada limitou-se a alegar a ocorrência de «picos de vendas», sem a necessária indicação dos fatos que ensejaram a contratação temporária, nos termos da Lei 6.019/74. Ainda segundo aquela Corte, ficaram constatadas irregularidades no próprio contrato celebrado entre a ré e a empresa de trabalho temporário, pois coube à ora recorrente a responsabilidade pelo recrutamento e seleção de pessoal. Nesse contexto, concluiu que houve desvirtuamento da relação empregatícia, nos termos do CLT, art. 9º. 4. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . III - RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017 . CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA LEI 6.019/74. DANO MORAL COLETIVO. CARACTERIZAÇÃO . INDENIZAÇÃO ORA ARBITRADA EM R$ 1 00.000,00. (CEM MIL REAIS) 1. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MPT com pedido de indenização por danos morais coletivos em razão da conduta empresarial consubstanciada na contratação de trabalhadores temporários fora das hipóteses legais. 2. Segundo constou do acórdão, ficou comprovado que a ré se utilizou do trabalho temporário sem a observância dos critérios constantes na Lei 6.019/74, com desvirtuamento do instituto. Entendeu a Corte de origem, todavia, que tal procedimento não implica ofensa ao patrimônio coletivo, acrescentando que não restaram evidenciados, de forma eficaz, a gravidade, intensidade e existência de fatores ensejadores da obrigação de indenizar. 3. Ocorre que, ao contrário do que entendeu o Tribunal Regional, a desobediência do empregador à legislação trabalhista, com violação a direitos metaindividuais de grupo de empregados, atinge a sociedade, numa evidente precarização das relações de trabalho. No caso, a abusividade da conduta da ré é manifesta, pois, ao contratar trabalhadores por prazo determinado fora das hipóteses da Lei 6.019/74, provocou prejuízo a tais trabalhadores, lesados em relação ao valor de suas verbas rescisórias, em evidente sonegação de direitos trabalhistas e violação de garantias de emprego. 4. Ademais, a prática de atos antijurídicos, em desvirtuamento do que preconiza a legislação, além de causar prejuízos individuais aos trabalhadores, configura ofensa ao patrimônio moral coletivo, sendo, portanto, passível de reparação por meio da indenização respectiva, nos termos dos arts . 186 do Código Civil; 5º, V, da CF/88; e 81 da Lei 8.078/1990. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 605.5898.9468.6952

457 - TST. I- RECURSO DE REVISTA RECLAMANTE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não é possível vislumbrar a existência de omissão do julgado se o TRT analisou de forma percuciente as provas coligidas e com base nestas decidiu as questões postas à apreciação, inclusive salientando as verbas que comporiam a base de cálculo da complementação de aposentadoria. Ressalta-se que a mera inconformidade da parte com a decisão não consubstancia negativa de prestação jurisdicional, desde que o Tribunal a quo expressamente se manifeste sobre os temas ventilados, expondo de forma clara os fundamentos da decisão adotada - o que, reitera-se, ocorreu no caso dos autos. Nesse diapasão, tendo em vista que o Regional atende à expectativa de prestação jurisdicional quando resolve o conflito com base na interpretação que empresta ao ordenamento jurídico e que, na situação em apreço, manifestou tese expressa acerca da insurgência do reclamante, inviável a alegação de violação ao art. 93, IX, da CF, CLT, art. 832 e CPC/1973, art. 458. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO DA EXCEÇÃO DO ART. 224, §2º, DA CLT. A Corte Regional, vencido o relator, entendeu que o demandante exercia cargo com fidúcia especial, ainda que em nível intermediário, bem como remuneração superior a um terço do salário do cargo efetivo. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SÚMULA 124/TST. Na jurisprudência desta Corte assente na Súmula 124, após apreciação do incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19.12.2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, preconiza-se: «I - o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical; II - o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não; III - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente; IV - a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso; V - o número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por 5; VI - em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula 431 (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis); VII - as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado.» No caso concreto, o Regional consignou que a jornada do reclamante, ante seu enquadramento na exceção do art. 224, §2º, da CLT, era de 8 horas e 40 semanais, motivo pelo qual determinou a incidência do divisor 220. Logo a decisão está em consonância com a Súmula 124/TST, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. A jurisprudência desta Corte é firme ao entender devidas as diferenças salariais, por entender que a alteração do critério de cálculo da parcela denominada «Vantagens Pessoais», em razão da exclusão dos valores correspondentes ao cargo em comissão e ao CTVA, ocorrida com a implantação do PCCS/1998, retrata alteração contratual prejudicial ao direito do empregado admitido sob a égide do PCCS/1989, cujo direito à composição do cálculo da aludida parcela já se incorporara ao seu patrimônio jurídico. Recurso de revista conhecido e provido. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DO AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. A propósito do auxílio cesta alimentação, o julgador regional decidiu em sintonia com o teor da OJ Transitória 61 da SBDI-I do TST, segundo a qual a verba auxílio cesta-alimentação não apresenta natureza salarial e não se estende aos aposentados e pensionistas, conforme previsão em instrumento coletivo. Por sua vez, quanto ao auxílio-alimentação, a Corte Regional consignou que a reclamada aderiu ao PAT após o ingresso do reclamante a seus quadros. Nada obstante, afastou a natureza salarial da parcela, vencido o relator, sob o argumento de que «trata-se de verba paga para o trabalho e não pelo trabalho, pois tem a finalidade de ressarcir o empregado pelas despesas com alimentação, durante o período em que ele está afastado de sua residência". Logo, o Tribunal de origem contrariou a jurisprudência assente desta Corte Superior, consubstanciada na OJ 413 da SBDI-I. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARCELAS. Esclareça-se, ab initio, que o Tribunal Regional extinguiu o feito sem resolução de mérito, em relação à FUNCEF, contra o que o autor não se insurgiu especificamente (Súmula 422/TST, I). Por sua vez, as parcelas «abono salarial e pecuniário», «adicional por tempo de serviço» e «cargo comissionado efetivo» não foram objeto de recurso ordinário, sob o enfoque que ora pretende conferir a recorrente ao debate. Por fim, as demais parcelas já foram objeto de análise e determinação de incidência sobre a complementação de aposentadoria. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. Conforme a jurisprudência desta Corte, relativa aos processos instaurados antes da Lei 13.467/2017, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista não conhecido. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. A Corte Regional determinou a aplicação da Súmula 368/TST, motivo por que não se vislumbra as violações apontadas. Recurso de revista não conhecido. II- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Da leitura das razões recursais, verifica-se que a recorrente apresentou impugnação genérica ao acórdão proferido nos embargos declaratórios, circunstância que atrai o teor da Súmula 422/TST, I. Com efeito, a reclamada mencionou que «a insigne Turma Julgadora deu provimento aos Embargos Declaratórios», apenas para «para sanar omissão no sentido de rejeitar a aplicação, in casu, do art. 114 do CC, asseverando que as outras matérias suscitadas nos aclaratórios foram ressalvadas no acórdão vergastado», circunstância sequer ocorrida no caso em apreço, porquanto a Corte de origem negou provimento aos embargos declaratórios. No mais, cingiu-se a aludir à existência genérica de omissões e a tecer argumentos genéricos sobre o «poder-dever» atribuído ao Tribunal Regional, no exercício da jurisdição. Incide, como aludido, o teor da Súmula 422/TST, I. Recurso de revista não conhecido. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE AO PISO DE MERCADO - CTVA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. No julgamento do processo E-RR-400-89.2007.5.16.0004 (DEJT-1/3/2013), a SDI-I desta Corte, em sua composição plena, partindo da premissa de que a questão central diz respeito ao alegado conflito entre o regulamento empresarial que rege a complementação de aposentadoria e a norma que ensejou a criação da parcela CTVA, excetuando-a do cálculo do salário contribuição para fins de previdência privada, concluiu que a controvérsia acerca da alteração introduzida com a criação da nova parcela é impertinente para equacionar o tema da prescrição, porquanto o regulamento do fundo de pensão permaneceu inalterado. Nesse contexto, entendeu pela incidência da prescrição parcial, em face do descumprimento do regulamento que rege o benefício complementar todos os meses em que efetuado o recolhimento do salário contribuição sem considerar no seu cálculo o valor do CTVA. A jurisprudência das Turmas do TST seguem na mesma linha da incidência da prescrição parcial. Recurso de revista não conhecido. CTVA. ISONOMIA. A jurisprudência do TST se firmou no sentido de ser lícita a previsão, no plano de cargos e salários da Caixa Econômica Federal, de critérios geográficos e econômicos objetivos na fixação da remuneração dos cargos gerenciais. Precedentes da SBDI-1. No caso, o Tribunal de origem entendeu devidas as diferenças salariais decorrentes da verba CTVA, sob o argumento de violação dos princípios da não discriminação e da igualdade de tratamento. Nesse diapasão, a decisão regional encontra-se dissonante da Jurisprudência assente desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 108.2392.9667.3929

458 - TJSP. PROCESSO -

Indeferimento do pedido da parte ré de suspensão do feito, em razão do decidido no REsp. Acórdão/STJ, afetado ao rito do CPC, art. 1.036 - Suspensão dos feitos, que versem acerca das questões afetadas no julgamento do Recurso Especial em questão foi limitada aos «processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no TJMS e nas Comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul". CONTRATO BANCÁRIO - Relação contratual entre as partes está subordinada ao CDC. JUROS REMUNERATÓRIOS -... ()

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Doc. 140.8252.4423.5712

459 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE . IMPUGNAÇÃO AO ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE ADVERSA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DO RETORNO DOS AUTOS. PROVIMENTO. Assiste razão ao reclamante ao questionar o acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional invocada no recurso de revista patronal, pois a questão a ser examinada (jornada de trabalho contratual antes do advento da Lei 8.906/94) pode ser extraída dos elementos já contidos na decisão de segundo grau, pelo que o provimento da preliminar afigura-se desnecessário, ante a ausência de prejuízo processual para a parte que a alega. De fato, depreende-se da leitura do acórdão regional que, a despeito da tese jurídica exarada, a jornada contratual do reclamante, que é advogado bancário admitido antes da vigência da Lei 8.906/94, era de 6 horas diárias. Isso porque se encontra registrado no acórdão regional, no trecho em que transcreve a sentença, que, a partir da vigência do Estatuto da OAB, o reclamante passou a cumprir a jornada de 4 horas diárias e 20 semanais . Ou seja, a conclusão lógica é de que a sua jornada de trabalho era superior ao patamar fixado pela referida Lei. Além disso, consta registrado no acórdão regional que « Até 04.12.2001, o autor cumpria jornada de 06h diárias « . Nesse contexto, não carecendo o acórdão regional desse elemento fático, não há, por conseguinte, necessidade de acolhimento da preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, é de se dar provimento ao agravo do reclamante para reformar a decisão monocrática que acolheu a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional suscitada pela reclamada, prosseguindo-se no exame dos demais temas e recursos de ambas as partes, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST, aplicável analogicamente à espécie. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CEF . ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO RECEBIMENTO DAS RAZÕES ADICIONAIS EM RECURSO DE REVISTA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA. CONCESSÃO DE FEITO MODIFICATIVO. Tendo em vista a possibilidade de provimento do recurso da reclamada na questão principal veiculada em sua revista, deixa-se de examinar a preliminar em destaque, nos termos do CPC, art. 282, § 2º. Preliminar prejudicada. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE ENTRE OS TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE E A FRAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ADMITIDO NA ORIGEM. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. Tendo em vista a relação de prejudicialidade existente entre os temas veiculados no agravo de instrumento obreiro e na fração do recurso de revista da reclamada que foi admitido na origem, inverte-se a ordem de julgamento das classes processuais para examinar, com precedência, o recurso de revista da Caixa Econômica Federal. RECURSO DE REVISTA DA CEF. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ADVOGADO EMPREGADO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À LEI 8.906/1994. JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS. TERMO DE ALTERAÇÃO FIRMADO PARA FIXAR A JORANDA DE OITO HORAS. O e. TRT declarou a nulidade do Termo de Alteração da jornada de trabalho, por entender que resultou inobservado o disposto no CLT, art. 468, na medida em que teria se afigurado desproporcional o aumento salarial concedido em face da ampliação da jornada de trabalho. Na hipótese, a jornada obreira passou de 4 para 8 horas, sendo no entendimento daquela Corte local insuficiente o acréscimo salarial de pouco mais de 25% no salário do trabalhador . A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o advogado bancário contratado antes da vigência da Lei 8.906/1994 para jornada de trabalho de 6 horas está submetido ao regime de dedicação exclusiva. Nesse caso, subsiste a jornada de 6 horas em detrimento da jornada de 4 horas fixada pelo Estatuto da OAB. Precedente da SBDI-1. Fixada essa premissa, não se observa desproporcionalidade no valor ajustado pela empresa para remunerar o acréscimo de duas horas diárias de trabalho pelo empregado, visto que, aqui, sua jornada passou de 6 para 8 horas, e não de 4 para 8, o que impõe concluir que o ajuste contratual de salário adicional na ordem de pouco mais de 25% mostra-se proporcional à ampliação da jornada. Neste ponto específico do argumento, é importante registrar que, ao contrário do que afirmou a representação processual do reclamante em tribuna, não está registrado no quadro fático delineado que o autor passou a laborar 4 horas por dia após a entrada em vigor do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) . Em verdade, o Regional apenas considerou, com base na interpretação jurídica que conferiu à legislação, que o autor «passou a fazer jus à jornada de quatro horas diárias», o que não traduz a declaração de um fato verificado na causa, como quer fazer crer o reclamante, mas tão somente uma premissa jurídica estabelecida pelo acórdão recorrido. Não fosse isso, o próprio acordão recorrido não teria registrado o trecho da sentença em que restou fixada a premissa segundo a qual: «Até 04/12/2001, o autor cumpria jornada de 06h diárias. Em 05/12/2001, ele e seu empregador firmaram termo de alteração de contrato de trabalho com quitação de horas extraordinárias e honorários advocatícios, firmado individualmente...» . Ou seja, «fazer jus» no contexto dos autos não tem o sentido de «exercer», mas de «deveria ter exercido, a juízo do Regional», o que claramente configura premissa jurídica do julgado, e não fato da causa. Com base nessa construção de raciocínio é que o Regional reafirmou o seu ponto de vista em sede de embargos de declaração, no sentido de que: « O Autor foi admitido, como Advogado, na CEF, em 1980. Com o advento da Lei 8.906/94, de 4 de julho de 1994, passou a fazer jus à jornada reduzida de 4h diárias e 20h semanais. Durante a vigência do ACT 1996/1998, por força convencional, passou à jornada de 6h diárias e 30 semanais. Mas, com o término da vigência do ACT mencionado, sua jornada voltou a ser de 4h diárias e 20h semanais. Então, o v. Acórdão não partiu de premissa equivocada. « Ou seja, partindo da premissa de que era devida ao autor uma jornada de 4 horas diárias a partir do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil é que se concluiu que houve uma alteração temporária no contrato de trabalho, fruto do ACT 1996/1998. Daí porque o Tribunal alude a um «retorno» à jornada de 4 horas, o que, no contexto do acórdão, não significa «exercício de uma jornada de 4 horas», mas o restabelecimento do « pressuposto direito a uma jornada de 4 horas «, à qual « fazia jus o empregado «, segundo o raciocínio estabelecido pelo julgador. Por essa razão, sendo o trecho do acórdão uma clara construção de premissa jurídica, e não descrição de fatos da causa, não há falar em óbice da Súmula 126/TST ao reenquadramento da lide, tal como proposto pelo relator. Prosseguindo na análise, percebe-se que, no tocante à validade do Termo de Alteração da jornada de trabalho, à luz de eventual vício de consentimento, depreende-se do acórdão regional que a mencionada alteração foi livremente aderida pelo autor, bem como teve seus termos definidos por meio de negociação coletiva entre a CEF e a Associação dos Advogados da Caixa. Nesse contexto, ganha pertinência a própria tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046, segundo a qual: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.» Portanto, sob qualquer perspectiva em que se enfrente a questão, é válida a transação que operou a ampliação da jornada de trabalho do empregado de 6 para 8 horas, com acréscimo salarial de 25%, seja pela ausência de coação na adesão ao referido Termo, seja porque sua confecção foi precedida de negociação coletiva entre a CEF e a Associação dos Advogados da Caixa. De outra face, sendo incontroverso que o reclamante, advogado empregado de banco, foi contratado para jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais aplica-se a inteligência da Orientação Jurisprudencial 403 da SBDI-1 do TST, que dispõe que: «O advogado empregado contratado para jornada de 40 horas semanais, antes da edição da Lei 8.906, de 04.07.1994, está sujeito ao regime de dedicação exclusiva disposto no art. 20 da referida lei, pelo que não tem direito à jornada de 20 horas semanais ou 4 diárias.» Nesse contexto, não é devido o pagamento de horas extras além da 4ª, ou mesmo da 6ª diária (pedido sucessivo da parte), pois o TST firmou entendimento no sentido de que o advogado bancário que trabalha em regime de dedicação exclusiva não tem direito ao pagamento da sétima e oitava horas como extras . Precedentes. Ante o exposto, é de se conhecer do recurso de revista da CEF, por violação da CF/88, art. 5º, XXXVI e, no mérito, dar-lhe provimento, para julgar improcedente o pedido de horas extras do reclamante, restando prejudicado o exame dos agravos de instrumento do reclamante e da reclamada. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 173.9982.3002.9000

460 - STJ. Recurso especial. Propriedade industrial. Direito marcário. Indicação do dispositivo legal violado. Ausente. Súmula 284/STF. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Contrafação. Danos materiais e morais. Desnecessidade de comprovação do prejuízo. Dano in re ipsa.

«1 - Ação ajuizada em 28/7/2005. Recurso especial interposto em 15/4/2013 e concluso ao Gabinete em 26/8/2016. 2 - O propósito do presente recurso especial é definir se as premissas fáticas assentadas pelos juízos de primeiro e segundo graus dão suporte à condenação indenizatória imposta ao recorrente e ao valor arbitrado a título de compensação por danos morais. 3 - O recurso especial não pode ser provido quando a indicação expressa do dispositivo legal violado está aus... ()

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Doc. 895.2747.1102.8501

461 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO APRESENTADO PELO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA QUE REPRESENTA A RECLAMADA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS EFETUADO DENTRO DO PRAZO. DADOS CORRETOS. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. 1.

Hipótese em que o comprovante de pagamento foi apresentado em nome do escritório de advocacia que representa a reclamada. Esta Oitava Turma tem entendimento firmado no sentido de que, na hipótese de pagamento feito pelo procurador da parte, se houver elementos suficientes na guia de recolhimento e no comprovante bancário, suficientes para vinculá-los ao processo, considera-se atingida a finalidade do ato. Tal compreensão tem com norte os princípios do contraditório e da ampla defesa, as... ()

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Doc. 158.2932.4153.9590

462 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE SEGURO. PRÊMIOS DESCONTADOS DIRETAMENTE NA CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE DA POSTULANTE, QUE ALEGA NÃO TER ADERIDO AO CONTRATO. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, EM DOBRO, E DE CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

Recurso de ambas as partes. Malgrado a postulante alegue, em sua exordial, que desde o ano de 2020 a seguradora ré vem efetuando descontos diretamente em conta corrente de sua titularidade e referentes a prêmio de contrato de seguro por ela não firmado, certo é que os elementos sensitivos arrecadados durante a marcha processual demonstram que o respectivo negócio jurídico foi efetivamente celebrado pelos contendores. Isso porque, a empresa requerida, quando da apresentação de sua peça d... ()

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Doc. 671.4230.0239.7876

463 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados», uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, que «a prova oral, embora não sinalize para grandes poderes de mando e gestão, deixou claro que o reclamante tinha atribuições de maior responsabilidade, além de subordinados". Na hipótese, o e. Regional concluiu, com base no conjunto probatório, que «os holerites juntados demonstram que a partir de agosto de 2015 o autor passou a receber gratificação de função com valor muito superior a um terço de seu salário (aproximadamente 70%), evidenciado, portanto, que no período de atuação como supervisor as responsabilidades do trabalhador eram maiores, devendo prevalecer o enquadramento no §2º do CLT, art. 224, para o qual não se exige amplos poderes de mando e gestão". Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, por conseguinte, ofensa ao CF/88, art. 93, IX, tampouco contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), não havendo falar, no caso, em transcendência política. Por outro lado, não sendo nova a matéria e não havendo possibilidade de reconhecimento de ofensa a dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988, também não se verificam caraterizadas as transcendências jurídica e social. Não se reputo caracterizada a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor provisório da condenação fora fixado em patamar insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. SUPERVISOR DE ATENDIMENTO. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, §2º, DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 102/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base nas provas dos autos que o reclamante está enquadrado na situação excepcional do CLT, art. 224, § 2º. Pontuou para tanto que «embora a prova oral não sinalize para grandes poderes de mando e gestão, deixou claro que o reclamante tinha atribuições de maior responsabilidade, além de subordinados". Além disso, o e. Regional constatou que «os holerites juntados demonstram que a partir de agosto de 2015 o autor passou a receber gratificação de função com valor muito superior a 1/3 (um terço) de seu salário (aproximadamente 70%)". Diante das premissas estabelecidas nos acórdão recorrido, que dão conta de que o reclamante era, de fato, empregado dotado de fidúcia especial no exercício de suas atribuições, o reenquadramento da lide, sob a perspectiva pleiteada pelo autor, esbarra no óbice da Súmula 102/TST, I, segundo a qual: «A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". Restando devidamente comprovados os requisitos para o enquadramento obreiro na exceção do CLT, art. 224, § 2º, o recurso encontra óbice processual intransponível, o que evidencia a ausência de transcendência da matéria, sob quaisquer das modalidades previstas no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS LABORADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT com esteio no conjunto fático produzido manteve a sentença que indeferiu o recurso do reclamante, quanto ao intervalo de 10 minutos a cada 50 laborados, previsto na cláusula coletiva da categoria (18ª ACT). Na hipótese, consignou o e. Regional que «embora haja laborado como supervisor de autoatendimento, não se vislumbra nos relatos testemunhais atividades que se enquadrem nas condições estabelecidas pelas normas coletivas". Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas», o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. No presente caso, verifico que o reclamante não se desvencilhou do seu encargo processual. Agravo não provido.

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Doc. 162.2511.4001.6600

464 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Ação destinada a impor à instituição financeira demandada a obrigação de adotar o método braille nos contratos bancários de adesão celebrados com pessoa portadora de deficiência visual. Vícios de julgamento. Não ocorrência. Pretensão meramente infringencial. Descabimento. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Da análise acurada dos autos, constata-se que o acórdão impugnado não possui vício a ser sanado por meio dos embargos de declaração, conforme o CPC, art. 535, Código de Processo Civil, uma vez que houve a manifestação acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia. O embargante, na verdade, deseja a rediscussão da matéria já julgada de maneira suficiente e fundamentada. Essa pretensão, contudo, distancia-se da natureza e da função dos embargos decl... ()

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Doc. 957.7251.4329.5715

465 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. JULGAMENTO «EXTRA PETITA". Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, que entendeu pela ausência de transcendência, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. JULGAMENTO «EXTRA PETITA". TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada a potencial ofensa aos CPC, art. 141 e CPC art. 492, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. JULGAMENTO «EXTRA PETITA". TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Nos termos do CPC, art. 141, «o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte". O art. 492 do mesmo diploma, por sua vez, dispõe que «é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". Nessa esteira, depreende-se que não pode o juiz prolatar decisão que extrapole os limites do pedido do autor e da resposta do réu, devendo compor a controvérsia dentro dos estritos parâmetros traçados pela «litis contestatio". Na hipótese, diante da improcedência do vínculo de emprego com o Banco, improcedem todos os pedidos do autor relativos a direitos legais e coletivos da categoria profissional dos bancários e dos financiários, razão pela qual devem ser afastadas da condenação da primeira reclamada todas as parcelas deferidas com base no enquadramento como financiário (CPC, art. 141 e CPC art. 492). Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 945.0594.4783.4526

466 - TJSP. Recurso inominado - Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com danos morais - Parte autora que alega em síntese a inserção indevida de seu nome nos órgãos de nos órgãos de proteção ao crédito por uma dívida apontada pela parte requerida sem que nunca tenha contratado plano com a requerida referente a endereço em outra cidade - Pleiteia a declaração de inexigibilidade de Ementa: Recurso inominado - Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com danos morais - Parte autora que alega em síntese a inserção indevida de seu nome nos órgãos de nos órgãos de proteção ao crédito por uma dívida apontada pela parte requerida sem que nunca tenha contratado plano com a requerida referente a endereço em outra cidade - Pleiteia a declaração de inexigibilidade de débito e condenação em danos morais - Sentença que julgou procedente a ação declarando inexigível o débito existente com a fixação de dano moral no valor de R$ 10.000,00 - Recurso interposto pela empresa telefonica que pretende a reforma da sentença para o fim de ser excluída a indenização por danos morais ou, ainda, reduzida, sob a alegação de não configuração o cometimento de ato ilícito pela instituição bancária diante de fraude cometida contra consumidor - Verossimilhança das alegações trazidas pelo autor. Inversão do ônus da prova. Ausência de demonstração da parte recorrente sobre a origem do débito (inexistência de contrato assinado pelo autor junto à recorrente que permitisse comprovar a origem dos contratos impugnados). Responsabilidade da empresa telefonica pela ausência da observação de deveres de segurança e prevenção de danos que sua atividade possa acarretar - Existência de nexo causal por fato de terceiro - Situação de desrespeito com o consumidor que extrapolou mero aborrecimento cotidiano, configurando dano moral. Indenização arbitrada em valor razoável, consideradas as circunstâncias do caso em que ocorreu a inserção de débitos oriundos de cinco contratos e manutenção da negativação por expressivo lapso temporal - Recurso improvido. Sentença mantida.

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Doc. 177.1923.7000.0200

467 - STJ. Seguridade social. Tributário. Embargos de divergência. Contribuição previdenciária. Arts. 22, I, e 28, I, da Lei 8.212/1991. Verba denominada quebra de caixa. Natureza salarial. Inexistência de caráter indenizatório. Incidência tributária. Possibilidade.

«1. A divergência traçada nestes autos envolve a definição da natureza da verba denominada «quebra de caixa» e a consequente incidência ou não da tributação previdenciária. O acórdão embargado entendeu que a jurisprudência da Primeira Turma é firme no sentido de que a verba relativa à quebra de caixa possui natureza indenizatória e não salarial; por essa razão não haveria incidência de contribuição previdenciária. Já o acórdão paradigma afirmou que «a Segunda Turma d... ()

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Doc. 693.9118.3218.5632

468 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. VGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO APRESENTADOS. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1.

Na hipótese, a Corte de origem concluiu que «com muita propriedade concluiu o Magistrado de origem pela fidelidade do sistema de registros de horas adotado pelo empregador (ressalvado o debate sobre o intervalo intrajornada), devendo as horas extras deferidas pautarem-se nesses documentos. Reforça a conclusão pela credibilidade dos espelhos ponto o resultado a perícia contábil». 2. Nesse contexto, o entendimento no sentido de que «restou amplamente demonstrado nos autos a imprestabilida... ()

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Doc. 534.7792.9865.5164

469 - TST. RECURSO DE REVISTA. REEXAME DA CAUSA MATRIZ POR FORÇA DE DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO RESCISÓRIA. ADVOGADO. BANCÁRIO. ADMISSÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 8.906/94. CONTRATADO COM JORNADA DE 6 HORAS DIÁRIAS. TERMO ADITIVO CONTRATUAL EM QUE ALTERADA A JORNADA PARA 8 HORAS DIÁRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS ACIMA DA 6ª DIÁRIA. 1.

Caso em que se discute a ocorrência de alteração contratual lesiva de advogado bancário contratado antes da vigência da Lei 8.906/94. 2. Cumpre registrar, inicialmente, que o TRT afirma que não há controvérsia a respeito de o Reclamante sempre ter trabalhado 8h diárias. O Reclamante foi contratado, sem qualquer exclusividade na prestação de serviços, « labutando sempre 8hs por dia, quando recebia pagamento, como acréscimo, de função dita de comissão, só pelo fato de trabalhar ... ()

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Doc. 920.7831.7553.5818

470 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. RECONHECIMENTO DA JORNADA DE 5 HORAS E 45 MINUTOS. CÔMPUTO DO INTERVALO DE 15 MINUTOS NA JORNADA DE 6 HORAS. IMPOSSIBILIDADE.

Situação em que o Tribunal Regional entendeu que as normas coletivas asseguram ao empregado apenas a inclusão do intervalo de 15 minutos na jornada normal de 6 horas, circunstância que não justifica a condenação das horas extras excedentes de 5 horas e 45 minutos de jornada. Esta Corte sedimentou o entendimento no sentido de que a previsão normativa a qual dispõe que o intervalo de 15 minutos para repouso está incluído na jornada de 6 horas diárias, não condiz com a interpretação... ()

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Doc. 165.1804.4351.8448

471 - TJSP. APELOS DEFENSIVOS. FRAUDES ELETRÔNICAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO NA ORIGEM. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCABIMENTO.

Denúncia que preencheu todos os requisitos exigidos pela legislação processual penal em vigor (CPP, art. 41). Ademais, após a prolação da sentença penal, resta preclusa a alegação de inépcia da denúncia. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. Materialidade e autoria demonstradas nos autos. Inexistência de irregularidade na ação policial a justificar o comprometimento da prova colhida nos autos, mostrando-se válido o auto de prisão em flagrante das acusadas e... ()

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Doc. 165.6805.8003.9000

472 - STJ. Processual penal. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. Homicídio qualificado. Inépcia da denúncia. Nulidade de atos de instrução e da decisão de pronúncia. Insuficiência do conjunto probatório. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 283/STF. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Deficiência de fundamentação, Súmula 284/STF.

«1. Em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, admite a conversão, em agravo regimental, de embargos de declaração cujas razões carregam nítido intuito de atribuição de efeito infringente ao julgado. Tal possibilidade é aceita mesmo na seara penal, desde que presentes os requisitos para a aplicação do princípio da fungibilidade que são: a) interposição do recurso dentro do prazo previsto para o manejo do recurso correto; e b) ausênci... ()

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Doc. 861.2865.4825.7784

473 - TST.

GMAAB/kl/cmt/dao I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia, o que não se configura... ()

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Doc. 258.2160.5404.4550

474 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 8.137/90, art. 1º, II. FRAUDE AOS LIVROS. SONEGAÇÃO FISCAL. TEMA 990 DO STF. PRELIMINARES AFASTADAS. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PRESCRIÇÃO. 

1. É firme o entendimento a indicar a possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins de instruir ação penal, de dados bancários e fiscais do contribuinte obtidos a partir da Receita, conforme Tema 990 do STF/RG. Não se faz necessária autorização judicial para o aproveitamento da prova coletada pelo fisco, a se observar que, conforme indica a Súmula Vinculante 24/STF, a materialidade do crime previsto na Lei 8.137/90, art. 1, II se demonstra a partir da constitu... ()

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Doc. 805.3755.3097.4288

475 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS - GERENTE - GERAL. SÚMULA 126/TST. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126/TST. HORAS EXTRAS - DIVISOR. SÚMULA 124/TST. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido . II- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT, NÃO PREENCHIDO. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, em 16/03/2017, no julgamento do processo E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, decidiu que o cumprimento da exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, para os casos em que a parte busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, torna necessária, além da transcrição da decisão que julgou os embargos de declaração, a demonstração de provocação da Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Em outros termos, a parte deverá transcrever o trecho dos embargos de declaração que comprove a oportuna invocação e delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar e o acórdão que decidiu a questão. No caso concreto, não houve transcrição da decisão recorrida (embargos de declaração) que consubstanciaria o prequestionamento quanto à negativa. A Lei 13.467/2011 acresceu ao §1º-A do CLT, art. 896 o item IV, que normatizou o entendimento consolidado da SDI1. Recurso de revista não conhecido. JULGAMENTO EXTRA PETITA . REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT, NÃO PREENCHIDO. Nas razões recursais, o recorrente não indica o trecho do acórdão de embargos de declaração que apreciou a alegação de julgamento extra petita . Assim, deixou de cumprir o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Recurso de revista não conhecido . DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REQUISITOS DO ART. 896, §1-A, DA CLT ATENDIDOS. Nas razões recursais, o recorrente alega ser necessário obedecer a procedimentos previstos no manual juntado pela reclamante para realizar estornos, em caráter de exceção. Porém, a reclamante realizou estornos em sua conta pessoal sem observar as normas e iludiu as subordinadas sem informar que era para benefício próprio. Cita relatório da Superintendência. Defende que a justa causa foi aplicada em conformidade com as normas do banco. Sustenta que o fato de existirem demandas judiciais não justifica a condenação. Alega que o TRT procurou compensar a inexistência de horas extras devidas em razão da aplicação do CLT, art. 62, II. Defende que o poder de mando e gestão conferido ao gerente geral não autoriza a prática de ato de improbidade. Argumenta não haver desproporcionalidade na dispensa. Indica violação dos arts. 482, «a», e 818 da CLT e divergência jurisprudencial. No tocante à alagação de que não houve observância a normas e sobre o relatório da Superintendência, os argumentos recursais esbarram na Súmula 126/TST, uma vez que demandaria a análise de fatos e provas. Para entender o excesso na aplicação da pena, o TRT considerou a inexistência de qualquer mácula ou fato desabonador da reclamante ao longo dos anos em que laborou para o reclamado. Levou em consideração, ainda, que o sistema permitia o estorno de valores em conta do empregado. O TRT ponderou que a punição aplicada à reclamante teve rigor excessivo e não obedeceu à necessária gradação. Não consigna mais elementos fáticos que permitam considerar grave o ato praticado pela reclamante. Outras digressões valorativas, no acórdão regional, não têm, ou não terão nesta instância extraordinária, efeito decisivo no juízo de proporcionalidade. Tendo em vista as circunstâncias postas na decisão recorrida, não há como reconhecer a proporcionalidade da justa causa, como pretendido. Incólumes, assim, os arts. 482, «a», e 818 da CLT. Ademais, os arestos não são específicos, nos termos da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. REQUISITOS DO ART. 896, §1-A, DA CLT ATENDIDOS. A decisão recorrida está em sintonia com a Súmula 437/TST, I, em vigor ao tempo dos fatos, incidindo o óbice do art. 896, §7º, da CLT. Incólumes os artigos apontados. Recurso de revista não conhecido. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO ANTES DA SOBREJORNADA. PRINCÍCIO DA ISONOMIA. CLT, art. 384 RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REQUISITOS DO ART. 896, §1-A, DA CLT ATENDIDOS. O debate relativo ao intervalo previsto no CLT, art. 384 não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST - IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, o qual ocorreu na sessão do dia 17/11/2008 (DEJT de 13/2/2009), decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Decisão corroborada pelo STF no julgamento do Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral na qual fixada a seguinte tese: «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR 220 DE HORAS EXTRAS. JORNADA DE OITO HORAS. BANCÁRIO. SÚMULA 124/TST. A jurisprudência assente na Súmula 124/STJ, após apreciação do incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19.12.2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, preconiza que : «I - o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical; II - o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não; III - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente; IV - a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso; V - o número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por 5; VI - em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula 431 (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis); VII - as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado". No caso concreto, o Regional adotou os divisor 200 na jornada de oito horas. Logo, a decisão contrariou o atual entendimento consolidado na Súmula 124/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. DIVISOR. BASE DE CÁLCULO. REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDOS. Se o recurso de revista interposto, sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos no CLT, art. 896, § 1º-A, I, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão recorrida concernente às questões de fundo. Recurso de revista não conhecido. NATUREZA DAS VERBAS SRV, PPE, SIM/SOMAR. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL . INTEGRAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, §1-A, DA CLT ATENDIDOS. O Tribunal Regional deu a correta subsunção dos fatos às normas pertinentes ao manter a integração das verbas SRV, PPE, SIM/SOMAR. Ante o reconhecimento da habitualidade do pagamento das verbas, correto o reconhecimento da natureza salarial. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS POR SUBSTITUIÇÕES. CLT, ART. 896, § 1º-A, III NÃO CUMPRIDO. O recorrente alega que a autora não comprovou ter substituído o Sr. Nilkerly de forma integral, assumindo ou realizando atribuições que não fossem compatíveis com as suas, pelo que não tem direito a diferenças salariais decorrentes de substituição. Aduz que o salário só pode ser arbitrado quando na época da contratação não tiver sido estipulado ou não houver prova do valor ajustado. Argumenta ter comprovado que o paradigma possuía melhor desempenho do que a reclamante no ano de 2012. Pede que a condenação seja limitada ao período em que houve eventual exercício de funções idênticas. Aponta violação dos arts. 456, parágrafo único, 460, 461 e 818 da CLT e dissenso jurisprudencial. O TRT concluiu pela impossibilidade de redução do salário decorrente de avaliação posterior e constatou, pela análise probatória, que o desempenho em 2012 foi decorrente de fatores alheios à performance da reclamante, decorrente da ausência de duas empregadas em licença maternidade e o desligamento de outra. O recorrente deixou de impugnar ambos os fundamentos. Com isso, deixou de observar o CLT, art. 896, § 1º-A, III. Recurso de revista não conhecido. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 381/TST. Esta Corte já firmou a jurisprudência (Súmula 381/TST) de que o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária, e, se essa data for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. Recurso de revista parcialmente provido. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 205.8203.8102.0283

476 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA 291/TST INDEVIDA.

1. A controvérsia cinge-se em identificar se a Reclamante goza do direito ao recebimento de indenização pela supressão de horas extras habitualmente prestadas a que alude a diretriz da Súmula 291/TST. O fundamento do pedido consiste no reconhecimento judicial do direito ao recebimento de horas extras pelo período em que foi indevidamente enquadrada na hipótese do CLT, art. 224, § 2º. 2. Ocorre que a Reclamante não recebeu o pagamento de horas extras. Afinal, designada para o trabalho ... ()

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Doc. 193.8292.0751.9648

477 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. DIVISOR. BANCÁRIO. SÚMULA 124/TST.

Ante possível contrariedade à Súmula 124/TST, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. DIVISOR. BANCÁRIO. SÚMULA 124/TST. Na jurisprudência assente na Súmula 124/STJ, após apreciação do incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19.12.2016) - Tema 2 da Tabela... ()

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Doc. 370.7958.0139.3131

478 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DO LIMITE DIÁRIO DO CARTÃO DE DÉBITO, SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO OU ANUÊNCIA DO CLIENTE. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAR. RESTRIÇÃO PATRIMONIAL ILEGAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL CARACTERIZADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARGUIÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. BLOQUEIO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DA APOSIÇÃO DE SENHA INCORRETA. PRETENSÃO DE REFORMA TOTAL DA SENTENÇA, OU, SUBSIDIARIAMENTE, REDUÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MÉTODO BIFÁSICO. MANUTENÇÃO DO JULGADO. 1.

Sentença que julgou procedente em partes os pedidos autorais, de modo a condenar a instituição financeira a se abster de limitar as transações diárias no débito na conta de titularidade do autor, bem como a compensar os danos morais no importe de R$ 3.000,00. 2. Na origem, o autor apelado relatou que foi impedido de realizar compras através do seu cartão de débito em razão da negativa por parte da instituição financeira, a despeito de possuir saldo disponível na conta. Afirmou que,... ()

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Doc. 728.2595.8964.6925

479 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação de organização criminosa e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores majorada (Lei 12.850/13, art. 2º e art. 1º, § 4º da Lei 9.613/98) . Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente, destacando tratar-se de idoso de 70 anos de idade, com comorbidades. Acrescenta, ainda, que não há fato novo a justificar o ergástulo prisional. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. O caso presente envolve uma complexa investigação, à luz de crimes gravíssimos, capazes de abalar as estruturas do próprio Estado Democrático de Direito, rompendo gravemente com a ordem legal e harmonia social, a partir de uma atuação interligada entre duas poderosas facções criminosas (Comando Vermelho (CV) e Família do Norte (FDN)), envolvendo 26 (vinte e seis) denunciados. A atuação dessa horda tem como pano de fundo uma associação espúria de traficantes dos Estados do Rio de Janeiro e Amazonas, com grande ramificação e capilaridade entre as suas favelas, associados, em tese, para o fim de exercerem o comércio ilícito de entorpecentes, com desdobramento sequencial, relacionado ao escoamento e lavagem dos valores arrecadados a partir dessa ilícita atividade, com múltiplas transações financeiras, envolvendo cifras milionárias e utilização de várias pessoas jurídicas distintas. A imputação acusatória, lastreada na prova indiciária até agora colhida evidencia que, ao menos em tese, que o Paciente e os corréus (à exceção de Dibh P. El Moubayed), no período compreendido entre 24 de abril de 2017 e 11 de junho de 2021, de forma livre e consciente, em comunhão de desígnios e ações entre si e com outros indivíduos não identificados, constituíram e integraram, de modo estruturalmente ordenado e com divisão de tarefas, organização criminosa voltada para obter vantagens patrimoniais, mediante a prática de crimes com penas máximas superiores a 04 (quatro) anos, em especial o tráfico de drogas e a lavagem de bens, direitos e valores. Durante o mesmo período, o Paciente, com vontade livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com os demais corréus e elementos não identificados, de forma reiterada, dissimularam, em tese, a origem ilícita de bens e valores provenientes do tráfico de drogas. Segundo a imputação acusatória, escoltada si et in quantum pelas peças adunadas ao IP, o portador dos recursos fazia depósitos em agências bancárias, normalmente próximas a comunidades carentes do Rio de Janeiro, sendo o destinatário imediato de tais transações, via de regra, pessoas jurídicas (1) fictícias, (2) de fachada ou (3) que, de fato, exerciam alguma atividade econômica, mas que «emprestavam» ou «alugavam» suas contas, realizando a «mescla» ou «commingling», para passagem dos valores desconexos de suas atividades, seguindo-se o rastro do dinheiro (follow the money) transação após transação, visando a encontrar o destinatário final dos recursos de origem ilícita. Na estrutura da organização, o Paciente seria um dos donos/gestores das empresas destinatárias dos depósitos, o qual, atuando juntamente com seu filho (corréu Antônio Henrique Santos da Silva), teria se utilizado empresa «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI», sediada em Manaus/AM, para receber os depósitos em espécie realizados por traficantes de drogas no Rio de Janeiro e repassá-los para outras contas e, assim, sucessivamente, até o destinatário final, atuando como um verdadeiro operador do mecanismo de dissimulação da origem dos valores. Na linha da peça acusatória, baseada no que foi apurado a partir da interceptação telefônica do terminal utilizado pelo Paciente, este desempenharia um papel ativo nos negócios da empresa «HM FRIOS», juntamente com seu filho e corréu Antônio Henrique, e teria total ciência da significativa liquidação de depósitos nas contas bancárias da pessoa jurídica, sendo certo que prestou auxílio intelectual, moral ou, até mesmo, material na perpetração das condutas de lavagem do dinheiro oriundo do tráfico. Consta, ainda, que o quadro societário da empresa «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME», CNPJ 22.089.704/0001-15, é composto pelo filho do ora Paciente, o corréu Antônio Henrique, e pela mãe deste, a corré Maria do Socorro, e, segundo os dados do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a empresa não possui qualquer empregado com vínculo formalizado, apesar de ter movimentado uma quantia bruta, em cinco meses, no valor de R$ 3.249.453,00 (três milhões duzentos e quarenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e três reais). Ainda de acordo com o CAGED, Antônio nunca possuiu qualquer vínculo empregatício formal, e, já a sua mãe, possui vínculo ativo desde 2004, como cozinheira, recebendo, à época, o salário contratual de R$ 294,25. Conforme evidenciado no RIF, a empresa recebeu, a crédito, o valor de R$ 1.581.660,00 e, a débito, o valor de R$ 1.667.793,44, totalizando o montante de R$ 3.249.453,44 em movimentações, no período de 12.12.2018 até 28.05.2019. Os elementos informativos apontam no sentido de que teriam sido depositados na conta bancária da «HM FRIOS», cerca de R$ 155.060,00, pelo corréu Rafael Rodrigues, divididos em três operações. O primeiro, em 16.04.2019, efetuado em uma agência localizada no bairro de Bonsucesso, no valor de R$ 70.000,00; o segundo, efetivado na mesma agência, em 18.04.2019, no valor de R$ 15.000,00; e o terceiro, em 22.04.2019, realizado em uma agência no bairro de Ramos, no valor de R$ 70.060,00. Teriam sido também efetuados na conta bancária da «HM FRIOS», dois depósitos em espécie do corréu Manoel Messias, em 15.04.2019, nos valores de R$ 6.850,00 e R$ 19.000,00, ambos realizados no Rio de Janeiro/RJ em duas agências da mesma instituição bancária, uma delas localizada no bairro da Penha, e a outra, no bairro de Bonsucesso, ambas próximas ao Complexo do Alemão. A conta bancária da «HM FRIOS» teria recebido, ainda, outros cinco depósitos, efetuados pelo corréu Ednelson Pereira, no valor total de R$ 170.600,00, sendo o primeiro deles realizado no dia 16.04.2019, em uma agência no bairro de Vicente de Carvalho, no valor de R$ 42.230,00; o segundo, no dia 17.04.2019, em uma agência no bairro de Brás de Pina, no valor de R$ 34.855,00; o terceiro realizado no dia 18.04.2019, em uma agência do bairro de Ramos, no valor de R$ 24.450,00; o quarto, também no dia 18.04.2019, na mesma agência, porém no valor de R$ 5.065,00; e o quinto, no dia 06.05.2019, no valor de R$ 64.000,00, em uma agência no bairro da Penha. Ademais, a denúncia realça um apontamento da instituição bancária expresso no RIF, relativo a um dos depósitos recebidos do corréu Rafael Rodrigues, de que fora realizado com cédulas que aparentavam sinais de mofo ou com inícios de mal armazenamento, característica essa bastante comum em cédulas oriundas do tráfico de drogas da região. No mesmo período (12.12.2018 até 28.05.2019) e conta bancária do recebimento dos depósitos apontados acima, a empresa «HM FRIOS» debitou o valor total de R$ 1.667.793,44, sendo 97,92% dos recursos, correspondente a R$ 1.633.180,60, enviados através de 5 (cinco) TEDs. Outrossim, também restou indiciado que a «HM FRIOS» possui outra conta bancária, por meio da qual teria recebido dois depósitos em espécie, no valor total de R$ 196.000,00, sendo um, em 26.08.2019, no valor de R$ 84.000,00, e outro, em 09.09.2019, no valor de R$ 112.000,00, realizados em agências bancárias do Rio de Janeiro/RJ pelo corréu Dibh Pereira, que, a princípio, seria um traficante que não integra a organização criminosa acima retratada. Nesta conta bancária, conforme RIF, no período de 02.07.2018 até 26.08.2019, a empresa teria recebido, a crédito, o valor de R$ 35.869.130,44, e, a débito, o valor de R$ 38.251.750,09, totalizando uma movimentação de R$ 74.120.880,53, enquanto, no período de 27.07.2019 até 24.04.2020, teria recebido, a crédito, o valor de R$ 17.666.881,68, e, a débito, o valor de R$ 18.125.259,00, totalizando uma movimentação de R$ 35.792.140,68. Observou-se nesta conta bancária, também, uma expressiva movimentação em depósitos em espécie, superando os 60% do valor total dos recursos recebidos, vários deles com uma aparentemente tentativa de evadir a identificação dos envolvidos e realizados nas mais diversas regiões do Brasil (mais 70 municípios), evidenciando a prática da técnica de «smurfing» para inserir o dinheiro ilícito na economia formal. No compilado das duas contas bancárias titularizadas pela empresa, no período compreendido entre 02.07.2018 e 24.04.2020, a «HM FRIOS» teve um total de transações comunicadas, a crédito, no valor de R$ 55.117.672,12, e, a débito, no valor de R$ 58.044.802,53, totalizando o montante de R$ 113.162.474,65. Além disso, conforme apurado no RIF, a empresa «LILIAN RAMOS DA SILVA - ME», da qual o corréu Antônio Henrique também participaria diretamente da gestão, como sócio oculto ou utilizando a referida pessoa jurídica e sua proprietária como «laranjas», recebeu um total de R$ 750.000,00, através de quatro transações, da «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME», bem como transferiu para esta um total de R$ 1.130.000,00, através de oito transações via TED, e um depósito no valor de R$ 89.530,00, evidenciando, com isso, o recurso de adicionar uma camada a mais de complexidade às origens dos recursos provenientes do tráfico de drogas. Ainda conforme se evidenciou no RIF, os corréus Pablo Antonio e Flor Angela, que são companheiros, se utilizaram de suas empresas «P A QUINTERO SILVA - ME» e «F A BARRERA HERNANDEZ & CIA LTDA» para realizar, no período de 10.05.2018 a 14.04.2020, cinquenta e três depósitos em espécie, no valor total de R$ 2.724.000,00, para a empresa «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME», sendo apurado, a partir da quebra do sigilo de dados telemáticos do corréu Antônio Henrique, mensagens trocadas entre este e a corré Flor Angela, nas quais são ajustadas tratativas para a dissimulação de bens e valores oriundos do tráfico de drogas. Diante desse cenário, parece inequívoco afirmar que, diferentemente do sustentado por alguns denunciados, a inicial acusatória preenche satisfatoriamente o disposto no CPP, art. 41, pelo que, «estando presentes todos os requisitos fáticos e descritivos necessários à compreensão da acusação e ao exercício, o mais amplo possível, do direito de defesa, não há inépcia da denúncia» (STJ). Houve suficiente e clara narrativa, imputando-se, objetiva e individualizadamente, a cada um dos 26 (vinte e seis) denunciados a respectiva correlação diante dos fatos articulados pela inicial, bem como, ao menos em tese, os correspondentes tipos incriminadores supostamente violados. A propósito, vale enfatizar, em linha de princípio, que «não é necessário que a denúncia apresente detalhes minuciosos acerca da conduta supostamente perpetrada, pois diversos pormenores do delito somente serão esclarecidos durante a instrução processual, momento apropriado para a análise aprofundada dos fatos narrados pelo titular da ação penal pública» (STJ), mesmo porque «nos chamados crimes de autoria coletiva, embora a vestibular acusatória não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o seu agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa» (STJ.) Outrossim, ressalta igualmente evidente a presença de justa causa, a caracterizar um substrato indiciário suficiente para embasar a regular deflagração da ação penal, não apenas em razão do material já colhido em sede policial, mas também com enfoque sobre o que será produzido durante o processo. A propósito, convém assinalar que «a justa causa também deve ser apreciada sob uma ótica prospectiva, com o olhar para o futuro, para a instrução que será realizada, de modo que se afigura possível incremento probatório que possa levar ao fortalecimento do estado de simples probabilidade, em que o juiz se encontra quando do recebimento da denúncia» (STJ). Na espécie, a inicial veio acompanhada de robustos elementos de convicção, traduzidos, em concreto, por depoimentos, quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, tudo devidamente encartado nos autos do inquérito policial que instrui a denúncia ofertada. Daí se afirmar, pela dicção do STF, que se encontram «presentes os requisitos do CPP, art. 41 e a necessária justa causa para a ação penal (CPP, art. 395, III), analisada a partir dos seus três componentes: tipicidade, punibilidade e viabilidade, de maneira a garantir a presença de um suporte probatório mínimo a indicar a legitimidade da imputação, sendo traduzida na existência, no inquérito, de elementos sérios e idôneos que demonstrem a materialidade do crime e de indícios razoáveis de autoria» (STF). Diante desse panorama, se é certo, de um lado, que a denúncia é formalmente consistente e há a presença de justa causa, de outro, repousa a inequívoca premissa de que o habeas corpus não se presta ao revolvimento aprofundado do material probatório ou à discussão antecipada do mérito da ação principal, de tal sorte que o writ não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes (STF). Na verdade, o manejo indevido e açodado do HC, ao largo de tais considerações, acaba por gerar uma indevida ocupação prematura de toda a máquina judiciária e seus operadores, hipótese que tende a embaraçar, por igual, o regular desenvolvimento da ação penal proposta, sob o crivo do contraditório e perante o juízo natural. Por isso a necessidade de se prestigiar a orientação maior do STJ, segundo a qual «o habeas corpus não é panaceia e não pode ser utilizado como um «super» recurso, que não tem prazo nem requisitos específicos, devendo se conformar ao propósito para o qual foi historicamente instituído, é dizer, o de impedir ameaça ou violação ao direito de ir e vir» (STJ), pelo que, «na presença de substrato probatório razoável para a denúncia, eventuais questionamentos devem ser reservados para a cognição ampla e exauriente durante a instrução processual» (STJ). Em palavras mais diretas: «não cabe apreciar, sobretudo na estreita via do habeas corpus, as alegações de inexistência de indícios de autoria ou de prova da materialidade, quando tais afirmações dependem de análise pormenorizada e aprofundada dos fatos» (STJ). Daí a impossibilidade manifesta de se encampar, como pretendem alguns dos réus deste complexo processo, eventual trancamento da ação penal, procedimento que se traduz em medida excepcionalíssima, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, estridente inépcia formal da denúncia, presença de causa extintiva de punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas (STF), situação que não se amolda ao caso presente. Persecução penal presente que retrata a prática, em tese, de fato típico e ilícito, sendo presumidamente culpável o Paciente, havendo base indiciária suficiente a respaldá-la. Decreto de cautela preventiva que, restrito a tais balizas, há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF), obviando, por igual, o risco de reiteração de práticas análogas (STF) e remediando, em certa medida, a sensação difusa de inação e impunidade, a repercutir negativamente sobre as instituições de segurança pública (STF). Orientação do STF no sentido de que «a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia de ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea suficiente para a prisão preventiva". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie, sobretudo em caso no qual se descortina, em tese, uma tentaculosa organização ilícita, cujos métodos de intimidação e violência apresentam perversidade extremada e inexorável ousadia. Situação jurídico-processual que, assim, exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque, alheio a qualquer exercício premonitório, «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus» (STJ). Inexistência do óbice da contemporaneidade entre a data do fato e a imposição da constrição máxima, uma vez que a prova indiciária só angariou densidade jurídica suficiente em face dos indivíduos denunciados após o transcurso de lapso temporal necessário para a conclusão das investigações, quando, enfim, foram reunidos indícios suficientes de autoria e materialidade para o oferecimento da denúncia e a imposição da segregação corporal. Prisão preventiva que, nessa linha, somente foi requerida após a conclusão da complexa investigação, envolvendo diversos personagens (26 acusados) e grande espalhamento interestadual, à luz de crimes gravíssimos, capazes de esgarçar o próprio tecido social, com quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, dentre outras. Aliás, «sobre a contemporaneidade da medida extrema, a Suprema Corte entende que diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo» (STF). Porquanto, «segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não há ilegalidade, por ausência de contemporaneidade do decreto cautelar, nas hipóteses em que o transcurso do tempo entre a sua decretação e o fato criminoso decorre das dificuldades encontradas no decorrer das investigações, exatamente a hipótese dos autos» (STJ), valendo realçar, por fim, que, «embora não seja irrelevante o lapso temporal entre a data dos fatos e o decreto preventivo, a gravidade concreta do delito obstaculiza o esgotamento do periculum libertatis apenas pelo decurso do tempo» (STJ). Inviabilidade de cogitar-se eventual concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida, reservada apenas às hipóteses dos, do CPP, art. 318. Orientação do STJ sublinhando que «a análise acerca da fragilidade da saúde do paciente a ensejar a prisão domiciliar, nos termos do CPP, art. 318, é questão que não pode ser dirimida na via sumária do habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas, consoante reiteradas decisões deste egrégio STJ". Hipótese dos autos que, embora se trate de Paciente idoso, este não é maior de 80 anos e não se evidenciou que ele estaria com extrema debilidade motivada por doença grave, na forma do permissivo legal. Impetração que igualmente não logrou demonstrar eventual deficiência quanto ao tratamento médico por parte da SEAP (STJ). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. 814.6278.3245.5394

480 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS PREJUDICADA. 1.

As matérias relacionadas à «nulidade por negativa de prestação jurisdicional», «horas extras/cargo de confiança/ônus da prova», «aumento da média remuneratória decorrente da integração dos RSRs, inclusive sábados e feriados», «diferenças salariais pelo reenquadramento» e «honorários advocatícios», não comportam conhecimento. 2. No caso, o tema relativo ao «aumento da média remuneratória decorrente da integração dos RSRs, inclusive sábados e feriados» foi objeto d... ()

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Doc. 208.6970.8888.4542

481 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 10.000,00. I. CASO EM EXAME 1.

Ação proposta por beneficiário de pensão previdenciária que, ao comparecer ao banco requerido para solicitar portabilidade de seu benefício, foi induzido a assinar eletronicamente um «tablet», sem ciência de que estava assinando um contrato de empréstimo consignado. O autor tomou conhecimento do débito somente após ser negativado pelo SERASA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se a instituição financeira comprovou a regularidade da con... ()

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Doc. 554.5704.8082.6457

482 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE DECORRENTES DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO NÃO RECONHECIDO PELA PARTE AUTORA. ACERVO PROBATÓRIO-FÁTICO QUE COMPROVA A NARRATIVA AUTORAL. QUEBRA DA BOA-FÉ. COBRANÇAS INDEVIDAS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO JULGADO DE RECURSO PARADIGMA. TESE FIRMADA PELO STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA DA SENTENÇA. 1.

Cuida-se de ação por meio da qual a parte autora busca (i) a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados de sua conta salário/benefício, sob a rubrica «SABEMI SEGURADO», no período de março de 2018 a novembro de 2020, eis que não contratado; e (ii) compensação pelo dano moral suportado. 2. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido autoral, sendo alvo do inconformismo de ambas as partes. 3. Trata-se de relação de consumo sobre a qual tem incidência as n... ()

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Doc. 996.9198.7674.6880

483 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

Pretensão recursal do réu que visa a excluir as horas extras da condenação, ao argumento de que a reclamante exercia cargo de confiança. O Tribunal Regional manteve a sentença que afastou a aplicação do art. 224, §2º, da CLT à reclamante, consignando que «o autor não possuía a fidúcia necessária para o enquadramento na jornada descrita no art. 224, §2º, da CLT, posto que exercia atividades meramente burocráticas e operacionais, realizando, por exemplo, o recebimento, processa... ()

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Doc. 677.5798.4205.0092

484 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL.

Em relação ao tema «gratificação semestral», o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista da reclamante por ausência de violação a dispositivo, da CF/88, de Lei, contrariedade a súmula do TST ou divergência jurisprudencial. O seguimento do recurso foi denegado, ainda, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Entretanto, do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do despacho denegatório resulta nítido que a reclamante não impugnou os fundamentos adotados pel... ()

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Doc. 311.4384.5040.7462

485 - TST. AGRAVO INTERNO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO A EMPREGADOS APOSENTADOS POR FORÇA DE NORMA REGULAMENTAR. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. Extrai-se do acórdão regional que « a questão não envolve pleito de complementação de aposentadoria por entidade de previdência privada, mas se trata de pedido formulado diretamente contra o ex-empregador para recebimento de PLR, em paridade de condições com os empregados da ativa «, em razão de previsão expressa em norma regulamentar do próprio banco. Por conseguinte, não se discute parcela vinculada a benefício de complementação de aposentadoria ou direito decorrente da relação autônoma, firmada entre o reclamante e eventual entidade de previdência privada complementar, mas de obrigação advinda do próprio contrato de trabalho, a atrair a competência desta Justiça Especializada. Inaplicável, assim, a tese jurídica fixada pela Excelsa Corte no julgamento do RE 586.453, objeto do Tema 190 da Lista de Repercussão Geral, segundo a qual « compete a Justiça Comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidade privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013 «. Precedentes. Nesse cenário, correta a decisão agravada que afasta o reconhecimento da transcendência jurídica e política quanto ao tema. Diante dos esclarecimentos prestados, não há incidência de multa. Agravo interno a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO TOTAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PERCEPÇÃO DA PARCELA POR EMPREGADOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. Ao rejeitar a prescrição total sobre a pretensão formulada em juízo, o Tribunal Regional registrou « não se tratar de alteração decorrente de ato único do empregador, mas, sim, de parcelas de trato sucessivo, incorporadas ao patrimônio jurídico do empregado «. Por esse entendimento, restou afastada a incidência da Súmula 294/TST. Tal posição coaduna-se com a jurisprudência firmada nesta Corte no âmbito da SBDI-1, no sentido de que o não cumprimento de obrigação prevista em norma regulamentar, que assegura o direito à percepção da verba participação nos lucros e resultados pelos empregados aposentados, enseja o reconhecimento de lesão de trato sucessivo, porquanto inobservado direito incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador, ainda em atividade. Precedentes. A circunstância atrai os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, restando inviabilizado o processamento do recurso de revista, seja por afronta aos dispositivos invocados, seja por divergência jurisprudencial. Justificada, portanto, a declaração de ausência de transcendência da causa, no particular. Diante dos esclarecimentos prestados, não há incidência de multa. Agravo interno a que se nega provimento. 3. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. IDENTIDADE DE NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A ITERATIVA, NOTÓRIA E ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. Como retratado pelo acórdão regional, a condenação imposta na origem e confirmada em sede recursal, resulta do acolhimento da « tese do C. TST no sentido de que gratificação semestral e PLR são vinculadas à percepção de lucros pela instituição bancária, possuindo mesma natureza jurídica .» De fato, a jurisprudência desta Corte Superior reconhece identidade entre a natureza jurídica da Gratificação Semestral (cujo direito foi incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador por força de norma interna vigente ao tempo de sua contratação) e da verba Participação nos Lucros e Resultados (estabelecida em norma coletiva apenas para os empregados ativos), a tornar subsistente a excepcionalidade do pagamento desta última aos aposentados que, em atividade, já haviam incorporado o direito à percepção futura da verba, junto aos proventos de aposentadoria. Precedentes . Por esse raciocínio, escorreita a decisão agravada quanto à confirmação da inadmissibilidade do recurso de revista patronal, dada a incidência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Por conseguinte, também resta superada a pretensão recursal quanto ao reconhecimento da transcendência da causa. Diante dos esclarecimentos prestados, não há incidência de multa. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 772.9347.4002.4512

486 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO E VIZINHANÇA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO RESIDENCIAL. MULTAS CONDOMINIAIS APLICADAS A CONDÔMINO. PRÁTICAS ANTISSOCIAIS. PEDIDO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E CONSTITUIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1.

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Doc. 705.4474.4508.1376

487 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS - TEMA 1.046 - DECISÃO CONFORME - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.

1. O recurso de revista obreiro, quanto à compensação de gratificação de função com horas extras, não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, a par de os óbices da Súmula 333/TST, acrescido do art. 896, § 7º da CLT, contaminarem a transcendência recursal, em processo cujo valor da causa, de R$ 173.771,14, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Com efeito, em 02/06/22, o STF pacificou a questão da autonomia ne... ()

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Doc. 982.6645.3144.7729

488 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA QUE ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I.

Quanto à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a SBDI-1 desta Corte, no julgamento do processo TST-E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Relator: Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, acórdão publicado em 20/10/2017, consolidou o entendimento quanto à necessidade de transcrição, unicamente, do trecho da petição dos embargos de declaração em que a parte provoca o Tribunal Regional a se manifestar sobre determinada matéria e, em consequência, do acórd... ()

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Doc. 306.5444.1601.1187

489 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE COMETIDA POR TERCEIRO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra r. sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais, reconhecendo a inexigibilidade de débito decorrente de fraude, com condenação das rés ao pagamento de encargos e indenização. A autora alegou ter sido vítima de golpe via WhatsApp, em que criminosos se passaram por prepostos da ré e induziram no acesso a link por eles fornecido, com direcionamento ao ... ()

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Doc. 485.3484.5942.1905

490 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REFLEXOS DO FGTS. CONTROVÉRSIA QUANTO À VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamado . 3 - Nas razões do agravo, o reclamado sustenta que o «título exequendo está sendo interpretado em dissonância expressa ao que se consolidou no título executivo passado em julgado". Afirma que não houve «respaldo na coisa julgada para que o FGTS incidisse sobre os demais reflexos deferidos, não podendo ser automática esta questão, como se observou na apuração dos cálculos oficiais», registrando que «se porventura fossem devidas incidências do FGTS sobre as verbas acima citadas (reflexos), certo é que a condenação no pagamento do FGTS restringiu-se às parcelas principais (diferenças horas extras)". Destaca que «somente a dissonância entre a decisão transitada em julgado e aquela proferida em sede de execução caracteriza afronta à coisa julgada» e que, no caso, «a pretensão não é rediscutir a interpretação de título executivo judicial» . 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que o TRT entendeu que a conta homologada nos autos merecia ajustes, determinando-se a inclusão nos cálculos oficiais dos reflexos das horas extras sobre RSRs (inclusive sábados e feriados) e, destas, sobre 13º salários, férias + 1/3 e FGTS, nos termos do comando executivo proveniente da ação coletiva 0010179-54.2017.5.03.0077 e da Lei 8.036/90, art. 15. Para tanto, o Colegiado explicou que na «fase de conhecimento, o Executado foi condenado ao pagamento das horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, sendo determinado o pagamento dos seguintes reflexos: reflexos das horas extras sobre RSRs (inclusive sábados e feriados), e destas acrescidas de tais reflexos 13º salários, férias + 1/3 e FGTS mais a multa de 40%, esta quando o substituído tiver sido dispensado sem justa causa «, destacando que «houve condenação de pagamento dos reflexos em FGTS". Registrou que o «a Lei 8.036/90, art. 15, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, estabelece: Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os CLT, art. 457 e CLT art. 458 e a gratificação de Natal a que se refere a Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei 4.749, de 12 de agosto de 1965«, concluindo que «por expressa disposição legal constante na Lei 8.036/90, art. 15, há incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial devidas ao empregado, o que inclui, obviamente, os reflexos das parcelas principais deferidas". 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 7 - Ficou destacado na decisão monocrática agravada que a decisão recorrida não contraria o título executivo; ao contrário, com ele se conforma, na medida em que interpreta e explica os limites do título exequendo, incidindo, no caso, por analogia, o disposto na OJ 123 da SbDI-1 desta Corte, segundo a qual o «acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 8 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento do reclamado não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 9 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. 739.1820.1349.3208

491 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA(LIQ CORP S.A). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (LIQ CORP S.A) QUANTO À DECLARAÇÃO DE ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO E AO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETO COM A PRIMEIRA RECLAMADA (BANCO ITAUCARD S/A.). NULIDADE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. INTERESSE EM RECORRER. CONFIGURAÇÃO. TESE VINCULANTE FIRMADA POR ESTA CORTE NO IRR 18. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela primeira Reclamada LIQ CORP S.A, sob o fundamento de que a Recorrente, prestadora de serviços, não tem interesse recursal para se insurgir contra a declaração de ilicitude da terceirização e o reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora de serviços (BANCO ITAUCARD S/A.), visto que « não é sucumbente porque não foi deferido nenhum pedido em seu desfavor nestes autos «. II. A jurisprudência desta Corte, firmada após o julgamento do IRR 18, contudo, é no sentido de que a prestadora de serviços possui interesse recursal para impugnar o reconhecimento de vínculo empregatício entre o empregado e o tomador de serviços, na hipótese em que há declaração de ilicitude daterceirizaçãoe condenação solidária entre as empresas. III . Demonstrada violação da CF/88, art. 5º, LV. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (LIQ CORP S/A.). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (LIQ CORP S/A.) QUANTO À DECLARAÇÃO DE ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO E AO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETO COM A PRIMEIRA RECLAMADA (BANCO ITAUCARD S/A.). INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. CONFIGURAÇÃO. TESE VINCULANTE FIRMADA POR ESTA CORTE NO IRR 18. PROVIMENTO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. A jurisprudência desta Corte, firmada após o julgamento do IRR 18, é no sentido de que a prestadora de serviços possui interesse recursal para impugnar o reconhecimento de vínculo empregatício entre o empregado e o tomador de serviços, na hipótese em que há declaração de ilicitude daterceirizaçãoe condenação solidária entre as empresas. II. Ao não conhecer do Recurso Ordinário interposto pela primeira Reclamada LIQ CORP S/A. quanto à licitude da terceirização e ao reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora de serviços (segunda Reclamada BANCO ITAUCARD S/A.), ao enquadramento sindical, à inaplicabilidade das convenções coletivas da categoria dos bancários e às diferenças salariais, por ausência deinteresse recursal, o Tribunal Regional violou o disposto no CF/88, art. 5º, LV. III. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 5º, LV, da CF, e a que se dá provimento.

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Doc. 310.1996.1385.0195

492 - TJRJ. APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO SUPORTADO PELO CLIENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO.

Aplicam-se ao caso as normas de proteção e defesa do Código do Consumidor ao caso concreto, cuja premissa é de ser a responsabilidade da ré pelos danos provocados ao consumidor é de natureza objetiva pelo defeito na prestação do serviço, respondendo o prestador independentemente da comprovação de existência de culpa, nos termos do CDC, art. 14, caput, que pode vê-la afastada contanto passe a comprovar a inexistência de qualquer defeito na prestação de serviço, ou que o fato deco... ()

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Doc. 223.0450.9246.7550

493 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

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Doc. 572.2024.0053.3007

494 - TST. I - AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. 1 - PRESCRIÇÃO. POLÍTICA SALARIAL DE GRADES. § 7º DO CLT, art. 896 E SÚMULA 333/TST.

Esta Corte Superior entende que se aplica a prescrição parcial quanto ao pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da Política Salarial de «Grades», estabelecida em norma interna do Banco-Reclamado. A decisão regional está de acordo com a notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST. Agravo a que se neg... ()

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Doc. 539.5879.2889.3283

495 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA CEF INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E REFLEXOS. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.

Deixa-se de analisar a nulidade em face do disposto no § 2º do CPC, art. 282 (249, § 2º, do CPC/1973), aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. RESERVA MATEMÁTICA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A FUNCEF. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROVA DO CARGO DE CONFIANÇA. INCLUSÃO DO CTVA NO SALDAMENTO DO REG/REPLAN. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA COMPLEMENT... ()

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Doc. 815.4596.5201.7949

496 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA BANCO SANTANDER S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PENALIDADE PROCESSUAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.

Pretensão recursal da reclamada quanto à exclusão da multa por embargos de declaração protelatórios. O Regional, ao examinar os embargos declaratórios, constatou que tal recurso foi manejado com intuito manifestamente protelatório, por não ter sido interposto com observância às suas restritas hipóteses de cabimento, e, em consequência, impôs multa à parte de 2% sobre o valor da causa. A aplicação da multa por embargos declaratórios protelatórios é matéria interpretativa ins... ()

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Doc. 476.3003.2236.3506

497 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST .

Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu as horas extras, sob o fundamento de que não há prova de ausência do intervalo intrajornada. Pontuou que a prova oral comprovou a idoneidade dos controles de ponto e o regular gozo do intervalo intrajornada, bem como a participação facultativa nos jantares de confraternização dos empregados e a ocorrência das reuniões durante o horário de expediente. Diante do contexto fático probatório dos autos, não há como re... ()

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Doc. 410.3262.7814.0334

498 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O Tribunal Regional, amparado na prova técnica, consignou que « no laudo pericial (ID. 8c2bed0), o «expert» apurou, com base na visita pericial realizada, nas informações obtidas, nos fatos observados, nas medições realizadas e levando-se em conta o resultado das avaliações onde foram analisados os riscos potenciais à saúde e fixados todos os fatores correlacionados, que as atividades da reclamante não poderiam ser consideradas perigosas ». Registrou ainda que « neste passo, o tr... ()

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Doc. 908.2208.3209.3413

499 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS NESTA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONTRIBUIÇÕES - PREVI. COMPETÊNCIA BIPARTIDA. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS Nos 586.453 E 583.050 DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . I. Diante da possível violação da CF/88, art. 114, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. III. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS NESTA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONTRIBUIÇÕES - PREVI. COMPETÊNCIA BIPARTIDA. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS Nos 586.453 E 583.050 DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou posição no sentido de que a ação ajuizada em face do empregador, na qual não consta pedido na petição inicial de diferenças de complementação de aposentadoria, não se enquadra na hipótese prevista no julgamento do RE-586.453/SE do c. STF cuja incidência restringe-se às « demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria» (Tema de Repercussão Geral 190) ( E-ED-RR-10318-57.2015.5.03.0018, Relator Ministro: Márcio Eurico Vitral Amaro, SBDI-1, DEJT 23/02/2018). Precedentes da c. SBDI-1. II. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar pedidos de complementação de aposentadoria, em face das decisões proferidas no julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050 do Plenário do c. Supremo Tribunal Federal que reconheceu « que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada «. III. Decisão regional que afronta o CF, art. 114, I/88, pois, in casu, não se trata de pedido de complementação de aposentadoria, nos termos dos julgados proferidos nos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050 do c. STF. IV. Recurso de revista de que conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA POR PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. I. O acolhimento da pretensão de nulidade pornegativa de prestação jurisdicionalsó é possível quando o Tribunal Regional deixa de apreciar questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia. II. No caso vertente, não houve falta de fundamentação no julgado, tampouconegativa de prestação jurisdicional. A Corte Regional examinou a questão que lhe foi submetida à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da parte reclamada. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual. III. Desse modo, não procede a alegação de ocorrência de nulidade processual pornegativa de prestação jurisdicional. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 2. LEGITIMIDADEATIVA DOSINDICATODA CATEGORIA PROFISSIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. I. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que os sindicatos têmlegitimidadeampla para a defesa dos direitos coletivos e individuais homogêneos das categorias que representam, tratando-se de direito dessa natureza o pedido de pagamento de horas extraordinárias, não descaracterizando a natureza homogênea do direito a circunstância de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada empregado, uma vez que a homogeneidade não diz respeito à identidade e ou quantificação do direito, mas sim a sua origem de um fato lesivo comum. (E-RR-278900-92.2001.5.22.0922, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 05/03/2010 ;E-RR-1315-78.2012.5.03.0052, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Joao Oreste Dalazen, DEJT 30/06/2015 ;Ag-AIRR-20244-50.2015.5.04.0401, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 11/06/2021 ). II. A hipótese vertente cuida exatamente da pretensão ao pagamento de horas extraordinárias decorrentes do não enquadramento de bancário no CLT, art. 224, § 2º, cuja origem comum da violação ao patrimônio econômico dos titulares do direito é determinada e o interesse é divisível, como lhe é peculiar o direito individual homogêneo, a se manter alegitimidadeativa doSindicatopara atuar na presente demanda. Inviável, pois, aferir violação de preceito legal, bem como superada a eventual divergência jurisprudencial, a teor da Súmula 333/TST. III. Recurso de revista de que não se conhece. 3. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 294/TST. I. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 294/TST dispõe que, «tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". II. No caso vertente, o cerne da questão é o percebimento das horas extraordinárias, tendo em vista a descaracterização do exercício do cargo de confiança bancária de que trata o § 2º do CLT, art. 224. Desse modo, verifica-se que a pretensão diz respeito ao descumprimento de parcela prevista em lei, o que não atrai a incidência da prescrição total, e sim da parcial, consoante o entendimento sedimentado na parte final da Súmula 294/TST. III. Decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte. A admissibilidade do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no § 7º do CLT, art. 896. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 7ª E 8ª. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE ASSISTENTE «A". CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. I . A jurisprudência majoritária desta Corte Superior é no sentido de que as atribuições pertinentes ao cargo de «Assistente A « no banco réu não caracterizam a fidúcia especial prevista no CLT, art. 224, § 2º, pois seus ocupantes exercem apenas atividades eminentemente técnicas e burocráticas, relacionadas a transações envolvendo numerários de terceiros, desprovidas, portanto, de um mínimo poder de mando, gestão, fiscalização ou chefia. II . No caso vertente, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório, concluiu que os substituídos não exerciam cargo de confiança capaz de enquadrá-los no disposto no CLT, art. 224, § 2º, ante a constatação de que, na função de «Assistente A» no plano de cargos e salários, não havia um grau diferenciado de fidúcia, mas apenas a atribuição de atividades eminentemente técnicas. III. Diante da premissa fática estabelecida no acórdão regional, é incabível o recurso de revista, a teor das Súmulas 102, I, e 126 desta Corte, uma vez que a modificação do julgado exigiria o revolvimento de fatos e provas. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 5. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 7ª E 8ª. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PROPORCIONALIDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SÚMULA 109/TST. I. A decisão regional recorrida espelha entendimento consolidado pelo TST na Súmula 109 de que"o bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem". Essa diretriz decorre do entendimento de que o valor da gratificação remunera apenas as responsabilidades do cargo, razão pela qual nenhuma dedução ou compensação é possível e a remuneração relativa às 7ª e 8ª horas laboradas deve ser paga como trabalho extraordinário, sem compensação da gratificação recebida. II. Registre-se que a OJT 70 da SBDI-I do TST se aplica tão somente ao caso específico da Caixa Econômica Federal, cuja exceção origina-se de normas internas daquela empresa pública, que fixam remuneração distinta para os cargos com jornada de seis e oito horas, concedendo a respectiva compensação, se for o caso. III. Nesse contexto, o teor do acórdão regional alinha-se à jurisprudência consolidada nesta Cote Superior, de modo que o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece . 6. HORAS EXTRAORDINÁRIAS.DIVISOR 180. SÚMULA 124/TST. I. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, esta Corte Superior pacificou o entendimento relativo aodivisoraplicável às horas extraordinárias dos bancários, firmando, entre outras, a tese obrigatória de que para o cálculo das horas extraordinárias dobancário, deve incidir a regra geral estabelecida no CLT, art. 64, da qual resultam os divisores 180 e 220 para os empregados submetidos às jornadas de 6 e 8 horas diárias, respectivamente. Na ocasião, pontuou-se o entendimento de que o divisorde horas extraordinárias decorre do número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não; e ainda de que, por não implicar redução no número de horas semanais, trabalhadas e de repouso, a inclusão do sábado como dia de repouso semanal não altera o divisor em questão. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional aplicou o divisor 150, nos termos da Súmula 124, I, em sua antiga redação (de 2012). III. A referida decisão, portanto, diverge das teses exaradas pela SBDI-I sobre a matéria, aplicáveis à hipótese. Do exposto, diante da decisão firmada no IRR- 849-83.2013.5.03.0138 e da nova redação da Súmula 124, I, «a», e «b» do TST, o corretodivisorpara o cálculo das horas extras devidas é o 180, tendo em vista que a jornada da parte reclamante é de 6 horas. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. Segundo o art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, o CLT, art. 791-Aaplica-se tão somente às ações trabalhistas propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) , incidindo as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas de 219 e 329 do TST nas ações propostas anteriormente a essa data. II. Ao considerar o entendimento cristalizado no item III, daSúmula 219/TST para manter a condenação da parte reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios, o Tribunal Regional decidiu em harmonia com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte. Incide, portanto, o disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST como obstáculo ao processamento do recurso de revista. III. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 208.6903.9367.6078

500 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL E MATERIAL. PIRÂMIDE FINANCEIRA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE FRAUDE REFERENTE A EMPRÉSTIMOS CONTRATADO PELA AÇÃO DE TERCEIRO. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória proposta pela parte autora em razão de ter sido vítima de fraude cometida pela primeira Ré, fato que acarretou a contratação de um empréstimo não desejado. 2. Recurso de apelação interposto pela instituição financeira 2ª ré em face da sentença de procedência. Alegação de que os fatos decorreram da ação de terceiro (1º Réu) que não possui qualquer relação com o banco. 3. Parte autora que realizou tratativas d... ()

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