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Doc. 147.3652.5000.0700

Leading Case

1 - STF. Recurso extraordinário. Tema 166/STF. Tributário. Previdenciário. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Seguridade social. Contribuição Previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, IV, com a redação dada pela Lei 9.876/1999. Sujeito passivo. Empresas tomadoras de serviços. Prestação de serviços de cooperados por meio de cooperativa de trabalho. Base de cálculo. Valor Bruto da nota fiscal ou fatura. Tributação do faturamento. Bis in idem. Nova fonte de custeio. CF/88, art. 195, § 4º. CF/88, art. 146, III, «c», CF/88, art. 154, I e CF/88, art. 174, § 2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 166/STF - Contribuição, a cargo da empresa, incidente sobre 15% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços desenvolvidos por cooperativas.Tese jurídica fixada: - É inconstitucional a contribuição previdenciária prevista na Lei 8.212/1991, art. 22, IV, com redação dada pela Lei 9.876/1999, que incide sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura referente a serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.Desc... ()

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Doc. 152.5095.0000.9600

Leading Case

2 - STF. Recurso extraordinário. Tema 166/STF. Embargos de declaração. Tributário. Previdenciário. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Seguridade social. Contribuição Previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, IV, com a redação dada pela Lei 9.876/1999. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Tributário. Pedido de modulação de efeitos da decisão com que se declarou a inconstitucionalidade do inciso IV do Lei 8.212/1991, art. 22, com a redação dada pela Lei 9.876/99. Declaração de inconstitucionalidade. Ausência de excepcionalidade. Lei aplicável em razão de efeito repristinatório. Infraconstitucional.

«1. A modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade é medida extrema, a qual somente se justifica se estiver indicado e comprovado gravíssimo risco irreversível à ordem social. As razões recursais não contêm indicação concreta, nem específica, desse risco. 2. Modular os efeitos no caso dos autos importaria em negar ao contribuinte o próprio direito de repetir o indébito de valores que eventualmente tenham sido recolhidos. 3. A segurança jurídica está na p... ()

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