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Número 2040

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Doc. 205.6733.8000.1700

1 - STF. Advogado-Geral da União. Controle abstrato de constitucionalidade. CF/88, art. 103, § 3º. Ante a imperatividade do preceito constitucional, o papel da Advocacia-Geral da União é a defesa da norma impugnada.

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Doc. 205.6733.8000.1800

2 - STF. Processo objetivo. Complexo normativo. Impugnação. Totalidade. Ausência. Prejuízo parcial.

«Ante vínculo unitário a enlaçar, sob os ângulos do conteúdo e da abrangência, diplomas normativos diversos, a ausência de impugnação ao todo conduz ao prejuízo parcial do pedido.»

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Doc. 205.6733.8000.1900

3 - STF. Projeto de lei. Iniciativa. Emenda parlamentar. Pertinência temática. Aumento de despesa. Ausência.

«Surge constitucional emenda parlamentar, sem aumento de despesa pública, apresentada a projeto de lei a versar tabela de custas e emolumentos, observada a pertinência temática.»

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Doc. 205.6733.8000.2000

4 - STF. Inventário. Taxas judiciárias e emolumentos. Base de cálculo. Monte mor. Valor da causa. Bens inventariados. Ativos apurado e contratado. Valor do terreno. Liame. Inexistência. Inconstitucionalidade material. CTN, art. 77.

«A escolha, como base de cálculo da taxa judiciária, do valor alusivo ao monte mor, da causa, dos bens inventariados, dos ativos apurado e contratado e do terreno não satisfaz o liame entre o custo do serviço público prestado e as balizas do tributo.»

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Doc. 207.2573.4000.3400

5 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Tabela de custas dos atos judiciais do estado do Paraná. Inconstitucionalidade formal: inexistência. Inconstitucionalidade material. Bases de cálculo das taxas judiciárias e emolumentos: valor da causa e monte-mor. Vinculação das custas e emolumentos à carteira de previdência complementar dos servidores do Poder Judiciário. CTN, art. 33. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, XXXV. CF/88, art. 99. CF/88, art. 145, § 2º.

«1 - Não ofendem o princípio da independência e autonomia dos Poderes (CF/88, art. 2º e CF/88, art. 99) emendas parlamentares oferecidas a projetos de lei que versem sobre tabelas de custas e emolumentos. 2 - A jurisprudência da Corte é tranquila no sentido de que é constitucional a cobrança da taxa judiciária que toma por base de cálculo o valor da causa ou da condenação, observando-se o princípio da razoabilidade (ADI Acórdão/STF, Pertence, DJ de 10/09/1999; AGRAG 170.271/SP/... ()

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