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Doc. 195.8520.6000.6100

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 972/STJ. Direito bancário. Despesa de pré-gravame. Validade nos contratos celebrados até 25/02/2011. Seguro de proteção financeira. Venda casada. Restrição à escolha da seguradora. Analogia com o entendimento da Súmula 473/STJ. Descaracterização da mora. Não ocorrência. Encargos acessórios. CDC, art. 6º, III e VIII. CDC, art. 39, I. CDC, art. 46. CDC, art. 51, IV e § 1º, III. CCB/2002, art. 396. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 972/STJ - Delimitação de controvérsia no âmbito dos contratos bancários sobre: (i) validade da tarifa de inclusão de gravame eletrônico; (ii) validade da cobrança de seguro de proteção financeira; (iii) possibilidade de descaracterização da mora na hipótese de se reconhecer a invalidade de alguma das cobranças descritas nos itens anteriores.Tese jurídica firmada: 1 - Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do... ()

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Doc. 210.8050.5779.7945

2 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação revisional de cláusula de divórcio consensual. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo ante a sua intempestividade. Insurgência recursal da parte demandada.

1 - É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto no CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 1.003, § 5º. 1 -1. «Nos termos do § 6º do CPC/2015, art. 1.003, para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local deverá ser comprovada, mediante documento oficial idôneo, no ato da interposição do recurso, não sendo suficiente a simples menção ou transcrição nas razões recursais. 2 - Agravo interno desprovido.» (A... ()

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