951 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Tema 660 repercussão geral. Ofensa meramente reflexa. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF. Súmula 454/STF.
«1 - Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)