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Lei nº 13.105/2015 art. 1035

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Doc. 193.6830.5000.1300

801 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Insuficiência de fundamentação quanto a alegação de existência de repercussão geral. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF.

«1 - A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional e legal (CF/88, art. 102, § 3º, c/c CPC/2015, art. 1.035, § 2º), não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema contr... ()

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Doc. 193.8790.8001.4200

802 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Insuficiência de fundamentação quanto a alegação de existência de repercussão geral. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF.

«1 - A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional e legal (CF/88, art. 102, § 3º, c/c CPC/2015, art. 1.035, § 2º), não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema contr... ()

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Doc. 193.8790.8001.3200

803 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Insuficiência de fundamentação quanto a alegação de existência de repercussão geral. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.

«1 - A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional e legal (CF/88, art. 102, § 3º, c/c CPC/2015, art. 1.035, § 2º), não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema contr... ()

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Doc. 193.8790.8000.6200

804 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Exame de direito local. Inviabilidade. Súmula 280/STF. Violação ao princípio da legalidade. Súmula 636/STF. Ofensa constitucional reflexa.

«1 - Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 193.8790.8000.7900

805 - STF. Agravos internos no recurso extraordinário com agravo. Insuficiência de fundamentação quanto a alegação de existência de repercussão geral. Ofensa constitucional meramente reflexa. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade.

«1 - A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional e legal (CF/88, art. 102, § 3º, c/c CPC/2015, art. 1.035, § 2º), não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema contr... ()

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Doc. 193.8790.8000.8900

806 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Insuficiência de fundamentação quanto a alegação de existência de repercussão geral. Ofensa constitucional meramente reflexa. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade.

«1 - A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional e legal (CF/88, art. 102, § 3º, c/c CPC/2015, art. 1.035, § 2º), não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema contr... ()

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Doc. 200.9950.3000.2000

807 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2 - Penal e Processual Penal. 3 - Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, I, c/c o CP, art. 71. 4 - Pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. CF/88, art. 102, § 3º, c/c o CPC/2015, art. 1.035, § 2º, Código de Processo Civil. 5 - Precedentes. 6 - Agravo regimental não provido.

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Doc. 200.8580.5000.4300

808 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Violação ao princípio da legalidade. Súmula 636/STF. Ofensa constitucional reflexa. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.

«1 - Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 200.8740.3000.8400

809 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Ofensa constitucional reflexa. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF. Exame de direito local. Súmula 280/STF.

«1 - Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 200.8740.3004.3900

810 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 16/12/2018. Repercussão geral. Deficiência na fundamentação. CF/88, art. 102, § 3ºe CPC/2015, art. 1.035, § 1º.

«1 - Consoante orientação firmada nesta Corte, cabe à parte recorrente demonstrar fundamentadamente a existência de repercussão geral da matéria constitucional em debate no recurso extraordinário, mediante o desenvolvimento de argumentação que, de maneira explícita e clara, revele o ponto em que a matéria veiculada no recurso transcende os limites subjetivos do caso concreto do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico. 2 - Revela-se deficiente a fundamentação da... ()

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Doc. 200.8740.3004.4200

811 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 08/04/2019. Repercussão geral. Deficiência na fundamentação. CF/88, art. 102, § 3ºe 1.035, § 1º.

«1 - Consoante orientação firmada nesta Corte, cabe à parte recorrente demonstrar fundamentadamente a existência de repercussão geral da matéria constitucional em debate no recurso extraordinário, mediante o desenvolvimento de argumentação que, de maneira explícita e clara, revele o ponto em que a matéria veiculada no recurso transcende os limites subjetivos do caso concreto do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico. 2 - Revela-se deficiente a fundamentação da... ()

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Doc. 200.8740.3004.6100

812 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 20/03/2019. Repercussão geral. Deficiência na fundamentação. CF/88, art. 102, § 3ºe CPC/2015, art. 1.035, § 1º.

«1 - Consoante orientação firmada nesta Corte, cabe à parte recorrente demonstrar fundamentadamente a existência de repercussão geral da matéria constitucional em debate no recurso extraordinário, mediante o desenvolvimento de argumentação que, de maneira explícita e clara, revele o ponto em que a matéria veiculada no recurso transcende os limites subjetivos do caso concreto do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico. 2 - Revela-se deficiente a fundamentação da... ()

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Doc. 200.8740.3004.8600

813 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Demonstração de repercussão geral. Fundamentação deficiente. Administrativo. Servidor público municipal. Adicional por tempo de serviço. Necessidade de reexame de provas e de normas infraconstitucionais locais. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279/STF./STF e 280/STF. Majoração de honorários. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

«I - A mera alegação, nas razões do recurso extraordinário, de existência de repercussão geral das questões constitucionais discutidas, desprovida de fundamentação adequada que demonstre seu efetivo preenchimento, não satisfaz a exigência prevista no CPC/2015, art. 1.035, § 2º. II - É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica a revisão da interpretação de normas infraconstitucionais locais que fundamentam o acórdão recorrido, dado que apenas ofens... ()

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Doc. 200.8740.3004.9100

814 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de demonstração de repercussão geral. Inobservância da CF/88, art. 102, 3ºe do CPC/2015, art. 1.035, § 2º. Majoração de honorários. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa.

«I - Nos termos da CF/88, art. 102, § 3ºe do CPC/2015, art. 1.035, § 2º, o recorrente, na petição do recurso extraordinário, deverá demonstrar a existência de repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, sob pena de inadmissão do recurso. II - Majorada a verba honorária fixada anteriormente, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11. III - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.»

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Doc. 200.8740.3000.9300

815 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Matéria infraconstitucional. Ofensa constitucional meramente reflexa. Exame de direito local. Inviabilidade. Súmula 280/STF. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.

«1 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 200.8740.3000.9400

816 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Ofensa constitucional reflexa. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF. Exame de direito local. Súmula 280/STF.

«1 - Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 200.8740.3001.0700

817 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ofensa constitucional meramente reflexa. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.

«1 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 200.8740.3001.1300

818 - STF. Direito administrativo. Concurso público. Reprovação de candidato. Exame médico. Previsão em edital. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Ausência de demonstração da repercussão geral. Inobservância do CPC/2015, art. 1.035, §§ 1º e 2º. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Súmula 287/STF. Reelaboração da moldura fática. Incidência Súmula 279/STF. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o recurso extraordinário. CF/88, art. 102 da Lei maior agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 2 - Não houve no recurso extraordinário, interposto sob a égide do CPC/2015, demonstração da existência de repercussão geral. Inobservância do CPC/2015, art. 1.035, §§ 1º e 2º. 3 - A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que inadmissível o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordiná... ()

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Doc. 200.8740.3001.4100

819 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Violação ao princípio da legalidade. Súmula 636/STF. Ofensa constitucional reflexa. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.

«1 - Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 200.8740.3001.5400

820 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF. Exame de direito local. Inviabilidade. Súmula 280/STF.

«1 - Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 200.8740.3001.7000

821 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Ofensa constitucional reflexa. Reapreciação de provas e de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF. E Súmula 454/STF.

«1 - Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 201.3832.7000.3000

822 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Ofensa reflexa à CF/88. ARE Acórdão/STF rg (tema 660/STF). Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.

«1 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 201.3832.7000.4700

823 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Análise de legislação infraconstitucional. Inviabilidade. Reapreciação de provas e de cláusulas de edital de concurso público. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF. Súmula 454/STF.

«1 - Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 201.2612.7000.3300

824 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Insuficiência de fundamentação quanto a alegação de existência de repercussão geral. Alegação de violação a CF/88, art. 93, IX. Inocorrência. Ofensa constitucional meramente reflexa. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.

«1 - A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional e legal (CF/88, art. 102, § 3º, c/c CPC/2015, art. 1.035, § 2º), não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema contr... ()

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Doc. 200.8322.5000.2100

825 - STF. Agravos internos. Recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Violação ao princípio da legalidade. Súmula 636/STF. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF. Ofensa constitucional reflexa.

«1 - Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 200.8322.5000.2200

826 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Violação ao princípio da legalidade. Súmula 636/STF. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.

«1 - Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 198.6094.1001.0400

827 - STJ. Tributário. Imposto de renda sobre juros. Matéria com repercussão geral reconhecida. Determinação de retorno dos autos à corte de origem para sobrestamento a fim de adequação ao julgamento paradigma.

«I - Conforme a jurisprudência desta Casa, havendo o reconhecimento de repercussão geral, ou afetação para julgamento como repetitivo, de recurso especial, é de rigor a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que se aguarde o julgamento da matéria paradigma. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/2/2019, DJe 15/2/2019; AgInt no REsp. 1.615.887, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, jul... ()

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Doc. 200.7332.6001.2300

828 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação ordinária de pagamento do adicional de interiorização com pedido de valores retroativos. Devolução dos autos ao tribunal de origem. Matéria com repercussão geral reconhecida e determinação de suspensão (CPC/2015, art. 1.035, § 5º). Decisão irrecorrível. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

«I - Na origem, trata-se de ação objetivando o recebimento de adicional de interiorização, previsto em legislação estadual a que alega ter direito por exercer atividades específicas no interior do Estado. Na sentença, julgou-se o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 269, I. No Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a sentença foi parcialmente modificada, apenas para fixar a fórmula de cálculo dos juros e correção monetária que incidirão sobre a c... ()

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Doc. 200.7531.3000.1100

829 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Ofensa ao devido processo legal e ao princípio da legalidade. Violação constitucional reflexa. Reapreciação de provas e de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF. Súmula 454/STF.

«1 - Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 200.7531.3000.1500

830 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Exame de direito local. Inviabilidade. Súmula 280/STF. Ofensa constitucional reflexa. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.

«1 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interess... ()

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Doc. 200.7531.3000.1600

831 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Violação a CF/88, art. 5º, XXXVI. Ofensa constitucional reflexa. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.

«1 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 200.7531.3000.3400

832 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF. Violação a CF/88, art. 97. Não ocorrência.

«1 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 200.7571.5000.2700

833 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Exame de direito local. Inviabilidade. Súmula 280/STF.

«1 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 200.7771.1000.3700

834 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Violação a CF/88, art. 5º, XXXVI. Ofensa constitucional reflexa. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.

«1 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 200.7771.1000.4900

835 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Violação constitucional reflexa. Reexame de provas. Súmula 279/STF. Razões recursais dissociadas do julgado recorrido. Súmula 284/STF.

«1 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 200.7771.1000.5600

836 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.

«1 - Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 200.8093.6000.3300

837 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário da fundação dos economiários federais. Funcef. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Violação ao devido processo legal e ao princípio da legalidade. Ofensa constitucional reflexa. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF. Consonância do acórdão recorrido com entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do re Acórdão/STF (tema 190/STF).

«1 - Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 200.8093.6000.7000

838 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Ofensa constitucional reflexa. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.

«1 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 200.8093.6000.7300

839 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Análise de legislação infraconstitucional. Inviabilidade. Reapreciação de provas e de cláusulas de edital de concurso público. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF. Súmula 454/STF.

«1 - Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 197.8112.2000.8200

840 - STJ. Processual civil. CPC/2015. Aplicabilidade. Devolução dos autos ao tribunal de origem. Matéria com repercussão geral reconhecida e determinação de suspensão (CPC/2015, art. 1.035, § 5º). Decisão irrecorrível. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/2015. II - A decisão de sobrestamento, com determinação de retorno dos autos ao tribunal de origem, a fim de que lá seja exercido o juízo de conformidade (CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015, art. 1.041), não possui carga decisória, sendo portanto irrecorrível, sa... ()

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Doc. 211.1711.9001.3900

841 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Devolução dos autos ao tribunal de origem. Matéria com repercussão geral reconhecida e determinação de suspensão (CPC/2015, art. 1.035, § 5º). Decisão irrecorrível. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A decisão de sobrestamento, com determinação de retorno dos autos ao tribunal de origem, a fim de que lá seja exercido o juízo de conformidade (CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015, art. 1.041), não possui carga decisória, sendo portanto irrecorrível, salvo se demons... ()

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Doc. 202.4914.8004.0400

842 - STJ. Processual civil. CPC/2015. Aplicabilidade. Devolução dos autos ao tribunal de origem. Matéria com repercussão geral reconhecida e determinação de suspensão (CPC/2015, art. 1.035, § 5º). Decisão irrecorrível. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/2015. II - A decisão de sobrestamento, com determinação de retorno dos autos ao tribunal de origem, a fim de que lá seja exercido o juízo de conformidade (CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015, art. 1.041), não possui carga decisória, sendo portanto irrecorrível, sa... ()

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Doc. 202.4413.2000.1100

843 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Ofensa constitucional reflexa. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.

«1 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 202.4413.2000.1300

844 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Violação ao princípio da legalidade. Súmula 636/STF. Ofensa reflexa à CF/88. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.

«1 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 202.4413.2000.4300

845 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Ofensa constitucional reflexa. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.

«1 - Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 202.8883.2000.1700

846 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário criminal. Alegada ofensa a CF/88, art. 5º, XII e liv. Impossibilidade de reanálise da interpretação conferida à Lei 9.296/1996 e ao conjunto fático-probatório. Ofensa reflexa. Súmula 279/STF. Repercussão geral reconhecida no re Acórdão/STF. Suspensão dos processos semelhantes não determinada. Possibilidade de julgamento. Violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal. Ausência de repercussão geral (tema 660/STF). Agravo a que se nega provimento.

«I - Para dissentir do acórdão impugnado e verificar a procedência dos argumentos consignados no apelo extremo, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos - o que é vedado pela Súmula 279/STF - e das normas infraconstitucionais pertinentes ao caso, sendo certo que eventual ofensa à Constituição seria apenas indireta. Precedentes. II - O Ministro Gilmar Mendes, relator do RE Acórdão/STF, invocado pela defesa como paradigma, não determinou a suspensão de... ()

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Doc. 202.9173.8000.2600

847 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Ofensa constitucional reflexa. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.

«1 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 202.9173.8000.3700

848 - STF. Direito civil. Responsabilidade civil. Indenização. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, art. 5º, V e X. Danos morais. Ofensa à imagem. Ausência de repercussão geral. Deficiência na demonstração da repercussão geral. Inobservância do CPC/2015, art. 1.035, §§ 1º e 2º. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Deficiência na fundamentação da repercussão geral no recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Inobservância do CPC/2015, art. 1.035, §§ 1º e 2º. 2 - As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa a preceito, da CF/88. 3 - Majoração em 10% (dez por cento) dos honorários anteriormente fixados, obedecidos os limites previstos no CPC/2015, art. ... ()

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Doc. 202.9173.8000.2500

849 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Violação ao princípio da legalidade. Súmula 636/STF. Ofensa constitucional reflexa. Medida liminar ou tutela antecipada. Ato decisório não definitivo. Súmula 735/STF.

«1 - Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 202.8744.0002.3800

850 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Insuficiência de fundamentação quanto a alegação de existência de repercussão geral. Alegação de violação a CF/88, art. 93, IX. Inocorrência. Ofensa constitucional meramente reflexa. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.

«1 - A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional e legal (CPC/2015, CF/88, art. 102, § 3º, c/c CPC/2015, art. 1.035, § 2º), não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o ... ()

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