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Lei nº 13.105/2015 art. 1035

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Doc. 210.8131.1669.9456

701 - STJ. Tributário. Contribuição destinada ao sat/rat. Lei 10.666/03. Constitucionalidade. Decreto 3.048/99, com a redação dada pelo Decreto 6.957/09. Devolução dos autos ao tribunal de origem. Matéria com repercussão geral reconhecida e determinação de suspensão (CPC/2015, art. 1.035, § 5º). Decisão irrecorrível. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

I - Na origem, trata-se de ação que objetiva declaração contra a ilegalidade do reenquadramento da alíquota do SAT/RAT efetuado pelo Decreto 6.957/2009. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No TRF 4ª Região, a sentença foi mantida. II - É firme a orientação desta Corte segundo a qual a decisão que determina a devolução dos autos para que, após publicado o acórdão relativo ao recurso repetitivo, o recurso especial seja novamente examinado pelo Tribunal de origem, não... ()

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Doc. 210.8150.7328.7991

702 - STJ. Agravo em recurso especial. Processo civil e administrativo. Improbidade administrativa. Desnecessidade de sobrestamento do especial em razão da pendência do re 656.558/SP. Alegação de vícios decisórios. Omissão. Inexistência. Acórdão adequadamente fundamentado. Questionamento da capitulação dos atos como improbidade administrativa e da dosimetria das sanções. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de adequado cotejo analítico. Não conhecimento. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.

I - Trata-se, na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa cumulada com anulação de contrato, sob alegação de que o réu Célio Batista Nunes, na qualidade de Prefeito Municipal de Paranaiguara, assinou o decreto de inexigibilidade, publicado em 15/01/2010, para legitimar e legalizar a procuração outorgada aos réus Danilo Siqueira Rezende e Manoel de Oliveira Mota em setembro de 2009, antes da efetiva contratação dos profissionais. A contratação objetivava... ()

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Doc. 195.6283.9000.6900

703 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Violação da CF/88, art. 5º, 5º, LIV e LV. Ofensa constitucional reflexa. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.

«1 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 195.6283.9000.6700

704 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Violaçãa CF/88, art. 5º, XXXVI. Ofensa constitucional reflexa. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.

«1 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 195.0050.2001.4300

705 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Violação a CF/88, art. 5º, XXXVI. Ofensa constitucional reflexa. Exame de direito local. Inviabilidade. Súmula 280/STF.

«1 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 194.9362.6000.1200

706 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Violação CF/88, art. 5º, LV. Ofensa constitucional reflexa. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.

«1 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 194.9335.7000.1300

707 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Fundamento não atacado apto, por si só, para sustentar o julgado. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação das razões recursais. Súmula 284/STF

«1 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 195.5815.1001.0400

708 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Exame de direito local. Inviabilidade. Súmula 280/STF. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.

«1 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interess... ()

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Doc. 195.5815.1001.0000

709 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Exame de direito local. Inviabilidade. Súmula 280/STF. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.

«1 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interess... ()

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Doc. 195.5815.1000.9400

710 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Reapreciação de provas e de cláusulas do edital do concurso público. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF. Súmula 454/STF.

«1 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interess... ()

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Doc. 195.6283.9000.4000

711 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Ofensa ao devido processo legal e ao princípio da legalidade. Violação constitucional reflexa. Reapreciação de provas e de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF. Súmula 454/STF.

«1 - Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 195.6283.9000.3900

712 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Tema 660 da repercussão geral. Ofensa constitucional meramente reflexa. Reapreciação de provas e de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF. Súmula 454/STF.

«1 - Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 195.0050.2000.8300

713 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Análise de legislação infraconstitucional. Inviabilidade. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF. Súmula 454/STF. Não se verifica, no caso, a hipótese da cd/88, art. 102, III, «c».

«1 - Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 194.1601.2000.1800

714 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Exame de direito local. Inviabilidade. Súmula 280/STF. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.

«1 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral que demonstre, perante o STF, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e parti... ()

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Doc. 193.8791.3000.6300

715 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Violação ao princípio da legalidade. Ofensa constitucional reflexa. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.

«1 - Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 193.8791.3000.6600

716 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STF.

«1 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 193.8791.3000.8000

717 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Violação ao devido processo legal, ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada. Ofensa constitucional reflexa. Princípio da legalidade. Súmula 636/STF. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.

«1 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 193.8791.3000.8400

718 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada. Ofensa constitucional reflexa. Insuficiência. Exame de direito local. Inviabilidade. Súmula 280/STF. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.

«1 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 193.8791.3000.8800

719 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Ofensa constitucional reflexa. Exame de direito local. Inviabilidade. Súmula 280/STF. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.

«1 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 193.8790.7000.2000

720 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Exame de direito local. Inviabilidade. Súmula 280/STF. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.

«1 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interess... ()

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Doc. 193.8790.7000.5600

721 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Violação a CF/88, art. 5º, XXXVI. Ofensa constitucional reflexa. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.

«1 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 193.8790.7000.9900

722 - STF. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.

«1 - O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões quando o recurso, desde logo, exibir impugnação específica a todos os pontos da decisão embargada. Inteligência do CPC/2015, art. 1.024, § 3º. 2 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as ques... ()

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Doc. 195.5845.5000.7000

723 - STF. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Recurso extraordinário. Alegação de ofensa ao art. 5º, XXXV. Violação constitucional reflexa. Infringência ao princípio da legalidade. Óbice da Súmula 636/STF. Créditos presumidos de ICMS. Inclusão na base de cálculo do irpj e da CSLL. Ausência de repercussão geral.

«1 - O órgão julgador pode receber, como agravo interno os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões quando o recurso, desde logo, exibir impugnação específica a todos os pontos da decisão embargada. Inteligência do CPC/2015, art. 1.024, § 3º. 2 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as quest... ()

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Doc. 195.5845.5000.3000

724 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Violação a CF/88, art. 5º, XXXVI. Ofensa constitucional reflexa. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.

«1 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 182.6315.6000.0500

725 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Necessidade de reexame de direito infraconstitucional. Inviabilidade. Reanálise dos fatos e provas dos autos. Súmula 279/STF.

«1. Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interess... ()

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Doc. 202.7781.5006.6600

726 - STF. Agravo regimental no agravo de instrumento. Administrativo. Servidor público federal. Vencimentos. Transposição de regime celetista para estatutário. Execução de sentença trabalhista. Reflexos patrimoniais até 11/12/1990. IPC de março/1990. Diferença salarial de 84,32%. Período posterior ao limite temporal. Irredutibilidade de vencimentos. Ausência do necessário prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 1.035.

«1 - O direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, quando objeto de verificação de cada caso concreto acerca da ocorrência ou não de violação, não desafiam a instância extraordinária, posto implicar análise de matéria infraconstitucional. Precedentes: AgR AI Acórdão/STF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 03/09/1999, AI-AgR Acórdão/STF, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 16/12/2005. 2 - Os princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do... ()

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Doc. 194.9122.7001.2300

727 - STF. Recurso extraordinário. Tema 924/STF. Repercussão geral reconhecida. Contravenção penal. Decreto-lei 3.688/1941, art. 50. Jogo de azar. Recepção pela constituição federal. Questão de ordem na repercussão geral no recurso extraordinário. Direito penal e processual penal contravenções penais de estabelecer ou explorar jogos de azar. Decreto-lei 3.688/1941, art. 50 da Lei de contravenções penais. Repercussão geral reconhecida. Possibilidade de suspensão, conforme a discricionariedade do relator, do andamento dos feitos em todo território nacional, por força do CPC/2015, art. 1.035, § 5º. Aplicabilidade aos processos penais. Suspensão da prescrição da pretensão punitiva relativa aos crimes processados nas ações penais sobrestadas. Interpretação conforme a constituição do CP, art. 116, I postulados da unidade e concordância prática das normas constitucionais. Força normativa e aplicabilidade imediata aos fundamentos constitucionais do exercício da pretensão punitiva, do princípio do contraditório e da vedação à proteção penal insuficiente.

«1 - A repercussão geral que implica o sobrestamento de ações penais, quando determinado este pelo relator com fundamento no CPC/2015, art. 1.035, § 5º, susta o curso da prescrição da pretensão punitiva dos crimes objeto dos processos suspensos, o que perdura até o julgamento definitivo do recurso extraordinário paradigma pelo Supremo Tribunal Federal. 2 - A suspensão de processamento prevista no § 5º do CPC/2015, art. 1.035 não é consequência automática e necessária do rec... ()

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Doc. 185.4801.1001.6700

728 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Pedido de sobrestamento em virtude da admissão de repercussão geral. Desnecessidade no caso. Serviços farmacêuticos. Farmácias de manipulação. Incidência do ISS. Não incidência do ICMS. Precedentes. Súmula 83/STJ. Agravo não provido.

«1 - No que concerne ao pleito de suspensão do presente feito, cumpre registrar que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada na vigência, do CPC/1973, não incidindo na espécie, o § 5º do CPC/2015, art. 1.035. 2 - Desse modo, prevalece o entendimento consolidado nesta Corte no sentido de que a pendência de julgamento, no STF, de Recurso Extraordinário submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-B não enseja sobrestamen... ()

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Doc. 186.5213.8003.3900

729 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Existência de repercussão geral a respeito da matéria (tema 576). Sobrestamento do feito. Desnecessidade. Improbidade administrativa. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Acórdão suficientemente fundamentado. Decisão extra petita. Não ocorrência. Acórdão apreciou as alegações com base nos limites da petição inicial da ação civil pública. Divergência jurisprudencial. Falta de similitude fática.

«1 - A afetação pelo Supremo Tribunal Federal ao regime da repercussão geral (tema 576 - possibilidade, ou não, de processamento e julgamento de Prefeitos por atos de improbidade administrativa, com base na Lei 8.429/1992) não implica no sobrestamento do recurso especial. Não foi proferida decisão determinando a suspensão de todos os processos que tratam do mesmo assunto, nos termos do CPC/2015, art. 1.035, § 5º. 2 - O acórdão foi suficientemente fundamentado e abordou as questõ... ()

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Doc. 192.7932.7000.5900

730 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Ofensa constitucional reflexa. Violação ao princípio da legalidade. Súmula 636/STF. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.

«1 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 192.7932.7000.6700

731 - STF. Agravo interno no recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Exame de direito local. Inviabilidade. Súmula 280/STF. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF. Recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III, «c». Ausência dos requisitos.

«1 - Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 192.7953.4000.0600

732 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Fundamento não atacado apto, por si só, para sustentar o julgado. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação das razões recursais. Súmula 284/STF

«1 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 192.8195.4000.6500

733 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Violação ao princípio da legalidade. Súmula 636/STF. Exame de direito local. Inviabilidade. Súmula 280/STF. Jurisprudência do STF. Art. 102, III, c. Impossibilidade.

«1 - Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 192.8244.3000.4500

734 - STF. Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Exame de direito local. Inviabilidade. Súmula 280/STF.

«1 - Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 192.8693.9000.9400

735 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Violação ao princípio da legalidade. Súmula 636/STF. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.

«1 - Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 192.6321.3000.1300

736 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Violação ao devido processo legal e ao princípio da legalidade. Ofensa constitucional reflexa. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.

«1 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 192.6080.4000.0600

737 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e ao princípio da legalidade. Ofensa constitucional reflexa. Exame de direito local. Inviabilidade. Súmula 280/STF. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.

«1 - Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 192.6080.4000.2600

738 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Violação ao princípio da legalidade. Súmula 636/STF. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.

«1 - Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 192.5284.7001.3200

739 - STF. Agravo regimental. Agravo de instrumento no recurso extraordinário. Insuficiência de fundamentação quanto à alegação de existência de repercussão geral. Ofensa reflexa. Reapreciação de provas. Óbice da Súmula 279/STF. Ofensa ao CF/88, art. 93, IX da não caracterizada (tema 339). Violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Matéria infraconstitucional (tema 660). Ausência de prequestionamento. Agravo desprovido.

«1 - A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre, sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional e legal (CF/88, art. 102, § 3º da, c/c CPC/2015, art. 1.035, § 2º), não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema c... ()

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Doc. 192.6764.1002.0200

740 - STF. Agravo interno no recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Violação ao devido processo legal. Inexistência de repercussão geral. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STF.

«1 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 192.6764.1002.1100

741 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Violação ao direito adquirido. Ofensa constitucional reflexa. Exame de direito local. Inviabilidade. Súmula 280/STF.

«1 - Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 192.6764.1002.6000

742 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Violação ao direito de ação e ao devido processo legal. Ofensa constitucional reflexa. Súmula 636/STF. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF. Competência dos juízes de direito da justiça militar. Jurisprudência do STF. Art. 102, III, «c». Impossibilidade.

«1 - Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 192.6764.1002.6700

743 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Violação ao princípio da legalidade. Súmula 636/STF. Ofensa constitucional reflexa. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.

«1 - Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 184.8352.6000.1000

744 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Violação ao devido processo legal e ao princípio da legalidade. Ofensa constitucional reflexa. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.

«1 - Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 184.8392.1000.8200

745 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Ofensa constitucional reflexa. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.

«1 - Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 184.8392.1000.9500

746 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Ofensa constitucional reflexa. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.

«1 - Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 184.8580.1001.5100

747 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Servidor público. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Leis estaduais 5.247/1991 e 6.772/2009. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Lei local. Súmula 280/STF.

«1. Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interess... ()

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Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 4746

Doc. 184.9110.8001.2000

748 - STF. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Ofensa constitucional reflexa.

... ()

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Doc. 183.4444.7000.1500

749 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Exame de direito local. Inviabilidade. Súmula 280/STF.

«1. Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interess... ()

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Doc. 183.4444.7000.2200

750 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Exame de direito local. Inviabilidade. Súmula 280/STF.

«1. Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interess... ()

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