STF. Direito processual civil. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 ausência de preliminar formal de repercussão geral. Inobservância do CPC, art. 543-A, § 2º. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Majoração de honorários advocatícios. Ausência de contraminuta. Irrelevância. Precedentes. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. Não houve preliminar formal e fundamentada de repercussão geral no recurso extraordinário, interposto sob a égide, do CPC, Código de Processo Civil de 1973. Inobservância do CPC, art. 543-A, § 2º, de 1973, c/c art. 327, § 1º, do RISTF. Exigência hoje positivada no CPC/2015, art. 1.035, § 2º.
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