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Lei nº 8.245/1991 art. 4

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Doc. 103.1674.7516.4900

21 - STJ. Locação. Ação de despejo por falta de pagamento. Legitimidade ativa. Espólio do locador. Precedentes do STJ. Lei 8.245/91, arts. 4º, «caput», 5º, «caput», e parágrafo único, 7º, 9º, IV, 47, II, e 53, II.

«A legitimidade para propositura de ação de despejo pertence, em regra, ao locador do imóvel, nos termos dos arts. 4º, «caput», 5º, «caput», e parágrafo único, da Lei 8.245/91, salvo nas hipóteses previstas nos arts. 7º, 9º, IV, 47, II, e 53, II, do referido dispositivo legal, quando é transmitida a quem tiver seu domínio. Tendo a ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança e imissão de posse sido proposta por quem não tem legitimidade processual para tanto... ()

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Doc. 103.1674.7501.5300

22 - STJ. Locação. Ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis. Multas compensatória e moratória. Fatos geradores distintos. Cumulação. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.245/91, art. 4º. CCB/2002, art. 408.

«É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser possível a cumulação das multas moratória e compensatória quando tiverem elas origem em fatos geradores diversos, como ocorrido no caso concreto.»

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Doc. 103.1674.7479.5500

23 - STJ. Locação. Multa. Redução proporcional. Concessão nos termos do CCB/16, art. 924. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. Lei 8.245/91, art. 4º, «caput».

«... A 5ª Turma do STJ já se manifestou no sentido de que «Ao juiz, desde que motivadamente, é possibilitado, nos casos referentes ao Lei 8.245/1991, art. 4º, manter íntegra a cláusula penal pactuada. Afinal, dependendo da situação concreta, pode a multa representar um valor pequeno diante do inadimplemento, ainda que parcial, caso em que não está o julgador obrigado a reduzir o «quantum» conforme preceituado no art. 924 do Código Civil» (REsp 365.085/RJ, Rel. Min. FÉLIX FISCHER... ()

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Doc. 103.1674.7479.5700

24 - STJ. Locação. Recurso especial. Multa. Redução proporcional. Concessão nos termos do CCB, art. 924. Revisão em sede do especial. Vedação. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26. Lei 8.245/91, art. 4º, «caput».

«Tendo a Turma Julgadora se posicionado favoravelmente à redução proporcional da multa, nos termos do CCB, art. 924, infirmar tal entendimento demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.»

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Doc. 103.1674.7474.7400

25 - STJ. Locação. Ação de despejo ajuizada posteriormente ao abandono do imóvel pela locatária. Possibilidade. Objetivo é a extinção da relação jurídica. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. CCB/2002, art. 1.197. Lei 8.245/1991, art. 4º, Lei 8.245/1991, art. 5º, Lei 8.245/1991, art. 22, II e Lei 8.245/1991, art. 66.

«... A questão que se busca responder, na hipótese, é se o fato de o imóvel objeto do contrato de locação encontrar-se vazio por ocasião do ajuizamento da ação de despejo retiraria desta seu objeto e, por conseguinte, levaria à sua extinção, sem o julgamento do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI. O exame de tal controvérsia demanda, primeiramente, uma breve digressão. Na lição de CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA (in «Instituições de Direito Civil», Volume III, E... ()

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Doc. 103.1674.7350.7300

26 - 2TACSP. Locação. Multa compensatória. Execução. Admissibilidade diante da situação concreta. Exeqüibilidade que decorre da restituição antecipada do imóvel, por ato espontâneo do inquilino antes do termo ajustado. Reconhecimento expresso do fato pelo devedor, que confere certeza ao crédito. Lei 8.245/91, art. 4º

«A multa compensatória é passível de cobrança executiva no caso de restituição antecipada do imóvel, desde que o devedor tenha, por escrito e de antemão, reconhecido o fato, conferindo assim ao crédito a prerrogativa de certeza, ante disposição legal expressa (Lei 8.245/91, art. 4º).»

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Doc. 103.1674.7328.3600

27 - STJ. Locação comercial. «Shopping center». Devolução antecipada do imóvel. Multa. Arbitramento judicial. Possibilidade. Lei 8.245/91, art. 4º. Exegese.

«É remansoso na doutrina que se permite ao inquilino a restituição do prédio locado, antes do termo final estipulado no contrato de locação. Para isso, a título de indenização do prejuízo que teve o locador, bem como pela falta de cumprimento das condições avençadas («pacta sunt servanda»), o locatário terá que pagar a multa convencionada ou, se não houver acordo neste aspecto, a fixada em juízo, mediante arbitramento judicial. No caso concreto, tendo a 1ª e 2ª Instâncias ... ()

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Doc. 103.1674.7322.0500

28 - STJ. Locação. Multa. Possibilidade de ser reduzida, ou não, dependendo do caso. Lei 8.245/91, art. 4º. CCB, art. 924.

«Ao juiz, desde que motivadamente, é possibilitado, nos casos referentes ao Lei 8.245/1991, art. 4º, manter íntegra a cláusula penal pactuada. Afinal, dependendo da situação concreta, pode a multa representar um valor pequeno diante do inadimplemento, ainda que parcial, caso em que não está o julgador obrigado a reduzir o «quantum» conforme preceituado no CCB, art. 924.»

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Doc. 103.1674.7322.0400

29 - STJ. Locação. Multa contratual devida. Devolução do imóvel pelo locatário antes do término do prazo estipulado para a duração do contrato. Lei 8.245/91, art. 4º, parágrafo único. Rol taxativo.

«À luz do que dispõe o Lei 8.245/1991, art. 4º, parágrafo único, a única hipótese de o locatário ser dispensado do pagamento de multa pela devolução do imóvel locado antes do término do prazo estipulado para a duração do contrato é a em decorrência de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do inicio do contrato, e, ainda assim, se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de a... ()

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Doc. 103.2110.5032.2400

30 - TAPR. Consumidor. Locação comercial. Inquilinato. Ação de rescisão, pelo locador. Inadimplência do locatário. Ausência de relação de consumo. CDC inaplicável. Legalidade da multa contratual prevista. Redução, todavia, para 50% do valor avençado, face ao tempo exíguo de vigência do contrato. Lei 8.245/1991, art. 4º. CCB/1916, art. 924.

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