499 - TJSP. Apelações - Ação declaratória c/c indenizatória - Contrato de cartão de crédito com margem consignável celebrado em nome da autora e dela desconhecido - Sentença de parcial acolhimento dos pedidos. 1. Prescrição não configurada. Incidência do prazo prescricional geral para as ações pessoais, de 10 anos, nos termos do art. 205 do CC. Prazo não transcorrido, ainda a se contar a data de celebração do contrato. 2. Decadência. Inocorrência. Hipótese não versando sobre nenhuma das figuras previstas no art. 178 do CC, a justificar a incidência dos prazos decadenciais ali estabelecidos. 3. Contrato celebrado em nome da autora oriundo de fraude, conforme apurado em perícia grafotécnica. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no CDC, art. 14 e art. 927, parágrafo único, do CC. Orientação cristalizada na Súmula 479/STJ. Contrato juridicamente inexistente. 4. Dano moral não evidenciado, por não caracterizada situação de comprometimento à imagem ou de sofrimento íntimo digno de proteção jurídica. Hipótese em que diminutos os valores das parcelas descontadas. Cenário em que, ademais, a autora suportou por mais de seis anos os descontos sem impugná-los. 5. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos. Não evidenciada efetiva má-fé do réu. Critério que toma por referência a boa-fé objetiva, consoante a tese fixada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, não podendo ser aplicado à hipótese, uma vez que tal julgado modulou a eficácia daquela tese, no que concerne a contratos celebrados entre particulares, para após a respectiva publicação, o que se deu em 30.3.21. Contrato aqui em discussão celebrado em data anterior, isto é, em 15.7.2015. 6. Ausência de interesse recursal do réu nas passagens em que se pretende o reconhecimento de direito à restituição e compensação dos valores creditados conta da autora e que discute o termo inicial dos juros de mora sobre os valores descontados do benefício previdenciário da autora, uma vez que a sentença decidiu no exato sentido proposto pelo réu. 7. Sentença parcialmente reformada, para cancelar a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos moral e para afastar a incidência da dobra. Consequente proclamação de sucumbência recíproca e equivalente.
Conheceram em parte da apelação do réu e, na parte conhecida, lhe deram parcial provimento, e tiveram por prejudicada a da autora
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