TJSP. APELAÇÃO.
Prestação de serviços. Lavanderia. Defeito do serviço. Jaqueta danificada. Problema verificado na retirada do bem pela consumidora. Ausência de demonstração de que o dano já existia por ocasião da entrega do casaco para higienização. Fornecedor que não se desincumbiu do ônus de comprovar a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. CDC, art. 14. Dever de restituir o valor pago pelo serviço e indenizar o dano material, a ser apurado por perícia em sede de liquidação de sentença, segundo o custo do produto, com base na avaliação de peças similares. Danos morais não reconhecidos. Aborrecimento. Problemas relacionados a vício do serviço, que não enseja lesão a direitos da personalidade. Recurso parcialmente provido para condenar as rés a indenizarem os prejuízos materiais.
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