STJ. Consumidor. Concessionária de veículos. Prestação de serviço. Responsabilidade objetiva. Legitimidade passiva da concessionária e não da seguradora. CDC, art. 14.
«A concessionária contratada para consertar veículo é parte legítima para responder pelo pedido de indenização por serviço mal executado. Irrelevante a circunstância de a seguradora ter pago ou autorizado o serviço.»
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