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Lei nº 5.869/1973 art. 1183

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Doc. 103.2110.5040.5600

1 - STJ. Interdição. Defesa. Afirmação do laudo no sentido de que a interditanda não é inteiramento incapaz. Produção de prova testemunhal no sentido de que a interditanda pode gerir sua vida. Necessidade de realização da audiência de instrução (CPC, art. 1.183).

«A interditanda tem direito a provar que pode gerir a sua vida e administrar os seus bens, com a oitiva de testemunhas, com o que, em tal caso, não pode o Magistrado dispensar a realização da audiência do CPC/1973, art. 1.183. Não se trata de inutilidade o comando legal que cerca de cuidados o decreto de interdição. Se a interditanda pretende que sejam ouvidas duas testemunhas e se o laudo conclui por afirmar que não é a mesma inteiramente incapaz, nada mais correto do que cumprir-se o... ()

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Doc. 103.1674.7286.3900

2 - STJ. Interdição. Defesa. Afirmação do laudo no sentido de que a interditanda não é inteiramento incapaz. Produção de prova testemunhal no sentido de que a interditanda pode gerir sua vida. Necessidade de realização da audiência de instrução (CPC, art. 1.183).

«A interditanda tem direito a provar que pode gerir a sua vida e administrar os seus bens, com a oitiva de testemunhas, com o que, em tal caso, não pode o Magistrado dispensar a realização da audiência do CPC/1973, art. 1.183. Não se trata de inutilidade o comando legal que cerca de cuidados o decreto de interdição. Se a interditanda pretende que sejam ouvidas duas testemunhas e se o laudo conclui por afirmar que não é a mesma inteiramente incapaz, nada mais correto do que cumprir-se o... ()

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Doc. 103.1674.7530.9200

3 - TJRS. Interdição. Prova pericial. Citação e interrogatório do interditando. Necessidade de realização. Nulidade. CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 1.183.

«Sem citação da parte demandada, na forma da lei, não se verifica o desenvolvimento válido e regular do processo. 2. A interdição é um instituto com caráter nitidamente protetivo da pessoa, não se podendo ignorar que constitui também uma medida extremamente drástica, e, por essa razão, é imperiosa a adoção de todas as cautelas para agasalhar a decisão de privar alguém da capacidade civil, ou deixar de dar tal amparo quando é incapaz. 3. Mesmo que toda prova se destine a formar... ()

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Doc. 150.5244.7004.6000

4 - TJRS. Família. Direito de família. Interdição. Decretação. Citação. Interrogatório da parte. Perícia médica. Necessidade. Interdição. Prova pericial. Citação e interrogatório do interditando. Necessidade de realização. Nulidade.

«1. Sem citação da parte demandada, na forma da lei, não se verifica o desenvolvimento válido e regular do processo. 2. A interdição é um instituto com caráter nitidamente protetivo da pessoa, não se podendo ignorar que constitui também uma medida extremamente drástica, e, por essa razão, é imperiosa a adoção de todas as cautelas para agasalhar a decisão de privar alguém da capacidade civil, ou deixar de dar tal amparo quando é incapaz. 3. Mesmo que toda prova se destine... ()

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Doc. 103.1674.7415.3700

5 - STJ. Capacidade. Interdição. Incapacidade reconhecida com base em laudo extrajudicial. Prova pericial. Não realização. Irrelevância. Nulidade inocorrente. CPC/1973, art. 244,CPC/1973, art. 1.181 e CPC/1973, art. 1.183.

«Constatado pelas instâncias ordinárias que o interditando, por absoluta incapacidade, não tem condições de gerir sua vida civil, com amparo em laudo pericial (extrajudicial) e demais elementos de prova, inclusive o interrogatório de que trata o CPC/1973, art. 1.181, a falta de nova perícia em juízo não causa nulidade, porquanto, nesse caso, é formalidade dispensável (CPC, art. 244).»

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Doc. 103.2110.5036.3300

6 - TJSP. Tutela antecipatória. Interdição. Nomeação de curador provisório porque um dos filhos da interditanda está dilapidando o seu patrimônio. Admissibilidade. Sentido protetivo e ausência de prejuízo. Fato que não implica interdição provisória. Tutela concedida. CCB, art. 450. CPC/1973, art. 1.181 e CPC/1973, art. 1.183. (Com jurisprudência).

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Doc. 177.3162.3001.5200

7 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Embargos de declaração. Omissões. Não ocorrência. Violação ao CPC/1973, art. 437 não ocorrência. Interdição. Laudo do CPC/1973, art. 1.183 realização sem a forma e o conteúdo exigidos. Divergência sobre a existência de incapacidade do interditando, bem como sobre a sua extensão. Nulidade reconhecida.

«1 - Ação distribuída em 18/3/1997. Recurso especial interposto em 18/8/2015 e atribuído à Relatora em 26/6/2017. 2 - O propósito recursal, além de determinar se houve negativa de prestação jurisdicional, é definir se deveria ter sido deferida a realização de segunda perícia e, ainda, se o exame realizado por médico psiquiatra nomeado como perito pelo Juízo, mas não reduzido a termo com forma e conteúdo de laudo pericial, atende à regra prevista no CPC/1973, art. 1.183, esp... ()

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Doc. 591.0417.8906.1595

8 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - QUERELA NULLITATIS - SENTENÇA DE INTERDIÇAO - AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA - VÍCIO INSANÁVEL - INTERESSE DE AGIR - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - É

cabível o ajuizamento de querela nullitatis insanabilis para apontamento de vícios processuais graves (defeitos formais), que não sanariam nem mesmo após o decurso do prazo para inauguração da ação rescisória. - Trata-se de vício insanável a decretação de interdição do demandado, sem a realização de perícia técnica, conforme exigido por lei.- Há o interesse de agir da Requerente e adequação da via eleita, haja vista que a medida escolhida revela-se adequada para o reconhec... ()

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Doc. 137.4285.0000.2200

9 - STJ. Curatela. Interdição. Advogado. Mandato. Procuração. Negócio jurídico. Efeitos da sentença de interdição sobre as procurações outorgadas pelo interditando a seus advogados no próprio processo. Negativa de seguimento à apelação apresentada pelos advogados constituídos pelo interditando. Não ocorrência da extinção do mandato. A sentença de interdição possui natureza constitutiva. Efeitos ex nunc. Inaplicabilidade do disposto no CCB/2002, art. 682, II ao mandato concedido para defesa judicial na própria ação de interdição. Necessidade de se garantir o direito de defesa do interditando. Renúncia ao direito de recorrer apresentada pelo interditando. Ato processual que exige capacidade postulatória. Negócio jurídico realizado após a sentença de interdição. Nulidade. Atos processuais realizados antes da negativa de seguimento ao recurso de apelação. Preclusão. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/1916, art. 453. CCB/2002, art. 1.773 e CCB/2002, art. 1.781. CPC/1973, art. 1.182, § 2º, CPC/1973, art. 1.183, CPC/1973, art. 1.184.

«... Eminentes Colegas, merece parcial provimento o presente recurso especial. Inicialmente, ressalto que a preliminar arguida pelos recorridos - de ilegitimidade dos subscritores do recurso especial para atuar em juízo nome do recorrente - confunde-se com a própria controvérsia submetida a este Superior Tribunal, razão pela qual deve ser analisada juntamente com o mérito. O recurso especial deve ser conhecido, uma vez que os dispositivos legais apontados como violados encontram-se d... ()

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Doc. 137.4285.0000.2100

10 - STJ. Curatela. Interdição. Advogado. Mandato. Procuração. Negócio jurídico. Efeitos da sentença de interdição sobre as procurações outorgadas pelo interditando a seus advogados no próprio processo. Negativa de seguimento à apelação apresentada pelos advogados constituídos pelo interditando. Não ocorrência da extinção do mandato. A sentença de interdição possui natureza constitutiva. Efeitos ex nunc. Inaplicabilidade do disposto no CCB/2002, art. 682, II ao mandato concedido para defesa judicial na própria ação de interdição. Necessidade de se garantir o direito de defesa do interditando. Renúncia ao direito de recorrer apresentada pelo interditando. Ato processual que exige capacidade postulatória. Negócio jurídico realizado após a sentença de interdição. Nulidade. Atos processuais realizados antes da negativa de seguimento ao recurso de apelação. Preclusão. CCB/1916, art. 453. CCB/2002, art. 1.773 e CCB/2002, art. 1.781. CPC/1973, art. 1.182, § 2º, CPC/1973, art. 1.183, CPC/1973, art. 1.184.

«1. A sentença de interdição tem natureza constitutiva, pois não se limita a declarar uma incapacidade preexistente, mas também a constituir uma nova situação jurídica de sujeição do interdito à curatela, com efeitos ex nunc. 2. Outorga de poderes aos advogados subscritores do recurso de apelação que permanece hígida, enquanto não for objeto de ação específica na qual fique cabalmente demonstrada sua nulidade pela incapacidade do mandante à época da realização do negóc... ()

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Doc. 198.6092.6001.4500

11 - TJPI. Civil e processual civil. Apelação cível. Ação de interdição. Não realização de perícia médica, do interrogatório nem de inspeção judicial. Imprescindibilidade. Atos judiciais que integram o processo legal. Cerceamento de defesa. Error in procedendo. Anulação da sentença. CPC/2015, art. 754.

«I - A mera juntada de atestados médicos não é suficiente para dispensar a perícia judicial, que consubstancia material probatório imprescindível à decretação da interdição, ante a excepcionalidade desta medida, porquanto decorrente da relativização da presunção de capacidade civil dos maiores, tendo caráter eminentemente protetivo, entendimento consolidado pela jurisprudência dos tribunais de Justiça pátrios. II - Com efeito, o CPC/2015, art. 753, (correspondente ao CPC/1... ()

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