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CPC - Código de Processo Civil

Art. 1181º


  • Interdição. Citação do interditando
Art. 1.181

- O interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o examinará, interrogando-o minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens e do mais que lhe parecer necessário para ajuizar do seu estado mental, reduzidas a auto as perguntas e respostas.

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Recurso Exclusivo

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Interdição (Pesquisa Jurisprudência)
Interdição. Citação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 751 (Interdição. Citação do interditando).