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CPC - Código de Processo Civil, art. 1181

Artigo1181

  • Interdição. Citação do interditando
Art. 1.181

- O interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o examinará, interrogando-o minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens e do mais que lhe parecer necessário para ajuizar do seu estado mental, reduzidas a auto as perguntas e respostas.

TJPI Civil e processual civil. Apelação cível. Ação de interdição. Não realização de perícia médica, do interrogatório nem de inspeção judicial. Imprescindibilidade. Atos judiciais que integram o processo legal. Cerceamento de defesa. Error in procedendo. Anulação da sentença. CPC/2015, art. 754. Mais detalhes

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STJ Capacidade. Interdição. Incapacidade reconhecida com base em laudo extrajudicial. Prova pericial. Não realização. Irrelevância. Nulidade inocorrente. CPC/1973, art. 244,CPC/1973, art. 1.181 e CPC/1973, art. 1.183. Mais detalhes

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TJSP Tutela antecipatória. Interdição. Nomeação de curador provisório porque um dos filhos da interditanda está dilapidando o seu patrimônio. Admissibilidade. Sentido protetivo e ausência de prejuízo. Fato que não implica interdição provisória. Tutela concedida. CCB, art. 450. CPC/1973, art. 1.181 e CPC/1973, art. 1.183. (Com jurisprudência). Mais detalhes

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Interdição (Pesquisa Jurisprudência)
Interdição. Citação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 751 (Interdição. Citação do interditando).