901 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação indenizatória. Decisão que acolheu impugnação, revogou a gratuidade anteriormente deferida à autora e determinou o recolhimento das custas iniciais, sob as penas da lei. Inconformismo. Não acolhimento. Elementos dos autos afastam a presunção relativa prevista no CPC, art. 99, § 3º. CPC, art. 99, § 2º, foi observado. Autora declara ao Fisco ter diversos imóveis, que, ainda que constritos ou onerados, podem estar gerando renda, o que ela não esclarece; frui de vasto patrimônio imobiliário por meio de sociedade de que é a única sócia direta ou indireta; tem um haras em que realiza eventos, com altas despesas administrativas e de pessoal, não explicadas; diz sustentar diversos familiares (filhos e netos), que não são seus dependentes, de acordo com o que declara à Receita Federal. Todos esses elementos, associados ao fato de que a autora não tem movimentação em sua conta bancária ou veículos registrados em seu nome, indicam não a situação de miserabilidade alegada, mas que a autora movimenta recursos que não estão em nome próprio, inclusive para blindá-los, à vista das diversas constrições que afirma recaírem sobre seu patrimônio. Requisitos da gratuidade não demonstrados. Decisão agravada mantida. Recurso desprovido
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