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DOC. 268.5890.4843.6254

TJSP. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

Nos termos do CPC, art. 99, § 7º, o recorrente que pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita está dispensado do recolhimento do preparo recursal até decisão do relator sobre o pedido, sendo necessário, em caso de indeferimento, que seja fixado prazo para regularização.

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