TJSP. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Nos termos do CPC, art. 99, § 7º, o recorrente que pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita está dispensado do recolhimento do preparo recursal até decisão do relator sobre o pedido, sendo necessário, em caso de indeferimento, que seja fixado prazo para regularização.
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