TJSP. AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Indeferimento do benefício da gratuidade da justiça em primeiro grau - Insurgência - Concessão de prazo para juntar documentos comprobatórios da situação financeira da agravante - Inércia da agravante em juntar documentos ou recolher preparo - Decisão monocrática não conhecendo do agravo de instrumento por deserção - Novo recurso da agravante que repete os fundamentos e pedido do agravo de instrumento não conhecido por falta de preparo - Descumprimento da decisão que determinou a juntada de documentos necessários para a análise do benefício, seguido por recurso contra o indeferimento em razão desse mesmo descumprimento impede a concessão de nova oportunidade para o atendimento da determinação - Presunção de veracidade da declaração de miserabilidade contrariada pela ausência dos documentos e pelo inferido nos autos - Dever-poder do juiz de determinar a complementação da documentação para a apreciação da gratuidade, nos termos do CPC, art. 99, § 2º e conforme jurisprudência desta E. Câmara - Decisão mantida, com determinação. RECURSO DESPROVIDO.
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