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DOC. 795.2578.2989.7344

TJSP. APELAÇÃO.

Estabelecimento de ensino. Julgamento de procedência da ação de cobrança. Irresignação da ré que comporta parcial acolhida. 1) A alegação de insuficiência de recursos feita por pessoa natural é presumivelmente verdadeira, na linha do disposto no CPC, art. 99, § 3º. Na hipótese em exame, a apelante apresentou documentos que confirmam a presunção de incapacidade financeira, pois demonstram a impossibilidade da parte de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio. Com efeito, a recorrente encontra-se desempregada e os extratos bancários demonstram movimentação financeira compatível com o alegado estado de pobreza. Hipossuficiência para o recolhimento das custas processuais que restou comprovada. 2) Contrato de ensino. Parcelas inadimplidas. Juros moratórios e correção monetária que incidem desde o vencimento de cada mensalidade, tal como constou do julgamento de primeiro grau. 3) Sentença reformada, em parte, para conceder à autora os benefícios da justiça gratuita. Recurso parcialmente provido.

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