51 - STJ. Tributário. Denúncia espontânea. Entrega com atraso de declaração de rendimentos do imposto de renda. Multa. Precedentes. CTN, art. 138.
«1 - A entidade «denúncia espontânea» não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração do Imposto de Renda. 2 - As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo CTN, art. 138. Precedentes. 3 - Embargos de Divergência acolhidos.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)