STJ. Tributário. Denúncia espontânea. CTN, art. 138.
«Se o contribuinte apenas manifestou a intenção de pagar, não formalizando o pedido de revisão do parcelamento, não pode se beneficiar da faculdade prevista no CTN, art. 138. A simples confissão de dívida, assim como o pedido de parcelamento de débito não substitui o pagamento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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