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DOC. 103.1674.7024.6700

STJ. Tributário. Programa de Integração Social - PIS. Dívida declarada espontaneamente. Multa indevida.

«A iterativa jurisprudência de ambas as Turmas de Direito Público deste STJ tem assentado que a denúncia espontânea da infração, com o recolhimento do tributo e acréscimos devidos, por força do disposto no CTN, art. 138, afasta a imposição de multa.»

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