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Lei nº 5.172/1966 art. 127

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Doc. 103.1674.7342.2000

41 - STJ. Tributário. Domicílio fiscal. Dificuldade de arrecadação e/ou localização. Possibilidade de eleição ou revisão pelo fisco. CTN, art. 127, § 2º.

«O sujeito ativo tributante, enfrentando dificuldades para arrecadar ou localizar o domicílio tributário do contribuinte, poderá fixá-lo nos limites estabelecidos por lei (CTN, art. 127, § 2º). Esse princípio não afeta direito subjetivo do contribuinte. Inexistência de prova de mudança de domicílio do contribuinte para outro Município que não o eleito pelo Fisco, cidade na qual se localiza a sua residência, a sede da pessoa jurídica da qual é sócio, e praticamente a quase total... ()

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Doc. 103.1674.7311.2700

42 - STJ. Tributário. ISS. Município competente para exigir o tributo. Local onde efetivada a prestação do serviço. Precedentes do STJ. CTN, art. 127, II. Decreto-lei 406/68, art. 12, «a».

«É juridicamente possível as pessoas jurídicas ou firmas individuais possuírem mais de um domicílio tributário. Para o ISS, quanto ao fato gerador, considera-se o local onde se efetivar a prestação do serviço. O estabelecimento prestador pode ser a matriz, como a filial, para os efeitos tributários. competindo o do local da atividade constitutiva do fato gerador.»

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Doc. 103.1674.7308.4800

43 - STJ. Tributário. Competência. Medida cautelar. Filial. Personalidade jurídica própria. Ação tributária. Foro competente no domicílio fiscal ou no Distrito Federal. CTN, art. 127. CCB, art. 35. CF/88, art. 109. CPC/1973, art. 93.

«... O fato da União Federal, ser demandada não altera a regra de competência suso-invocada. O autor, nessa situação, goza do privilégio de intentar a ação no foro de seu domicílio. A única exceção que pode fazer é escolher o Distrito Federal. As filiais da agravante têm personalidade jurídica própria e domicílios situados em Estados diferentes. Caracterizada essa situação, em cada Estado deve ser intentada demanda de interesse de cada filial, mesmo que haja unidade de preten... ()

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Doc. 204.3532.3006.0200

44 - STJ. Tributário. Recurso especial. Prazo. Fazenda Pública. CPC/1973, art. 508 combinado com o CPC/1973, art. 188. Férias coletivas do Poder Judiciário no período de 02 a 31 de Janeiro (Lei Complementar 35/1979, art. 66, § 1º). Pretendida intempestividade. Provimento 553/1996 emanado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Alegada ausência de prequestionamento do recurso a obstar o conhecimento pela alínea «a» do permissivo constitucional. Pagamento de tributo realizado na capital de São Paulo, local da sede, da cooperativa e não no interior do Estado onde se encontra a filial do estabelecimento. Recurso especial não conhecido. CTN, art. 100, I. CTN, art. 127, II. CTN, art. 172.

«É tempestivo o recurso especial manifestado pela Fazenda Pública de São Paulo, quando observado o trintídio legal, bem como as suspensões de prazos decorrentes de regras inseridas no Provimento 553/1996 do Tribunal de origem e as provenientes de leis federais que considera feriado em 1º de janeiro (Lei 662/1949) e as férias coletivas do Poder Judiciário (Lei Complementar 35/1979) . Para configurar o prequestionamento há necessidade que a matéria objeto de irresignação haja sido j... ()

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Doc. 103.1674.7199.3900

45 - STJ. Execução fiscal. Competência. Crédito tributário estadual. Julgamento pela Justiça Estadual Comum do próprio Estado. CPC/1973, art. 578, parágrafo único. CTN, art. 127, II.

«Os Estados cobram judicialmente seus créditos tributários perante o respectivo Judiciário. (...) Os autos dão conta de situação inusual. A Fiscalização do ICMS do Estado de Minas Gerais surpreendeu, no Posto Fiscal de Arceburgo, MG, o transporte de mercadorias promovido por Petrol - Comércio Importação e Exportação Ltda, sem que esta tivesse recolhido no Estado de São Paulo, como substituta tributária, o imposto correspondente; levou a efeito o lançamento fiscal em São Sebast... ()

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Doc. 103.1674.7185.3700

46 - STJ. Execução fiscal. Tributário. Competência. Domicílio tributário. Escolha, pela Fazenda Pública, entre o foro do lugar em que se praticou o ato ou que ocorreu o fato que deu origem à dívida, embora nele não mais resida o réu. CPC/1973, art. 578, parágrafo único. CTN, art. 127, II, § 1°.

«Ao propor a execução fiscal, a Fazenda Pública poderá escolher entre o foro do lugar em que se praticou o ato ou que ocorreu o fato que deu origem à dívida, embora nele não mais resida o réu. (...) Sr. Presidente:- Aponta o recorrente, como violados, os arts. 127, II, § 1° do CTN, 578, parágrafo único do CPC/1973 e 48, II, 2°, da Lei 4.726/65, versando sobre questões devidamente prequestionadas. Conheço do recurso pela letra «a». Estabelece o art. 127, II, § 1° do CTN que,... ()

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Doc. 103.1674.7122.0100

47 - STJ. Tributário. Domicílio tributário. Firma individual. CTN, art. 127, II. Aplicação.

«O acórdão recorrido, ao admitir como válida notificação fiscal enviada para local diverso do domicílio tributário do contribuinte, que era do conhecimento do Fisco, ofendeu o CTN, art. 127, II.»

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