Carregando…

Lei nº 3.071/1916 art. 533

+ de 7 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Doc. 103.1674.7280.0500

1 - STJ. Compra e venda. Imóvel. Venda a duas pessoas distintas. Anulação de escritura e do registro. Improcedência. Prevalência do primeiro registro. Irrelevância da boa-fé do comprador. CCB, art. 533. Lei 6.015/73, art. 186.

«A só e só circunstância de ter havido boa-fé do comprador não induz a que se anule o registro de uma outra escritura de compra e venda em que o mesmo imóvel foi vendido a uma terceira pessoa que o adquiriu também de boa-fé. Se duas distintas pessoas, por escrituras diversas, comprarem o mesmo imóvel, a que primeiro levar a sua escritura a registro é que adquirirá o seu domínio. E o prêmio que a lei confere a quem foi mais diligente. Recursos conhecidos e providos.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7130.4700

2 - STJ. Execução. Quantia certa. Penhora de imóvel objeto de compromisso de compra e venda. Executada, compromissária compradora, que ainda não é proprietária do bem. Posterior rescisão do compromisso. Eventual fraude que pode autorizar a penhora dos direitos decorrentes do contrato, mas jamais do imóvel. CCB, art. 531 e CCB, art. 533. CPC/1973, art. 593, II.

«A promessa de venda de imóvel, ainda que registrada, não transfere o domínio. Reconhecida a fraude, a penhora poderá recair sobre os direitos do promitente comprador, mas jamais sobre o imóvel.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.2110.5033.5200

3 - STJ. Execução. Quantia certa. Penhora de imóvel objeto de compromisso de compra e venda. Executada, compromissária compradora, que ainda não é proprietária do bem. Posterior rescisão do compromisso. Eventual fraude que pode autorizar a penhora dos direitos decorrentes do contrato, mas jamais do imóvel. CCB, art. 531 e CCB, art. 533. CPC/1973, art. 593, II.

«A promessa de venda de imóvel, ainda que registrada, não transfere o domínio. Reconhecida a fraude, a penhora poderá recair sobre os direitos do promitente comprador, mas jamais sobre o imóvel.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.2110.5036.6000

4 - STF. Ação reivindicatória. Compromisso de compra e venda irretratável e inscrito no RI. Ação do compromissário comprador contra terceiro, ocupante ilegal do bem. Admissibilidade. Indenização ao réu por benfeitorias necessárias, mas sem direito de retenção. Procedência. Decreto-lei 58/37, art. 22. CCB, art. 530, I, CCB, art. 533 e CCB, art. 517. (Com jurisprudência).

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7048.0700

5 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Fraude à execução. Bem imóvel alienado antes da execução mas posterior à sua transcrição no registro imobiliário. CCB, art. 530, I, CCB, art. 533. CTN, art. 185. CPC/1973, art. 593.

«A propriedade imobiliária só se transmite após a transcrição do título no registro de imóveis. A presunção de fraude prevista no CTN, art. 185 é «juris et de juris». Pode sofrer constrição judicial o imóvel alienado por escritura pública firmada em data anterior à execução fiscal mas levado à transcrição no registro imobiliário somente depois de seu ajuizamento.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7211.3600

6 - STJ. Desapropriação. Falecimento dos expropriados. Inventário e Formal de Partilha. Substituição processual. Registro público. Dispensabilidade de prévio registro imobiliário. CPC/1973, art. 43. CCB, arts. 531, 532, 533 e 1.572.

«Descabe exigir-se o prévio registro do Formal de Partilha para a simples «substituição processual» (CPC, art. 43), máxime quando homologada judicialmente a divisão dos bens. Outrossim, desde a sucessão, transferiu-se o domínio aos herdeiros sem precedente transcrição (CCB, art. 1.572). O precedente registro imobiliário é imprescindível para específicos atos sujeitos à formalidade (CCB, art. 531, CCB, art. 532 e CCB, art. 533). No caso inexistem dúvidas quanto ao domínio e tra... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 117.0301.0000.1500

7 - STJ. Embargos de terceiros. Execução fiscal. Penhora. Imóvel penhorado de propriedade de ex-cônjuge estranho à execução fiscal. Registro público. Ausência de registro do formal de partilha. Precedentes do STJ. Súmula 84/STJ. CPC/1973, art. 1.046. CCB, art. 530 e CCB, art. 533. CCB/2002, art. 1.245. Lei 6.015/1973, art. 172.

«1. A transmissão da propriedade de bem imóvel, na dicção do CCB, art. 1.245, opera-se com o registro do título translativo no Registro de Imóveis, sem o qual o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. 2. A Lei 6.015, a seu turno, prevê a compulsoriedade do registro e averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei, inter vivos ou mortis causa, quer para sua constituição, tran... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)