1 - STJ. Tributário. Crédito tributário. Decisão administrativa. Parte incontroversa. Cobrança. Viabilidade. Prazo prescricional. Termo a quo. 30 dias após a notificação do contribuinte.
1 - É cabível a cobrança da parte do crédito tributário definitivamente reconhecida na esfera administrativa, com base no Decreto 70.235/1972, art. 42, parágrafo único.
2 - «O termo inicial do prazo prescricional quinquenal para a cobrança dos créditos tributários constituídos mediante o Decreto 70.235/1972 inicia-se após o crédito estar regularmente constituído. Ou seja, não havendo impugnação, o termo a quo da prescrição ocorre após 30 dias da data em que o contribuinte ... ()
2 - STJ. Processual civil. Tributário. Decisão que condicionou o recebimento de recurso administrativo a depósito prévio. Ajuizamento de mandado de segurança visando à admissão do recurso, independentemente da exigência. Trânsito em julgado do acórdão denegatório da ordem. Constituição definitiva do crédito. Termo inicial do prazo prescricional. Decreto 70.235/1972, art. 42.
«1. «A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva» (CTN, art. 174, caput).
2. A constituição definitiva do crédito ocorre, nos casos de lançamento de ofício, quando já não caiba recurso administrativo ou quando se haja esgotado o prazo para sua interposição (Decreto 70.235/72, art. 42).
3. Não está, portanto, definitivamente constituído crédito tributário cuja revisão na via administrativa ain... ()
1 - A fundação de direito privado não pode optar pelo regime de tributação Simples Nacional disposto na Lei Complementar 123/2006.
2 - A Corte a quo entendeu que o regime legal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte firmado na Lei Complementar 123/2006 possui critérios diversos daqueles previstos na Lei 9.317/96, não havendo que se falar em direito adquirido a regime jurídico. A recorrente deixou de impugnar o referido fundamento do acórdão recorrido atraindo, assim, a inci... ()
4 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Execução fiscal. Crédito tributário. Cobrança. Prescrição. Prazo quinquenal. Aplicação do Decreto 70.235/1972, art. 42. Incidência da Súmula 83/2tj.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, que, nos casos de lançamento ... ()
5 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Não-ocorrência da suposta ofensa ao CPC/1973, art. 535. Prescrição configurada na espécie.
«1. Não procede a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, pois o Poder Judiciário não está obrigado a emitir expresso juízo de valor a respeito de todos os argumentos invocados pelas partes, bastando fazer uso de fundamentação adequada, ainda que contrária aos interesses da parte, o que restou atendido no acórdão recorrido.
2. Sobre o termo a quo do prazo prescricional quinquenal para a cobrança dos créditos tributários constituídos e exigíveis na forma do Decreto 70.235/72, nã... ()
6 - STJ. Tributário. Processual civil. Procedimento administrativo fiscal. Julgamento do carf. Impugnação parcial da decisão. Possibilidade. Cobrança de parte do crédito tributário cuja decisão se tornou definitiva administrativamente. Ausência de omissão, CPC, art. 535, II. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. Não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. A indicada afronta dos arts. 37, §§ 2º e 3º , e 38 Decreto-Lei 70.235/1972 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos t... ()
«... O Poder Executivo, em obediência ao Decreto-lei 822/1969, art. 2º, baixou o Decreto 70.235/72, traçando o processo administrativo fiscal.Esse regulamento, atribuiu aos conselhos de contribuintes a competência para julgar recursos contra decisões de primeiro grau. (Art. 25, II). Na redação original do Regulamento (Decreto 70.235/1972) , os acórdãos desses colegiados expunham-se, a recurso especial ao Ministro da Fazenda. Tal recurso enfrenta decisões não unânimes, contrárias... ()
8 - STJ. Ação popular. Tutela de direitos transindividuais. Mera tutela patrimonial dos cofres públicos, contraposição à atividade administrativa e defesa de interesses individuais. Subversão dos fins. Ausência de comando normativo no CTN, art. 111 e Lei complementar 128/2008, art. 13 para infirmar a motivação do acórdão recorrido. Fundamentação deficiente. Incidência da Súmula 284/STF. Ajuizamento de ação popular para invalidar decisão do conselho administrativo de recursos fiscais (CARF). Lei 4.717/1965, art. 1º e Lei 4.717/1965, art. 2º, e Decreto 70.235/1972, art. 25, II. Decreto 70.235/1972, art. 29, Decreto 70.235/1972, art. 42, II e Decreto 70.235/1972, art. 45. Possibilidade condicionada à demonstração de manifesta ilegalidade ou à indicação de desvio ou abuso de poder. Mera divergência interpretativa sobre o alcance da legislação tributária não dá azo à actio popularis. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. Direito processual civil, tributário e constitucional. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Precedente: ARE Acórdão/STF (Ação popular. Hipótese de cabimento).
A Ação Popular, embora empreendida a título individual, tem por objetivo a tutela de direitos transindividuais, não se prestando, por conseguinte, à mera tutela patrimonial dos cofres estatais, à contraposição pura e simples da atividade administrativa, tampouco à defesa de interesses do cidadão figurante no polo ativo.
Nos moldes da CF/88, art. 5º, LXXIII, da Constituição da República e, no plano infraconstitucional, da Lei 4.717/1965, art. 1º e Lei 4.717/1965, art. 2º, a aç... ()