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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 144

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Doc. 156.4781.7000.4700

1 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Incidência sobre o salário-maternidade, férias gozadas. Abono de férias.

«1. A Seção de Direito Público do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.230.957/CE, no rito do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que a contribuição previdenciária incide sobre os valores pagos a título de salário-maternidade. 2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que o abono de férias concedido em virtude de ac... ()

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Doc. 127.2197.7484.5203

2 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . BASE DE CÁLCULO DO FGTS. MARCO INICIAL DOS JUROS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. Inviável, portanto, a intervenção desta Corte, a pretexto da alegada contrariedade à Súmula 363/TST, bem como da alegada ofensa ao CLT, art. 144. Quanto ao CF/88, art. 5º, XXXVI, verifica-se que o e. TRT, ao solucionar a questão, não o fez com base na matéria tratada no referido dispositivo, tampouco foram opostos embargos de declaração, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento. Incide, quanto ao aspecto, o óbice da Súmula 297/TST, I. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido .

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Doc. 142.1045.1000.0300

3 - TST. Embargos em recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 11.496/2007. Férias. Abono pecuniário. Base de cálculo. Terço constitucional.

«A Constituição Federal, ao prever o pagamento do gozo de férias com acréscimo de um terço, determinou um novo patamar remuneratório para o descanso remunerado, quer dizer, todo período de férias deve ser remunerado com um terço. Entretanto, se o empregado aquiesce em vender parte desse período, é lógico que ele não tem direito a mais um terço; se o período das férias é de trinta dias, ele tem direito aos trinta dias correspondentes. Assim, na medida em que a Constituição Fed... ()

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Doc. 103.1674.7425.4300

4 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Contribuição previdenciária. Abono único previsto em convenção coletiva. Não integração ao salário. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Lei 8.212/91, art. 28, §§ 8º, 9º, 7. CLT, art. 144 e CLT, art. 457, § 1º.

«Por expressa determinação legal o abono único não integra a base de cálculo do salário-de-contribuição (Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, acrescentado pela Lei 9.528/97, letra «e», item 7, acrescentado pela Lei 9.711/98) (...) No mérito temos uma abono único concedido pelo empregador, por força de convenção coletiva, praticamente imposto pela categoria, através do sindicato, ficando expresso que ele não se integraria à remuneração, deixando assim de compor a base de cálculo d... ()

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Doc. 161.8402.0000.0000

5 - TST. Embargos em recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Férias. Abono pecuniário. Base de cálculo. Terço constitucional.

«A Constituição Federal, ao prever o pagamento do período de férias com acréscimo de um terço, determinou um novo patamar remuneratório para o descanso remunerado, quer dizer, todo período de férias deve ser remunerado com um terço. Entretanto, se o empregado aquiesce em dividir esse período, é lógico que ele não tem direito a mais um terço; se o período das férias é de trinta dias, ele tem direito aos trinta dias correspondentes. Assim, na medida em que a Constituição Feder... ()

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Doc. 210.8030.9211.6267

6 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. SESI. Senai. Contribuições sociais gerais. Não incidência. Precedentes do STJ. Súmula 83/STJ. Aplicação. Impugnação específica. Ausência. Súmula 182/STJ. Aplicação.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, fazendo incidir a Súmula 182/STJ. 2 - O SESI e o SENAI interpuseram Recurso Especial pleiteando a incidência de contribuição previdenciária e de contribuição destinada a terceiros sobre valores pagos a empregados a título de abono de férias, abono salarial e indenizações. Alegaram negativ... ()

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Doc. 230.6041.2598.8931

7 - STF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Constitucional e trabalhista. Súmula 450/TST. Pagamento da remuneração de férias em dobro quando ultrapassado o prazo da CLT, art. 145. Impossibilidade de o poder judiciário atuar como legislador positivo. Ausência de lacuna. Interpretação restritiva de norma sancionadora. Ofensa à separação de poderes e ao princípio da legalidade. Procedência. CLT, art. 8º, § 2º. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, II, § 1º. CF/88, art. 7º, XVII. CF/88, art. 60, § 4º, III. CF/88, art. 103, V. CF/88, art. 170. CF/88, art. 193. Lei 9.882/1999, art. 10, § 3º. Decreto 678/1992, art. 26. CLT, art. 8º, § 2º. CLT, art. 134, § 1º, § 2º e § 3º. CLT, art. 135. CLT, art. 136. CLT, art. 137, § 1º, § 2º e § 3º. CLT, art. 138. CLT, art. 142. CLT, art. 143. CLT, art. 144. CLT, art. 145, parágrafo único. CLT, art. 153. Lei 13.467/2017. (Súmula 450/TST, julgada inconstitucional e invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base na CLT, art. 137).

1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos. Precedentes. 2. Impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista na CLT, art. 137 para alcançar situação... ()

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