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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 500

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Doc. 103.1674.7479.1400

1 - STJ. Sentença. Julgamento. Alegações finais. Não apresentação. Inércia do defensor constituído devidamente intimado. Ausência de intimação do réu. Nulidade. Precedentes do STJ. CPP, art. 500.

«Em caso de inércia do defensor constituído, faz-se mister a intimação do réu, a fim de constituir novo advogado ou, na impossibilidade de tal providência, para que seja assistido por defensor público ou dativo. A apresentação das alegações finais pela defesa é imprescindível ao devido processo legal, motivo pelo qual a prolação da sentença sem que tenha sido suprida omissão ofende a ampla defesa e o contraditório. Recurso provido a fim de anular o processo para que sejam apre... ()

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Doc. 103.1674.7289.5300

2 - STJ. Recurso. Alegações finais do Ministério Público apresentadas fora do prazo legal. Atraso justificado. Peça essencial à regularidade do processo. Pedido de desentranhamento formulado pela defesa. Indeferimento. Inocorrência de constrangimento ilegal. CPP, art. 500.

«Sendo as alegações finais peça imprescindível à regularidade do processo, e tendo em vista que a extrapolação do prazo para o seu oferecimento deu-se por motivo plenamente justificado, inexiste constrangimento ilegal na decisão do Magistrado que indefere o pedido de desentranhamento da referida peça processual. A extrapolação do prazo para o oferecimento da referida peça processual ocorreu por motivo justificado, tendo em vista que o Promotor que as subscreveu há meses vem respond... ()

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Doc. 103.1674.7164.8600

3 - STF. Defesa. Alegação final. Falta. Defensor constituído.

«Embora intimados, os defensores constituídos não apresentaram alegações finais. Não há nulidade do processo, por ofensa ao princípio do contraditório, da deliberada omissão de alegações finais, nos termos do CPP, art. 500, por advogado constituído, regularmente intimado, como expediente de defesa. Precedentes do STF.»

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Doc. 144.1891.8005.0100

4 - STJ. Nulidade. Inversão na ordem de apresentação das alegações finais. Tese que não encontra respaldo nos autos.

«1. O Ministério Público ofertou suas alegações no dia 13/12/2007, tendo a magistrada a quo determinado que se aguardasse manifestação do assistente de acusação, para que, então, a defesa pudesse se manifestar na fase do revogado CPP, art. 500. 2. Por meio de petição protocolada em 14/01/2008, o assistente de acusação apresentou suas alegações finais, sendo que a defesa só foi intimada para a mesma providência por meio de despacho publicado em 17/01/2008, mesma data em que f... ()

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Doc. 176.8314.6004.6200

5 - STJ. Agravo regimental. Sustentação oral. Impossibilidade. Habeas corpus substitutivo indeferido liminarmente. Arguição de nulidade. Supressão de instância. Falta de indicação de real prejuízo. Inevidência de manifesto constrangimento ilegal.

«1. Conforme precedente da Terceira Seção, o Regimento Interno desta Corte prevê, expressamente, em seu art. 258, que trata do Agravo Regimental em Matéria Penal, que o feito será apresentado em mesa, dispensando, assim, prévia inclusão em pauta. A disposição está em harmonia com a previsão de que o agravo não prevê a possibilidade de sustentação oral (Regimento Interno do STJ, art. 159, IV,) - EDcl no AgRg nos EREsp 1.533.480/RR, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 31/5/201... ()

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Doc. 103.1674.7508.1300

6 - STJ. Crime de disparo de arma de fogo. Supressão do prazo do CPP, art. 499. Nulidade relativa. Cerceamento de defesa. Inexistência. Precedentes do STF e STJ.

«... De início, ressalte-se que a supressão do prazo constante no CPP, art. 499, constitui nulidade relativa, que diante do princípio pas de nullité sans grief, deve ser argüida em momento oportuno, concomitantemente com a demonstração do prejuízo sofrido pela parte sob pena de convalidação. Confiram-se os seguintes precedentes desta Corte Superior: (...) Não se vislumbra a ocorrência de cerceamento de defesa na espécie, diante da supressão do prazo constante no CPP, art. 49... ()

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Doc. 103.1674.7133.8900

7 - STJ. Defesa. «Habeas corpus». Lei de imprensa. Querelado: direito de falar por último. Violação do «substantive due process».

«O recorrente foi condenado a 3 anos de detenção, com convolação em multa, por difamação (Lei 5.250/67, art. 21, «caput»). O Ministério Público, que falou em último lugar, opinou pela condenação. Como o querelado não pôde manifestar-se depois, argüiu a nulidade do processo a partir daí, pois violado teria ficado o devido processo legal na modalidade da ampla defesa. O art. 45, IV, da Lei de Imprensa abre prazo para que o autor e réu falem seguidamente. No art. 40, § 2º, ... ()

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Doc. 103.1674.7233.4100

8 - STF. Alegação final. Advogado devidamente intimado. Não apresentação. Nulidade. Inocorrência. CPP, art. 500.

«A não apresentação de alegações finais, por advogado constituído, regularmente intimado, não anula o processo. Precedentes do STF: HC 69.431-MG, Min. M. Alves; HC 47.712-RS, Min. A. Cardoso; HC 72.788-MG, Min. M. Alves, DJ 29/10/95; HC 68.760-RS, Min. M. Alves; HC 75.357-MS, Min. O. Gallotti, DJ 06/02/98; HC 72.723-PI, Min. M. Alves, DJ 12/04/96. A regra prevista no CF/88, art. 15, III é auto-aplicável. Precedentes do STF: RE 179.502/SP (Plenário), Moreira Alves, DJ 08/09/95 e RMS... ()

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Doc. 103.1674.7203.8200

9 - STF. Interrogatório. Formalidade. Vício. Natureza.

«A falta de atenção ao que disposto no CPP, art. 189 - interrogatório em separado dos co-réus - gera nulidade relativa, devendo ser articulada, sob pena de preclusão, no prazo estabelecido no CPP, art. 500. Interpretação das normas dos arts. 564, inciso IV, 571 e 572 do CPP.»

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Doc. 114.0704.1000.1600

10 - STJ. Sentença. Alegações finais. Desentranhamento em razão da intempestividade. Julgamento subsequente da causa. Condenação do réu. Inadmissibilidade. Ampla defesa. Vertente da defesa técnica. Violação. Nulidade absoluta. Ordem de habeas corpus concedida. Devido processo legal. Precedentes do STJ. CPP, arts. 265, 403 e 500. CF/88, art. 5º, LIV e LV.

«1. São nas alegações finais que se concentram e se resumem as conclusões que representam a posição substantiva de cada parte perante a imputação, consideradas à luz das provas, enquanto último ato de colaboração na formação da sentença. Assim, inviável o julgamento sem a devida consideração das razões finais defensivas. 2. A falta de alegações finais é causa de nulidade absoluta, uma vez que, em homenagem ao devido processo legal, é necessário o pronunciamento da defesa... ()

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Doc. 103.1674.7470.3900

11 - STJ. Tóxicos. Tráfico de entorpecentes. Ausência de intimação para apresentação de alegações finais. Ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Ordem concedida. Lei 6.368/76, art. 12. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CPP, art. 500.

«Hipótese em que o Juízo de primeiro grau proferiu sentença condenatória, não obstante a ausência de alegações finais pela defesa do paciente. A não apresentação das derradeiras alegações configura nulidade absoluta da sentença, por traduzirem ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ordem concedida, prejudicadas as demais alegações da impetração.»

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Doc. 103.1674.7455.6600

12 - STJ. Homicídio qualificado. Ampla defesa. Alegações finais e contrariedade ao libelo. Falta. Nulidade. Ocorrência. Precedentes do STJ. CPP, art. 421 e CPP, art. 500. CF/88, art. 5º, LV.

«... As alegações e a contrariedade ao libelo são peças essenciais à defesa, cuja falta determina a nulidade do processo, em obséquio mesmo do direito à ampla defesa, com todos os recursos a ela inerentes, insculpido na Constituição da República (CF/88, art. 5º, LV). ...» (Min. Hamilton Carvalhido).»

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Doc. 103.1674.7333.4200

13 - STJ. «Habeas corpus». Defesa. Alegação final. Prazo. Determinação, pelo magistrado deprecante, para os fins do CPP, art. 500, de intimação por mandado, realizada pelo deprecado por meio de publicação na imprensa. Irrelevância. Inexistência de nulidade. CPP, arts. 499, 500 e 501.

«A teor do CPP, art. 501, «os prazos a que se referem os arts. 499 e 500 correrão em cartório, independente de intimação das partes, salvo em relação ao Ministério Público». De outro lado, as alegações finais vindo a ser apresentadas e não havendo comprovação de que, compostas por outro patrono, esse fato, só por si, houvesse dado causa à condenação do paciente ou à exasperação da pena imposta, deságua a impetração para o frívolo curialismo, que se compraz em espiolhar... ()

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Doc. 103.1674.7202.8700

14 - STF. Defesa. Nulidade alegadas. Inversão processual mediante abertura de nova vista à acusação após as alegações finais da defesa. CPC/1973, art. 327, primeira parte. CPP, art. 3º e CPP, art. 500, I e III.

«A inversão processual, falando antes a defesa e depois a acusação nas alegações finais (CPP, art. 500, I e III), implica em nulidade tanto quanto no caso da sustentação oral (RECrim 91.661-MG, RTJ 92/448), por ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório. Entretanto, quando a defesa argúi questão preliminar nas alegações finais, é legítima a abertura de vista e a manifestação do Ministério Público, ambos com respaldo legal na aplicação analógica do CPC/1973, ... ()

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Doc. 103.1674.7263.8200

15 - STF. Prova testemunhal. Ampla defesa. Inquirição de testemunha por carta precatória. Intimação das partes. Súmula 155/STF. CPP, CPP, art. 222, CPP, art. 500, art. 572, I, e CPP, art. 571, II.

«O CPP, art. 222 determina que as partes sejam intimadas da expedição de precatória para oitiva de testemunhas em outra comarca. O Tribunal, interpretando os arts. 572, I, e 571, II, do mesmo Código, editou a Súmula 155/STF, entendendo que a falta da referida intimação implica em nulidade relativa, a qual deve ser argüida até as alegações finais (CPP, art. 500), concomitante com a demonstração do prejuízo sofrido pela parte, sob pena de convalidação do ato. Precedentes.»

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Doc. 185.5403.9006.2000

16 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Extorsão mediante sequestro, roubo majorado e associação criminosa armada. Sentença condenatória confirmada pelo tribunal estadual. Trânsito em julgado da condenação. Inépcia da denúncia. Preclusão. Alegadas nulidades no curso da ação penal. Pedido de perícia indeferido. Motivação idônea. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de intimação. Nulidade sanada. CPP, art. 570. Interceptação telefônica. Ausência de autorização. Não ocorrência. Gravação ambiental. Desnecessidade. Ofensa ao Juiz natural e ao princípio da verdade real. Não verificação. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, após a prolação da sentença condenatória, torna-se preclusa a alegação de inépcia da denún... ()

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Doc. 12.4185.8000.0100

17 - STF. Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Funcionário público. Defesa prévia. Crime de concussão cometido com grave ameaça. Inafiançabilidade. Não-aplicação do CPP, art. 514. Ampla defesa exercida plenamente. Inocorrência da alegada violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Habeas corpus denegado. CF/88, art. 1º, caput, III e CF/88, art. 5º, LIV e LV. CP, art. 71, CP, art. 92, I, «a» e CP, art. 316. CPP, art. 263, CPP, art. 500, CPP, art. 513, CPP, art. 514, caput e parágrafo único, CPP, art. 564, III, «e». Lei 8.038/1990.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal põe-se no sentido de não violar o princípio do contraditório e ampla defesa a não-apresentação de defesa prévia (CPP, art. 514) quando o crime praticado por servidor público é exercido com violência e grave ameaça, por ser inafiançável. 2. Não se comprovou afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana na espécie. 3. Habeas corpus denegado.»

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Doc. 12.5645.3000.5900

18 - STF. Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Funcionário público. Defesa prévia. Crime de concussão cometido com grave ameaça. Inafiançabilidade. Não-aplicação do CPP, art. 514. Ampla defesa exercida plenamente. Inocorrência da alegada violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Habeas corpus denegado. CF/88, art. 1º, caput, III e CF/88, art. 5º, LIV e LV. CP, art. 71, CP, art. 92, I, «a» e CP, art. 316. CPP, art. 263, CPP, art. 500, CPP, art. 513, CPP, art. 514, caput e parágrafo único, CPP, art. 564, III, «e». Lei 8.038/1990.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal põe-se no sentido de não violar o princípio do contraditório e ampla defesa a não-apresentação de defesa prévia (CPP, art. 514) quando o crime praticado por servidor público é exercido com violência e grave ameaça, por ser inafiançável. 2. Não se comprovou afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana na espécie. 3. Habeas corpus denegado.»

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Doc. 115.1501.3000.0900

19 - STJ. Roubo. Pena. Arma de fogo. Emprego de arma. Configuração. Arma não apreendida. Disparo efetuado. Prova pericial. Prova testemunhal. Exame de corpo de delito direto e indireto. Cálculo da pena. Fundamentação quanto à ocorrência das majorante. Princípio da verdade real. Princípio do livre convencimento. Amplas considerações do Min. Felix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 157, § 2º, I e II. CPP, art. 155, CPP, art. 158, CPP, art. 167 e CPP, art. 184.

«... b) o afastamento da majorante do emprego de arma de fogo. Quanto ao tópico «b» a súplica também não comporta acolhida. Por necessário, permito-me fazer uma introdução acerca da prova pericial no direito processual penal pátrio. O Código de Processo Penal ao tratar das provas em espécie, após as disposições gerais sobre a matéria, reserva o Capítulo II do Título DA PROVA ao exame do corpo de delito e das perícias em geral o que demonstra que o legislador deu um t... ()

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Doc. 103.1674.7539.4500

20 - STJ. Roubo majorado. Qualificadora. Emprego de arma. Configuração. Disparos para o ar efetuados pelo réu. Prova pericial. Corpo de delito. Princípio da verdade real. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Súmula 174/STJ. CPP, art. 158 e CPP, art. 167. CP, art. 157, § 2º, I.

«... Busca a impetrante, em suma, a exclusão da majorante prevista no CP, art. 157, § 2º, I, com a conseqüente, diminuição da pena, tendo em vista a ausência de exame pericial comprovando a potencialidade lesiva da arma utilizada no roubo. A pretensão não merece ser acolhida. Por necessário, permito-me fazer uma breve introdução acerca da prova pericial no direito processual penal pátrio. O Código de Processo Penal ao tratar das provas em espécie, após as disposições ge... ()

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