51 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Nulidade por falta de intimação de testemunha. Não ocorrência. Nulidade por ausência de testemunha devidamente intimada na sessão plenária. A presença de testemunhas residentes em comarca diversa do local do julgamento é uma faculdade. Excesso na quesitação. Preclusão. Quesito redigido de acordo com o CPP, art. 482 e CPP art. 483. Agravo regimental não provido.
1 - Não há que se falar em nulidade do julgamento por falta de intimação de testemunhas quando consta dos autos que as aludidas testemunhas foram devidamente intimadas. 2 - Regularmente citada, a testemunha que reside em comarca diversa do local do julgamento não está obrigada a comparecer à sessão plenária. Precedentes. 3 - As nulidades do julgamento em plenário, audiência, ou sessão do Tribunal devem ser atacadas logo após sua ocorrência, sob pena de preclusão, consoante det... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)