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Decreto lei nº 2.848/1940 art. 142

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Doc. 107.5211.6000.1200

31 - STF. Ação penal privada. Queixa-crime. Delitos contra a honra supostamente cometidos por magistrados no julgamento da causa. Inocorrência. Exercício da função jurisdicional. Imunidade funcional dos magistrados (CP, art. 142, III, e Lei Complementar 35/1979 (LOMAN), art. 41). Atipicidade penal da conduta. Discurso judiciário compatível com o objeto do litígio e que guarda, com este, indissociável nexo de causalidade e de pertinência. Ausência, ainda, do animus injuriandi vel diffamandi. Inadmissibilidade da pretendida persecução penal. Consequente extinção do procedimento penal.

«O Magistrado é inviolável pelas opiniões que expressar ou pelo conteúdo das decisões que proferir, não podendo ser punido nem prejudicado em razão de tais pronunciamentos. É necessário, contudo, que esse discurso judiciário, manifestado no julgamento da causa, seja compatível com o usus fori e que, desprovido de intuito ofensivo, guarde, ainda, com o objeto do litígio, indissociável nexo de causalidade e de pertinência. Doutrina. Precedentes. A ratio subjacente à norma inscri... ()

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Doc. 210.7300.5901.6859

32 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Crime contra a honra praticado por advogado. Calúnia. Supostas ofensas dirigidas a membro do Ministério Público do trabalho em peça de contestação. Imunidade judiciária. Não abrangência. Trancamento da ação penal. Violação de sigilo funcional e coação no curso do processo. Atipicidade. Advocacia administrativa. Alegação de ausência de justa causa. Incorrência. CF/88, art. 133. CP, art. 138. CP, art. 141, II. CP, art. 142, I. CP, art. 144. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º.

I - A imunidade prevista na CF/88, art. 133 da Lex Maxima, no CP, art. 142, I, e na Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º, não abrange o crime de calúnia (Precedentes do STF e do STJ). II - A norma constitucional (CF/88, art. 133 da Lex Fundamentalis) que prevê que o advogado é «inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão», possibilitou fosse contida a eficácia desta imunidade judiciária nos termos da lei (HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Sepúlveda Per... ()

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Doc. 103.1674.7532.9700

33 - STJ. Crime contra a honra. Calúnia. Conceito. Considerações da Min. Eliana Calmon sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 138.

«... O tipo do CP, art. 138 exige a comprovação do elemento subjetivo para que seja possível elevar à categoria de crime o comportamento que se constitui em elemento objetivo. É preciso estar presente o dolo direto, porque não há calúnia culposa. Assim sendo, faz-se imprescindível que alguém, ao afirmar falsamente que outrem praticou conduta típica, aja com a vontade deliberada de atentar contra a honra objetiva. A jurisprudência dos Tribunais Superiores, de forma iterativa, t... ()

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Doc. 103.1674.7505.4000

34 - STJ. Advogado. Imunidade. Ação penal. Ofensa irrogada por advogado a magistrado em petição recursal dirigida ao e. Tribunal «a quo». Precedentes do STJ. CP, art. 138, CP, art. 139 e CP, art. 140. Lei 8.906/94, art. 7º, § 2º.

«Ainda que se entenda que o preceito do CP, art. 142, I, abrange as ofensas irrogadas ao Magistrado da causa, em virtude do disposto no Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º (Estatuto da OAB), e no CF/88, art. 133, tal imunidade não é absoluta, dela se excluindo «atos, gestos ou palavras que manifestamente desbordem do exercício da profissão, como a agressão (física ou moral), o insulto pessoal e a humilhação pública». (STF, AO 933/AM, Tribunal Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJU de 06/02... ()

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Doc. 103.1674.7505.4100

35 - STJ. Advogado. Imunidade. Calúnia. Precedentes do STJ. CP, art. 142, I.

«A imunidade prevista no CP, art. 142, Inão abrange a ofensa caracterizada como calúnia (HC 84.107, 2ª T. Rel. Min. Carlos Velloso, DJU de 18/06/2004).»

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Doc. 210.7300.5417.9709

36 - STF. Habeas corpus. Penal. Processual penal. Prerrogativas profissionais dos advogados. Ordem dos Advogados do Brasil. Calúnia e difamação. Vítimas funcionários públicos. CF/88, art. 133. CP, art. 138, CP, art. 139 e CP, art. 141, II. Trancamento da ação penal. Apuração de plano. Inocorrência. Imunidade relativa. Incompetência. Matéria de fato. Limites da via eleita.

I - A inviolabilidade das prerrogativas dos advogados, quando no exercício da profissão, é constitucionalmente assegurada, nos termos da lei. II - O CP, art. 142 exclui a punibilidade nos casos de injúria ou difamação, quando a ofensa é irrogada em juízo. III - A imunidade do advogado, no exercício do «munus publico», é relativa. IV - A ausência de justa causa não verificável de plano impede, na estreita via do habeas corpus, o trancamento da ação penal. V - A alegação de ... ()

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Doc. 103.1674.7478.0000

37 - STF. Calúnia. Difamação. Advogado. Crimes cometidos contra magistrados por meio de entrevista em emissora de televisão. Lei 5.250/67. Inviolabilidade (CF/88, art. 133). Imunidade material (CP, art. 142, I). Lei 8.906/94, art. 7º, §§ 1º e 2º.

«Na mesma assentada, ratificou-se a orientação de que não é absoluta a inviolabilidade do advogado, por seus atos e manifestações verbais. Essa conclusão, todavia, não infirma a abrangência que a Carta de Outubro conferiu ao instituto, de cujo manto protetor somente se excluem atos, gestos ou palavras que manifestamente desbordem do exercício da profissão, como a agressão (física ou moral), o insulto pessoal e a humilhação pública (ADI 1.127).»

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Doc. 103.1674.7549.4300

38 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Ofensa irrogada em juízo. Discussão da causa. Inexistência de injúria e difamação. Dano não reconhecido. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CP, art. 140 e CP, art. 142.

«É certo que o CP, art. 140 prevê que injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, é crime, com pena de detenção de um a seis meses, ou multa. Mas também o é que o art. 142 do mesmo diploma legal dispõe que não constitui injúria ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador. A espécie dos autos se encaixa, exatamente, na excludente estabelecida neste último artigo citado, não se verificando a pura e simples... ()

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Doc. 182.7761.4003.4900

39 - STJ. Habeas corpus. Difamação praticada por advogado contra Juiz de direito. Lei 5.250/1967, arts. 21 e 23, II. Exceção da verdade. Ofendido com prerrogativa de foro especial. Inaplicabilidade do CPP, art. 85. Imunidade profissional. CF/88, art. 133. Excesso punível. Alegação de ofensa à coisa julgada. Inocorrência. Ausência do elemento subjetivo do tipo. Exame de prova. Impropriedade da via eleita.

«1. Conforme entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal, ainda que o ofendido goze de foro especial por prerrogativa de função, não se aplica o disposto no CPP, art. 85 quando o fato imputado não for definido como crime, mas apenas ofensivo à sua reputação. 2. «A imunidade profissional contemplada no CF/88, art. 133, não é absoluta, sofrendo restrições legais. A lei apenas protege o advogado com relação às ofensas irrogadas no exercício da profissão em razão de dis... ()

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Doc. 210.7300.5428.1303

40 - STF. Calúnia. Injúria. Difamação. Advogado. Imunidade judiciária. CF/88, art. 133. CP, art. 142, I. EAOAB - Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º. Não compreensão do crime de calúnia.

1. A CF/88, art. 133, ao estabelecer que o advogado é «inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão», possibilitou fosse contida a eficácia desta imunidade judiciária aos «termos da lei». 2. Essa vinculação expressa aos «termos da lei» faz de todo ocioso, no caso, o reconhecimento pelo acórdão impugnado de que as expressões contra terceiro sejam conexas ao tema em discussão na causa, se elas configuram, em tese, o delito de calúnia: é que o CP, art. 1... ()

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