STJ. Crime contra a honra. Calúnia. Conceito. Considerações da Min. Eliana Calmon sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 138.
«... O tipo do CP, art. 138 exige a comprovação do elemento subjetivo para que seja possível elevar à categoria de crime o comportamento que se constitui em elemento objetivo. É preciso estar presente o dolo direto, porque não há calúnia culposa.
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